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JOÃO PAULO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA MEMÓRIA PERPÉTUA

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

 MAGNUM MATRIMONII SACRAMENTUM

DANDO RECONHECIMENTO JURÍDICO
AO INSTITUTO PARA OS ESTUDOS
SOBRE MATRIMÓNIO E FAMÍLIA

 

1. A Igreja sempre acompanhou com especial solicitude pastoral o grande sacramento do matrimónio (cf. Ef 5, 32), "consciente de que o matrimónio e a família constituem um dos bens mais preciosos da humanidade" (Familiaris consortio, 1). Com efeito, "o bem-estar da pessoa e da sociedade humana e cristã está intimamente ligado com uma favorável situação da comunidade conjugal e familiar" (Gaudium et spes, 47).

Na verdade, é testemunho desta especial solicitude pastoral o grande estudo dedicado pelo Concílio Vaticano II ao referido argumento.

Os Sumos Pontífices, porém, bem como os Bispos do mundo inteiro nunca deixaram de repetidas vezes propor aos fiéis a mais perfeita imagem do matrimónio e da família e insistir sobre isto, respondendo ao mesmo tempo às questões desta nossa época, como ocorreu quando o Nosso Predecessor Paulo VI promulgou a Carta Encíclica Humanae Vitae.

Entre os múltiplos sinais deste diligente cuidado, manifestados nos últimos tempos, sobressaem certamente o Sínodo dos Bispos realizado em Roma de 26 de Setembro a 25 de Outubro de 1980 e a constituição do Pontifício Conselho para a Família.

2. Entre os principais deveres confiados à missão da Igreja naquilo que se refere ao Matrimónio e à Família, de facto está o de "proclamar a todos o desígnio de Deus sobre o matrimónio e sobre a família, para lhes assegurar a plena vitalidade e promoção humana e cristã" (Familiaris consortio, 3).

Esta é a razão por que a Igreja, principalmente depois do Concílio Vaticano II, se empenhou quer na investigação teológica sobre o Matrimónio e na promoção da Família, quer estimulando institutos, consagrados à formação pastoral deles, que de modo peculiar se aplicam a este campo da sua actividade pastoral. Porém, tornou-se já necessário criar o primeiro Instituto de estados para promover a investigação teológica e pastoral sobre o Matrimónio e sobre a Família, para proveito de toda a Igreja.

3. Portanto, tendo maturamente considerado tudo isto, estabelecemos e decretamos que ao Pontifício Instituto de estudos sobre o matrimónio e sobre a família, já criado e actuante junto da Pontifícia Universidade Lateranense, seja atribuída forma jurídica, a fim de que a verdade sobre o Matrimónio e sobre a Família seja intensamente investigada pelo método cientifico, e que leigos, religiosos e sacerdotes possam receber nesta matéria uma formação científica quer filosófico-teológica quer nas ciências humanas, de tal sorte que o seu ministério pastoral e eclesial em beneficio do Povo de Deus seja desempenhado de maneira mais adequada e eficiente.

Compete, portanto, a este Instituto em virtude do seu direito, conferir os seguintes graus académicos:

— Doutoramento em Sagrada Teologia com especialização nas ciências teológicas sobre o Matrimónio e sobre a Família;

— Licenciatura em Teologia sobre o Matrimónio e sobre a Família;

— Diploma em ciência sobre o Matrimónio e sobre a Família.

4. O Instituto realizará o que lhe foi acima estabelecido como finalidade:

A. criando o curso para Doutoramento em Sagrada Teologia com especialização em ciências teológicas sobre o Matrimónio e sobre a Família, para os que já têm licenciatura em Sagrada Teologia;

B. criando o curso para Licenciatura em Teologia sobre o Matrimónio e sobre a Família, para os que obtiveram o Bacharelado em Sagrada Teologia;

C. criando o curso para Diploma em Teologia sobre o Matrimónio e sobre a Família, para os que na própria Nação gozam o direito de frequentar Universidade de estudos;

D. constituindo seminários de estudos, para os quais são convidados homens de comprovada doutrina, sobre as mais graves e urgentes questões referentes ao Matrimónio e à Família, segundo o parecer das Autoridades Académicas do Instituto ou a pedido dos Dicastérios da Cúria Romana ou de cada uma das Conferências Episcopais.

5. As Autoridades Académicas deste Instituto são: o Grão-Chanceler e o Reitor da Pontifícia Universidade Lateranense, o Presidente e o Conselho do Instituto. O Presidente, que "ex officio" pertence ao Senado Académico da Pontifícia Universidade Lateranense, é nomeado pelo Sumo Pontífice.

6. Providencie-se para que tudo o que foi estabelecido por esta Constituição Apostólica seja levado a efeito mediante os próprios Estatutos, que devem ser aprovados pela legítima Autoridade da Santa Sé, ouvido o Senado Académico da Pontifícia Universidade Lateranense.

7. O Instituto estará em estreita conexão com o Pontifício Conselho para a Família, conforme o que é estabelecido no n. V, f. da Carta Apostólica em forma de "Motu proprio", "Familia a Deo Instituta".

8. O Instituto está confiado ao especial patrocínio da Beatíssima Virgem de Fátima.

9. Esta Constituição que, ao contrário do que é habitual, é promulgada mediante o diário L'Osservatore Romano, começa a vigorar a partir do dia 14 de Outubro de 1982.

 

Dado em Roma, junto de São Pedro, na festividade da Bem-aventurada Virgem do Rosário, 7 de Outubro de 1982, quarto ano do Nosso Pontificado.

 

JOÃO PAULO PP. II

 



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