CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA
VADEMECUM PARA OS CONFESSORES SOBRE ALGUNS TEMAS DE
MORAL RELACIONADOS COM A VIDA CONJUGAL
APRESENTAÇÃO
Cristo continua, por meio da sua Igreja, a missão recebida do Pai.
Envia os doze a anunciar o Reino e a chamar à penitência e à
conversão, à metanoia (cf. Mc 6, 12). Jesus
ressuscitado transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação:
« Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão
perdoados (Jo 20, 22-23). Pela efusão do Espírito por Ele
realizada, a Igreja continua o anúncio do Evangelho, convidando à
conversão e administrando o sacramento da remissão dos pecados,
mediante o qual o pecador arrependido obtém a reconciliação
com Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante de si a via da salvação.
O presente Vademecum tem origem na particular sensibilidade pastoral
do Santo Padre que confiou ao Conselho Pontifício para a Família o
trabalho de preparar este subsídio para vir em ajuda dos Confessores. Com
a experiência amadurecida quer como sacerdote quer como Bispo, pôde
constatar a importância de orientações seguras e claras às
quais os ministros do sacramento da reconciliação possam
fazer referência no diálogo com as almas. A doutrina abundante do
Magistério da Igreja sobre temas de matrimónio e família,
em especial a partir do Concílio Vaticano II, torna especialmente
oportuna uma boa síntese relativa a alguns temas de moral
respeitantes à vida conjugal.
Se, a nível doutrinal, a Igreja tem uma firme consciência das
exigências respeitantes ao sacramento da Penitência, não é
possível negar que se veio formando um certo vazio no traduzir em praxe
pastoral este ensino. O dado doutrinal é, portanto, o fundamento que
sustenta este « Vademecum » e não é nosso objectivo
repeti-lo, ainda que seja evocado em diversas passagens. Conhecemos bem toda a
riqueza oferecida à Comunidade cristã pela Encíclica Humanae
Vitae, iluminada depois pela Encíclica Veritatis Splendor, e
pelas Exortações apostólicas Familiaris Consortio e
Reconciliatio et Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo da
Igreja Católica forneceu um resumo sintético e eficaz da
doutrina sobre este assunto.
« Suscitar no coração do homem a conversão e a
penitência e oferecer-lhe o dom da reconciliação é a
missão conatural da Igreja, (...) uma missão que não se
esgota em certas afirmações teóricas e na proposta de um
ideal ético não acompanhado de energia operativa, mas que tende a
exprimir-se em funções ministeriais precisas em ordem a uma prática
concreta da penitência e da reconciliação » (Exort.
apost. Reconciliatio et Paenitentia, n. 23).
Alegra-nos poder colocar nas mãos dos sacerdotes este documento,
preparado por venerado encargo do Santo Padre e com a colaboração
competente de professores de teologia e de alguns pastores.
Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu contributo, mediante o qual
tornaram possível a realização do documento. A nossa gratidão
adquire uma dimensão muito especial para com a Congregação
da Doutrina da Fé e a Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÅO
1. Objectivo do documento
A família, definida pelo Concílio Ecuménico Vaticano II
como o santuário doméstico da Igreja e que é a «
primeira célula vital da sociedade »,1 constitui um objecto
privilegiado da atenção pastoral da Igreja. « Num momento
histórico em que a família é alvo de numerosas forças
que a procuram destruir ou de algum modo deformar, a Igreja, sabedora de que o
bem da sociedade e de si mesma está profundamente ligado ao bem da família,
sente de modo mais vivo e veemente a sua missão de proclamar a todos o
desígnio de Deus sobre o matrimónio e sobre a família ».2
Nestes últimos anos, a Igreja, através da palavra do Santo
Padre e mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores e
leigos, multiplicou a sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar
com gratidão e plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e
à mulher unidos no sacramento do matrimónio, para que possam
realizar um caminho autêntico de santidade e oferecer um verdadeiro
testemunho evangélico nas situações concretas em que vivam.
Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm uma função
fundamental no caminho para a santidade conjugal e familiar. O primeiro reforça
a união com Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo reconstrói,
caso tenha sido destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão
conjugal e familiar,3 ameaçada e rompida pelo pecado.
Para ajudar os cônjuges a conhecer o percurso da sua santidade e
realizar a sua missão, é fundamental a formação da
sua consciência e a realização da vontade de Deus no âmbito
específico da vida esponsal, e isto na sua vida de comunhão
conjugal e de serviço à vida. A luz do Evangelho e a graça
do sacramento representam o binómio indispensável para a elevação
e a plenitude do amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De facto, «
o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom
especial de graça e caridade ».4
Em relação ao acolhimento destas exigências do amor autêntico
e do plano de Deus na vida quotidiana, o momento em que os cônjuges pedem
e recebem o sacramento da Reconciliação representa um evento salvífico
da máxima importância, uma ocasião de aprofundamento
iluminante da fé e uma ajuda precisa para realizar o plano de Deus na própria
vida.
« O sacramento da Penitência ou Reconciliação
aplana o caminho para cada um dos homens, mesmo quando sobrecarregados com
graves culpas. Neste Sacramento, todos os homens podem experimentar de modo
singular a misericórdia, isto é, aquele amor que é mais
forte do que o pecado ».5
Uma vez que a administração do sacramento de Reconciliação
está confiada ao ministério dos sacerdotes, o presente documento é
destinado, especificamente, aos confessores e tem o objectivo de oferecer
algumas disposições práticas para a confissão e a
absolvição dos fiéis em matéria de castidade
conjugal. Mais concretamente, com este vademecum ad praxim confessariorum
pretende-se também oferecer un ponto de referência para os
penitentes casados a fim de que, da prática do sacramento de Reconciliação,
possam tirar sempre grande proveito e viver a sua vocação à
paternidadematernidade responsável em harmonia com a lei divina ensinada
autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles
que se preparam para o matrimónio.
O problema da procriação responsável representa um
ponto particularmente delicado no ensinamento da moral católica no âmbito
conjugal, mas ainda mais, no âmbito da administração do
sacramento de Reconciliação, no qual a doutrina se confronta com
as situações concretas e com o caminho espiritual de cada um dos
fiéis. De facto, é necessário voltar a ter presente pontos
firmes que permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as novas modalidades
de contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com
o presente documento não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica
Humanae Vitae, da Exortação Apostólica Familiaris
Consortio e de outras intervenções do Magistério ordinário
do Sumo Pontífice, mas somente oferecer sugestões e orientações
para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do sacramento de
Reconciliação e para superar as eventuais divergências e
incertezas na praxe dos confessores.
2. A castidade conjugal na doutrina da Igreja
A tradição cristã defendeu sempre a bondade da
união conjugal e da família contra as numerosas heresias que
surgiram nos inícios da Igreja. Desejado por Deus com a própria
criação, reportado por Cristo à sua origem primitiva e
elevado à dignidade de sacramento, o matrimónio é uma
comunhão íntima de amor e de vida dos casados, intrinsecamente
ordenada para o bem dos filhos que Deus queira confiar-lhes. Este vínculo
natural, em vista do bem tanto dos cônjuges e filhos como da sociedade, já
não depende do arbítrio da vontade humana.7
A virtude da castidade conjugal « engloba a integridade da pessoa e a
integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade «
torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação
de pessoa a pessoa, no dom mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado,
do homem e da mulher ».9 Esta virtude, enquanto se refere às relações
íntimas dos esposos, requer que mantenham « num contexto de autêntico
amor, o sentido da mútua doação e da procriação
humana ».10 Por isso, entre os princípios morais fundamentais da
vida conjugal, é necessário recordar « a conexão
inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua
iniciativa, entre os dois significados do acto conjugal: o significado unitivo e
o significado procriador ».11
Neste século, os Sumos Pontífices emitiram diferentes
documentos repropondo as principais verdades morais sobre a castidade conjugal.
Entre esses documentos, merecem uma menção especial a Encíclica
Casti Connubii (1930) de Pio XI,12 numerosos discursos de Pio XII,13 a
Encíclica Humanae Vitae (1968) de Paulo VI,14 a Exortação
Apostólica Familiaris Consortio15 (1981), a Carta às Famílias
Gratissimam Sane16 (1994) e a Encíclica Evangelium Vitae (1995)
de João Paulo II. Juntamente com estes, são sempre recordados a
Constituição Pastoral Gaudium et Spes17 (1965) e o Catecismo
da Igreja Católica18 (1992). Além disso, em conformidade com
estes ensinamentos, são também importantes alguns escritos tanto
de Conferências Episcopais como de pastores e de teólogos que
desenvolveram e aprofundaram a matéria. É, igualmente, bom
recordar o exemplo dado por numerosos cônjuges cujo empenho por viver
cristãmente o amor humano é um contributo muito eficaz para a nova
evangelização das famílias.
3. Os bens do matrimónio e o dom de si
Por meio do sacramento do Matrimónio, os esposos recebem de
Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a comunhão de
amor fiel e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes
de tudo, graça dada.
As pessoas chamadas a viver no matrimónio realizam a sua vocação
ao amor19 na plena doação de si que a linguagem do corpo exprime
adequadamente.20 Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto específico,
o dom da vida aos filhos, que são sinal e coroamento do amor esponsal.21
Opondo-se directamente à transmissão da vida, a contracepção
atraiçoa e falsifica o amor oblativo próprio da união
matrimonial: « altera o valor da doação total »22 e
contradiz o plano de amor de Deus participado aos esposos.
VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está composto por um conjunto de
enunciados que os confessores deverão ter presente na administração
do sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os cônjuges
a viver cristãmente a própria vocação à
paternidade ou maternidade, nas suas circunstâncias pessoais e sociais.
1. A santidade matrimonial
1. Todos os cristãos devem ser oportunamente informados sobre o seu
chamamento à santidade. O convite a seguir Cristo é, de facto,
dirigido a todos e cada fiel deve tender à plenitude da vida cristã
e à perfeição da caridade no próprio estado.23
2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua natureza íntima,
a caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e
eleva o amor humano e torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade
que torna mais aceitável a renúncia, mais ligeiro o combate
espiritual e mais gaudioso o oferecimento de si mesmos.24
3. Não é possível ao homem, só com as suas próprias
forças, realizar a perfeita doação de si. É pela
virtude da graça do Espírito Santo que ele pode ser capaz. Com
efeito, é Cristo que revela a verdade originária do matrimónio
e, libertando o homem da dureza do coração, torna-o capaz de a
realizar inteiramente.25
4. No caminho que conduz à santidade, o cristão experimenta
tanto a fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor.
Por isso, a chave da abóbada da prática das virtudes cristãs
e mesmo da castidade conjugal apoia-se sobre a fé que nos torna
conscientes da misericórdia de Deus e sobre o arrependimento que acolhe,
humildemente, o perdão divino.26
5. Os esposos realizam a plena doação de si na vida
matrimonial e na união conjugal que, para os cristãos, se vivifica
pela graça do sacramento. A sua específica união e a
transmissão da vida são empenhos próprios da sua santidade
matrimonial.27
2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação
responsável
1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor inestimável e a
preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se empenhem por fazer da
própria família um santuário da vida:28 « na
paternidade e maternidade humana, o próprio Deus está presente
de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra geração "sobre
a Terra" ».29
2. Os pais considerem a sua missão como uma honra e uma
responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no chamamento à
existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança
de Deus, resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna.30 «
Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à
nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a
colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia
mais e enriquece a sua família" ».31
3. Disto deriva a alegria e a estima que os cristãos têm pela
paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade é chamada «
responsável » nos documentos recentes da Igreja, a fim de
sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a sua missão
de transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e para reevocar o
seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que por outro lado hão-de
pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo ponderado e com espírito
de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o modo
concreto de realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal.32
4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção,
isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente, infecundo.
Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e irreformável.
A contracepção opõe-se gravemente à castidade
matrimonial, é contrária ao bem da transmissão da vida
(aspecto procriativo do matrimónio), e à doação recíproca
dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o verdadeiro
amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da
vida humana.33
5. Está presente, no uso dos meios que têm um efeito abortivo,
uma malícia moral muito grave e específica, que impede a implantação
do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão
numa fase precoce da gravidez.34
6. Pelo contrário, é profundamente diferente de toda a prática
contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral, porque
afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e
da sexualidade, o comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente
abertos ao dom da vida, vivem a sua intimidade somente nos períodos
infecundos, quando a isso são induzidos por motivos sérios de
paternidade e maternidade responsável.35
O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia com o desígnio
do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão
proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, "naturais",
confirma que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a plena
doação, as exigências da castidade e da vida conjugal.
3. Orientações pastorais para os confessores
1. No que se refere à atitude para com os penitentes em matéria
de procriação responsável, o confessor deverá ter em
conta quatro aspectos: a) o exemplo do Senhor que « é capaz de
debruçar-se sobre todos os filhos pródigos, sobre qualquer miséria
humana e, especialmente, sobre toda miséria moral, sobre o pecado »;36
b) a prudente cautela nas perguntas a fazer referentes a esses pecados;
c) a ajuda e o encorajamento do penitente para que chegue ao
arrependimento suficiente e acuse integralmente os pecados graves; d) os
conselhos que, de modo gradual, impelem todos no caminho da santidade.
2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o
sacramento foi instituído para homens e mulheres que são
pecadores. Em consequência, a não ser que se manifeste o contrário,
o ministro deve acolher os penitentes que se dirigem ao confessionário,
presumindo a boa vontade que nasce dum coração
arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar de em diferentes
graus de reconciliar-se com o Deus misericordioso.37
3. Quando se aproxima do sacramento um penitente ocasional que se confessa
depois de um período longo e apresenta uma situação geral
grave, antes de fazer perguntas directas e concretas sobre o tema de procriação
responsável e em geral sobre a castidade, será necessário
esclarecê-lo para que compreenda estes deveres numa visão de fé.
Se a acusação dos pecados for muito concisa ou mecânica,
dever-se-á ajudar a repor a vida diante de Deus e, por meio de perguntas
gerais sobre diferentes virtudes eou obrigações, de acordo com as
condições pessoais do interessado,38 recordar positivamente o
convite à santidade do amor e a importância dos deveres no âmbito
da procriação e educação dos filhos.
4. Se for o penitente a fazer perguntas ou a pedir mesmo que seja
somente de modo implícito esclarecimentos sobre problemas
concretos, o confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com
prudência e discreção,39 sem consentir opiniões
erradas.
5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as
transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a
absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de
repensar e corrigir a conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de
contracepção não é em si mesma motivo para se negar
a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o
arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no
pecado.40
6. O penitente que se confessa habitualmente com o mesmo sacerdote,
normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É
necessário que o confessor saiba realizar uma orientação
que será, certamente mais fácil caso exista uma relação
de direcção espiritual verdadeira e própria mesmo
que não se use esta expressão para ajudá-lo a
melhorar em todas as virtudes cristãs e, consequentemente, na santificação
da vida matrimonial.41
7. O Sacramento de Reconciliação requer, por parte do
penitente, a dor sincera, a acusação formal e íntegra dos
pecados mortais e o propósito, com a ajuda de Deus, de nunca mais recair.
Em linha de máxima, não é necessário que o confessor
indague sobre os pecados cometidos por causa de ignorância invencível
sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não culpável.
Mesmo que tais pecados não sejam imputáveis, não deixam,
todavia, de ser um mal e uma desordem. Isto vale também para a malícia
objectiva da contracepção que introduz um mau hábito na
vida conjugal dos esposos. É preciso, portanto, trabalhar, do modo mais
oportuno para libertar a consciência moral dos erros42 que estão em
contradição com a natureza do dom total da vida conjugal.
Mesmo tendo presente que a formação das consciências se
faz, sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos esposos, é
sempre necessário ajudar os cônjuges, também durante o
sacramento de Reconciliação, a examinarem-se sobre os deveres
específicos da vida conjugal. Neste caso, o confessor retenha como necessário
interrogar o penitente, mas fazendo-o com discreção e respeito.
8. O princípio, segundo o qual é preferível deixar os
penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância
subjectivamente invencível, é de reter sempre como válido,
até com vista à castidade conjugal, quando se prevê que o
penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida de fé, não
modificaria a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar
formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve procurar aproximar-se
cada vez mais desses penitentes pela oração, pela advertência
e exortação à formação da consciência e
pelo ensinamento da Igreja, no acolher na própria vida o plano de Deus
mesmo nestas exigências.
9. A « lei da gradualidade » pastoral, que não se pode
confundir com « a gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas
exigências, consiste em pedir uma rotura decisiva com o pecado e
um caminho progressivo para a união total com a vontade de Deus e
com as suas amáveis exigências.43
10. Pelo contrário, é considerada inaceitável pretextar
fazer da própria fraqueza o critério da verdade moral. Desde o
primeiro anúncio da palavra de Jesus, o cristão sabe que existe
uma « desproporção » entre a lei moral, natural e evangélica,
e a capacidade do homem. De igual modo, compreende que reconhecer a própria
fraqueza é o caminho necessário e seguro para abrir as portas da
misericórdia de Deus.44
11. A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade conjugal, se
arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de
abster-se de novos pecados, não seja recusada a absolvição
sacramental. O confessor evitará mostrar desconfiança quer em relação
à graça de Deus quer às disposições do
penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são impossíveis,
para uma futura conduta irrepreensível,45 e isto segundo a doutrina
aprovada e a praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca dos
penitentes habituais.
12. Quando existe disponibilidade da parte do penitente em acolher o
ensinamento moral, especialmente no caso de quem frequenta, habitualmente, o
sacramento e demonstra confiança em relação à sua
ajuda espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e
prestar ajuda para que o penitente se examine honestamente na presença de
Deus. Para esse fim, será conveniente averiguar a solidez dos motivos que
se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a
liceidade dos métodos escolhidos para distanciar ou evitar uma nova
concepção.
13. Existem dificuldades especiais apresentadas pelos casos de cooperação
no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna infecundo o acto unitivo.
Em primeiro lugar, é necessário distinguir a cooperação
propriamente dita daquela que é causada pela violência ou pela
imposição injusta por parte de um dos cônjuges, à
qual o outro, de facto, não pode opor-se.46, 561).] Esta cooperação
pode ser lícita quando, contemporaneamente, se dão estas três
condições:
- a acção do cônjuge cooperante não seja já
em si mesma ilícita;47
- a existência de motivos proporcinalmente graves para cooperar no
pecado do cônjuge;
- se procure ajudar o cônjuge (pacientemente, com a oração,
a caridade, o diálogo: não necessariamente naquele momento nem em
todas as ocasiões) a desistir dessa conduta.
14. Além disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a cooperação
no mal quando se recorre a meios que possam ter efeitos abortivos.48
15. Os esposos cristãos são testemunhas do amor de Deus no
mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até
contra a experimentada fraqueza humana, que, com a graça divina, é
possível observar a vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso
frequente e perseverante à oração, à Eucaristia e à
Reconciliação é indispensável para ter o domínio
de si.49
16. Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e na preparação
dos esposos para o matrimónio, tenham uniformidade de critério,
tanto no ensinamento como no âmbito do sacramento de Reconciliação,
em completa fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia do
acto contraceptivo.
Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este aspecto, pois não é
raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na catequese e no
sacramento de Reconciliação.50
17. Esta pastoral da confissão pode ser mais eficaz se for
acompanhada duma catequese incessante e capilar sobre a vocação
cristã ao amor conjugal e sobre as suas dimensões de alegria e de
exigência, de graça e de empenho pessoal,51 e se forem instituídos
consultores e centros aos quais o confessor poderá facilmente enviar o
penitente a fim de obter conhecimentos adequados acerca dos métodos
naturais.
18. Para tornar aplicáveis em concreto as directrizes morais
concernentes ao tema da procriação responsável, é
necessário que a preciosa obra dos confessores seja completada pela
catequese. A este objectivo pertence, de pleno direito, um acurado
esclarecimento sobre a gravidade do pecado de aborto.52
19. No respeitante à absolvição do pecado de aborto,
subsiste sempre a obrigação de ter em conta as normas canónicas.
Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à
autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da
censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra
penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se,
eventualmente, para a sua redacção e apresentação.53
CONCLUSÅO
A Igreja considera como um dos seus principais deveres, especialmente no
mundo actual, o de proclamar e de introduzir na vida o mistério da
misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo.54
O lugar por excelência de tal proclamação e realização
da misericórdia é a celebração do sacramento de
Reconciliação.
Precisamente este primeiro ano do triénio de preparação
para o Terceiro Milénio dedicado a Cristo Jesus, único
Salvador do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode
oferecer uma grande oportunidade para um trabalho de reciclagem pastoral e de
aprofundamento catequético nas dioceses e, concretamente, nos santuários
onde se acolhem muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento do perdão
com disponibilidade abundante de confessores.
Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para este ministério
do qual depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também, em
grande medida, a serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para eles,
verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do Pai!
Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997.
Alfonso Card. López Trujillo President do Conselho
Pontifício para a Família
+ Francisco Gil Hellín Secretário
(1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos leigos Apostolicam
Actuositatem, 18 de Novembro de 1965, n. 11.
(2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 3.
(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 58.
(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49.
(5) João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro
de 1980, n. 13.
(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos
preparados farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13.
(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48.
(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992, n.
2337.
(9) 2 Ibid.
(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51.
(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 12.
(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930.
(13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica italiana
de obstetrícia, 2 de Outubro de 1951; Discurso à Frente da família
e às Associações de famílias numerosas, 27 de
Novembro de 1951.
(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968.
(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981.
(16) 3 João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994.
(17) 3 Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965.
(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992.
(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 24.
(20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 32.
(21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2378; cf. João
Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de
Fevereiro de 1994, n. 11.
(22) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 32.
(23) « Nos vários géneros e ocupações da
vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que
são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do
Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre,
humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória.
Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir
sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança
e que actua pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a
Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro de 1964, n. 41).
(24) « A caridade é a alma da santidade a que todos são
chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O
amor faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar
significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas
apenas livre e reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11).
(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 13.
« A observância da lei de Deus, em determinadas situações,
pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém,
impossível. Este é o ensinamento constante da tradição
da Igreja » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 6 de
Agosto de 1993, n. 102).
« Seria um erro gravíssimo concluir... que a norma ensinada pela
Igreja é em si simplesmente um "ideal" que depois, segundo se
diz, deve ser adaptado, proporcionado e graduado às possibilidades
concretas do homem; segundo um "balanceamento dos vários bens em
questão". Mas, quais as "possibilidades concretas do homem?"
E de que homem se trata? Do homem dominado pela concupiscência
ou do homem redimido por Cristo? Pois trata-se disto: da realidade
da redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos. Isto
significa: Ele deu-nos a possibilidade de realizar a verdade inteira
do nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio da
concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, isso não se deve à
imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade
do homem de afastar-se da graça que brota daquele acto. O mandamento
de Deus está certamente proporcionado às capacidades do homem, mas
às capacidades do homem a quem é dado o Espírito Santo;
daquele homem que, mesmo caído no pecado, pode sempre obter o perdão
e gozar da presença do Espírito » (João Paulo II,
Discurso aos participantes do curso sobre a procriação responsável,
1 de Março de 1984).
(26) « Reconhecer o próprio pecado, ou melhor
indo mais ao fundo na consideração da própria personalidade
reconhecer-se pecador, capaz de pecar e de ser induzido ao
pecado, é o princípio indispensável do retorno a Deus
(...). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o apartar-se, com lucidez e
determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe e inclui,
portanto, o fazer penitência no sentido mais pleno do termo:
arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta do
arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai
(...). Na condição concreta do homem pecador, em que não
pode haver conversão sem reconhecimento do próprio pecado, o
ministério de reconciliação da Igreja intervém, em
qualquer hipótese, com uma finalidade claramente penitencial, isto é,
para levar o homem ao "conhecimento de si" » (João Paulo
II, Exort. Apost. postsinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de
Dezembro de 1984, n. 13).
« Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa não
se detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das nossas
ofensas, mas se torna ainda mais solícito e generoso; quando nos
apercebemos de que este amor chegou a causar a paixão e a morte do Verbo
feito carne, que aceitou redimir-nos pagando com o seu sangue, então
prorrompemos em reconhecimento: "Sim, o Senhor é rico em misericórdia",
e dizemos mesmo: "O Senhor é misericórdia" »
(ibid., n. 22).
(27) « A vocação universal à santidade é
dirigida também aos esposos e aos pais cristãos: é
especificada para eles pela celebração do sacramento e traduzida
concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e
familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma autêntica
e profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada nos motivos
da criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição
e do sinal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981, n. 56).
« O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e
dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção
salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus
e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe.
Por este motivo, os esposos cristãos são fortalecidos e como que
consagrados em ordem aos deveres do seu estado por meio de um sacramento
especial; cumprindo, graças à força deste, a própria
missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo que
impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam
sempre mais na própria perfeição e mútua santificação
e cooperam assim juntos para a glorificação de Deus » (Conc.
Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et
Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48).
(28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil
e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade.
Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está
do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim",
daquele "Amen" que é o próprio Cristo. Ao "não"
que invade e aflige o mundo, contrapõe este "Sim" vivente,
defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida
» (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a considerar a família como
o santuário da vida. De facto, ela é sagrada: é o
lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida
contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode
desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento humano autêntico.
Contra a denominada cultura da morte, a família constitui a sede da
cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1
de Maio de 1991, n. 39).
(29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.
(30) « O mesmo Deus que disse "não é bom que o homem
esteja só" (Gén 2, 88) e que "desde a origem fez
o homem varão e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe
uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou o
homem e a mulher dizendo: "sede fecundos e multiplicai-vos" (Gén
1, 28). Por isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida
familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio,
tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a
colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia
mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const.
past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 50).
« A família cristã é uma comunhão de
pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito
Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra
criadora do Pai » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres humanos,
significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança
divina, de que é portador todo o "nascido de mulher" » (João
Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de
Fevereiro de 1994, n. 8).
(31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março
de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.
(32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar a vida
humana dever que deve ser considerado como a sua missão específica
eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus
intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com
a sua responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de
docilidade para com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão
rectamente a própria consciência, tendo em conta o seu bem próprio
e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer,
sabendo ver as condições de tempo e da própria situação
e tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar,
da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios
esposos que, em última instância, devem diante de Deus tomar esta
decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência
de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem
guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis
ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do
Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação do amor
conjugal, protege-o e estimula-o para a sua perfeição
autenticamente humana » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a
transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não
depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação
dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos,
tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem,
num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação
e da procriação humana. Tudo isto só é possível
se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios,
não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação
dos nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina,
reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51).
« Em relação às condições físicas,
económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável
exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer
crescer uma família numerosa, como a decisão, tomada por motivos
graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por
tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação
mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a
consciência recta é intérprete fiel. O exercício
responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges
reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para
consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa
justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto,
livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir;
mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de
Deus, expressa na própria natureza do matrimónio e dos seus actos
e manifestada pelo ensino constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 10).
(33) A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita «
toda a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante
a sua realização ou também durante o desenvolvimento das
suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar
impossível a procriação ». E acrescenta: « Não
se podem invocar, como razões válidas, para a justificação
dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto
de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram
realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única
e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito,
algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um
bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas,
fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto
de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado
e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção
de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É
um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado voluntariamente
infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser tornado honesto pelo
conjunto de uma vida conjugal fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae,
25 de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção,
separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da
mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como "árbitros"
do plano divino e "manipulam" e aviltam a sexualidade humana e, com
ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor
da doação "total". Assim, à linguagem natural que
exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a
contracepção impõe uma linguagem objectivamente contraditória,
a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a recusa
positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação
da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 32).
(34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a
sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe
reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito
inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação
da Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida
humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 22
de Novembro de 1987, n. 1).
« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe
entre a prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada
vez mais e demonstra-o de modo alarmante também a aparição
de preparados químicos, de dispositivos intra-uterinos e de vacinas que,
distribuídos com a mesma facilidade que os contraceptivos, actuam, em
realidade, como abortivos nos primeiros estadios do desenvolvimento da vida do
novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25
de Março de 1995, n. 13).
(35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os
nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas
dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que
então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às
funções geradoras, para usar do matrimónio só nos
períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os
princípios morais que acabamos de recordar.
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito
o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como
ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação,
mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias.
Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no
primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição
natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos
naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão
de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis,
procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é
verdade também que somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso
do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a
procriação não é desejável, usando depois
dele nos períodos agenésicos, como manifestação de
afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão
prova de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).
« Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de
infecundidade, respeitam a conexão inseparável dos significados
unitivo e procriativo da sexualidade humana, comportam-se como "ministros"
do plano de Deus e "usufruem" da sexualidade segundo o dinamismo
originário da doação "total", sem manipulações
e alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).
« A obra de educação para a vida comporta a formação
dos cônjuges sobre a procriação responsável. No
seu verdadeiro significado, esta exige que os esposos sejam dóceis ao
chamamento do Senhor e vivam como fiéis intérpretes do seu desígnio:
este cumpre-se com a generosa abertura da família a novas vidas,
permanecendo em atitude de acolhimento e de serviço à vida, mesmo
quando os cônjuges, por motivos sérios e no respeito da lei moral,
decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral
obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do instinto e das
paixões e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de
ambos. É precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço
da procriação responsável, o recurso aos métodos
naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo
II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).
(36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de
Novembro de 1980, n. 6.
(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos
sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona
Christi. O mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio dele actua
o mistério da remissão dos pecados, é aquele que aparece
como irmão do homem, pontífice misericordioso, fiel e
cheio de compaixão, pastor decidido a procurar a ovelha perdida, médico
que cura e conforta, mestre único que ensina a verdade e indica os
caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que julga segundo a verdade e não
segundo as aparências » (João Paulo II, Exort. Apost. pós-sinodal
Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29).
« Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o
ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano
que cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o acolhe no seu
regresso: do justo juiz que não faz acepção de pessoas e
cujo juízo é ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em resumo, o
sacerdote é o sinal e o instrumento do amor misericordioso de Deus para
com o pecador » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1465).
(38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae
quaedam de agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16
de Maio de 1943.
(39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e
discreção, atendendo à condição e à
idade do penitente, e abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice » (Código
de Direito Canónico, can. 979).
« A pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca
separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a mesmíssima persuasão
do meu Predecessor: "Não diminuir em nada a doutrina salutar de
Cristo é eminente forma de caridade para com as almas" » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, n.
33).
(40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187.
(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote
constitui parte essencial do sacramento da Penitência: "Os penitentes
devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm
consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais
pecados sejam de todo secretos e cometidos apenas contra os dois últimos
preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais
gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de
todos" » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1456).
(42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é invencível,
ou o juízo erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal
cometido pela pessoa não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de
ser um mal, uma privação, uma desordem. É, portanto,
preciso trabalhar para corrigir dos seus erros a consciência moral »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1793).
« O mal cometido por causa da ignorância invencível ou de
erro de juízo não culpável, pode não ser imputado à
pessoa que o põe em prática; mas, também neste caso, não
deixa de ser um mal, uma desordem à face da verdade do bem » (João
Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 63).
(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida moral, são
chamados a um contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e
operante de conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove,
pela vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões concretas.
Eles, porém, não podem ver a lei só como puro ideal a
conseguir no futuro, mas devem considerá-la como um mandato de Cristo de
superar cuidadosamente as dificuldades. "Por isso, a chamada 'lei da
gradualidade' ou caminho gradual não pode identificar-se com a
'gradualidade da lei', como se houvesse vários graus e várias
formas de preceito na lei divina para homens em situações
diversas. Todos os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à
santidade no matrimónio e esta alta vocação realiza-se na
medida em que a pessoa humana está em grau de responder ao mandato divino
com espírito sereno, confiando na graça divina e na vontade própria".
Na mesma linha, faz parte da pedagogia da Igreja que os cônjuges, antes de
mais, reconheçam claramente a doutrina da Humanae Vitae como
normativa para o exercício da sexualidade e sinceramente se empenhem em pôr
as condições necessárias para a observar » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n.
34).
(44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia
de Deus pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão
pela fraqueza humana. Esta compreensão não significa
comprometer e falsificar a medida do bem e do mal, para adaptá-la às
circunstâncias. Se é humano que a pessoa, tendo pecado, reconheça
a sua fraqueza e peça misericórdia pela própria culpa, é
inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz da própria
fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir
justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à
sua misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade da sociedade
inteira, porque ensina a duvidar da objectividade da lei moral em geral e a
rejeitar o carácter absoluto das proibições morais acerca
de determinados actos humanos, acabando por confundir todos os juízos de
valor » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto
de 1993, n. 104).
(45) « O confessor, se não duvidar da disposição
do penitente e este pedir a absolvição, não lhe negue nem a
difira » (Código de Direito Canónico, can. 980).
(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um
dos cônjuges a sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por
razão verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à
qual também não consente e, de que, no entanto, não é
culpável; todavia, num tal caso, recordando-se das leis da caridade, não
descuide de dissuadir o cônjuge sobre o pecado e o afaste do mesmo »
(Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS 22 $[1930$
(47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795,
3634.
(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar
formalmente no mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção
realizada, pela sua própria natureza ou pela configuração
que tem assumido num contexto concreto, se qualifica como participação
directa num acto contra a vida humana inocente ou como aprovação
da intenção moral do agente principal » (João Paulo
II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74).
(49) « Esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de
ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano
bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças
ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a
sua personalidade enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à
vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução
de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro
amor, e enraiza-os no seu sentido de responsabilidade. Além disso, os
pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e
eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa
estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico
das suas faculdades espirituais e sensitivas » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21).
(50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa especialmente para os
que ensinam a teologia moral é expor, sem ambiguidade, os
ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a
dar o exemplo, no exercício do vosso ministério, do leal
acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude
obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em
virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito
Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para
ilustrarem a verdade.
Sabeis também que é da máxima importância, para a
paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto
no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da
Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos
o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos,
pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós
não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito
e no mesmo parecer".
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de
caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado
também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o
exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para
julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens »
(Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nn. 28-29).
(51) « Diante do problema de uma honesta regulação da
natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu
dever suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos
quiserem viver a paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável.
Neste campo, enquanto se congratula com os resultados conseguidos pelas
investigações científicas de um conhecimento mais preciso
dos ritmos de fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla extensão
de tais estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com
renovado vigor, para a responsabilidade de quantos médicos,
peritos, conselheiros conjugais, educadores, casais podem efectivamente
ajudar os cônjuges a viver o seu amor respeitando a estrutura e as
finalidades do acto conjugal que o exprime. Isto é, para um empenho mais
vasto, decisivo e sistemático, em fazerem conhecer, apreciar e aplicar os
métodos naturais de regulação da fertilidade.
Um testemunho precioso pode e deve ser dado por aqueles esposos que,
mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram a uma
responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à
vida. Como escrevia Paulo VI: "a eles confia o Senhor a tarefa de tornar
visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo
dos esposos e a cooperação deles com o amor de Deus, autor da vida
humana" » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 35).
(52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia
moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua
invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como
meio, é gravemente contrário à lei moral » (Catecismo
da Igreja Católica, n. 2271; ver Congregação da
Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado,
18 de Novembro de 1974).
« A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade,
quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente,
quando se consideram as circunstâncias específicas que o
qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a
desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em
absoluto, se possa imaginar » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 58).
(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade de absolver
no foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não
reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só
titular, e ao Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também
aos capelães dos hospitais, das prisões e dos itinerantes (can.
566 § 2). Para a única censura referente ao aborto, gozam, por
privilégio, da faculdade de absolver os confessores pertencentes a uma
Ordem mendicante ou a algumas Congregações religiosas modernas.
(54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de
Novembro de 1980, n. 14.
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