OFÍCIOS PREFEITURA DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS DA SANTA SÉ DA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA PASTOR BONUS DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II Prefeitura dos Assuntos Económicos da Santa Sé Art. 176 Compete a esta Prefeitura a vigilância e o controlo sobre as Administrações que dependem da Santa Sé ou a ela estão subordinadas, qualquer que seja a autonomia de que possam usufruir. Art. 177 A Prefeitura é presidida por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais, com a colaboração de um Prelado Secretário e de um Contabilista-Geral. Art. 178 § 1. Examina os relatórios sobre a situação patrimonial e económica, bem como os balanços e os orçamentos das Administrações mencionadas no art. 176, controlando, se julgar oportuno, escriturações contáveis e documentos. § 2. Redige o orçamento e o balanço consolidado da Santa Sé e submete-os à aprovação da Autoridade Superior dentro dos prazos estabelecidos. Art. 179 § 1. Exerce a vigilância sobre as iniciativas económicas das Administrações; exprime o parecer acerca dos projectos de maior importância. § 2. Indaga sobre os danos que de alguma maneira tenham sido causados ao património da Santa Sé, a fim de promover acções penais ou civis, se for necessário, junto dos Tribunais competentes. |