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137/2009P – ED

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Nota de apresentação do Decreto Quo magis
com a aprovação de sete novos prefácios eucarísticos
para a forma extraordinária do Rito Romano

 

Com o Decreto Quo magis do dia 22 de fevereiro de 2020, a Congregação para a Doutrina da Fé, que desde janeiro de 2019 trata dos assuntos anteriormente atribuídos à Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei"[1], aprovou o texto de sete novos prefácios eucarísticos a serem utilizados ad libitum na celebração da Missa segundo a forma extraordinária do Rito Romano[2].

Esta disposição constitui a complementação de um trabalho iniciado anteriormente pela Pontifícia Comissão acima mencionada, dando cumprimento ao mandato conferido pelo Papa Bento XVI de inserir alguns prefácios adicionais no Missal da forma extraordinária[3].

O estudo realizado sobre o tema levou à escolha de um número limitado de textos a serem utilizados em circunstâncias ocasionais, como as festas de santos, as missas votivas ou as celebrações ad hoc, sem introduzir nenhuma mudança nas celebrações do ciclo temporal. Esta escolha pretende salvaguardar, através da unidade dos textos, a unanimidade de sentimentos e orações apropriados para a confissão dos mistérios da Salvação celebrados, naquilo que constitui a principal estrutura do ano litúrgico. Por outro lado, o desenvolvimento histórico do Corpus Præfationum do Missale Romanum, até a metade do século passado, foi precisamente na direção de novos prefácios para celebrações pontuais do que para as celebrações do ciclo temporal.

Ao mesmo tempo, aproveitou-se a oportunidade para estender a todos os que celebram no Usus Antiquior, a faculdade de poder usar outros três prefácios que no passado eram concedidos a determinados lugares. Também aqui, trata-se de textos para determinadas celebrações ocasionais.

Quatro dos textos recém-aprovados, a saber, os prefácios de Angelis, de Sancto Ioanne Baptista, de Martyribus e de Nuptiis, foram tomados do Missal da forma ordinária, que provêm, em sua parte central ou "embolismo", de fontes litúrgicas antigas. Por outro lado, para respeitar a harmonia com o restante do Corpus Præfationum do antigo Missal, em três dos casos foram utilizados para os protocolos finais dos prefácios, uma ou outra das fórmulas usuais dos prefácios da forma extraordinária. Como mencionado, os três outros textos (prefácios de Omnibus Sanctis et Sanctis Patronis, de Sanctissimo Sacramento e de Dedicatione ecclesiæ) são prefácios anteriormente concedidos às dioceses francesas e belgas, e ali utilizados antes da reforma litúrgica pós-conciliar. Agora os mesmos poderão ser usados onde quer que a Missa seja celebrada na forma extraordinária.

Dois dos sete prefácios permitirão dar uma maior e justa importância nas celebrações litúrgicas em honra a figuras de destaque no plano de Deus manifestado na história da Salvação, a saber, os Anjos e São João Batista, que até o presente momento não possuíam um prefácio eucarístico próprio no Usus Antiquior. Na mesma perspectiva, o prefácio de Martyribus permitirá sublinhar o caráter eminente do dom do martírio, também acenando para outros testemunhos de Sequela Christi. Os primeiros santos reconhecidos como tais foram de fato os mártires. Os prefácios de Dedicatione ecclesiæ, de Omnibus Sanctis et Sanctis Patronis e de Ss.mo Sacramento, que já estão em uso em alguns lugares, permitirão oportunamente que as relativas celebrações sejam enriquecidas, com uma eucologia mais adequada ao seu caráter do que o habitual prefácio Communis. Enfim, chama a atenção o prefácio de Nuptiis, que juntamente com a grande bênção nupcial ainda em uso nas Missas pro Sponsis, é encontrado, com pequenas variações, nos Sacramentários antigos como o Gelasiano antigo e o Gregoriano. Esse antigo prefácio, já recuperado pela forma ordinária, agora pode ser usado também na forma extraordinária.

Conforme indicado acima, o uso ou não dos prefácios recém-aprovados, nas relativas circunstâncias, permanece uma faculdade ad libitum. Obviamente, se faz um apelo nesse sentido ao bom senso pastoral do celebrante. Além disso, nota-se que o Decreto não anula as eventuais concessões de prefácios próprios feitas no passado. Portanto, em casos particulares (lugares, institutos...) que já existisse um prefácio particularmente diferente para a mesma circunstância litúrgica, com base no que tinha sido concedido anteriormente, se poderá escolher entre esse e o texto recém-aprovado.


 

[1] Cfr. Francisco, Carta Apostólica em forma de Motu Proprio acerca da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", 17 de janeiro de 2019.

[2] As partituras musicais com os textos destes prefácios serão disponibilizados, nos diversos tons em uso na forma extraordinaria, na Libreria Editrice Vaticana.

[3] “No Missal antigo poderão e deverão ser inseridos (...) alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao Usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer”: Bento XVI, Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970, AAS 99 (2007) 798. Este mandato foi sucessivamente confirmado e completado em 2011, na Instrução Universæ Ecclesiæ da mesma Pontifícia Comissão. Cfr. Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, Instrução sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S.S. o Papa Bento XVI, n. 25, AAS 103 (2011) 418.