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CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS

PERFIL

Com a Constituição “Immensa Aeterni Dei” do dia 22 de Janeiro de 1588, o Papa Sixto V criou a Sagrada Congregação dos Ritos e lhe confiou a tarefa de regular o exercício do culto divino e de estudar as causas dos Santos. Paulo VI, com a Constituição Apostólica “Sacra Rituum Congregatio” do 8 de Maio de 1969, dividiu a Congregação dos Ritos, criando assim duas Congregações, uma para o Culto Divino e outra para as Causas dos Santos.

Com a mesma Constituição de 1969, a nova Congregação para as Causas dos Santos teve a sua própria estrutura, organizada em três departamentos: o Judicial, o do Promotor Geral da Fé e o histórico-jurídico, que é a continuação da Secção Histórica criada pelo Papa Pio XI no dia 6 de Fevereiro de 1930.

A Constituição Apostólica “Divinus perfectionis magister” do dia 25 de Janeiro de 1983 e as respectivas “Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis sanctorum” do dia 7 de Fevereiro de 1983, deram lugar a uma profunda reforma no procedimento das causas de canonização e a reestruturação da Congregação, dotando-a de um Colégio de Relatores, encarregado de cuidar da preparação das “Positiones super vita et virtutibus (ou super martyrio)” dos Servos de Deus.

João Paulo II, com a Constituição Apostólica Pastor Bonus de 28 de Junho de 1988, mudou a denominação para Congregação para as Causas dos Santos.

Unido ao Dicastério encontra-se o “Studium”, instituído no dia 2 de Junho de 1984, cujo objectivo é a formação dos Postuladores e dos que colaboram com a Congregação, como também daqueles que exercitam os diferentes ofícios perante as cúrias diocesanas para o estudo das Causas dos Santos. O “Studium” tem além disso a tarefa de cuidar da actualização do “Index ac Status Causarum”.

A Congregação prepara cada ano tudo o necessário para que o Papa possa propor novos exemplos de santidade. Depois de aprovar os resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heróicas de vários Servos de Deus, o Santo Padre procede a uma série de Canonizações e delegará a celebração das Beatificações.

           

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