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INSTRUÇÕES A OBSERVAR NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL
SOBRE O ESTADO E ACTIVIDADE DO TRIBUNAL

INSTRUÇÕES GERAIS

1. O Vigário judicial todos os anos, no mês de Janeiro, deve enviar à Assinatura Apostólica o Relatório anual, sem esperar que a Assinatura Apostólica o solicite. Para isso cuide-se que o esquema do Relatório seja conservado no arquivo do Tribunal.

2. Todos os tribunais devem preencher as páginas 1-2, bem como a Parte I (pp. 3-4) do Relatório.

3. O tribunal que trata causas em primeira instância deverá preencher também a Parte II (pp. 5, 6 ou 7, 8), segundo a natureza do tribunal (ou Secção C para os tribunais diocesanos/eparquiais ou Secção D para os tribunais interdiocesanos/intereparquiais). Se o tribunal não julgar causas em primeira instância, a Parte II não deverá ser preenchida (nem enviada).

4. O tribunal que trata causas em segunda instância deverá preencher também a Parte III (p. 9-11). Se o tribunal não julgar causas em segunda instância, a Parte III não deverá ser preenchida (nem enviada).

5. O tribunal competente a tratar causas em terceiro ou ulterior grau de juízo – em razão da lei ou por indulto – deverá também apresentar o Relatório da sua actividade feita, mutatis mutandis, como a Parte III do esquema do Relatório.

6. Se faltar espaço em cada secção, pode-se acrescentar outra folha para prestar as devidas informações solicitadas, ou também o espaço preparado nas pp. 2, 6, 8 e 11.

7. Antes de ser enviado, o Relatório anual deverá ser diligentemente revisto pelo Vigário judicial e assinado por ele, no lugar apropriado, atestando a sua realização acurada e íntegra.

8. O Relatório anual pode ser preenchido e guardado em modo “pdf”, podendo o mesmo documento ser remetido à Assinatura Apostólica por meio de correio electrónico (signatura@signatura.va). O referido Relatório pode ainda ser enviado por “telefax” (+39.06.69.99.75.53), ou em papel através da Nunciatura Apostólica, ou ainda entregando-o directamente na Chancelaria da Assinatura Apostólica. De qualquer forma, somente uma cópia do Relatório deve ser enviada.

9. Cada tribunal deverá conservar no seu arquivo um exemplar do Relatório enviado, juntamente com uma cópia das observações que a Assinatura Apostólica venha eventualmente a remeter.

10. Abaixo são dadas instruções para ajudar à correcta elaboração do Relatório anual, sobretudo para aquelas alíneas que possam requerer particular atenção.

Parte I: Os Ministros do Tribunal e os Advogados

Para cada um dos ministros, que exercem estavelmente um ofício no tribunal deve ser preenchida a casa apropriada, conforme as indicações que se encontram no Relatório. Atenda-se particularmente ao seguinte:

1. Como os ofícios de Vigário judicial e Vigário judicial adjunto são, por sua natureza, ofícios judiciais, os seus nomes não devem ser de novo escritos entre os juízes.

2. Se um ministro não possuir o necessário título académico em direito canónico e tiver recebido uma dispensa por parte Assinatura Apostólica, deve-se indicar no devido lugar a data do indulto, bem como a duração de tal dispensa (por exemplo: 10 de Julho de 2015, por um quinquénio). Os títulos académicos em outras disciplinas não devem ser mencionados.

Parte II: Da actividade do tribunal em primeira instância

Secção B: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Ordinário

Alínea6: O número de causas pendentes no início do ano deve corresponder ao número de causas pendentes no fim do ano precedente. Qualquer discrepância deve ser explicada no espaço reservado aos comentários (p. 2).

Alínea 9: Indicar o número de sentenças exaradas no ano em questão. Este número é a soma das alíneas 9a et 9b.

Alínea 9a: Indicar o número de sentenças dadas pro vinculo, ou seja, non constat de nullitate por nenhum capítulo de nulidade.

Alínea 9b:Indicar o número de sentenças dadas pro nullitate, ou seja, constat de nullitate ao menos por um capítulo de nulidade.

Alínea 9c: Indicar os capítulos específicos de nulidade tratados nas sentenças, juntamente com o número do cânone no qual se baseou a decisão. Nos espaços propositadamente designados anote-se o número de decisões dadas para cada um dos capítulos, conforme tenha sido a decisão pro vinculo ou pro nullitate.

Alínea11: Indicar apenas as querelas de nulidade introduzidas diante do tribunal de primeira instância e que tenham sido julgadas nesse ano, e destas as que tiveram êxito afirmativo (Aceites) ou negativo (Rejeitadas).

Alínea 13: Indicar o número de causas pendentes no fim do ano. Este número é a soma das alíneas6, 7, 8 menos a soma das alíneas 9, 12a, 12b.

Secção C: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Mais Breve diante do Bispo – Para os Tribunais Diocesanos/Eparquiais

Alínea 14: O número de causas pendentes no início do ano deve corresponder ao número de causas pendentes no fim do ano precedente. Qualquer discrepância deve ser explicada no espaço reservado aos comentários (p. 2).

Alínea16a:Indicar os capítulos específicos de nulidade evocados nas sentenças. Nos espaços propositadamente designados aponte-se o número de decisões dadas por cada um dos capítulos.

Alínea 17: Indicar o número de causas enviadas a tratamento por processo ordinário. Este número está relacionado com a alínea 8.

Alínea 18: Indicar o número de sentenças impugnadas pelo defensor do vínculo, bem como a apelação proposta ao Bispo mencionado no cân. 1687, § 3 MIDI / cân. 1373, § 3 MEMI ou à Rota Romana.

Alínea 19: Indicar o número de causas pendentes no fim do ano. Este número é a soma das alíneas 14 e 15 menos a soma das alíneas 16 e 17.

Secção D: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Mais Breve diante do Bispo– Para os Tribunais interdiocesanos/intereparquiais

Como na Secção C, excepto:

Alínea16b: Indicar os Bispos que exararam sentenças (por exemplo: Arcebispo de …, Bispo de …). Nos espaços para tal reservado indique-se o número de sentenças dadas por cada Bispo.

Secção E: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Documental

Observação geral: No que ao Relatório da actividade judicial do tribunal diz respeito, não devem ser referidosos casos nos quais, por via administrativa, se comprovou o estado livre daqueles que, embora obrigados à forma canónica, atentaram matrimónio diante de um oficial do civil ou de um ministro acatólico (cf. Interpretação autêntica do dia26 Junho1984, AAS 76 [1984] 747).

De resto, tão pouco devem ser referidos os outros casos administrativos, como o processo de dissolução do vínculo por Privilégio Paulino ou em favor da fé ou por matrimónio rato e não consumado.

Secção G: Causas sobre Direitos (Causae Iurium) e Secção H: Causas Penais

Observação geral: Para as Secções G e H deve-se apresentar um breve sumário de cada causa (por exemplo: objecto da causa, decisão dos juízes, estado da apelação). O espaço abaixo indicado pode ser usado para esta finalidade.

Parte III: Da actividade dos tribunais em segunda instância

Secção I: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas através de Exame Ordinário

Alínea 30: O número de causas pendentes no início do ano deve corresponder ao número de causas pendentes no fim do ano precedente. Qualquer discrepância deve ser explicada no espaço reservado aos comentários (p. 2).

Alínea 33a: Indicar os capítulos específicos de nulidade definidos por decreto. No espaço propositadamente designado aponte-se o número de decisões dadas por cada um dos capítulos. As decisões em favor do vínculo não podem ser dadas através de um decreto de confirmação.

Alínea34-34c: Cf. Instruções dadas para as alíneas9-9c.

Alínea 34d: Indicar o número de sentenças de primeira instância em favor da nulidade que foram reformadas por sentenças de segunda instância: ou seja, o tribunal de segunda instância declarou não constar de nulidade por nenhum capítulo.

Alínea 34e: Indicar o número de sentenças de primeira instância em favor do vínculo que foram reformadas por sentença de segunda instância: ou seja, o tribunal de apelação declarou constar de nulidade pelo menos por um dos capítulos.

Alínea36:Indicar as querelas de nulidade introduzidas diante do tribunal de segunda instância, qualquer que tenha sido o modo (principal, incidental, contra a sentença de primeiro grau ou sentença de segundo grau ou ambas) e julgadas nesse ano, bem como o seu resultado afirmativo (Aceites) ou negativo (Rejeitadas).

Alínea 38: Indicar o número de causas pendentes no fim do ano. Este número é a soma das alíneas 30, 31, 32 menos a soma das alíneas 33, 34, 37a, 37b.

Secção J: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Mais Breve diante do Bispo

Alínea 39: O número de causas pendentes no início do ano deve corresponder ao número de causas pendentes no fim do ano precedente. Qualquer discrepância deve ser explicada no espaço reservado aos comentários (p. 2).

Alínea 41: Indicar o Bispo que exarou a sentença em primeira instância (por exemplo: Arcebispo de …, Bispo de …). No espaço para tal reservado indique-se o número de sentenças dadas pelo Bispo contra as quais foi interposta apelação.

Alínea 44: Indicar o número de causas pendentes no fim do ano. Este número é a soma das alíneas 39 e 40 menos a soma das alíneas 42-43.

Secção K: Causas de Nulidade do Matrimónio tratadas com Processo Documental

Alínea 47: Indicar os capítulos específicos de nulidade tratados nas sentenças. No espaço para tal reservado, indique-se o número de decisões dadas para cada um dos capítulos de nulidade.

Secção M: Causas sobre Direitos (Causae Iurium) e Secção N: Causas Penais

Observação geral: Para as Secções M e N deve-se apresentar um breve sumário de cada uma das causas, no qual se descreve a causa (por exemplo: objecto da causa, decisão dos juízes, estado da apelação). O espaço abaixo indicado pode ser usado para esta finalidade.