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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES DOUTRINAIS*

 

Pelo “Motu próprio” Integrae servandae de 7 de dezembro de 196S, o Sumo Pontífice Paulo VI alterou o nome e o regulamento deste Sagrado Dicastério com o fim de que, levando em conta as circunstancias atuais, exerça com maior eficácia sua própria função de garantir e promover a doutrina da fé e costumes.

Convém que os Bispos, que exercem seu ofício apostólico com o Romano Pontífice como cabeça, trabalhem com todo empenho nesta solicitação que concerne à Igreja universal.

O atual progresso das ciências é tal, que a doutrina não pode crescer mais sem que um grande número de homens se una aos seus trabalhos.

Além disso, como mostra a experiência, o que se diz e o que se pensa em qualquer âmbito do saber difundem-se no mundo inteiro pelos meios de comunicação social, que tiveram um desenvolvimento extraordinário. Isto é particularmente verdadeiro para os problemas religiosos, que, no momento atual, não estão encerrados dentro das paredes de um templo ou de uma escola, mas que chegam ao conhecimento de um número cada vez maior de fiéis e inclusive de eruditos. Com efeito, Deus não omite dar testemunho de si mesmo ao gênero humano.

Portanto, é necessário que os Bispos de todo o mundo unam-se entre si e com a Sé Apostólica, donde “nasce a unidade do Sacerdote”: para este fim será muito oportuno que se constitua uma Comissão doutrinal nas Conferências Episcopais, para que se vele sobre o que se publica, fomente uma ciência teológica autêntica e contribua com os Bispos com seus conhecimentos no juízo sobre os livros.

A Santa Sé reconhece e louva que isto já esteja acontecendo em várias Conferências Episcopais. Quanto àquelas que ainda carecem destas Comissões, esta Sagrada Congregação, com a satisfatória aprovação do Sumo Pontífice, as exorta para que sejam constituídas o quanto antes.

Em um espírito de comunhão católica fraterna, este S. Dicastério deseja vivamente que, em primeiro lugar, os Bispos, individual ou coletivamente, como é seu dever e seu direito, trabalhem com empenho para custodiar a fé e se comuniquem com esta S. Congregação no que diz respeito àquilo que estimam ter uma importância particular sobre a doutrina da fé e dos costumes, e igualmente sugiram os paliativos que, no Senhor, achem adequados para banir os erros. Será particularmente necessário que as anteriormente mencionadas Comissões contribuam com sua assistência nesta matéria.

Não há dúvida de que os professores das Universidades Católicas e todas as pessoas doutas convidadas pelos Bispos para colaborar poderão realizar uma grande tarefa neste trabalho.

Finalmente, esta Sagrada Congregação pede insistentemente aos Bispos, em cujo território haja editoras, que enviem a esta Congregação as principais obras publicadas e se preveja se exercem um influxo notável, seja bom ou mau, no que se refere à doutrina católica e opiniões correlacionadas.

Roma, 23 de fevereiro de 1967.

+ A. Card. Ottaviani
Pró-Prefeito

 

* Documenta, 12-13.