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CARTA APOSTÓLICA
SPIRITUS ET SPONSA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
NO XL ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO
 «SACROSANCTUM CONCILIUM»
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

 

1. "O Espírito e a Esposa dizem:  "Vem!". E quem escuta, repete:  "Vem!". Quem tem sede, que venha; quem quiser, beba gratuitamente da água da vida" (Ap 22, 17). Estas palavras do Apocalipse ressoam na minha alma, enquanto recordo que, há quarenta anos, exactamente no dia 4 de Dezembro de 1963, o meu venerado Predecessor o Papa Paulo VI, promulgava a Constituição Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia. Com efeito, o que é a Liturgia, senão a voz uníssona do Espírito Santo e da Esposa, a santa Igreja, que bradam ao Senhor Jesus:  "Vem"? O que é a Liturgia, senão aquela fonte pura e perene de "água viva", da qual cada pessoa sedenta pode haurir gratuitamente o dom de Deus (cf. Jo 4, 10)? Verdadeiramente, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, primícias daquela "grande graça de que a Igreja beneficiou no século XX" (1), o Concílio Vaticano II, o Espírito Santo falou à Igreja, orientando incessantemente os discípulos do Senhor "para a verdade integral" (Jo 16, 13). Recordar o quadragésimo aniversário daquele acontecimento constitui uma feliz ocasião para redescobrir as temáticas de base da renovação litúrgica desejada pelos Padres do Concílio, verificar de certa forma a sua recepção e lançar o olhar para o futuro.

Uma consideração sobre a Constituição conciliar

2. Com o passar do tempo, à luz dos frutos que ela produziu, vê-se cada vez mais claramente a importância da Sacrosanctum concilium. Nela são delineados de maneira luminosa os princípios que fundamentam a práxis litúrgica da Igreja e inspiram a sua sadia renovação ao longo do tempo(2). A Liturgia é inserida pelos Padres conciliares no horizonte da história da salvação, cuja finalidade é a redenção humana e a perfeita glorificação de Deus. A redenção encontra o seu prelúdio nas gestas admiráveis do Antigo Testamento e foi cumprida por Cristo Senhor, de modo especial por intermédio do Mistério pascal da sua sagrada paixão, ressurreição da morte e gloriosa ascensão(3). Todavia, ela tem necessidade de ser não apenas anunciada, mas também actuada, e é isto que acontece "por meio do Sacrifício e dos Sacramentos, em redor dos quais gravita toda a vida litúrgica"(4). Cristo torna-se especialmente presente nas acções litúrgicas, associando a Igreja a si mesmo. Por conseguinte, cada celebração é obra de Cristo Sacerdote e do seu Corpo Místico, "culto público integral"(5), em que se participa antegozando-a na Liturgia da Jerusalém celestial(6). Por este motivo, "a Liturgia é o ápice para o qual tende a  acção  da  Igreja  e,  ao  mesmo  tempo, a fonte de onde promana toda a sua virtude"(7).

3. A perspectiva litúrgica do Concílio não se limita ao âmbito intra-eclesial, mas abre-se para o horizonte de toda a humanidade. Com efeito, no seu louvor ao Pai, Cristo une a si mesmo toda a comunidade dos homens, e fá-lo de maneira singular através da missão orante da "Igreja, que louva o Senhor de modo incessante e intercede pela salvação do mundo inteiro, não apenas com a celebração da Eucaristia, mas também de outras formas, especialmente com a recitação do Ofício divino"(8).

A vida litúrgica da Igreja, na perspectiva da Sacrosanctum concilium, adquire um respiro cósmico e universal, assinalando de maneira profunda o tempo e o espaço do homem. É nesta óptica que se compreende também a renovada atenção que a Constituição dá ao ano litúrgico, caminho através do qual a Igreja recorda o Mistério pascal de Cristo, e que o revive(9).

Se a Liturgia é tudo isto, o Concílio justamente afirma que cada acção litúrgica "é acção sagrada por excelência, e nenhuma outra acção da Igreja iguala a sua eficácia da mesma forma e ao mesmo nível"(10). Ao mesmo tempo, o Concílio reconhece que "a sagrada Liturgia não esgota toda a acção da Igreja"(11). Com efeito, por um lado a Liturgia supõe o anúncio do Evangelho e, por outro, exige o testemunho cristão na história. O mistério proposto na pregação e na catequese, acolhido com fé e celebrado na Liturgia, deve plasmar toda a vida dos fiéis, que são chamados a tornar-se arautos da mesma no mundo(12).

4. Além disso, a propósito das diversas realidades implicadas na celebração litúrgica, a Constituição dedica uma atenção especial à importância da música sacra. O Concílio exalta-a, indicando-lhe como finalidade "a glória de Deus e a santificação dos fiéis"(13). Efectivamente, a música sacra constitui um instrumento privilegiado para facilitar uma participação activa dos fiéis na acção sagrada, como já desejava o meu venerado predecessor São Pio X, no Motu Proprio Tra le sollecitudini, cujo centenário se celebra no corrente ano. Foi precisamente este aniversário que me ofereceu nos últimos tempos a ocasião de confirmar a necessidade de que a música, segundo as directrizes da Sacrosanctum concilium (14), conserve e incremente o seu papel no contexto das celebrações litúrgicas, tendo em conta tanto a índole própria da Liturgia, como a sensibilidade do nosso tempo e das tradições das diferentes regiões do mundo inteiro.

5. Outro tema repleto de desenvolvimentos, abordado pela Constituição conciliar, é o que diz respeito à arte sacra. O Concílio oferece indicações clarividentes, a fim de que ela continue a ocupar, também nos nossos dias, um espaço notável, de tal forma que o culto possa resplandecer inclusivamente pelo decoro e a beleza da arte litúrgica. Será oportuno prever, a este propósito, iniciativas para a formação das diversas maestrias e dos artistas, chamados a ocupar-se da construção e do embelezamento dos edifícios destinados para a Liturgia(15). Na base destas orientações sobressai uma visão da arte e, em particular, da arte sacra, que a põe em relação "com a infinita beleza divina, que deve ser, de certa forma, expressa nas obras do homem"(16).

Da renovação ao aprofundamento

6. À distância de quarenta anos, é oportuno verificar o caminho percorrido. Já noutras ocasiões pude sugerir uma espécie de exame de consciência a propósito da recepção do Concílio Vaticano II (17). Este exame não pode deixar de se referir também à vida litúrgico-sacramental. "A Liturgia é vivida como "fonte e ápice" da vida eclesial, segundo o ensinamento da Sacrosanctum concilium?"(18). A redescoberta do valor da Palavra de Deus, que a reforma litúrgica levou a cabo, tem encontrado uma indicação positiva no contexto das nossas celebrações? Até que ponto a Liturgia entrou na vida concreta dos fiéis e cadencia o ritmo de cada uma das comunidades? Ela é compreendida como um caminho de santidade, força interior do dinamismo apostólico e da missionariedade eclesial?

7. A renovação conciliar da Liturgia encontra a sua expressão mais evidente na publicação dos livros litúrgicos. Depois do primeiro período, em que houve uma inserção gradual dos textos renovados no contexto das celebrações litúrgicas, torna-se agora necessário um aprofundamento das riquezas e das potencialidades que eles encerram em si mesmos. Na base deste aprofundamento deve existir um princípio de plena fidelidade à Sagrada Escritura e à Tradição, autorizadamente interpretadas, de modo particular pelo Concílio Vaticano II, cujos ensinamentos foram confirmados e desenvolvidos no Magistério sucessivo. Esta fidelidade compromete, em primeiro lugar, aquele que, com o ofício episcopal, têm o "cargo de apresentar o culto da religião cristã à Majestade divina e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja"(19); ao mesmo tempo, empenha toda a comunidade eclesial,  "segundo  a  diversidade  dos estados,  dos  ofícios  e  da  actual  participação"(20).

Nesta perspectiva, é mais necessário do que nunca incrementar a vida litúrgica no âmbito das nossas comunidades, através de uma formação adequada dos ministros e de todos os fiéis, em vista da participação plena, consciente e activa nas celebrações litúrgicas, desejada pelo Concílio(21).

8. Por conseguinte, é necessária uma pastoral litúrgica que esteja em sintonia com a plena fidelidade às novas ordines. Através delas, tem-se desenvolvido aquele renovado interesse pela Palavra de Deus, em conformidade com a orientação do Concílio, que fomenta uma "leitura da Sagrada Escritura mais abundante, mais diversificada e melhor escolhida"(22). Os novos leccionários, por exemplo, oferecem uma ampla opção de trechos das Escrituras, que constituem uma fonte inesgotável, onde o Povo de Deus pode e deve beber. Com efeito, não podemos esquecer que "na escuta da Palavra de Deus se edifica e cresce a Igreja, e os acontecimentos admiráveis que outrora e de muitos modos Deus realizou na história da salvação, sejam em mística verdade representados nos sinais da celebração litúrgica"(23). No âmbito da celebração, a Palavra de Deus exprime a plenitude do seu significado, estimulando a existência cristã a uma  renovação  contínua,  a  fim  de que "aquilo que se escuta na acção litúrgica se actue depois também na própria vida"(24).

9. O domingo, dia do Senhor, em que se recorda de modo especial a Ressurreição de Cristo, encontra-se no âmago da vida litúrgica, como "fundamento e núcleo de todo o ano litúrgico"(25). Sem dúvida, realizaram-se esforços notáveis no campo da pastoral, para que o valor do domingo fosse redescoberto. Contudo, é necessário insistir sobre este ponto, uma vez que "é verdadeiramente grande a riqueza espiritual e pastoral do domingo, como a tradição no-lo transmitiu. Compreendida na totalidade dos seus significados e das suas implicações, ela é, de certa forma, síntese da vida cristã e condição para a viver bem"(26).

10. A celebração litúrgica alimenta a vida espiritual dos fiéis. É a partir da Liturgia que deve ser actuado o princípio que pude enunciar na Carta Apostólica Novo millennio ineunte"Há necessidade de um cristianismo que se destaque principalmente pela arte da oração"(27). A Sacrosanctum concilium interpreta profeticamente esta urgência, estimulando a comunidade cristã a intensificar a vida de oração não apenas através da Liturgia, mas inclusivamente mediante os "exercícios de piedade", contanto que sejam realizados em harmonia com a Liturgia, dela derivem e para ela conduzam (28). A experiência pastoral destas décadas consolidou esta intuição. Neste sentido, foi preciosa a contribuição oferecida pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com o Directório sobre a piedade popular e Liturgia (29). Em seguida eu mesmo, através da Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae (30), com a proclamação do Ano do Rosário, desejei tornar explícitas as riquezas contemplativas desta oração tradicional, que se afirmou largamente no meio do Povo de Deus, e recomendei  a  redescoberta  da  mesma como caminho privilegiado de contemplação do rosto de Cristo, na escola de Maria.

Perspectivas

11. Olhando para o futuro, vários são os desafios que a Liturgia é chamada a enfrentar. Com efeito, durante estes quarenta anos a sociedade passou por profundas transformações, algumas das quais põem vigorosamente à prova o compromisso eclesial. Temos à nossa frente um mundo em que, também nas regiões de antiga tradição cristã, os sinais do Evangelho se vão atenuando. Chegou o tempo de uma nova evangelização. E a Liturgia é interpelada directamente por este desafio.

À primeira vista, ela parece ter sido posta de lado, por uma sociedade amplamente secularizada. Contudo, é um dado de facto que, apesar da secularização, no nosso tempo sobressai de muitas formas uma renovada necessidade de espiritualidade. Como deixar de ver nisto uma prova do facto de que, no íntimo do homem, não é possível anular a sede de Deus? Existem interrogações que só encontram a resposta no contacto pessoal com Cristo. Somente na intimidade com Ele cada existência adquire o seu significado e pode chegar a experimentar  a  alegria  que  levou  Pedro  a dizer,  no  monte  da  Transfiguração:  "Mestre,  é  bom  ficarmos  aqui!" (Lc 9, 33 par.).

12. Diante deste anseio pelo encontro com Deus, a Liturgia oferece a resposta mais profunda e eficaz. E fá-lo especialmente na Eucaristia, na qual nos é concedido unir-nos ao sacrifício de Cristo e alimentar-nos do seu Corpo e do seu Sangue. Todavia, é necessário que os Pastores façam com que o sentido do mistério penetre nas consciências, voltando a descobrir e praticando a arte "mistagógica", tão querida para os Padres da Igreja(31). Compete-lhes, de modo particular, promover celebrações dignas, prestando a devida atenção às diversas categorias de pessoas:  crianças, jovens, adultos e portadores de dificiência. Todos devem sentir-se acolhidos no interior das nossas assembleias, de maneira a poder respirar a atmosfera da primeira comunidade crente:  "Eles eram assíduos na escuta do ensinamento dos Apóstolos e na união fraterna, na fracção do pão e nas orações" (Act 2, 42).

13. Um aspecto que é preciso cultivar com maior compromisso, no interior das nossas comunidades, é a experiência do silêncio. Temos necessidade dele "para acolher nos nossos corações a plena ressonância da voz do Espírito Santo, e para unir estreitamente a oração pessoal à Palavra de Deus e à voz pública da Igreja"(32). Numa sociedade que vive de maneira cada vez mais frenética, muitas vezes atordoada pelos ruídos e perdida no efémero, é vital redescobrir o valor do silêncio. Não é por acaso que mesmo para além do culto cristão, se difundem práticas de meditação que dão importância ao recolhimento. Por que não começar, com audácia pedagógica, uma educação ao silêncio no contexto de coordenadas próprias da experiência cristã? Que esteja diante dos nossos olhos o exemplo de Jesus, que "tendo saído de casa, se retirou-se num lugar deserto para ali rezar" (Mc 1, 35). Entre os seus diversos momentos e sinais, a Liturgia não pode minimizar o silêncio.

14. Através da introdução nas várias celebrações, a pastoral litúrgica deve incutir o gosto pela oração. Sem dúvida, fá-lo-á se tiver em consideração as capacidades dos fiéis singularmente, nas suas diferentes condições de idade e de cultura; mas fá-lo-á procurando não se contentar com o "mínimo". A pedagogia da Igreja deve saber "ousar". É importante introduzir os fiéis na celebração da Liturgia das Horas que, "enquanto oração pública da Igreja, é fonte de piedade e alimentação da oração pessoal"(33). Ela não é uma acção individual ou "particular, mas pertence a todo o Corpo da Igreja [...] Por conseguinte, se os fiéis são convocados para a Liturgia das Horas e se reúnem em conjunto, unindo os seus corações e as suas vozes, manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo"(34). Esta atenção privilegiada à oração litúrgica não se põe em tensão com  a  oração  pessoal  mas,  ao  contrário, supõe-na e exige-a(35)), e está em sintonia com outras formas de oração comunitária, sobretudo se forem reconhecidas e recomendadas pela Autoridade eclesial(36).

15. É irrenunciável na educação à oração e, de modo especial na promoção da vida litúrgica, a tarefa dos Pastores. Ela implica um dever de discernimento e de orientação. Isto não deve ser compreendido como um princípio de rigor, em contraste com a necessidade da alma cristã de se abandonar à acção do Espírito de Deus, que intercede em nós e "por nós, com gemidos inexprimíveis" (Rm 8, 26). Através da orientação dos Pastores realiza-se sobretudo um princípio de "garantia", previsto pelo desígnio de Deus sobre a Igreja e ele mesmo governado pela assistência do Espírito Santo. A renovação litúrgica realizada ao longo destas décadas demonstrou que é possível unir uma normativa que assegure à Liturgia a sua identidade e o seu decoro, a espaços de criatividade e de adaptação, que a aproximem das exigências expressivas das várias regiões, situações e culturas. Sem respeitar a normativa litúrgica, chega-se às vezes a abusos até mesmo graves, que ofuscam a verdade do mistério e criam desconcerto e tensões no meio do Povo de Deus(37). Estes abusos nada têm a ver com o autêntico espírito do Concílio e devem ser emendados pelos Pastores com uma atitude de determinação prudente.

Conclusão

16. A promulgação da Constituição litúrgica assinalou, na vida da Igreja, uma etapa de importância fundamental para a promoção e o desenvolvimento da Liturgia. A Igreja que, animada pelo sopro do Espírito, vive a sua missão de "sacramento, ou seja, sinal e instrumento da união íntima com Deus e da unidade de todo o género humano"(38), encontra na Liturgia a mais excelta expressão da sua realidade mistérica.

No Senhor Jesus e no seu Espírito, toda a existência cristã se torna "sacrifício vivo, santo e agradável a Deus", autêntico "culto espiritual" (Rm 12, 1). É verdadeiramente grandioso o mistério que se realiza na Liturgia. Nele, abre-se sobre a terra uma brecha de Céu e, da comunidade dos fiéis eleva-se, em sintonia com o cântico da Jerusalém celestial, o perene hino de louvor:  "Sanctus, Sanctus, Sanctus Dominus Deus Sabaoth. Pleni sunt caeli et terra gloria tua. Hosanna in excelsis!".

Que neste início de milénio se desenvolva uma "espiritualidade litúrgica", que leve as pessoas a tomarem consciência de Cristo como primeiro "liturgista", que não cessa de agir na Igreja e no mundo, em virtude do Mistério pascal continuamente celebrado, e associa a si a Igreja, para louvor do Pai, na unidade do Espírito Santo.

Com estes bons votos, concedo-vos a todos, do íntimo do coração, a minha Bênção.

Vaticano, 4 de Dezembro de 2003, vigésimo sexto ano de Pontificado.

 

JOÃO PAULO II 


Notas

(1) João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 57, em:  AAS 93 (2001), pág. 308; cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 1, em:  AAS 81 (1989), pág. 897.

(2) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 3.

(3) Ibid., n. 5.

(4) Ibid., n. 6.

(5) Ibid., n. 7.

(6) Cf. ibid., n. 8.

(7) Ibid., n. 10.

(8) Ibid., n. 83.

(9) Cf. ibid., n. 5.

(10) Ibid., n. 7.

(11) Ibid., n. 9.

(12) Cf. ibid., n. 10.

(13) Ibid., n. 112.

(14) Cf. ibid., n. 6.

(15) Cf. ibid., n. 127.

(16) Ibid., n. 122.

(17) Cf. Carta Apostólica Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 36, em:  AAS 87 (1995), pág. 28.

(18) Ibidem.

(19) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 26.

(20) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 26.

(21) Cf. ibid., n. 14; João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 15, em:  AAS 81 (1989), pp. 911-912.

(22) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 35.

(23) Ordo lectionum missae, 7.

(24) Ibid., n. 6.

(25) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 106; cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 22, em:  AAS 81 (1989), pág. 917.

(26) João Paulo II, Carta Apostólica Dies Domini (31 de Maio de 1998), 81, em:  AAS 90 (1998), pág. 763.

(27) João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 13, em:  AAS 93 (2001).

(28) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 13.

(29) Cidade do Vaticano, 2002.

(30) Cf. AAS 95 (2003), pp. 5-36.

(31) Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 21, em:  AAS 81 (1989), pág. 917.

(32) Institutio generalis liturgiae horarum, 213.

(33) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 90.

(34) Institutio generalis liturgiae horarum, 20 e 22.

(35) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 12.

(36) Cf. ibid., n. 13.

(37) João Paulo II, Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 52, em:  AAS 95 (2003), 468; João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 13, em:  AAS 81 (1989), pp. 910-911.

(38) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 1.

 



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