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RESCRITO DO PAPA FRANCISCO
PARA A INSTITUIÇÃO DA PONTIFÍCIA COMISSÃO
PARA AS ACTIVIDADES DO SECTOR SANITÁRIO
DAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS DA IGREJA

RESCRIPTUM «EX AUDIENTIA SS.MI»

 

O Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Secretário de Estado a 7 de Dezembro de 2015, depois de ter recebido as oportunas informações relativas às particulares dificuldades das pessoas jurídicas públicas da Igreja que trabalham no sector da saúde, com a finalidade de contribuir para a gestão mais eficaz das actividades e para a conservação dos bens, mantendo e promovendo o carisma dos Fundadores, e enquanto não for diversamente disposto, conferiu ao Secretário de Estado o mandato de instituir uma específica Comissão Especial, chamada «Pontifícia comissão para as actividades do sector sanitário das pessoas jurídicas públicas da Igreja».

Por isso, o Cardeal Secretário de Estado dispõe a erecção da «Pontifícia comissão para as actividades do sector sanitário das pessoas jurídicas públicas da Igreja», que será gerida pelas seguintes normas.

1. À Comissão serão aplicados os princípios e as normas estabelecidos pela Constituição Apostólica Pastor bonus e no Regulamento Geral da Cúria Romana, enquanto aplicáveis e não incompatíveis. A Comissão dispõe de um Regulamento próprio.

II. A Comissão será composta pelo Presidente e por 6 peritos nas disciplinas médicas, imobiliárias, gerenciais, económico-administrativas e financeiras. A Comissão poderá delegar parte das suas funções a um ou mais membros, e será assistida por uma Secretaria.

III. No que se refere à nomeação e à duração do mandato dos membros e peritos da Comissão, serão aplicadas as normas que regulam os Dicastérios da Cúria Romana.

IV. A Comissão, que dependerá directamente do Secretário de Estado, poderá realizar qualquer acção jurídica e financeira em vista do cumprimento válido e correcto da tarefa que lhe foi confiada.

V. Com esta finalidade, a Comissão concede às Congregações da Cúria Romana, das quais dependem as pessoas jurídicas públicas em questão, o necessário consenso, vinculante para a concessão das autorizações canónicas em vista da alienação ou reorganização das actividades e/ou dos imóveis relativos ao sector da saúde. A Comissão tem o poder de acesso às actas e aos recursos para o desempenho da actividade que lhe é própria. A Comissão pode atribuir cargos a sociedades, profissionais e consultores.

VI. À Comissão estão confiados:

a) o estudo geral sobre a sustentabilidade do sistema de saúde das pessoas jurídicas públicas da Igreja (pressupostos, características, vínculos, modalidades de trabalho/gestão, actualidades dos objectivos do sistema de saúde das pessoas jurídicas públicas individualmente, em fidelidade à sua natureza, à sua missão e ao seu carisma), de modo a definir uma possível estratégia de acção a longo prazo, também em relação aos princípios da Doutrina Social da Igreja;

b) a proposta para a resolução das situações de crise, em função dos resultados do estudo mais geral e pondo em prática todos os recursos possíveis, em colaboração com os Responsáveis das pessoas jurídicas públicas em questão;

c) o estudo e a proposta de novos modelos de acção para as pessoas jurídicas públicas que trabalham no sector da saúde, capazes de praticar o carisma originário no contexto actual.

Quanto está disposto deve considerar-se estável e válido a partir do momento da sua publicação em «L’Osservatore Romano».

Vaticano, 12 de Dezembro de 2015

Pietro Card. Parolin
Secretário de Estado