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RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI

Acerca da implementação do motu proprio  do Papa Francisco «Traditionis custodes»

 

O Santo Padre, na Audiência concedida a 20 de fevereiro ao abaixo assinado Cardeal Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, confirmou quanto segue sobre a implementação do Motu proprio Traditionis custodes de 16 de julho de 2021.

São dispensas reservadas de forma especial à Sé Apostólica (cf. C.I.C . cân. 87 § 1):

— o uso de uma igreja paroquial ou a ereção de uma paróquia pessoal para a celebração eucarística utilizando o Missale Romanum  de 1962 (cf. Traditionis custodes  art. 3 § 2);

— a concessão da licença aos sacerdotes ordenados após a publicação do Motu proprio Traditionis custodes  de celebrar com o Missale Romanum  de 1962 (cf. Traditionis custodes  art. 4).

Como estabelecido pelo art. 7 do Motu proprio Traditionis custodes , o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos exerce a autoridade da Santa Sé nos casos acima mencionados, vigiando sobre a observância das disposições.

Caso um bispo diocesano tenha concedido dispensas nos dois casos acima mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que avaliará cada caso.

Além disso, o Santo Padre confirma — tendo já manifestado o seu consentimento na audiência de 18 de novembro de 2021 — quanto foi estabelecido nos Responsa ad dubia  com as anexas Notas explicativas  de 4 de dezembro de 2021.

O Santo Padre ordenou também que o presente Rescrito seja publicado em L’Osservatore Romano  e, sucessivamente, no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis .

Vaticano, 20 de fevereiro de 2023.

Arthur Card. Roche
Prefeito