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CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DECRETO
ACERCA DO CULTO LITÚRGICO A CONCEDER
EM HONRA DO BEATO JOÃO PAULO II, PAPA

 

A beatificação do Venerável João Paulo II, de feliz memória, que se realizará a 1 de Maio de 2011 na Basílica de São Pedro em Roma, presidida pelo Santo Padre Bento xvi, reveste um carácter de excepcionalidade, reconhecido por toda a Igreja católica espalhada na terra. Desejada tal extraordinariedade, depois de numerosas solicitações acerca do culto litúrgico em honra do novo Beato, segundo os lugares e os modos estabelecidos pelo direito, esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos apressa-se em comunicar quanto disposto a propósito.

Missa de acção de graças

Estabelece-se que durante o ano seguinte ao da beatificação de João Paulo II, isto é, até 1 de Maio de 2012, seja possível celebrar uma santa Missa de acção de graças em lugares e dias significativos. A responsabilidade de estabelecer o dia ou os dias, assim como o lugar ou os lugares da reunião do povo de Deus, compete ao Bispo diocesano para a sua diocese. Consideradas as exigências locais e as conveniências pastorais, concede-se que se possa celebrar uma santa Missa em honra do novo Beato num domingo durante o ano como também num dia incluído nos nn. 10-13 da Tabela dos dias litúrgicos.

Analogamente, para as famílias religiosas compete ao Superior-Geral oferecer indicações acerca dos dias e lugares significativos para a inteira família religiosa.

Para a santa Missa, com possibilidade de cantar o Gloria, reza-se a colecta própria em honra do Beato (ver anexo); as outras orações, o prefácio, as antífonas e as leituras bíblicas são tiradas do Comum dos pastores, para um papa. Repete-se um domingo durante o ano, para as leituras bíblicas poder-se-ão escolher textos adequados do Comum dos pastores para a primeira leitura, com o relativo Salmo responsorial, e para o Evangelho.

Inscrição do novo Beato nos Calendários particulares

Estabelece-se que no Calendário próprio da diocese de Roma e das dioceses da Polónia a celebração do Beato João Paulo II, Papa, seja inscrita a 22 de Outubro e celebrada todos os anos como memória.

Sobre os textos litúrgicos concedem-se como próprios a oração da colecta e a segunda leitura do Ofício das leituras, com o relativo responsório (ver anexo). Os outros textos serão tirados do Comum dos pastores, para um papa.

Quanto aos outros Calendários próprios, o pedido de inscrição da memória facultativa do Beato João Paulo II poderá ser apresentado a esta Congregação pelas Conferências dos Bispos para o seu território, pelo Bispo diocesano para a sua diocese, pelo Superior-Geral para a sua família religiosa.

Dedicação de uma igreja a Deus em honra do novo Beato

A escolha do Beato João Paulo II como titular de uma igreja prevê o indulto da Sé Apostólica (cf. Ordo dedicationis ecclesiae, Praenotanda n. 4), excepto quando a sua celebração já está inscrita no Calendário particular: neste caso não é solicitado o indulto e ao Beato, na igreja em que é titular, é reservado em grau de festa (cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Notificatio de cultu Beatorum, 21 de Maio de 1999, n. 9).

Não obstante qualquer coisa em contrário.

Da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 2 de Abril de 2011.

(Antonius Card. Cañizares Llovera)
Praefectus

(+ Iosephus Augustinus Di Noia, OP)
Archiepiscopus a Secretis

 

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