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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO
PREFÁCIO
1. A Congregação para a Doutrina da Fé ocupa-se das matérias relacionadas com
a promoção e a tutela da doutrina da fé e da moral e, além disso, é competente
para o exame de outros problemas ligados à disciplina da fé, como os casos de
pseudo-misticismo, de aparições afirmadas, de visões e mensagens atribuídas a
uma origem sobrenatural. Em conformidade com esta última delicada tarefa
confiada ao Dicastério, há já mais de trinta anos foram preparadas
Normae de modo
procedendi in diudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibuss.
O Documento, deliberado pelos Padres da Sessão Plenária da Congregação, foi
aprovado pelo Servo de Deus, Papa Paulo VI, no dia 24 de Fevereiro de 1978 e,
consequentemente, emanado pelo Dicastério no dia 25 de Fevereiro de 1978. Nessa
época, as
Normas
foram enviadas para conhecimento dos Bispos, sem proceder a uma sua publicação
oficial, também em consideração do facto de que elas dizem respeito em primeira
pessoa os Pastores da Igreja. 2. Como se sabe, com o passar do tempo o Documento foi publicado nalgumas
obras sobre esta matéria, em mais de uma língua, mas sem a autorização prévia
deste Dicastério competente. Hoje, é necessário reconhecer que os conteúdos
principais desta importante medida normativa são de domínio público. Portanto,
esta Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar as
supramencionadas Normas, encarregando-se de uma tradução das mesmas nas
principais línguas. 3. A actualidade da problemática de experiências relacionadas com os
fenómenos sobrenaturais na vida e na missão da Igreja foi realçada também
recentemente pela solicitude pastoral dos Bispos reunidos na
XII Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Palavra de Deus, em
Outubro de 2008. Tal preocupação foi recolhida pelo Santo Padre Bento XVI,
inserindo-a no horizonte global da economia da salvação, num trecho importante
da Exortação Apostólica pós-sinodal
Verbum Domini. Parece oportuno recordar aqui tal ensinamento do
Pontífice, que se deve acolher como convite a prestar a conveniente atenção
àqueles fenómenos sobrenaturais, aos quais se dirige também a presente
publicação: «A Igreja exprime a consciência de se encontrar com Jesus Cristo diante da
Palavra definitiva de Deus; Ele é “o Primeiro e o Último” (Ap 1, 17). Ele
concedeu à criação e à história o seu sentido definitivo; por isso, somos
chamados a viver o tempo, a habitar a criação de Deus no interior deste ritmo
escatológico da Palavra; “Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva
aliança, jamais passará, e não se há-de esperar nenhuma outra revelação pública
antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1 Tm 6,
14; Tt 2, 13)” (Dei
Verbum, 4). Com efeito, como recordaram os Padres durante o Sínodo, a
“especificidade do cristianismo manifesta-se no evento Jesus Cristo, ápice da
Revelação, cumprimento das promessas de Deus e mediador do encontro entre o
homem e Deus. Ele, ‘que nos revelou Deus’ (Jo 1, 18) é a Palavra singular
e definitiva entregue à humanidade” (Propositio
4). São João da Cruz expressou esta verdade de modo admirável: “A
partir do momento em que nos ofereceu o seu Filho, que é a sua Palavra singular
e definitiva, disse-nos tudo de uma única vez nesta Palavra única, e nada mais
tem a dizer... Com efeito, aquilo que um dia dizia parcialmente aos
profetas, disse-o inteiramente no seu Filho, doando-nos este tudo, que é o seu
Filho. Por isso, quem ainda quisesse interrogar o Senhor e pedir-lhe visões ou
revelações, não apenas cometeria uma insensatez, mas ofenderia a Deus, porque
não fixa o seu olhar unicamente em Cristo e continua a procurar realidades
diversas e novidades” (Subida ao Monte Carmelo, II, 22)». Tendo presente quanto dissemos acima, o Santo Padre Bento XVI releva: «O Sínodo recomendou que “se ajudassem os fiéis a bem distinguir a Palavra de
Deus das revelações particulares” (Propositio,
47), cujo “papel não é... ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas
ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história” (Catecismo
da Igreja Católica, n. 67). O valor das revelações privadas é
essencialmente diverso do da única revelação pública: esta exige a nossa fé; de
facto nela, por meio de palavras humanas e da mediação da comunidade viva da
Igreja, fala-nos o próprio Deus. O critério da verdade de uma revelação privada
é a sua orientação para o próprio Cristo. Quando ela nos afasta d’Ele,
certamente não vem do Espírito Santo, que nos guia no âmbito do Evangelho e não
fora dele. A revelação privada é uma ajuda para a fé, e manifesta-se como
credível precisamente porque orienta para a única revelação pública. Por isso, a
aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica essencialmente que a
respectiva mensagem não contém nada que contradiga a fé e os bons costumes; é
lícito torná-la pública, e os fiéis são autorizados a prestar-lhe de forma
prudente a sua adesão. Uma revelação privada pode introduzir novas acentuações,
fazer surgir novas formas de piedade ou aprofundar antigas. Pode revestir-se de
um certo carácter profético (cf. 1 Ts 5, 19-21) e ser uma válida ajuda
para compreender e viver melhor o Evangelho na hora actual; por isso ela não
deve ser descuidada. É uma ajuda, que é oferecida, mas da qual não é obrigatório
fazer uso. Contudo, deve tratar-se de um alimento para a fé, a esperança e a
caridade, que são o caminho permanente da salvação para todos (cf. Congregação
para a Doutrina da Fé,
A mensagem de Fátima, 26 de Junho de 2000: Ench. Vat. 19, nn.
974-1.021)». (1) 4. A profunda esperança desta Congregação é que a publicação oficial
das
Normas para
proceder no discernimento de presumíveis aparições e revelações
possa contribuir para o compromisso dos Pastores da Igreja católica na
tarefa exigente de discernimento das presumíveis aparições e revelações,
mensagens e locuções ou, mais em geral, fenómenos extraordinários ou de
presumível origem sobrenatural. Ao mesmo tempo, deseja-se que o texto possa ser
útil também para os teólogos e peritos neste âmbito da experiência viva da
Igreja, que hoje tem uma certa importância e necessita de uma reflexão cada vez
mais aprofundada.
1) Exortação Apostólica pós-sinodal
Verbum Domini sobre a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, 30
de Setembro de 2010, n. 14: AAS 102 (2010), 695-696. A tal propósito, vejam-se
também os trechos do
Catecismo da Igreja Católica dedicados a este tema (cf. nn. 66-67).
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