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CARTA APOSTÓLICA
DO PAPA JOÃO PAULO II
SOB FORMA DE MOTU PROPRIO

DECESSORES NOSTRI
COM A QUAL SE REORGANIZA
A PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA A AMÉRICA LATINA 

 

Os nossos predecessores, bem como Nós mesmo, movidos pela quotidiana solicitude para com todas as Igrejas, pusemos uma grande parte dos nossos cuidados e a nossa firme esperança na sorte da Igreja católica nos países da América Latina.

Testemunho deste interesse e afã é essa especial Pontifícia Comissão para América Latina constituída pelo Sumo Pontífice Pio XII, a 21 de Abril de 1958, com a finalidade de estudar de maneira unitária os problemas principais da vida católica, da defesa da fé e do incremento da religião na América Latina; favorecer ao mesmo tempo uma cooperação maior entre os diversos organismos da Cúria Romana interessados na solução dos referidos problemas; e também com a finalidade de ajudar de maneira eficaz, com meios pastoralmente mais oportunos, o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM).

Logo se acrescentou o Conselho Geral da Pontifícia Comissão para a América Latina instituído pelo Sumo Pontífice Paulo VI, a 30 de Novembro de 1963, com o objectivo expresso de estudar os temas e os problemas de maior importância, referentes ao continente latino-americano, e formular sobre eles as sugestões oportunas.

Os frutos e efeitos salutares produzidos por ambos os organismos, intimamente ligados entre si, e o importante trabalho que realizaram de maneira louvável, durante os anos passados, aconselham vivamente agora potenciá-los e dar-lhes uma estrutura sólida e articulada, em consonância também com a nova organização da Cúria Romana.

Por isso Nós, Motu proprio, com conhecimento de causa e após amadurecida reflexão, declaramos que permaneçam unidos os até agora chamados « Pontifícia Comissão para a América Latina » e « Conselho Geral da Pontifícia Comissão para a América Latina ». O organismo assim constituído continuará a conservar o nome de « Pontifícia Comissão para a América Latina ». Esta Comissão está estreitamente vinculada à Congregação para os Bispos e é regida segundo as normas que seguem.

1. A Pontifícia Comissão para a América Latina tem a tarefa primordial de estudar, de maneira unitária, os problemas doutrinais e pastorais que concernem à vida e ao desenvolvimento da Igreja na América Latina e, além disso, de assistir e ajudar os Dicastérios da Cúria Romana mais interessados por razão da sua própria autoridade e competência na solução dos referidos problemas específicos. Através do seu Presidente, a Comissão informa regularmente o Sumo Pontífice sobre cada um dos assuntos, sugere-lhe e propõe as iniciativas que considera necessárias ou as medidas de governo convenientes e oportunas.

II. A Comissão realiza também uma obra de específica conexão entre a Sé Apostólica e os diversos Organismos internacionais ou nacionais para a América Latina. Concretamente ela está em contacto frequente:

a) com o Conselho Episcopal Latino-Americano e o seu Secretariado Geral, tendo relação continua com os mesmos e seguindo de modo diligente quanto se refere às suas tarefas e iniciativas; de acordo com os competentes organismos da Cúria Romana, ocupa-se sobretudo de examinar as resoluções e propostas formuladas pelo CELAM nas suas próprias reuniões;

b) com os Organismos episcopais nacionais e com outras Instituições de ajuda à América Latina;

c) com a Conferência Latino-Americana de Religiosos (CLAR), consultando a Congregação, que se chamará para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica, especialmente naquilo que se refere à integração e participação dos religiosos na pastoral da Igreja na América Latina e, portanto, às relações da mencionada Confederação com os Bispos diocesanos, com as Conferências Episcopais e com o próprio CELAM;

d) com as Instituições Católicas Internacionais e outras associações e movimentos que operam na América Latina, escutando oportunamente o parecer do Conselho para os Leigos.

III. Presidente desta Pontifícia Comissão é o Prefeito da Congregação para os Bispos, o qual será ajudado por um Bispo Vice-Presidente.

Assistem-lhes, como Conselheiros, alguns Bispos, escolhidos pelo Romano Pontífice, tanto da Cúria Romana como dos Episcopados da América Latina.

IV. São membros dessa Comissão, nomeados pelo Sumo Pontífice:

Os Secretários dos Dicastérios da Cúria Romana especialmente interessados; dois Bispos representantes do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM); três Bispos diocesanos da América Latina.

V. A Comissão tem Oficiais próprios.

VI. A Comissão para a América Latina reunir-se-á geralmente de três em três meses, para o exame de todas as questões ordinárias e extraordinárias referentes à tarefa e competência próprias da Comissão (cf. art. I e II).

VII. Para o estudo de questões gerais de maior importância, a Pontifícia Comissão para a América Latina celebra, pelo menos uma vez por ano, Sessão geral para a qual serão convidados, além dos membros da Comissão:

— O Presidente do Conselho Episcopal Latino-Americano;

— Os Presidentes e os Secretários dos Organismos episcopais locais ou nacionais para a ajuda à Igreja na América Latina e de outras instituições, a critério da Santa Sé;

— Os Presidentes da União de Superiores-Gerais, da União Internacional das Superioras-Gerais e da Conferência Latino-Americana de Religiosos.

VIII. Num Regulamento, que se submeterá à Nossa aprovação, serão especificadas concretamente e desenvolvidas amplamente as normas, segundo as quais se regerá e funcionará esta Pontifícia Comissão. Tudo o que estabelecemos nesta Carta em forma de « Motu Proprio », ordenamos que fique confirmado e ratificado, sem que obste nada em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 18 de junho do ano de 1988, X do nosso Pontificado.

 

IOANNES PAULUS PP. II

 



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