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La Curia Romana  
 

 

 
 
 

Cardeal Robert Sarah                      
Presidente                                                                         
do Pontifício Conselho Cor Unum
 

A inspiração teológica do novo quadro juridico da CARITAS INTERNATIONALIS
 

A entrega oficial dos novos Estatutos e do Regulamento Interno da Caritas Internationalis é motivo de particular satisfação. Este solene acontecimento assinala a conclusão de um processo de colaboração, diálogo e reflexão entre a Secretaria de Estado, o Pontifício Conselho Cor Unum e Caritas Internationalis, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e outros Órgãos concernidos. Desde a fundação, Caritas Internationalis percorreu um longo caminho: de facto, deve-se remontar ao início do século XIX para entrever in nuce o que esta Confederação se tornará; naquela época, as Caritas já começam a coordenar-se a nível nacional e internacional e, em 1950, o Papa Pio XII deseja propiciar o desenvolvimento de uma nova forma de organismo, que permite reunir, a nível de Igreja Universal, as organizações caritativas nacionais, autorizadas e dependentes como tais dos respectivos Ordinários. O objectivo é facilitar o seu conhecimento recíproco, a coordenação e a colaboração na realização da actividade caritativa e de promoção humana nas diversas partes do mundo. Tem lugar em 1951 a primeira Assembleia Geral, que reúne os 13 membros fundadores; no mesmo ano, a Santa Sé aprova os Estatutos da Confederação. Em 1957, o Organismo assume o nome de Caritas Internationalis, para ressaltar a actividade que desempenha a nível internacional. A 19 de Julho de 1976, por iniciativa do Papa Paulo VI, é-lhe concedida a personalidade jurídica civil do Estado da Cidade do Vaticano. Por fim chegamos a 16 de Setembro de 2004, quando, após uma reflexão sobre a identidade e a missão da Caritas Internationalis, o Santo Padre Beato João Paulo II lhe confere a personalidade jurídica canónica pública, com o Quirógrafo Durante a Última Ceia. Esta breve síntese histórica enfatiza o papel desempenhado pela Sé Apostólica para a existência da Confederação, e depois, para definir a identidade eclesial, apoiar e orientar a actividade da Caritas Internationalis a partir das suas origens, para que fosse expressão da Caridade da Igreja. Desde 2004, pareceu oportuno indicar as normas aplicativas do Quirógrafo e reformular os Estatutos e o Regulamento Interno, com base no mesmo Quirógrafo. Nestes últimos meses houve a ocasião de desenvolver uma longa e proveitosa colaboração, sobretudo com a Comissão dos Estatutos da Caritas Internationalis, que trabalhou nos esboços dos Estatutos e do Regulamento Interno. A Santa Sé dedicou muita atenção a este processo, pois está ciente da importância da Caritas Internationalis e do papel que ela desempenha quer em âmbito eclesial quer internacional. Com efeito, são 162 as Caritas membros da Confederação, divididas em 7 regiões: África, América Latina, Ásia, Europa, Médio Oriente e África do Norte, América do Norte , Ocaânia.

O Santo Padre Bento XVI seguiu de perto a evolução deste processo e o seu interesse pela Caritas Internationalis está em sintonia com quanto já tinha afirmado na Encíclica Deus caritas est, no início do seu Pontificado, acerda do relevo particular da actividade caritativa para a Igreja: eis por que o compromisso que pediu neste sentido à Secretaria de Estado, ao nosso Dicastério e a outros Órgãos da Santa Sé, os quais participaram ao processo de revisão dos Estatutos e do Regulamento Interno. Além disso, no discurso aos participantes na Assembleia Geral da Caritas Internationalis, a 27 de Maio de 2011, indicou alguns elementos fundamentais que se devem ter presentes: em virtude do facto que a Confederação está dotada de personalidade jurídica canónica pública, a Santa Sé tem a tarefa de a sua actividade a fim de que, quer a sua acção quer os documentos difundidos, estejam em total sintonia com a Sé Apostólica e com o Magistério da Igreja. Além disso, o carácter eclesial da Confederação passa necessariamente por uma estreita colaboração com os Pastores da Igreja, responsáveis últimos do testemunho da caridade (cf. Deus caritas est, 32). Por fim, o Santo Padre recorda que, em âmbito internacional, ela é porta-voz, jun to da comunidade internacional, de «uma visão antropológica sadia», radicada na doutrina católica e está comprometida na defesa da dignidade da pessoa humana.

As indicações teológicas que estão na base destes conceitos estão contidas no Decreto de aprovação dos Estatutos, que acompanha o Decreto Geral que hoje se publica e que será oportunamente difundido pela Caritas Internationalis, juntamente com os Estatutos. Tais indicações ressaltam a origem divina de qualquer obra de caridade na Igreja; contudo, a prática eclesial da caridade precisa de um serviço comunitário ordenado e guiado pela palavra e pelo exemplo dos Bispos (Gaudium et spes, n. 88). O testemunho supremo da caridade em Cristo solicita pastores e fiéis a trabalhar pessoalmente para erradicar a miséria; isto origina a necessidade de promover uma cultura da caridade, antes de tudo na própria Igreja, para ser, como ensina a parábola do Bom Samaritano (Lc 10, 29-37), luz e modelo credível também para todas as pessoas de boa vontade (Mt 5, 16).

Estes fundamentos teológicos, presentes no supramencionado Decreto, inspiraram o trabalho da Santa Sé e da Caritas Internationalis na elaboração da nova normativa, que realiza de modo mais concreto também quanto foi expresso pelo Quirógrafo Pontifício de 2004. Tal normativa articula-se num Decreto Geral assinado pelo Cardeal Secretário de Estado, nos novos Estatutos e no novo Regulamento Interno.

Este corpus jurídico em si não diz respeito às Caritas nacionais, que mantêm a sua autonomia e continuam a depender dos seus respectivos Ordinários. Mas poderia inspirar os Bispos e as Conferências Episcopais a rever eventualmente os Estatutos das suas Caritas Diocesanas ou nacionais.

Os Sumos Pontífices apoiaram Caritas Internationalis e quiseram que o Organismo encarnasse a manifestação da Caridade da Igreja ao longo de toda a sua história; do mesmo modo, o nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI, deseja que a Caritas Internationalis, graças ao seu vínculo com a Igreja, possa desempenhar cada vez melhor a sua actividade caritativa.

Também nesta ocasião, sabemos que a entrega de uma nova normativa é só o acto, mesmo se necessário, com o qual se garante um quadro jurídico. Mas este quadro deve ser preenchido quotidianamente com a comunhão vivida, com a actividade a favor dos mais sozinhos e abandonados, pelo testemunho evangélico. Sabemo-lo, mas é bom reafirmá-lo, que qualquer sistematização jurídica não é fim em si mesma, mas tende para tornar mais expedito, eficaz e credível o trabalho que disciplina. E isto é o que mais conta, e para isto nós, pessoas diversas, devemos colaborar, para que o testemunho caritativo e a missão evangelizadora da Igreja sejam cada vez mais uma chamada àquele Deus da Caridade do qual tudo tem origem e forma e para o qual tudo se encaminha.
           

L'OSSERVATORE ROMANO, Edição semanal em português N. 19, 12 de maio de 2012. 

          

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