MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II
PELO 87° DIA MUNDIAL DOS MIGRANTES 2001
A pastoral dos migrantes,
caminho para a realização da missão da igreja hoje
1. «Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje e sempre» (Hb 13, 8). Estas palavras do apóstolo Paulo, escolhidas como lema do Grande Jubileu há pouco concluído, evocam a missão de Jesus, Verbo encarnado para a salvação do mundo. Fiel ao seu dever no serviço do Evangelho, a Igreja continua a aproximar-se dos homens de todas as nacionalidades para lhes dirigir o alegre anúncio da salvação.
Com a presente Mensagem, por ocasião da Jornada Mundial das Migrações, quero deter-me a reflectir sobre a missão evangelizadora da Igreja, em relação aos fenómenos vastos e complexos da emigração e da mobilidade. Este ano, para esta ocorrência, foi escolhido o tema: A pastoral para os Migrantes, caminho para a realização da missão da Igreja hoje. Este é um problema que está bem no coração dos agentes pastorais, que estão bem conscientes dos múltiplos problemas que se encontram e das diversas situações que levam homens e mulheres a deixar o próprio País. De facto, uma é a mobilidade livremente escolhida, outra a que nasce de um constrangimento de natureza ideológica, política ou económica. Não se pode deixar de ter isso em conta na programação e realização de uma actividade pastoral apropriada para as diversas categorias dos migrantes e dos itinerantes.
Com esta denominação, o Dicastério que tem o dever institucional de exprimir a solicitude da Igreja pelas pessoas envolvidas em tal fenómeno resume toda a mobilidade humana. Por isso, com o termo «migrantes» deseja referir-se em primeiro lugar aos refugiados e exilados à procura de liberdade e de segurança fora dos limites da própria pátria; mas, depois, também aos jovens que estudam no estrangeiro e a quantos deixam o próprio País para procurar noutro lado uma melhor condição de vida. O fenómeno da migração está em contínua expansão, e isto põe interrogações e desafios à acção pastoral da Comunidade eclesial. O Concílio Ecuménico do Vaticano II, no Decreto Christus Dominus, já convidava a uma «preocupação especial pelos fiéis que, devido às suas condições de vida, não podem usufruir suficientemente do cuidado pastoral ordinário dos párocos, ou estão completamente privados dele, como acontece a muitos emigrantes, exilados e refugiados» (n. 18).
Neste complexo fenómeno intervêm múltiplos elementos: a tendência a favorecer a unidade jurídica e política da família humana, o notável incremento das permutas culturais, interdependência especialmente económica dos Estados, a liberalização do comércio e sobretudo dos capitais, a multiplicação das empresas multinacionais, o desequilíbrio entre os Países ricos e os Países pobres, o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transportes.
2. O conjunto de tais elementos produz um movimento de massas de uma zona para outra do planeta. Mesmo se em formas e medidas diferentes, a mobilidade tornou-se assim uma característica geral da humanidade, que envolve directamente muitas pessoas e atinge outras por reflexo. A vastidão e a complexidade do fenómeno convidam a uma análise aprofundada das mudanças estruturais que acontecem, como as da globalização da economia e da vida social. A convergência de raças, civilizações e culturas no interior dos próprios ordenamentos jurídicos e sociais põe um problema urgente de convivência. As fronteiras tendem a cair, encurtam-se as distâncias, os acontecimentos fazem sentir as suas próprias repercussões mesmo nas zonas mais longínquas.
Estamos a assistir a uma mudança profunda do modo de pensar e de viver, que não pode deixar de apresentar, ao lado de elementos positivos, aspectos ambíguos também. O sentido do provisório convida, por exemplo, a preferir os aspectos de novidade, às vezes com prejuízo da estabilidade e de uma clara hierarquia de valores; ao mesmo tempo, o espírito torna-se mais curioso e disponível, mais sensível e pronto para o diálogo. Neste clima o homem pode ser induzido a aprofundar as próprias convicções, mas também a ser condescendente com um fácil relativismo. A mobilidade comporta sempre um desenraizamento do ambiente originário, que se traduz mesmo numa experiência de acentuada solidão, com o risco de uma dispersão no anonimato. Destas situações pode derivar a recusa do novo contexto, mas também a sua aceitação acrítica, em polémica com a experiência precedente. Por vezes, aflora também a disponibilidade para uma actualização passiva, que é facilmente fonte de alienação cultural e social. As deslocações humanas comportam múltiplas possibilidades de abertura, de encontro, de agregação, mas não se pode ignorar que elas suscitam puras manifestações de recusa individual e colectiva, fruto de mentalidades fechadas que se verificam nas sociedades atormentadas por desequilíbrios e medos.
3. A Igreja na sua actividade pastoral procura ter constantemente presentes estes graves problemas. O anúncio do Evangelho vai directo à salvação do homem, à sua autêntica e efectiva libertação, mediante a realização de condições apropriadas à sua dignidade. O conhecimento do homem, que a Igreja adquiriu em Cristo, impele-a a anunciar os direitos humanos fundamentais e a fazer sentir a sua voz quando eles são violados. Ela porém, não se cansa de afirmar e defender a dignidade da pessoa, pondo a descoberto os direitos irrenunciáveis que dela brotam. Esses são, em particular, o direito a ter uma pátria própria, a viver livremente no próprio País, a conviver com a própria família, a dispor dos bens necessários para uma vida digna, a conservar e a desenvolver o próprio património étnico, cultural e linguístico, a professar publicamente a própria religião, a ser reconhecido e tratado em qualquer circunstância em conformidade com a dignidade própria do ser humano.
Estes direitos encontram uma concreta aplicação no conceito de bem comum universal. Isso abrange toda a família dos povos, acima de todo o egoísmo nacionalista. É neste contexto que se considera o direito de emigrar. A Igreja reconhece-o a cada homem no duplo aspecto da possibilidade de sair do próprio País e a possibilidade de entrar num outro à procura de melhores condições de vida. Certamente, o exercício de tal direito deve ser regulamentado, porque uma sua aplicação indiscriminada originaria danos e prejuízos ao bem comum das comunidades que acolhem os migrantes. Frente ao emaranhado de muitos interesses, ao lado das leis de cada País, são precisas normas internacionais capazes de regulamentar os direitos de cada um, assim como para impedir decisões unilaterais com prejuízo dos mais fracos.
A este respeito, na Mensagem do Dia do Migrante de 1993, recordei que, se é verdade que os Países altamente desenvolvidos nem sempre estão em condições de absorver todos os que emigram, todavia temos de reconhecer que o critério para determinar o limite do suportável não pode ser a simples defesa do próprio bem-estar, esquecendo as necessidades reais de quem é dramaticamente constrangido a pedir hospitalidade.
4. Mediante a sua própria actividade pastoral, a Igreja esforça-se para não deixar faltar aos migrantes a luz e a força do Evangelho. No decurso dos tempos, foi crescendo a sua atenção para com os católicos que abandonavam o próprio País. A partir da Europa, sobretudo até ao final do século XIX, massas enormes de migrantes católicos sulcavam o oceano, vindo a encontrar-se às vezes em condições de perigo para a sua fé, por causa da carência de sacerdotes e de estruturas. Ignorantes da língua do lugar, e por isso sem possibilidades de tirar proveito do cuidado pastoral ordinário da nação de adopção, eles ficavam abandonados a si mesmos.
A migração, assim, constituía de facto um perigo para a fé, e isso despertava preocupações em muitos Pastores que, em alguns casos, chegavam até a desencorajar o seu desenvolvimento. Porém, em seguida, tornou-se claro que o fenómeno não podia ser detido. A Igreja procurou, então, iniciar formas adequadas de intervenção pastoral, descobrindo que as migrações podiam tornar-se uma via eficaz para a difusão da fé noutros Países. Na base da experiência amadurecida ao longo dos anos, a Igreja elaborou uma pastoral orgânica para a assistência aos emigrados e emanou em 1952 a Constituição Apostólica Exsul Familia Nazarethana. Nela se afirmava que, no que diz respeito aos migrantes, se deve procurar assegurar o mesmo cuidado e assistência pastoral de que gozam os cristãos do lugar, adaptando à situação do migrante católico a estrutura da pastoral ordinária prevista para a preservação e o crescimento da fé dos baptizados.
A seguir, o Concílio Vaticano II enfrentou o fenómeno das migrações na suas várias articulações: imigrados, emigrados, refugiados, exilados, estudantes estrangeiros, associados sob o ponto de vista pastoral na categoria de quantos, residindo fora da sua pátria, não podem valer-se do cuidado pastoral ordinário. Esses vêm descritos como fiéis que, encontrando-se a residir fora da própria pátria ou nação, têm necessidade de uma assistência específica através de um sacerdote da sua própria língua. Passa-se da consideração da fé em perigo para uma outra situação mais adequada, que é a do direito do emigrante a respeito do próprio património cultural, mesmo no cuidado pastoral. Nesta perspectiva se situa também o limite, posto pela Exsul Familia, da assistência pastoral mesmo à terceira geração e se afirma o direito à assistência aos migrantes, enquanto dela tiverem uma verdadeira necessidade.
Os migrantes não representam, com efeito, uma categoria comparável àquelas em que se articula a população paroquial - crianças, jovens, esposos, operários, empregados, etc. - que apresentam uma homogeneidade cultural e linguística. São parte de uma outra comunidade, a quem se aplica uma pastoral com elementos semelhantes aos do País de origem em tudo o que diz respeito ao património cultural, à necessidade de um sacerdote da própria língua e à exigência de estruturas específicas permanentes. É necessário um estável cuidado de almas, personalizado e comunitário, capaz de ajudar os fiéis católicos num tempo de emergência, até à sua inserção na Igreja local, quando estiverem em grau de se valerem do ministério ordinário dos sacerdotes nas paróquias territoriais.
5. Estes princípios foram aceites no ordenamento canónico vigente, que inseriu a pastoral para os migrantes na pastoral ordinária. Para lá das normas particulares, o que caracteriza o novo Código, também para quanto diz respeito à pastoral da mobilidade humana, é a inspiração eclesiológica do Concílio Vaticano II que lhe está subentendida.
O cuidado pastoral dos migrantes tornou-se assim, uma actividade institucionalizada que se dirige ao fiel, considerado não tanto como uma pessoa individual mas como membro de uma comunidade particular, para a qual a Igreja organiza um serviço pastoral específico. Isto, todavia, é por sua natureza provisório e transitório, ainda que as leis não estabeleçam de modo peremptório nenhum limite para o seu termo. A estrutura organizadora de tal serviço não é substitutiva, mas cumulativa no que diz respeito ao cuidado paroquial territorial, para o qual se prevê que, mais cedo ou mais tarde, possa convergir. De facto, a pastoral para os migrantes, mesmo tendo em conta o facto de que uma determinada comunidade tem uma língua e uma cultura próprias, que não podem ser ignoradas no trabalho apostólico de cada dia, todavia não se propõem como objectivo próprio e específico a sua conservação e desenvolvimento.
6. A história mostra que onde os fiéis católicos foram acompanhados na sua mudança para outros Países, não só conservaram a fé, mas até encontraram um terreno fértil para a aprofundar, personalizar e testemunhar com a vida. No decurso dos séculos, as migrações representaram um constante veículo de anúncio da mensagem cristã em regiões inteiras. Hoje, o quadro das migrações vai mudando radicalmente: por um lado diminuem os fluxos de migrantes católicos, por outro aumentam os de migrantes não cristãos que vão estabelecer-se em Países de maioria católica.
Na Encíclica Redemptoris missio recordei o dever da Igreja a respeito dos migrantes não cristãos, pondo em evidência como eles originam, com a sua instalação, novas ocasiões de contactos e mudanças culturais, que estimulam a Comunidade cristã ao acolhimento, diálogo, ajuda e fraternidade. Isto supõe uma mais viva tomada de consciência da importância da doutrina católica sobre as religiões não cristãs (cf. Declaração Nostra aetate), de modo a poder manter um atento, constante e respeitoso diálogo inter-religioso, como meio para um conhecimento e um enriquecimento recíproco. «À luz do plano de salvação - escrevia na citada Encíclica Redemptoris missio - a Igreja não vê contraste entre o anúncio de Cristo e o diálogo inter-religioso; sente necessidade, porém, de os conjugar no âmbito da sua missão ad gentes. De facto, é necessário que esses dois elementos mantenham o seu vínculo íntimo e, ao mesmo tempo, a sua distinção, para que não sejam confundidos, instrumentalizados, nem considerados equivalentes a ponto de se poderem substituir entre si» (n. 55).
7. A presença de imigrados não cristãos em Países de antiga cristandade representa um desafio para as Comunidades eclesiais. É um fenómeno que continua a pôr em acção na Igreja a caridade enquanto olha de novo o acolhimento e a ajuda a respeito destes irmãos e irmãs à procura de trabalho e alojamento. É, em certo modo, uma acção muito semelhante àquela que muitos missionários realizam em terras de missão, ocupando-se dos doentes, dos pobres e dos analfabetos. É este o estilo do discípulo: ele vem ao encontro das esperanças e necessidades do próximo carenciado. O fim fundamental da sua missão é, porém, o anúncio de Cristo e do seu Evangelho. Ele sabe que o anúncio de Jesus é o primeiro acto de caridade para com o homem, para lá de qualquer gesto, mesmo de generosa solidariedade. Não haverá uma evangelização verdadeira «se o nome, a doutrina, a vida, as promessas, o Reino, o mistério de Jesus de Nazaré, filho de Deus, não forem anunciados» (Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 22).
Às vezes, por causa de um ambiente dominado por um indiferentismo e relativismo religioso cada vez mais espalhados, custa a aparecer a dimensão espiritual do compromisso caritativo. Do mesmo modo surge em alguns o temor de que o exercício da caridade na perspectiva da evangelização os possa expor à acusação de proselitismo. Anunciar e testemunhar o evangelho da caridade constitui o tecido conectivo da missão dirigida aos migrantes (cf. Carta Apostólica Novo millennio ineunte, 56).
Quero aqui prestar homenagem a tantos apóstolos que consagraram a sua existência a este dever missionário. Quero, também, recordar os esforços que a Igreja desenvolveu para vir ao encontro das expectativas dos migrantes. Entre estes, apraz-me recordar a Comissão Católica Internacional para as Migrações, cujo cinquentenário de fundação ocorre em 2001. Nasceu, efectivamente, em 1951 por iniciativa do então Substituto da Secretaria de Estado, Mons. Giovanni Battista Montini. Ela desejava dar uma resposta às exigências dos movimentos migratórios provocados pela necessidade do relançamento do aparelho produtivo comprometido pela guerra e pela situação dramática em que se vieram a encontrar populações inteiras obrigadas a deslocar-se por causa da nova ordem geopolítica ditada pelos vencedores. Os cinquenta anos de história daquela associação, com as adaptações adoptadas para melhor fazer frente ao variar das situações, testemunham quanto se tornou multiforme, atenta e fundamental a sua actividade. Intervindo na sessão inaugural realizada a 5 de Junho de 1951, o futuro Pontífice Paulo VI detinha-se sobre a necessidade de abater os obstáculos que impediam as migrações para dar possibilidade de trabalho aos desempregados e um refúgio aos desalojados, acrescentando que a causa da recém nascida Comissão Internacional para as Migrações era a própria causa de Cristo. São palavras que conservam por inteiro a sua actualidade.
Enquanto dou graças ao Senhor pelo serviço prestado, exprimo o desejo de que a dita Comissão possa continuar no seu compromisso de atenção e de ajuda aos refugiados e migrantes com um vigor tanto mais solícito quanto mais difíceis e incertas se mostram as condições destas categorias de pessoas.
8. O anúncio do evangelho da caridade ao vasto e diversificado mundo dos migrantes comporta hoje uma especial atenção ao campo da cultura. Para muitos deles, partir para Países estrangeiros significa encontrar modos de viver e de pensar que lhes são estranhos, que produzem reacções diversas. As cidades e nações apresentam cada vez mais comunidades multiétnicas e multiculturais. Este é um grande desafio também para os cristãos. Uma serena leitura desta nova situação põe a claro muitos valores merecedores de grande apreço. O Espírito Santo não é condicionado por etnias ou culturas e ilumina e inspira os homens por muitos caminhos misteriosos. Ele, por caminhos diversos, aproxima-os a todos da salvação, de Jesus Verbo encarnado, que é «o cumprimento do anseio de todas as religiões do mundo e constitui-os por isso mesmo, o seu único e definitivo ponto de chegada» (Tertio millennio adveniente, 6).
Esta leitura ajudará seguramente o migrante não cristão a ver na própria religiosidade um forte elemento de identidade cultural e, ao mesmo tempo, poderá torná-lo capaz de descobrir os valores da fé cristã. Para tal finalidade, torna-se muito mais útil a colaboração das Igrejas locais e dos missionários que conhecem a cultura dos imigrados. Trata-se de estabelecer ligações entre as comunidades de migrantes e as dos Países de origem, informando ao mesmo tempo as comunidades de chegada sobre as culturas e religiões dos imigrados e os motivos que os levaram a emigrar.
É importante ajudar as comunidades de chegada não só a abrir-se à hospitalidade caritativa, mas também ao encontro, à colaboração e à permuta; é oportuno, além disso, abrir caminho aos agentes pastorais que venham dos Países de origem para os Países de imigração para trabalhar entre os seus concidadãos. Para isso seria muito mais útil a formação de centros de acolhimento que os preparem para os seus novos deveres.
9. Este enriquecedor diálogo intercultural e inter-religioso supõe um clima impregnado de mútua confiança e respeitador da liberdade religiosa. Entre os sectores a iluminar com a luz de Cristo está, por consequência, o da liberdade, em particular o da liberdade religiosa, às vezes ainda limitada e coarctada, que é premissa e garantia de todas as outras formas autênticas de liberdade. «A liberdade religiosa - escrevia na Redemptoris missio - não se trata de um problema de religião de maioria ou minoria, mas de um direito inalienável de toda a pessoa humana» (n. 39).
A liberdade é uma dimensão constitutiva da própria fé cristã, não sendo esta uma transmissão de tradições humanas ou ponto de chegada de argumentações filosóficas, mas dom gratuito de Deus, que se comunica no respeito pela consciência humana. É o Senhor que actua eficazmente com o seu Espírito; é Ele o verdadeiro protagonista. Os homens são instrumentos de que Ele se serve, atribuindo a cada um a sua missão.
O Evangelho é para todos: ninguém é excluído da possibilidade de participar na alegria do Reino divino. A missão da Igreja, hoje, é propriamente a de tornar concretamente possível a cada ser humano, sem diferença de cultura ou de raça, o encontro com Cristo. Faço votos de todo o coração para que esta possibilidade seja oferecida a todos os migrantes e para isso garanto a minha oração.
Confio o compromisso e os generosos propósitos de quantos se dedicam aos migrantes a Maria, Mãe de Jesus, a humilde Serva do Senhor, que sofreu as penas da emigração e do exílio. Seja Ela a guiar os migrantes do novo milénio para Aquele que é «a luz verdadeira, que ilumina todos os homens» (Jo 1, 9).
Com tais votos, a todos os trabalhadores neste importante campo de acção pastoral concedo do coração uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano, 2 de Fevereiro de 2001.PAPA JOÃO PAULO II
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