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DECRETO
PERFECTAE CARITATIS SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO DA VIDA RELIGIOSA
Natureza da Vida Religiosa 1. O
sagrado Concílio já mostrou, na Constituição que começa pelas palavras
«Lumen
gentium», que a consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos
evangélicos tem a sua origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e
brilha como um sinal luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar
da disciplina e vida dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza
e obediência, e prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos
tempos. Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres, que pela
prática dos conselhos evangélicos procuraram seguir Cristo com maior liberdade e
imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus.
Muitos deles, movidos pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram
famílias religiosas, que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a
sua autoridade. Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de
famílias religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja
preparada para toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da
edificação do corpo de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a
variedade dos dons dos seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu
esposo (cfr. Apoc. 21,2) e por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr.
Ef. 3,10). Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à
prática dos conselhos evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo
particular ao Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20;
Lc. 9,58), remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da
cruz (Fil. 2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírtio Santo derrama nos
seus corações (cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo,
que é a Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem,
portanto, a Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica
será a sua vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.
Ora, para que o valor excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos
evangélicos e a sua função necessária nas presentes circunstâncias resultem em
maior bem para a Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que
diz apenas respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e
disciplina das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de
vida comum sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém,
para conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do
Concílio pela autoridade competente. Princípios gerais
para a sua renovação 2. A conveniente renovação
da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a
vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos mas também a sua adaptação às
novas condições dos tempos. Esta renovação, sob o
impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover-se segundo os
princípios seguintes: a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o
seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de
todos os Institutos. b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a
sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o
espírito e as intenções dos fundadores bem como as sãs tradições, que constituem
o património de cada Instituto. c) Todos os Institutos participem da vida da
Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e favoreçam quanto puderem
as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria bíblica, dogmática,
pastoral, ecuménica, missionária e social. d) Promovam os Institutos nos seus
membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos homens
bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar sàbiamente
das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de zelo
apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens. e) Dado que a
vida religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se
unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não
sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre,
mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.
Critérios práticos para a sua renovação 3. O modo de
viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e
psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de
apostolado, às exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto
em toda a parte, mas sobretudo em terras de Missões. Segundo estes mesmos
critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos. Por isso, as
constituições, os «directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias,
etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições
obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.
Autoridade competente para levar a cabo a renovação 4. A renovação
eficaz e a adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos
os membros do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta
renovação, assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente
experiência, pertence sòmente às autoridades competentes, sobretudo aos
Capítulos gerais, salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar,
quando for necessária, segundo as normas do direito. Todavia, os Superiores, nas
coisas que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos
de modo conveniente. Para a devida renovação dos mosteiros de monjas,
poder-se-ão obter também os votos e pareceres das assembleias das Federações ou
de outras reuniões legitimamente convocadas. Lembrem-se, porém,
todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância
da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.
Exigências fundamentais da vocação religiosa 5. Os membros de
todo e qualquer Instituto lembrem-se sobretudo que responderam à vocação divina
pela profissão dos conselhos evangélicos, não só para morrerem ao pecado (cfr.
Rom. 6,11), mas também para, renunciando ao mundo, viverem exclusivamente para
Deus. Puseram toda a vida ao Seu serviço, o que constitui uma consagração
especial, que se radica intimamente na consagração do Baptismo e a exprime mais
perfeitamente.
Tendo, porém, esta doação de si mesmos sido aceite pela Igreja,
considerem-se também como adstritos ao seu serviço.
Este serviço de Deus deve
urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da
obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento
de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).
Os
religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr.
Mc. 10,28), sigam-no (Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42),
ouvindo a Sua palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1
Cor. 7,32).
Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e ùnicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela
mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a
esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino.
Caridade e vida interior 6.
Os que professam os conselhos evangélicos, busquem e amem antes de tudo a Deus
que primeiro nos amou (cfr. 1 Jo. 4,10), e procurem em todas as circunstâncias
cultivar a vida escondida com Cristo em Deus (cfr. Col. 3,3), da qual dimana e
se estimula o amor do próximo para a salvação do mundo e edificação da Igreja. É
também esta caridade que anima e rege a prática dos conselhos evangélicos.
Por
isso, os membros dos Institutos cultivem com contínuo esforço o espírito de
oração e a mesma oração, haurindo-a das genuínas fontes da espiritualidade
cristã. Sobretudo tenham todos os dias entre mãos a Sagrada Escritura, para que
aprendam, pela leitura e meditação, «a eminente ciência de Jesus Cristo» (Fil.
3,8). Celebrem a sagrada Liturgia, sobretudo o sagrado mistério da Eucaristia,
pelo coração e pela palavra, segundo o espírito da Igreja, e alimentem desta
abundantíssima fonte a vida espiritual.
Deste modo, alimentados à mesa da divina
lei e do sagrado altar, amem fraternalmente os membros de Cristo, reverenciem e
amem com espírito filial os seus pastores, vivam e sintam mais e mais com a
Igreja e dediquem-se totalmente à sua missão.
Institutos de vida contemplativa 7. Os Institutos que se dedicam exclusivamente à contemplação,
de tal em oração contínua e alegre penitência, conservam sempre a parte
mais excelente dentro do Corpo Místico de Cristo, em que «nem todos os
membros... têm a mesma função» (Rom. 12,4), embora seja urgente a necessidade do
apostolado. Na verdade, oferecem a Deus um exímio sacrifício de louvor,
enriquecem com abundantes frutos de santidade o Povo de Deus, movem com o seu
exemplo e dilatam-no mercê da sua misteriosa fecundidade apostólica. São honra
da Igreja e fonte das graças celestes. O seu modo de viver, porém, seja revisto
segundo os princípios acima expostos e os critérios duma conveniente renovação,
mantendo-se, contudo, intactos a sua separação do mundo e os exercícios próprios
da vida contemplativa.
Institutos de vida apostólica 8. Muitos são na Igreja os Institutos tanto clericais
como laicais, dados às várias obras de apostolado, cada um com dons diferentes,
segundo a graça que lhes foi dada: o ministério para servir; a doutrina para
ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com simplicidade; o que pratica a
caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As graças são diferentes, mas o
Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).
Em tais Institutos, pertence à própria
natureza da vida religiosa a actividade apostólica e de beneficência, como o
exercício do santo ministério e as obras de caridade próprias, que a Igreja lhes
confiou e que eles devem exercer em seu nome. Por isso, toda a vida religiosa
dos seus membros seja imbuída de espírito apostólico e toda a sua acção
apostólica seja informada pelo espírito religioso. Para corresponderem à sua
vocação de seguir a Cristo e servir ao próprio Cristo nos Seus membros, é
necessário que a sua acção apostólica dimane da sua união com Cristo. Sucederá
que, desta forma, se alimenta a caridade para com Deus e para com o próximo.
Por isso, estes Institutos conciliem as suas observâncias e
costumes com as exigências do apostolado a que se dedicam. Revestindo, porém, a
vida religiosa consagrada às obras apostólicas muitas e variadas formas, é
necessário que a sua renovação tenha em conta esta diversidade e que, nos vários
Institutos, a vida dos membros ao serviço de Cristo seja favorecida com os meios
que lhes são próprios.
Institutos de vida monástica 9.
Conserve-se fielmente e brilhe cada vez mais no seu genuíno espírito, tanto no
Oriente como no Ocidente, a venerável instituição da vida monástica, que tantos
méritos alcançou no decorrer dos séculos na Igreja e na sociedade humana. O
principal dever dos monges é servir dum modo ao mesmo tempo humilde e nobre, a
divina majestade dentro das paredes do seu mosteiro, quer se entreguem
totalmente ao culto divino na vida contemplativa, quer tenham assumido
legitimamente algumas obras de apostolado ou caridade cristã. Mantida, pois, a
índole própria da instituição, renovem as suas antigas e beneméritas tradições e
acomodem-nas às necessidades hodiernas das almas, de tal forma que os mosteiros
sejam como que os alfobres de edificação do Povo cristão.
Do mesmo modo, às religiões que por regra ou instituto associam
intimamente a vida apostólica à vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua forma de vida, já que esta é
de tão grande proveito para a Igreja.
A vida religiosa laical 10. A vida religiosa laical, tanto de
homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado completo da profissão
dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio, que a tem em grande
estima, tão útil ela, é à missão pastoral da Igreja na educação da juventude,
cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os seus membros na vocação e
exorta-os a adaptar a sua vida às exigências modernas.
O sagrado Concílio declara que nada obsta a que nos Institutos
de Irmãos, permanecendo embora firme a sua índole laical, alguns dos membros
recebam as ordens sacras, por disposição do Capítulo geral, para atenderem às
necessidades do ministério sacerdotal nas suas casas.
Institutos seculares 11. Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos,
implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo,
reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens
como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem
sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os
próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a
secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado
no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos.
Tenham,
todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros
não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira
que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de
Cristo. Os responsáveis cuidem sèriamente da formação, sobretudo espiritual, dos
membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.
O voto de castidade 12. A castidade «por amor do reino
dos céus» (Mt. 19,12), que os religiosos professam, deve ser tida como exímio
dom da graça. Liberta de modo singular o coração do homem (cfr. 1 Cor 7, 32-35),
para que mais se acenda na caridade para com Deus e para com todos os homens. É,
por isso, sinal dos bens celestes e meio aptíssimo pelo qual os religiosos
alegremente se dedicam ao serviço de Deus e às obras de apostolado. Assim, dão
testemunho diante de todos os cristãos daquele admirável consórcio estabelecido
por Deus e que se há-de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a Igreja
tem a Cristo por seu único esposo.
É necessário, portanto, que os religiosos, ao esforçarem-se por
ser fiéis à sua profissão, acreditem na palavra do Senhor e, confiados no Seu
auxílio, não presumam das próprias forças e dêem-se à mortificação e à guarda
dos sentidos. Não descuidem os meios naturais que favorecem a saúde mental e
corporal. Assim sucederá que não se deixarão mover pelas doutrinas daqueles que
apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana,
e repelirão, como que por um instinto espiritual, tudo aquilo que põe em perigo
a castidade. Lembrem se, além disso, todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente, quando entre
os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.
Visto que a
observância da castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas
da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão
da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a
devida maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os
perigos que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o
celibato consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.
O voto de pobreza
13. A pobreza
voluntária abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito
apreciado, seja diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário,
exprima-se até sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que
sendo rico, por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua
pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20).
Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa,
não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os
religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no
céu (cfr. Mt. 6,20).
Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum
do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras,
ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai
celeste (cfr. Mt. 6,25).
As Congregações religiosas podem permitir nas
constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou
a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar,
esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa
vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades
da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar
nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As
províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens
temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem
necessidade.
Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir
o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a
aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.
O voto de obediência
14. Pela profissão da obediência, os religiosos oferecem a plena oblação
da própria vontade como sacrifício de si mesmos a Deus, e por ele se unem mais
constante e seguramente à vontade divina salvífica. Por isso, a exemplo de Jesus
Cristo, que veio para fazer a vontade do Pai (cfr. Jo. 4,34; 5,30; Heb. 10,7;
Salm. 39,9), e «tomando a forma de servo» (Fil. 2,7), aprendeu a obedecer por
aquilo que padeceu (cfr. Heb. 5,8), os religiosos, sob a moção do Espírito
Santo, sujeitam-se na fé aos Superiores, ;vigários de Deus, e por eles são
levados a servir todos os seus irmãos em Cristo, da mesma maneira que o próprio
Cristo, por causa da sua sujeição ao Pai, serviu os irmãos e deu a sua vida para
redenção de muitos (cfr. Mt. 20,28; Jo. 10, 14-18). Assim, unem-se mais
estreitamente ao serviço da Igreja e procuram chegar à
medida da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13).
Portanto, os religiosos, em
espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos
Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da
inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução
das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que
estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de
Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da
pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.
Os Superiores, porém, como quem deverá dar contas das almas que lhes foram
confiadas (cfr. Heb. 13,17), dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu
cargo, exerçam a autoridade em espírito de serviço a favor de seus irmãos, de
tal maneira que sejam a expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os
súbditos como filhos de Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua
submissão voluntária. Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida
liberdade no que toca ao sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem
os súbditos a colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das
funções e na aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de
boa vontade os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da
Igreja, mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve
fazer-se.
Os Capítulos e os Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada
um a seu modo, exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem
da comunidade inteira.
A vida comum: sua reforma e actualização 15. A vida comum, a exemplo do que sucedia
na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma (cfr.
Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e
sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito (cfr.
Act. 2,42). Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mùtuamente em
fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando o peso uns aos outros (cfr. Gál.
6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírtio
Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do
Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt. 18,20). O amor, porém, é a plenitude da
lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que,
mercê dele, fomos transferidos da morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais
ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15;
17,21), e dela dimana uma grande virtude apostólica. Mas, para que seja mais
íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome
de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e
aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem
verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só
categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for
exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são
destinadas por uma particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão. Os
mosteiros masculinos, porém, e os Institutos não meramente laicais, podem
admitir, de harmonia com a sua natureza e segundo as próprias constituições,
clérigos e leigos, que terão os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto
naquelas coisas que provêm da Ordem sacra. A clausura das
monjas: sua reforma e actualização 16. A clausura papal mantem-se no seu
rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa; seja, porém,
adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros, segundo as
condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem obsoletos. As
outras religiosas que, por força do Instituto, se dedicam às obras externas do
apostolado, sejam dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os
encargos apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura
segundo as próprias constituições. O hábito religioso:
sua reforma e actualização 17. O hábito religioso, como sinal de
consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e condigno, e, além
disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo
e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que
não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.
A formação: sua reforma e actualização 18. A conveniente
renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso,
não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os
religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em
casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem
excluir até a consecução de, títulos convenientes. Para que a adaptação da vida
religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, nem se dê o
caso de aqueles que se destinam, por força do Instituto, ao apostolado externo,
não se encontrarem preparados para o seu múnus, sejam convenientemente
instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca
dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. A formação
seja de tal modo orientada que concorra pela harmónica fusão dos seus elementos,
para dar unidade à vida dos religiosos. Durante toda a vida, procurem os
religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinal e
técnica; e os Superiores dêem-lhes, tanto quanto puderem, oportunidade, ajuda e
tempo para isso. É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os
mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente
preparados. Fundação de novos Institutos 19. Na fundação de novos Institutos, pondere-se
atentamente a necessidade ou pelo menos a sua grande utilidade, assim como a
possibilidade de desenvolvimento, para que não surjam imprudentemente Institutos
inúteis ou desprovidos de suficiente vigor. Promovam-se e cultivem-se de modo
especial nas cristandades recentes aquelas formas de vida religiosa que se
adaptem à índole, costumes, tradições e situações dos seus habitantes.
Conservação, adaptação ou abandono das obras próprias
20.
Mantenham e realizem fielmente os Institutos as obras que lhes são próprias, e
acomodem-nas, tendo em conta a utilidade da Igreja universal e das dioceses, às
necessidades dos lugares, provendo-as de meios ; oportunos e até novos, e
abandonando as obras que hoje estão menos conformes com genuíno espírito e
natureza do Instituto.
Conserve-se inteiramente o espírito missionário nos Institutos religiosos e
adapte-se, segundo a índole de cada um às condições dos nossos dias, de tal
maneira que a pregação do Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos
os povos.
Institutos e mosteiros decadentes
21. Os Institutos e mosteiros que, uma vez
ouvido o parecer dos Ordinários de lugar a quem dizem respeito, não derem, a
juízo da Santa Sé, fundada esperança de vir a florescer posteriormente, sejam
proibidos de receber noviços no futuro e, se for possível, unam-se a outros
Institutos ou mosteiros, que não difiram muito do seu fim e do seu espírito
Promoção da união entre os Institutos
22.
Os Institutos e mosteiros autónomos, segundo a oportunidade o pedir e com a
aprovação da Santa Sé, promovam entre si federações, se de algum modo pertencem
à mesma família religiosa, ou uniões, se tiverem quase as mesmas constituições e
costumes e forem informados do mesmo espírito, sobretudo quando são
demasiadamente pequenos; ou ainda associações, se se derem às mesmas ou
semelhantes obras externas.
Conferências de Superiores Maiores
23. Devem favorecer-se as Conferências ou conselhos
de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que muito podem contribuir para
conservação mais perfeita do fim de cada Instituto, para uma mais eficaz
colaboração para o bem da Igreja, distribuição de operários do Evangelho em
determinado território de forma mais equitativa, assim como para tratar os
negócios comuns dos religiosos, estabelecendo-se a conveniente coordenação e a
cooperação com as Conferências episcopais quanto ao exercício do apostolado.
As mesmas Conferências podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.
Promoção das vocações religiosas
24. Os
sacerdotes e educadores cristãos empenhem-se sèriamente em dar às vocações
religiosas, devida e atentamente seleccionadas, um novo incremento que
corresponda perfeitamente às necessidades da Igreja. Mesmo na pregação ordinária
fale-se frequentemente dos conselhos evangélicos e do estado religioso. Os pais,
na educação cristã dos filhos, cultivem e protejam nos seus corações a vocação
religiosa.
É lícito aos Institutos divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as
vocações e encontrar candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e
segundo as normas dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.
Lembrem-se, porém, os religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor
recomendação do seu Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.
Conclusão: Correspondência dos Institutos à graça da
vocação 25. Os Institutos, para os quais se dão estas
normas de adaptação e renovação, correspondam de ânimo generoso à sua divina
vocação e à sua missão nos actuais tempos da Igreja. Este sagrado Concílio
estima muito o seu género de vida, feita de virgindade, pobreza e obediência, de
que o próprio Cristo Senhor nosso foi exemplo, e deposita uma firme esperança no
seu tão fecundo trabalho escondido e manifesto. Todos os religiosos, portanto,
difundam no mundo inteiro a boa nova de Cristo, pela integridade da sua fé,
caridade para com Deus e para com o próximo, amor à cruz e esperança da glória
futura, a fim de que o seu testemunho seja visível a todos e glorificado o nosso
Pai que está nos céus (cfr. Mt. 5,16). Assim. por intercessão da dulcíssima
Virgem Maria, Mãe de Deus, «cuja vida é para todos ensinamento»
(S. Ambrósio, De Virginitate, L. II, c. II, n. 15.), receberão cada dia maior
incremento e clarão frutos mais abundantes. Vaticano, 28 de Outubro de 1965
PAPA PAULO VI
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