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CARTA DO PAPA PAULO VI
AO SECRETÁRIO DE ESTADO,
 CARDEAL JEAN VILLOT,
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL

 

Senhor Cardeal

As declarações tornadas públicas nestes últimos dias na Holanda, a respeito do celibato eclesiástico, causaram-Nos profundo pesar e suscitaram, no Nosso espírito, muitas questões: por causa dos motivos que determinaram tão grave atitude, contrária à sacrossanta lei vigente na Igreja Latina; por causa das repercussões que têm em todo o Povo de Deus, especialmente no clero e nos jovens que se preparam para o sacerdócio; por causa das consequências perturbadoras na vida de toda a Igreja e das ressonâncias que provoca em todos os cristãos e mesmo nos outros membros da família humana.

Diante destas interrogações, sentimos a necessidade de abrir a Nossa alma a Vossa Eminência, Senhor Cardeal, que tão de perto compartilha connosco as solicitudes do Nosso múnus apostólico.

Antes de tudo, perguntamos com humilde e absoluta sinceridade interior se, porventura, não teria havido da Nossa parte alguma responsabilidade no que se refere a tão infelizes resoluções, tanto em contraste com a Nossa atitude, e, como pensamos, com a atitude de toda a Igreja.

O Senhor é testemunha dos sentimentos de estima, de afecto, de confiança, que sempre nutrimos por esta porção tão benemérita do Corpo Místico de Cristo, que é a Igreja da Holanda. E Vossa Eminência bem conhece, Senhor Cardeal, a acção sempre deferente e amiga, que desenvolvemos, tanto nos encontros pessoais, como na correspondência epistolar, e nas intervenções dos órgãos desta Sé Apostólica, a fim de prevenir as declarações em questão.

Tais declarações ocasionam muitas incertezas e perturbações. Por conseguinte, é para Nós um dever grave e impelente definir com toda a clareza a Nossa atitude, ou seja, a daquele a quem um misterioso desígnio da divina Providência confiou, nesta hora difícil, a «sollicitudo omnium Ecclesiarum» (2 Cor 11, 28).

São bem conhecidos os motivos aduzidos para justificar tão radical mudança nesta lei secular da Igreja Latina, que produziu tantos frutos de graça, de santidade e de apostolado missionário. Mas estes motivos — devemos declará-lo sem equívoco — não Nos parecem convincentes. Parecem realmente não levar na devida consideração um facto fundamental e essencial, que não deve ser esquecido de modo algum, e que é de ordem sobrenatural, isto é, parecem representar uma transigência no genuíno conceito do sacerdócio.

A única perspectiva que deve ser tida em conta é, efectivamente, a da missão evangélica, de que, com fé e na esperança do Reino, somos arautos e testemunhas. O Bispo e o Presbítero têm a missão de anunciar o Evangelho da graça e da verdade (cfr. Jo 1, 14), de levar a mensagem da salvação ao mundo, de o tornar consciente do seu pecado, e, ao mesmo tempo, da sua salvação, de o convidar a ter esperança, de o arrancar do poder sempre renascente dos ídolos, e de o converter a Cristo Salvador. Os valores evangélicos não podem ser compreendidos e vividos, senão na fé, na oração, na penitência, na caridade, mas não sem lutas e mortificações, nem sem suscitar, por vezes, como sucedeu com Cristo e com os Apóstolos, a irrisão e o desprezo do mundo, a incompreensão e até a perseguição. O dom total que se oferece a Cristo chega até à loucura da Cruz.

Foi uma compreensão cada vez mais profunda destas considerações, amadurecida providencialmente no decorrer da história, que conheceu tantos esforços e tantas lutas na afirmação do ideal cristão, que levou a Igreja Latina a fazer da renúncia ao direito de constituir uma família própria — renúncia já espontâneamente realizada por tantos servidores do Evangelho — uma condição para a admissão dos candidatos ao sacerdócio. Estas considerações ainda hoje são válidas, talvez até mais do que no passado. E nós, que fomos chamados para seguir a Jesus, não seremos porventura capazes de aceitar uma lei comprovada por tão longa experiência, e de abandonar tudo, família e redes, para seguir a Cristo e difundir a boa-nova da salvação? (cfr. Mc 1, 16 ss.). Quem melhor que os pastores, que sabem consagrar-se irrevogàvelmente e sem reservas ao serviço exclusivo do Evangelho, poderá transmitir aos homens do nosso tempo, com plenitude de graça e de força, esta mensagem libertadora? (cfr. Act 6, 8).

Por conseguinte, considerando tudo diante de Deus, diante de Cristo, da Igreja e do mundo, sentimo-Nos no dever de reafirmar claramente o que Nós já declarámos e muitas vezes repetimos, isto é, que o vínculo entre sacerdócio e celibato, estabelecido há séculos pela Igreja Latina, constitui para ela um bem sumamente precioso e insubstituível. Seria grave temeridade não estimar devidamente ou até deixar cair em desuso este vínculo, consagrado pela tradição, e sinal incomparável de uma doação total ao amor de Cristo (cfr. Mt 19, 29), que tão luminosamente manifesta a exigência missionária, essencial a toda a vida sacerdotal, no serviço de Cristo ressuscitado e sempre vivo, ao qual o sacerdote se consagrou, numa disponibilidade total para o Reino de Deus.

Quanto aos sacerdotes que, infelizmente, por motivos reconhecidos como válidos, se viessem a encontrar na impossibilidade radical de perseverar neste estado — sabemos que se trata apenas de um pequeno número, porquanto a grande maioria quer permanecer fiel, com o auxílio da graça, aos sagrados compromissos assumidos diante de Deus e da Igreja —, é com profunda mágoa que somos levado a atender a sua instante súplica de ficarem livres das suas promessas e dispensados das suas obrigações, depois de um atento exame de cada caso em particular.

Mas a profunda compreensão, que, em espírito de paterna caridade, queremos ter pela pessoa, não Nos impede de deplorar uma atitude tão pouco conforme com o que a Igreja legitimamente espera daqueles que se consagraram definitivamente ao seu exclusivo serviço.

A Igreja continuará, não obstante, amanhã como ontem, a confiar o divino ministério da palavra da fé e dos sacramentos da graça únicamente aos sacerdotes que permanecerem fiéis às suas obrigações.

A própria contestação multiforme que hoje se manifesta, no que diz respeito a uma instituição tão santa, como é o sagrado celibato, torna ainda mais imperioso o Nosso dever de sustentar e encorajar de todos os modos as inumeráveis fileiras de sacerdotes que permanecem fiéis aos seus compromissos. Para eles vão, com especialíssimo afecto, o Nosso pensamento e a Nossa bênção.

Por este motivo, com decisão tomada após maduro exame, Nós afirmamos claramente o Nosso dever de não admitir que o ministério sacerdotal seja exercido por aqueles que, depois de terem posto a mão ao arado, voltaram atrás (cfr. Lc 9, 62).

Não é esta, aliás, a tradição constante da venerável Igreja Oriental, a que tanto se gosta de fazer referência nesta questão?

De resto, mal ousamos pensar nas incalculáveis consequências que uma decisão diferente poderia acarretar para o Povo de Deus, no plano espiritual e pastoral.

Enquanto sentimos o dever de reafirmar deste modo, com toda a clareza, a lei do sagrado celibato, não ignoramos uma questão que Nos tem sido proposta com insistência por alguns Bispos. Neles reconhecemos o zelo e a fidelidade às veneráveis tradições do sacerdócio na Igreja Latina e aos valores tão eminentes que ele exprime, e também o anseio pastoral em face de certas necessidades, muito particulares, do seu ministério apostólico. Numa situação de extrema carência de sacerdotes, perguntam-Nos eles, não se poderia, porventura, considerar a eventualidade de ordenar para o sagrado ministério — apenas em regiões que se encontram em semelhantes circunstâncias — homens de uma certa idade, que tenham dado, no próprio meio, bom testemunho de uma vida familiar e profissional exemplar?

Não podemos ocultar que esta eventualidade desperta em Nós graves reservas. Entre outros inconvenientes, não seria uma ilusão muito perigosa julgar que tal mudança na disciplina tradicional poderia limitar-se a casos isolados de verdadeira e extrema necessidade? E não seria também uma tentação para muitos, julgar que assim se resolveria mais fàcilmente o problema da escassez actual das vocações?

Em todo o caso, as consequências seriam de tal forma graves e levantariam problemas tão insólitos para a vida da Igreja, que deveriam, pelo menos, ser prévia e atentamente examinados connosco pelos Nossos Irmãos no Episcopado, tendo em conta, diante de Deus, o bem da Igreja universal, que não pode dissociar-se do bem das Igrejas locais.

Estes problemas que se põem à Nossa responsabilidade pastoral são na verdade graves, e Nós, Senhor Cardeal, quisemos confiar-lhos.

Vossa Eminência é testemunha de quantos apelos chegam até Nós, de toda a parte: inúmeros Irmãos e Filhos suplicam-Nos que não se mude nada em tão venerável tradição e, ao mesmo tempo, desejam connosco que os Nossos venerados Irmãos, Bispos da Holanda, empreendam com a Sé Apostólica, num contacto fraternal e confiante, um novo exame, que deverá amadurecer à luz da oração e da caridade.

Mais do que nunca, da Nossa parte, desejámos tanto procurar, juntamente com os Pastores das dioceses da Holanda, os meios necessários para resolver, de maneira conveniente, os problemas deles, sem deixar de considerar em comum o bem de toda a Igreja. Portanto, Senhor Cardeal, primeiro que tudo julgamos indispensável assegurar aos bispos, aos sacerdotes, e a todos os membros da Comunidade Católica holandesa, o Nosso constante afecto e também a Nossa convicção de que é indispensável reconsiderar, à luz das reflexões acima expostas, e num espírito de verdadeira comunhão eclesial, os desejos expressos e a atitude assumida numa questão de tão grave alcance para a Igreja universal.

No trabalho que, para este fim, terá de ser realizado pela Santa Sé, Nós contamos especialmente com a sua valiosa colaboração, Senhor Cardeal.

O seu auxílio ser-Nos-á precioso até nos contactos que se deverão ter com os Bispos do mundo inteiro, a fim de que todas as Conferências Episcopais se mantenham em perfeita comunhão connosco e com a Igreja universal, no absoluto respeito das suas santas leis. Queremos afirmar aos sacerdotes, Nossos colaboradores, que seguimos e continuaremos a seguir, com afecto paterno, os seus anseios de apostolado e os seus problemas, recordando-lhes também a beleza da graça que o Senhor lhes concedeu, os seus compromissos sagrados e as exigências missionárias do seu ministério. O Nosso cordialíssimo pensamento, nesta circunstância, não podia deixar de se dirigir aos jovens que, com a generosidade do seu impulso apostólico, se preparam com todo o coração para servir a Cristo e os seus irmãos, no Sacerdócio. Eles são de facto a esperança da Igreja, para a evangelização do mundo de amanhã: isto, é claro, desde que se empenhem, irrevogàvelmente e sem reservas, na forma de vida que a Igreja lhes propõe.

Por último, Senhor Cardeal, será preciso pedir, insistentemente, generosas orações à multidão das almas fiéis que, embora se conservem em silêncio, nem por isso sofrem menos nesta hora de provação.

Que o Senhor conceda a todos, Pastores e fiéis, a firmeza da fé, a força da esperança e o ardor da caridade: « a graça esteja com todos os que amam Nosso Senhor Jesus Cristo com amor inalterável» (Ef 6, 24).

Com estes sentimentos, concedemos-lhe, Senhor Cardeal, a Nossa Bênção Apostólica.

Vaticano, 2 de Fevereiro de 1970, dia da Apresentação de Jesus no Templo.

 

PAULUS PP. VI

 



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