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DISCURSO DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II
À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS

Sexta-feira, 31 de Março de 2000

Ilustres Senhores, gentis Senhoras!

1. Ao receber-vos por ocasião da celebração do vosso Jubileu, apresento a cada um de vós as minhas cordiais boas-vindas, exprimindo viva consideração pela alta função de que estais investidos. Saúdo, em particular, o Presidente da vossa Associação, o Doutor Mário Cicala, e agradeço-lhe as amáveis palavras que me quis dirigir em vosso nome.

O Jubileu, celebração do bimilenário do ingresso de Cristo na nossa história, chama em causa os homens do nosso tempo, interpelando a sua responsabilidade no cumprimento das tarefas que lhes foram confiadas. Visto que "todas as actividades humanas... devem ser purificadas e levadas à perfeição pela cruz e ressurreição de Cristo (Gaudium et spes, 37), os crentes não se podem subtrair à inspiração desse evento, não só naquilo que atém à esfera privada do seu agir, mas também para os empenhamentos que investem as suas relações públicas.

2. Vós, por vocação livremente aceite, estais postos ao serviço da justiça e, por isso mesmo, também ao serviço da paz. Os latinos gostavam de dizer: "opus iustitiae pax". Não pode haver paz entre os homens sem justiça. Este opus iustitiae, sobre o qual se funda a paz, realiza-se dentro dum preciso quadro ético-jurídico, e é um campo sempre aberto. Com efeito, também lá onde os direitos fundamentais do homem, aqueles inalienáveis que nenhum ordenamento pode conculcar, estão codificados nas leis, permanece sempre a possibilidade de uma sua mais completa formulação jurídica e, sobretudo, de uma melhor actuação efectiva no contexto concreto da vida associada. A história mostra quanto é árduo o caminho da civilização jurídica, quer por causa de lentidões culturais quer, sobretudo, por causa de resistências morais, conexas com o pecado do homem, do qual derivam insídias aptas a perturbar as regras e a tornar precária a paz. Basta pensar em todas aquelas iniciativas de indivíduos e de grupos organizados que, não satisfeitos de transgredir a lei atentando contra a vida e os bens do próximo, se esforçam também por obter modificações do ordenamento em função dos próprios interesses, para além dos princípios éticos e da consideração do bem comum. É ameaçada na sua raiz também a convivência segura e pacífica.

Uma civilização jurídica, um estado de direito, uma democracia digna deste nome qualificam-se, por conseguinte, não só por uma eficaz estruturação dos ordenamentos, mas sobretudo pela sua ancoragem nas razões do bem comum e dos princípios morais universais, inscritos por Deus no coração do homem.

3. É neste quadro que adquire grande significado também a distinção dos poderes, típica do estado democrático moderno, no qual o poder judiciário está posto ao lado dos poderes legislativo e executivo, com uma sua função autónoma, constitucionalmente protegida. A relação equilibrada entre os três poderes, actuantes cada um segundo as próprias e específicas competências e responsabilidades, sem que um jamais prevarique em relação ao outro, é garantia de um correcto desenvolvimento da vida democrática (cf. Carta aos Bispos italianos, 6 de Janeiro de 1994, n. 7).

Tarefa da Magistratura é fazer justiça, dando actuação plena aos direitos e aos deveres reconhecidos e oferecer tutela aos interesses protegidos pela lei, no quadro dos valores éticos fundamentais, que na Itália, como normalmente acontece nos Estados democráticos do nosso tempo, estão inscritos na Constituição e constituem a base civil e moral da convivência organizada.
4. Como bem sabeis, a missão do juiz é exercida no empenho de revelar, em relação ao ditâme da lei, a verdade contida no caso concreto. Nesta investigação o magistrado encontra o "homem", criatura de Deus, com a sua dignidade de pessoa e os seus valores inalienáveis, que nem o Estado, nem as instituições, nem a Magistratura nem o próprio magistrado podem prejudicar e menos ainda anular.

As Constituições dos Estados modernos, ao definirem as relações que devem existir entre os poderes legislativo, executivo e judiciário, garantem a este último a necessária independência no âmbito da lei. Mas esta independência é um valor ao qual deve corresponder, no fórum da consciência, um vivo sentido de rectidão e, no âmbito da busca da verdade, uma serena objectividade de juízo. A independência da Magistratura nunca pode ser exercida sem a devida atenção aos valores arraigados na natureza do ser humano, cuja dignidade inalienável e cujo destino transcendente devem ser sempre respeitados.

Em particular, o respeito pelos direitos da pessoa exclui o recurso a uma detenção motivada apenas pela tentativa de obter notícias significativas para o processo. A justiça, além disso, deve esforçar-se por garantir a rapidez dos processos: uma sua excessiva duração torna-se intolerável para os cidadãos e acaba por se traduzir numa verdadeira e própria injustiça.

Para além disto, é de grande importância uma relação do magistrado com os mass media, inspirada em necessária reserva, de maneira a evitar qualquer risco de lesar o direito de discrição dos indagados, assegurando ao mesmo tempo de modo eficaz o respeito pelo princípio de presunção de inocência.

5. A investigação da verdade dos factos e das provas e a correcta aplicação das leis são duas importantíssimas exigências da função do juiz e requerem uma total liberdade de preconceitos e um constante empenho de estudo e de aprofundamento. A recente instituição do juiz monocrático, depois, aumenta a responsabilidade de cada magistrado individualmente e estimula-o a uma sempre maior prontidão no seu trabalho.

Não deve ser descuidado, além disso, um problema que se está a delinear pelo facto que a actividade legislativa sente às vezes dificuldade de seguir os ritmos do desenvolvimento técnico-científico e das suas consequentes reflexões sociais, de maneira que a interpretação jurisprudencial da lei está a assumir sempre mais o valor de fonte de direito. Com razão, de muitas partes reage-se à ideia de uma suplência da Magistratura em relação às omissões do poder legislativo, sobretudo quando estão em causa a vida e a morte do homem, as biotecnologias, os problemas concernentes à moralidade pública, os temas da liberdade, a qual jamais pode degenerar no individualismo despreocupado com o bem comum.

6. Desejaria, enfim, ressaltar que está sempre em jogo a relação entre verdade e humanidade. A verdade que o juiz é chamado a apurar refere-se não a meros acontecimentos e frias normas, mas ao homem concreto, marcado talvez por incoerências e debilidades, mas dotado sempre da dignidade insuperável que deriva do facto de ser imagem de Deus. Também a sanção penal na sua natureza e aplicação deve ser tal que garanta a tão justamente invocada segurança social, sem aliás atingir a dignidade do homem, amado por Deus e chamado a redimir-se se culpado. A pena não deve destruir a esperança da redenção.

Ilustres Senhores, gentis Senhoras! Ao renovar a expressão da minha estima pelo vosso trabalho tão precioso para o bem comum, confio a vossa actividade à constante protecção de Deus. Sobre vós, que ao longo do caminho hoje particularmente arriscado da justiça vistes sucumbir não poucos dos vossos eminentes colegas, como o vosso Presidente recordou oportunamente, vele do céu a Virgem Maria, luminoso "Espelho de Justiça".

Com estes votos, concedo-vos de bom grado, como penhor de estima e de afecto, uma especial Bênção, que faço extensiva a todos os vossos entes queridos.

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