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La Curia Romana  
 

 

 
 
 

Mons. Osvaldo Neves de Almeida
 

O renovado quadro jurídico
da CARITAS INTERNATIONALIS
 

Nos seus 61 anos de vida, a Caritas Internationalis sempre foi um instrumento privilegiado da caridade da Igreja. A Santa Sé, reunindo a longa experiência desta benemérita instituição, e de modo especial os desenvolvimentos dos últimos anos, quis actualizar o status jurídico da Caritas Internationalis para melhor apoiar a actividade no contexto hodierno.


História e características da Caritas Internationalis

Ao receber em audiência os participantes na décima nona Assembleia Geral da Caritas Internationalis, a 27 de Maio de 2011, o Papa Bento XVI traçou o perfil histórico e a natureza eclesial desta instituição, que constitui um âmbito privilegiado para a participação dos fiéis no apostolado da Hierarquia (cf. Conc. Ecum. Vat. II Constituição dogmática Lumen gentium, 27).

Naquela circunstância, o Santo Padre recordou como a Caritas Internationalis não é assimilável às grandes Organizações não gorvernamentais, mesmo desempenhando com profissionalidade e competência exemplares papéis dos quais também elas se ocupam; em particular a luta contra a pobreza, a coordenação das ajudas humanitárias e a acção política junto dos organismos internacionais (advocacy).

A Caritas Internationalis foi idealizada por Pio XII depois dos horrores da segunda guerra mundial, para manifestar a solidariedade de toda a Igreja face às numerosas situações de conflito e de emergência no mundo. Em 2004 o Beato João Paulo II conferiu-lhe personalidade jurídica canónica pública com o Quirógrafo Durante a Última Ceia.

A Caritas Internationalis possui um perfil universal e exerce a sua tarefa específica em nome da Igreja; está chamada a favorecer a comunhão entre a Igreja universal e as Igrejas particulares, assim como a comunhão entre todos os fiéis, e deve levar a mensagem da Igreja também à vida política e social a nível internacional (cf. Audiência aos participantes na Assembleia geral da Caritas Internationalis, 27 de Maio de 2011). A Santa Sé, por seu lado, tem a tarefa de seguir a sua actividade e de vigiar para que, tanto a sua acção humanitária e caritativa, como o conteúdo dos documentos que ela difunde, estejam em sintonia com a Sé Apostólica e com o Magistério da Igreja, e a fim de que ela seja administrada com competência e transparência.

Esta pessoa jurídica pública é regida antes de tudo, mesmo se não exclusivamente, pela normativa própria e pelas disposições pertinentes do Código de Direito Canónico. O Quirógrafo Durante a Última Ceia, reconhecendo o vínculo especial da Caritas Internationalis com a Sé Apostólica, estabeleceu implicitamente que o seu governo e a sua acção façam referência à Primeira Secção da Secretaria de Estado (cf. João Paulo II, Const. Ap. Pastor Bonus, art. 41). Ao mesmo tempo o Quirógrafo atribuiu ao Pontifício Conselho Cor Unum a tarefa de seguir e acompanhar a actividade da Caritas Internationalis. Mesmo se não foram mencionadas explicitamente pelo Quirógrafo, permaneceram obviamente vigentes em relação a ela as competências gerais de tutela doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé (cf. Ibid., art. 48), assim como as da Prefeitura para os Assuntos Económicos, de vigilância e controle das administrações que dependem da Santa Sé ou que dela são parte, seja qual for a autonomia da qual possam gozar (cf. ibid., art. 176). Mais em geral, considerado o alcance tendencialmente universal da acção da Caritas Internationalis, está sujeita à autoridade da Sé Apostólica para a regulação dos bens eclesiásticos, e especialmente para a recta administração dos mesmos bens (cf. ibid., art. 98). Além disso, a actividade da Caritas Internationalis junto de Governos e Organismos internacionais, considerando que ela é desenvolvida em nome da Igreja e envolve o munus pastoral do Santo Padre, chama em causa a Segunda Secção da Secretaria de Estado.


O processo de actualização do quadro jurídico da Caritas Internationalis

A experiência adquirida nos quase oito anos de aplicação do Quirógrafo Durante a Última Ceia permitiu compreender mais precisamente como promover uma actualização jurídica que não só respeite, mas expresse ainda melhor a natureza da organização e esclareça a distribuição das competências dos Dicastérios e dos organismos com ela relacionados.

Além disso, nestes anos e sobretudo nos últimos meses, numerosos Pastores e fiéis quiseram partilhar com a Santa Sé as suas considerações e ofereceram sugestões preciosas, manifestando interesse sincero pela Caritas Internationalis.

O próprio Santo Padre, dirigindo-se aos participantes na supramencionada Assembleia geral do organismo em questão, em Maio de 2011, ofereceu os princípios fundamentais a desenvolver na nova normativa.

Entretanto, entre Janeiro e Maio do ano passado, um grupo de trabalho de representantes da Caritas Internationalis e da Santa Sé tinha estudado uma nova versão dos Estatutos da Caritas Internationalis, procurando evidenciar as conexas problemáticas doutrinais, jurídicas e económicas. O projecto dos Estatutos foi depois aprovado pela Assembleia Geral e entregue à Santa Sé no Outono de 2011.

Nos mencionados encontros do grupo de trabalho, entre outras, sobressaiu a necessidade de uma legislação complementar do Quirógrafo Durante a Última Ceia, como referência normativa para a aplicação dos novos Estatutos. Recebido o projecto deste último, o Santo Padre deu instruções claras ao Cardeal Secretário de Estado acerca dos conteúdos do supramencionado texto complementar do Quirógrafo. Por conseguinte, em obediência a tais indicações foi preparado o Decreto Geral e foram revistos e adequados os novos Estatutos e o Regulamento Interno.


Algumas características do novo Decreto Geral

Em conformidade com as indicações do Santo Padre, os artigos 1, 2 e 3 do Decreto Geral esclarecem as competências dos principais Departamentos de referência. A este propósito, é antes de tudo fortalecido o papel do Pontifício Conselho Cor Unum (art. 1), que segue a actividade institucional da Caritas Internationalis e é responsável pela aprovação dos seus textos de conteúdo doutrinal ou moral. Como já foi mencionado, a natureza pública da Caritas Internationalis e a sua participação no munus pastoral do Santo Padre postulam que ela expresse sempre de maneira transparente, também nos seus documentos, a caridade e a solicitude da Igreja.

O art. 2 diz respeito à Primeira Secção e o art. 3 à Segunda Secção da Secretaria de Estado. Os artigos 4 e 5 estabelecem as linhas-guia para a futura redacção de uma normativa de trabalho específica para os funcionários e para a preparação de um regulamento especial de segurança social. De facto, os funcionários da Caritas Internationalis, mesmo não sendo funcionários do Vaticano, fazem parte da comunidade de trabalho da Sé Apostólica (cf. Const. ap. Pastor Bonus, Adnexum II) e precisam de uma normativa de trabalho específica. Os artigos 4 e 5 atribuem à ULSA competências nos contenciosos de trabalho e de segurança social e esclarecem o papel do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano e da Rota Romana em relação à Caritas Internationalis.

O artigo 6, para ressaltar o vínculo estreito que une o organismo em questão com o Sucessor de Pedro e a atenção particular do Papa em relação a esta instituição, estabelece a nomeação pontifícia de pelo menos três membros no Conselho Executivo. Isto permite que o Sumo Pontífice designe pessoas de provada competência específica, sobretudo as provenientes de Regiões pobres ou merecedoras de uma atenção privilegiada. Até à próxima Assembleia Geral elas serão: D. Paul Yembuado Ouédraogo, Arcebispo de Bobo-Diulasso no Burquina Faso; D. Youssef Antoine Soueif, Arcebispo de Chipre dos Maronitas; D. Bernard Hebda, Bispo de Gaylord nos Estados Unidos. Mas ainda permanece, no entanto, que a maioria dos membros será indicada pelas Cáritas nacionais, as quais mantêm por conseguinte a responsabilidade no respeitante ao governo deste importante organismo da Confederação.

É também prevista a presença de um Assistente Eclesiástico e de uma Comissão de Assistência. A figura do Assistente Eclesiástico era mencionada no Quirógrafo Durante a Última Ceia, mas não tinham sido esclarecidas as suas tarefas e colaboração no âmbito das estruturas da Caritas Internationalis. Ao contrário, a Comissão de Assistência é nova. Ela será composta por três peritos unicamente com a tarefa consultiva no respeitante ao funcionamento da Caritas Internationalis, isto é, de ajuda a fim de que ele esteja em sintonia com a nova normativa e com as relativas obrigações perante a comunidade internacional, sobretudo em âmbito de segurança social, de emprego e financeiro.

Além do nada obsta da Santa Sé para as candidaturas para Presidente e Secretário-Geral, já previsto no Quirógrafo Durante a Última Ceia e nos Estatutos precedentes, o Decreto Geral e os novos Estatutos prevêem o nada obsta para a candidatura do Tesoureiro, dado que tal cargo tem um papel fundamental na preservação dos direitos das Organizações-membro e, também, de certa forma, dos da Santa Sé.

O art. 7 reafirma o princípio geral de vigência das normas canónicas e vaticanas de realce, em relação a quantos estão comprometidos em entidades localizadas na Cidade do Vaticano e institucionalmente relacionados com a Santa Sé.


Conclusão

No diálogo permanente entre o Pontifício Conselho Cor Unum, a Secretaria de Estado e os Responsáveis da Caritas Internationalis, foi tratada, de facto, a maior parte do conteúdo do Decreto Geral e, especialmente, o que diz respeito aos aspectos administrativos e de disciplina do trabalho, além dos perfis financeiros.
A Santa Sé considera que as novas normas complementarres do Quirógrafo Durante a Última Ceia constitui uma ajuda de relevo para a instituição, à altura da qualidade humana e espiritual dos seus dirigentes e da sua profissionalidade. Sobretudo, as normas hodiernas esclarecem totalmente a identidade distintiva da Caritas Internationalis, que é ao mesmo tempo a sua força e aquilo que pode fazer com que a sua obra seja particularmente eficaz.

           

L'OSSERVATORE ROMANO, Edição semanal em português N. 19, 12 de maio de 2012. 

          

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