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  OFÍCIOS

PREFEITURA DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS
DA SANTA SÉ

    DA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PASTOR BONUS
DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II

 

 Prefeitura dos Assuntos Económicos da Santa Sé

 

Art. 176

Compete a esta Prefeitura a vigilância e o controlo sobre as Administrações que dependem da Santa Sé ou a ela estão subordinadas, qualquer que seja a autonomia de que possam usufruir.

Art. 177

A Prefeitura é presidida por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais, com a colaboração de um Prelado Secretário e de um Contabilista-Geral.

Art. 178

§ 1. Examina os relatórios sobre a situação patrimonial e económica, bem como os balanços e os orçamentos das Administrações mencionadas no art. 176, controlando, se julgar oportuno, escriturações contáveis e documentos.

§ 2. Redige o orçamento e o balanço consolidado da Santa Sé e submete-os à aprovação da Autoridade Superior dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 179

§ 1. Exerce a vigilância sobre as iniciativas económicas das Administrações; exprime o parecer acerca dos projectos de maior importância.

§ 2. Indaga sobre os danos que de alguma maneira tenham sido causados ao património da Santa Sé, a fim de promover acções penais ou civis, se for necessário, junto dos Tribunais competentes.

 

 

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