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CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO

LATINA LINGUA

DO SUMO PONTÍFICE
BENTO XVI

COM A QUAL SE INSTITUI
A PONTIFÍCIA ACADEMIA DE LATINIDADE

 

1. A língua latina foi sempre tida em grandíssima consideração pela Igreja Católica e pelos Romanos Pontífices, os quais promoveram assiduamente o seu conhecimento e difusão, tendo feito dela a própria língua, capaz de transmitir universalmente a mensagem do Evangelho, como já respeitavelmente afirmado pela Constituição Apostólica Veterum sapientiae do meu Predecessor, o Beato João XXIII.

Na realidade, desde o Pentecostes a Igreja falou e rezou em todas as línguas dos homens. Contudo, as Comunidades cristãs dos primeiros séculos usaram amplamente o grego e o latim, línguas de comunicação universal do mundo no qual viviam, graças às quais a novidade da Palavra de Cristo encontrava a herança da cultura helénico-romana.

Depois do desaparecimento do Império romano do Ocidente, a Igreja de Roma não só continuou a servir-se da língua latina, mas dela se fez de certa forma patrocinadora e promotora, quer em âmbito teológico e litúrgico, quer no da formação e da transmissão do saber.

2. Também na nossa época, o conhecimento da língua e da cultura latinas resulta necessário como nunca para o estudo das fontes nas quais se baseiam, entre outras, numerosas disciplinas eclesiásticas tais como, por exemplo, a Teologia, a Liturgia, a Patrística e o Direito Canónico, como ensina o Concílio Ecuménico Vaticano II (cf. Decr. Optatam totius, 13).

Além disso, nesta língua são redigidos, na sua forma típica, precisamente para evidenciar a índole universal da Igreja, os livros litúrgicos do Rito romano, os Documentos mais importantes do Magistério e as Actas oficiais mais solenes dos Romanos Pontífices.

3. Na cultura contemporânea observa-se contudo, no contexto de um debilitamento generalizado dos estudos humanistas, o perigo de um conhecimento cada vez mais superficial da língua latina, verificável também no âmbito dos estudos filosóficos e teológicos dos futuros sacerdotes. Por outro lado, precisamente no nosso mundo, no qual grande parte é ocupada pela ciência e pela tecnologia, verifica-se um renovado interesse pela cultura e língua latinas, não só naqueles Continentes que têm as próprias raízes culturais na herança greco-romana. Esta atenção torna-se muito significativa porque não abrange só ambientes académicos e institucionais, mas diz respeito também a jovens e estudiosos provenientes de Nações e tradições bastante diversas.

4. Torna-se portanto urgente apoiar o compromisso por um maior conhecimento e um uso da língua latina mais competente, quer no âmbito eclesial, quer no mais vasto mundo da cultura. Para dar realce e ressonância a este esforço, são oportunas como nunca a adopção de métodos didáticos adequados às novas condições e a promoção de uma rede de relações entre Instituições académicas e entre estudiosos, a fim de valorizar o rico e multiforme património da civilização latina.

A fim de contribuir para a consecução de tais finalidades, seguindo as pegadas dos meus venerados Predecessores, com o presente Motu Proprio instituo hoje a Pontifícia Academia de Latinidade, dependente do Pontifício Conselho para a Cultura. Ela é regida por um Presidente, coadjuvado por um Secretário, por mim nomeados, e por um Conselho Académico.

A Fundação Latinitas, constituída pelo Papa Paulo vi, com o Quirógrafo Romani Sermonis, de 30 de Junho de 1976, fica extinguida.

A presente Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, com a qual aprovo ad experimentum, por um quinquénio, o Estatuto em anexo, ordeno que seja publicada em L’Osservatore Romano.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 10 de Novembro de 2012, memória de São Leão Magno, oitavo ano de Pontificado.

 

BENEDICTUS PP. XVI

 


 

Estatuto da Pontifícia Academia de Latinidade

Artigo 1

É instituída a Pontifícia Academia de Latinidade, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, para a promoção e a valorização da língua e da cultura latinas. A Academia está relacionada com o Pontifício Conselho para a Cultura, do qual depende.

Artigo 2

§ 1. São finalidades da Academia:

a) favorecer o conhecimento e o estudo da língua e da literatura latina, tanto clássica como patrística, medieval e humanista, sobretudo nas Instituições formativas católicas, nas quais tanto os seminaristas como os sacerdotes são formados e instruídos;

b) promover nos diversos âmbitos o uso do latim, como língua quer escrita quer falada.

§ 2. Para a consecução das mencionadas finalidades a Academia propõe-se:

a) ocupar-se de publicações, encontros, congressos de estudo e representações artísticas;

b) dar vida e apoiar cursos, seminários e outras iniciativas formativas também em colaboração com o Pontifício Instituto Superior de Latinidade;

c) educar as jovens gerações no conhecimento do latim, também através dos modernos meios de comunicação;

d) organizar actividades elucidativas, exposições e concursos;

e) desenvolver outras actividades e iniciativas necessárias para a consecução das finalidades institucionais.

Artigo 3

A Pontifícia Academia de Latinidade compõe-se de Presidente, Secretário, Conselho Académico e Membros, chamados também Académicos.

Artigo 4

§ 1. O Presidente da Academia é nomeado pelo Sumo Pontífice, por um quinquénio. O Presidente pode ser renovado por um segundo quinquénio.

§ 2. Compete ao Presidente:

a) representar legalmente a Academia, também face a qualquer autoridade judiciária e administrativa, quer canónica quer civil;

b) convocar e presidir o Conselho Académico e a Assembleia dos Membros;

c) participar, na qualidade de Membro, nas reuniões do Conselho de Coordenação das Academias pontifícias e manter as relações com o Pontifício Conselho para a Cultura;

d) superintender a actividade da Academia;

e) prover em matéria de administração ordinária, com a colaboração do Secretário, e em matéria de extraordinária administração, de acordo com o Conselho Académico e com o Pontifício Conselho para a Cultura.

Artigo 5

§ 1. O Secretário é nomeado pelo Sumo Pontífice, por um quinquénio. Pode ser renovado por um segundo quinquénio.

§ 2. O Presidente, em caso de ausência ou de impedimento, delega o Secretário para o substituir.

Artigo 6

§ 1. O Conselho Académico é composto pelo Presidente, pelo Secretário e por cinco Conselheiros. Os Conselheiros são eleitos pela Assembleia dos Académicos, por um quinquénio, e podem ser renovados.

§ 2. O Conselho Académico, que é presidido pelo Presidente da Academia, determina as questões de maior importância que dizem respeito à Academia. Ele aprova a ordem do dia em vista da Assembleia dos Membros, que deve ser realizada pelo menos uma vez por ano. O Conselho é convocado pelo Presidente pelo menos uma vez por ano e, além disso, todas as vezes que seja solicitado pelo menos por três Conselheiros.

Artigo 7

O Presidente, com o parecer favorável do Conselheiro, pode nomear um Arquivista, com funções de bibliotecário, e um Tesoureiro.

Artigo 8

§ 1. A Academia consta de Membros Ordinários, em número não superior a cinquenta, entre Académicos, estudiosos e cultores da língua e da literatura latinas. Eles são nomeados pelo Secretário de Estado. Alcançado o octogésimo ano de idade, os Membros Ordinários tornam-se Eméritos.

§ 2. Os Académicos Ordinários participam na Assembleia da Academia convocada pelo Presidente. Os Académicos Eméritos podem participar da Assembleia, sem direito de voto.

§ 3. Além dos Académicos Ordinários, o Presidente da Academia, tendo ouvido o Conselho, pode nomear outros Membros, chamados correspondentes.

Artigo 9

O património da extinta Fundação Latinitas e as suas actividades, incluídas a redacção e publicação da Revista Latinitas, são transferidas para a Pontifícia Academia de Latinidade.

Artigo 10

Para o que não é expressamente previsto faz-se referência às normas do vigente Código de Direito Canónico e às leis do Estado da Cidade do Vaticano.

 

 

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