"RESCRIPTUM EX
AUDIENTIA SS.MI"
INSTITUIÇÃO DE UM COLÉGIO NO INTERIOR
DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
PARA O EXAME DOS RECURSOS SOBRE DELITOS MAIS GRAVES
O Motu proprio
Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de Abril de 2001,
actualizado
em 21 de Maio de 2010, indica quais são os delitos reservados à competência
da
Congregação para a Doutrina da Fé (cf. artigos 1-6), de acordo com a norma
do
art. 52 da Constituição apostólica Pastor bonus.
Ao julgar os delitos acima mencionados, a
Congregação para a Doutrina da Fé procede através de processo penal,
judicial ou administrativo (cf. art. 21 §§ 1 e 2, n. 1 SST), salvo a
possibilidade de submeter directamente a decisão ao Sumo Pontífice para os
casos gravíssimos (cf. art. 21 § 2, n. 2 SST). Permanece claro, relativamente
aos delitos contra a fé, que a competência em primeira instância pertence ao
Ordinário ou ao Hierarca (cf. art. 2 § 2 SST).
Devido à quantidade de recursos e à necessidade de garantir um seu exame
mais rápido, depois de profunda reflexão, na Audiência concedida ao subscrito
Cardeal Secretário de Estado a 3 de Novembro de 2014,
o Sumo Pontífice Francisco
decretou quanto segue:
1. institui-se no interior da
Congregação para a Doutrina da Fé um Colégio especial, formado por sete
Cardeais ou Bispos, que podem ser membros do Dicastério ou externos;
2. o Presidente e os membros do citado Colégio são nomeados pelo Papa;
3. o Colégio é uma instância da qual a Sessão Ordinária (Feria IV) da
Congregação se dota para uma eficiência maior no exame dos recursos previstos
no art. 27sst,sem que sejam modificadas as suas competências na matéria, tal
como estão estabelecidas pelo mesmo art. 27sst;
4. se o réu for distinguido com a dignidade episcopal, o seu recurso será
examinado pela Sessão Ordinária, que poderá também decidir casos particulares
segundo o parecer do Papa. Além disso, a ela poderão ser deferidos outros casos
segundo o parecer do Colégio;
5. o Colégio periodicamente deverá informar a Sessão ordinária sobre as
próprias decisões;
6. um especial Regulamento interno determinará as modalidades de acção do
Colégio.
O Santo Padre dispôs que o presente decreto geral executivo seja promulgado
mediante publicação em «L’Osservatore Romano», entrando em vigor a 11 de
Novembro de 2014 e, sucessivamente, no comentário oficial Acta Apostolicae
Sedis.
Vaticano, 3 de Novembro de 2014.
+ Pietro Card. Parolin
Secretário de Estado