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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTA À DÚVIDA SOBRE A DOUTRINA
 DA CARTA APOSTÓLICA
«ORDINATIO SACERDOTALIS»
*

 

Dúvida: Se a doutrina, segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica «Ordinatio sacerdotalis», deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.

Resposta: Afirmativa.

Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc. 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de Outubro de 1995

 

Joseph Cardeal Ratzinger
Prefeito

Tarcisio Bertone, S.D.B.
Arcebispo Emérito de Vercelli
Secretário

 

* L’Osservatore Romano, Edição semanal, N. 47, 25 de Novembro de 1995, Pág. 10 (574) = AAS 87 (1995), 111.

 

 

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