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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Declaração sobre o sentido que se deve dar
à aprovação das traduções das fórmulas sacramentais*

 

A reforma litúrgica realizada segundo a Constituição do Concílio Vaticano II, introduziu algumas modificações, inclusive nas fórmulas concernentes à própria essência dos ritos sacramentais. Estas novas expressões litúrgicas, e também outras, deverão ser traduzidas nas línguas modernas de uma maneira que expressem o sentido original, segundo as características próprias dos diferentes idiomas. Ao serem enviadas pelas Conferências Episcopais para a aprovação da Apostólica, surgiram algumas dificuldades, que agora vem à luz. Mediante tais circunstâncias, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé adverte, mais uma vez, que é necessário que a tradução vernácula das fórmulas essenciais nos ritos sacramentais venha a transmitir fielmente o significado original do texto original latino. Recordando, a saber:

“A Sé Apostólica, uma vez bem examinada a versão da fórmula sacramental proposta em língua vernácula, ao reconhecer que esta expressa exatamente o sentido dado pela Igreja, aprova-a e confirma-a, estabelecendo que o pensamento em vernáculo deverá ser compreendido conforme o pensamento da Igreja expresso no texto original”.

O Santo Padre Paulo Papa VI, na audiência concedida ao Cardeal Prefeito, em 25 de janeiro de 1974, aprovou esta Declaração.

Roma, 20 de setembro de 1973.

 

+ Francisco Card. Šeper
Prefeito

+ Fr. Jerônimo Hamer, O.P.
Secretário

 

* AAS 66 (1974), 6.