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QUIRÓGRAFO DO SANTO PADRE
PARA A NOVA DENOMINAÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO
DA AUTORIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA,
PARA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA (ASIF)

(5 de dezembro de 2020)

 

A fim de prevenir e combater atividades ilegais no campo financeiro e monetário, através de uma Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio  de 30 de dezembro de 2010, o meu venerável predecessor Bento XVI, aderindo aos esforços envidados neste sentido pela comunidade internacional, quis estabelecer a “Autoridade de Informação Financeira”, uma instituição ligada à Santa Sé, como entidade jurídica, canónica, pública  e civil do Vaticano, aprovando o seu Estatuto.

Posteriormente, a fim de reforçar a Autoridade no seu mandato e de combater o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição de massa, com o Motu Proprio, de 8 de agosto de 2013, atribuí à Autoridade de Informação Financeira a função de supervisão prudencial das instituições que exercem profissionalmente uma atividade de natureza financeira e instituí o Comité de Segurança Financeira.

Para os mesmos fins, aprovei a Lei deliberada pela Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano contendo regras sobre transparência, supervisão e informação financeira, n.º XVIII de 8 de outubro de 2013, depois alterada pela Lei n.º CCXLVII de 19 de junho de 2018 e, mais recentemente, pelo Decreto n.º CCCLXXII do Presidente do Governatorato, de 9 de outubro de 2020.

A fim de melhor desempenhar as funções que lhe foram confiadas, com a Carta Apostólica sob  forma de Motu Proprio de 15 de novembro de 2013, dei à Autoridade um novo Estatuto para substituir o anterior.

Com o Motu Proprio de 24 de fevereiro de 2014, reorganizei os organismos económicos da Santa Sé, instituindo o Conselho para a Economia, a Secretaria para a Economia e o Gabinete do Revisor-Geral, dos quais, em 22 de fevereiro de 2015, aprovei os Estatutos.

Na sequência da participação da Santa Sé no grupo “money-val ” do Conselho da Europa e da implementação progressiva das salvaguardas contra o branqueamento de capitais, o contraste ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição de massa, em virtude do poder apostólico na Igreja e da soberania no Estado da Cidade do Vaticano, considerados os cânones 114, 115, 116, 331 do cdc e os regulamentos canónicos e vaticanos acima mencionados, estabeleço que a partir da data de hoje o nome da “Autoridade de Informação Financeira” passe a chamar-se “Autoridade de Supervisão e Informação Financeira”, cujo novo Estatuto aprovo simultaneamente.

Francisco

 



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