Index   Back Top Print

[ DE  - EN  - ES  - FR  - IT  - PT ]

DISCURSO DO SANTO PADRE
 À PENITENCIARIA APOSTÓLICA,
AOS CONFESSORES DAS BASÍLICAS PATRIARCAIS,
AOS SACERDOTES E CANDIDATOS AO SACERDÓCIO

Sábado, 31 de Março de 2001

 

 

 


Senhor Cardeal
Estimados Irmãos
no Episcopado e no Sacerdócio
Queridos Seminaristas!

1. Este tradicional encontro anual é sempre para mim motivo de particular alegria. A audiência concedida à Penitenciaria Apostólica, aos Padres Confessores das Basílicas Patriarcais da Cidade e aos jovens sacerdotes e candidatos ao sacerdócio, que participam no Curso sobre o Fórum interno promovido pela Penitenciaria, de facto oferece-me a ocasião para me deter sobre ambos os aspectos do Sacramento da reconciliação, tão importante para a vida da Igreja.

Saúdo em primeiro lugar o Cardeal Penitenciário, agradecendo-lhe as gentis palavras que, em nome de todos, há pouco me dirigiu. Saúdo depois os Membros da Penitenciaria, o órgão da Sé Apostólica que tem a tarefa de oferecer os meios da reconciliação nos casos mais graves e dramáticos do pecado, juntamente com o conselho autoritário para os problemas de consciência, e para a indulgência, coroamento da graça mantida ou reencontrada pela misericórdia do Senhor.

Além disso, saúdo os Padres Confessores que vivem o seu sacerdócio com generosa dedicação ao ministério da reconciliação sacramental, e os jovens aqui presentes que, compreendendo bem a excelência e indispensabilidade deste ministério, quiseram aprofundar a sua preparação mediante a participação no curso que agora termina. O meu pensamento estende-se, por fim, com grato apreço a todos os sacerdotes do mundo que, especialmente no recente Jubileu, se dedicaram com paciente e conscienciosa fadiga ao precioso serviço do confessionário.

2. Mediante o Baptismo, o ser humano é assemelhado a Cristo com uma configuração ontológica indelével. Mas, a sua vontade permanece exposta ao fascínio do pecado, que é rebelião à vontade santíssima de Deus. Isto tem como consequência a perda da vida divina da graça e, nos casos limite, até a ruptura do vínculo jurídico e visível com a Igreja:  esta é a trágica causalidade do pecado.

Mas Deus, "Dives in misericordia" (cf. Ef 2, 4), não abandona o pecador ao seu destino. Mediante o poder concedido aos Apóstolos e aos seus sucessores, torna actuante nele, se se arrepende, a redenção adquirida por Cristo no mistério pascal. Eis a admirável eficácia do Sacramento da reconciliação, que saneia a condição produzida pelo pecado e restabelece a verdade do cristão como membro vivo da Igreja, corpo místico de Cristo. Desta forma, o Sacramento está organicamente relacionado com a Eucaristia que, memorial do Sacrifício do Calvário, é fonte e auge de toda a vida da Igreja, una e santa.

Jesus é o único e necessário mediador da salvação eterna. A respeito disto, São Paulo é explícito:  "Porque há um só Deus e um mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem, que se deu em resgate por todos" (1 Tm 2, 5-6). Daqui provém a necessidade, com vista à salvação eterna, daqueles meios de graça, instituídos por Jesus, que são os Sacramentos. Por conseguinte é ilusória e nefasta a pretensão de regular as próprias contas com Deus, prescindindo da Igreja e da economia sacramental. É significativo que o Ressuscitado, na noite de Páscoa, num mesmo contexto, tenha conferido aos Apóstolos o poder de perdoar os pecados e tenha declarado a sua necessidade (cf. Jo 20, 23). No Concílio Tridentino a Igreja declarou solenemente esta necessidade a respeito dos pecados mortais (cf. sess. XIV, cap. 5 e cân. 6 DS 1679, 1706).

Funda-se aqui o dever dos sacerdotes para com os fiéis e o direito destes em relação aos sacerdotes à correcta administração do Sacramento da penitência. Sobre este tema, nos seus vários aspectos, se debruçam as doze Mensagens por mim dirigidas à Penitenciaria Apostólica, no espaço de tempo que vai de 1981 ao passado ano de 2000.

3. O grande afluxo de fiéis à Confissão sacramental durante o Ano Jubilar mostrou como este tema e com ele o das indulgências, que foram e são feliz estímulo para a reconciliação sacramental é sempre actual:  os cristãos sentem esta necessidade interior e mostram-se gratos quando, com devida disponibilidade, os sacerdotes os acolhem no confessionário. Por isso, na Carta Apostólica Novo millennio ineunte escrevi:  "Mas o ano jubilar, que foi caracterizado particularmente pelo recurso à Penitência sacramental, ofereceu-nos uma estimulante mensagem que não deve ser perdida:  se tantos fiéis jovens muitos deles se aproximaram frutuosamente deste sacramento... é necessário... apresentá-lo e valorizá-lo" (n. 37).

Confortado por esta experiência, que é promessa para o futuro, desejo nesta Mensagem recordar alguns dos aspectos de especial importância a nível quer dos princípios quer da orientação pastoral. A Igreja é, nos seus ministros ordenados, sujeito activo da obra da reconciliação. São Mateus regista as palavras de Jesus aos discípulos:  "Em verdade vos digo:  tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu" (18, 18). Paralelamente São Tiago, ao falar da Unção dos Enfermos, também ela Sacramento de reconciliação, exorta:  "Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja e que estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo no nome do Senhor" (Tg 5, 14).

A celebração do Sacramento da penitência é sempre um acto da Igreja, que nele proclama a sua fé e dá graças a Deus, que em Jesus Cristo nos libertou do pecado. Disto advém que, quer para a validade quer para a liceidade do próprio Sacramento, o sacerdote e o penitente devem limitar-se fielmente ao que a Igreja ensina e prescreve. Para a absolvição sacramental, em particular, as fórmulas que devem ser usadas são as que se encontram prescritas na "Ordo Paenitentiae" e nos textos rituais análogos vigentes para as Igrejas orientais. Deve-se excluir absolutamente o uso de fórmulas diferentes.

É também necessário ter presente quanto é disposto pelo cân. 720 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais e pelo cân. 960 do Código de Direito Canónico, segundo os quais a confissão individual e íntegra e a absolvição são o único modo ordinário para que o fiel consciente de pecado grave se possa reconciliar com Deus e com a Igreja. Portanto, a absolvição colectiva, sem a prévia acusação individual dos pecados, deve conformar-se rigorosamente com as normas taxativas canónicas (cf. CCCEO, cân. 720-721; CIC, cân. 961, 962 e 963).

4. O sacerdote, como ministro do Sacramento, age in persona Christi, no auge da economia sobrenatural. O penitente na confissão sacramental realiza um acto "teologal", isto é, ditado pela fé, com um sofrimento que deriva de motivos sobrenaturais de temor de Deus e de caridade, com vista ao restabelecimento da amizade com Ele, e por conseguinte, com vista à salvação eterna.
Ao mesmo tempo, como é sugerido pela fórmula da absolvição sacramental, com as palavras:  "Deus... te conceda o perdão e a paz", o penitente aspira pela paz interior, e deseja também legitimamente a psicológica. Contudo, não se deve confundir o Sacramento da reconciliação  com  uma  técnica  psicoterapêutica. Práticas psicológicas não podem substituir o Sacramento da penitência, e muito menos ser impostas em seu lugar.

O confessor, ministro da misericórdia de Deus, sentir-se-á empenhado em oferecer aos fiéis com plena disponibilidade o seu tempo e a sua paciência compreensiva. A respeito disto, o cân. 980 do Código de Direito Canónico preceitua que "se ao confessor não resta dúvida a respeito das disposições do penitente, e este pede a absolvição, a absolvição não seja negada nem deferida"; depois, o cân. 986 estabelece a obrigação clara, para os sacerdotes que têm cura de almas, de ouvir as confissões dos seus fiéis "qui rationabiliter audiri petant" (CCEO, cân. 735 1). Esta obrigação é uma aplicação de um princípio geral, de ordem quer jurídica quer pastoral, segundo o qual "os ministros sagrados não podem negar os sacramentos àqueles que os pedirem oportunamente, que estiverem devidamente dispostos e que pelo direito não forem proibidos de os receber" (CIC, cân. 843 1). E dado que "caritas Christi urget nos", também o sacerdote que não tem a solicitude das almas se mostrará a respeito disso generoso e pronto. Em qualquer caso, seja respeitada a norma canónica acerca do lugar necessário e oportuno para ouvir as confissões sacramentais (cf. CCEO, cân. 736; CIC, cân. 964).

Além de ser acto de fé da Igreja, o Sacramento é também um acto de fé pessoal, de esperança e, pelo menos num estádio incipiente, de caridade do penitente. Por conseguinte, será uma tarefa do sacerdote ajudá-lo a fazer a confissão dos pecados não como simples revisão do passado, mas como acto de religiosa humildade e de confiança na misericórdia de Deus.

5. A dignidade transcendente, que faz com que o sacerdote possa agir in persona Christi na administração dos Sacramentos, cria nele salva sempre para o penitente a eficácia do próprio Sacramento se o ministro não fosse digno o dever de se assemelhar a Cristo de maneira que o cristão veja a imagem viva d'Ele:  para obter isto, é necessário que ele, por sua vez, se aproxime fielmente e com frequência, como penitente, do Sacramento da reconciliação.

A mesma condição de ministro in persona Christi estabelece para o sacerdote a obrigação absoluta do segredo sacramental sobre os conteúdos confessados no Sacramento, até à custa, se for necessário, da própria vida. De facto, os fiéis confiam o misterioso mundo da sua consciência ao sacerdote, não como uma pessoa privada, mas porque ele é instrumento, por mandato da Igreja, de um poder e de uma misericórdia que pertencem apenas a Deus.

O confessor é juíz, médico e mestre por conta da Igreja. Como tal, ele não pode propor a "sua" moral ou ascética pessoal, ou seja, as suas opiniões ou opções privadas, mas deve exprimir a verdade da qual a Igreja é depositária e garante no Magistério autêntico (cf. CIC, cân. 978).

No Jubileu, por cujos frutos espirituais damos graças a Deus, a Igreja comemorou o bimilenário do nascimento entre os homens do Filho de Deus, que se fez homem no seio da Virgem Maria e se tornou partícipe em tudo, excepto do pecado, da condição humana. A celebração reavivou na consciência dos cristãos a certeza da presença viva e operante de Cristo na Igreja:  "Christus heri et hodie, Ipse et in saecula". É precisamente ao serviço deste dinamismo da graça de Cristo que se coloca a economia sacramental. Nela, a Penitência, estreitamente relacionada com o Baptismo e com a Eucaristia, age para que Cristo renasça e permaneça misticamente nos crentes.

Daqui surge a importância deste Sacramento, que Cristo quis doar à sua Igreja no próprio dia da ressurreição (cf. Jo 20, 19-23). Exorto os sacerdotes de todas as partes do mundo a tornarem-se seus ministros generosos, para que a vaga da misericórdia divina possa alcançar qualquer alma necessitada de purificação e de conforto. Maria Santíssima, que em Belém deu fisicamente à luz Jesus, obtenha que cada sacerdote seja gerador de Cristo nas almas, tornando-se instrumento de um Jubileu sem ocaso.

Desça sobre estas aspirações a bênção do Senhor, que convosco e para vós invoco em humilde oração:  dela seja propiciadora a Bênção apostólica, que concedo a todos de coração.

 



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana