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  OFÍCIOS

ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO
DA SÉ APOSTÓLICA
(A.P.S.A.)

    DA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PASTOR BONUS
DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II

 

 Administração do Património da Sé Apostólica

 

Art. 172

Compete a este Ofício administrar os bens de propriedade da Santa Sé, destinados a fornecer fundos necessários para o cumprimento das funções da Cúria Romana.

Art. 173

O Ofício é presidido por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais, e consta de duas Secções, a Ordinária e a Extraordinária, sob a direcção de um Prelado Secretário.

Art: 174

A Secção Ordinária administra os bens que lhe são confiados, valendo-se, quando for oportuno, da colaboração de peritos; cuida da gestão jurídico-económica do pessoal da Santa Sé; superintende as Instituições que estão sob a sua administração; provê a quanto é necessário para a actividade ordinária dos Dicastérios; cuida da contabilidade e redige o balanço e o orçamento.

Art. 175

A Secção Extraordinária administra os bens móveis próprios e os que lhe são confiados por outras Instituições da Santa Sé.

 

 

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