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CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO

FIDES PER DOCTRINAM

DO SUMO PONTÍFICE
BENTO PP. XVI

com a qual se modifica a Constituição apostólica «Pastor bonus» e se transfere a competência sobre a Catequese da Congregação para o Clero para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização

 

A fé tem necessidade de ser sustentada por meio de uma doutrina capaz de iluminar a mente e o coração dos fiéis. O particular momento histórico que estamos a viver, caracterizado entre outras coisas por uma dramática crise de fé, exige a assunção de uma tal consciência que permita responder às grandes expectativas que nascem no coração dos fiéis para as novas interrogações que interpelam o mundo e a Igreja. Por conseguinte, a inteligência da fé requer sempre que os seus conteúdos sejam expressos com uma linguagem nova, capaz de apresentar a esperança presente nos fiéis a quantos exigem a explicação da razão da mesma (cf. 1 Pd 3, 15).

É tarefa particular da Igreja manter vivo e eficaz o anúncio de Cristo, também através da exposição da doutrina que deve alimentar a fé no mistério da Encarnação do Filho de Deus que se fez homem por nós, que morreu e ressuscitou para a nossa salvação. Ela deve cumpri-la incansavelmente, através de formas e instrumentos adequados, a fim de que quantos acolhem e acreditam no anúncio do Evangelho renasçam para uma vida nova mediante o Baptismo.

No quinquagésimo aniversário da inauguração do Concílio Ecuménico Vaticano II, enquanto a Igreja ainda medita a respeito da riqueza do ensinamento contido naqueles documentos e encontra novas formas para o pôr em prática, é possível verificar o grande caminho percorrido ao longo destas décadas no âmbito da catequese, caminho que contudo, nos anos do pós-Concílio, não esteve isento de equívocos também graves no método e nos conteúdos, que impeliram a uma reflexão aprofundada, levando deste modo à elaboração de alguns Documentos pós-conciliares que representam a nova riqueza no campo da Catequese.

O Venerável Servo de Deus Paulo VI pôde escrever, na Exortação apostólica Evangelii nuntiandi: «Uma via que não deverá ser descuidada na evangelização é a do ensino catequético. A inteligência, nomeadamente a inteligência das crianças e dos adolescentes, tem necessidade de aprender, mediante um ensino religioso sistemático, os dados fundamentais, o conteúdo vivo da verdade que Deus nos quis transmitir, e que a Igreja procurou exprimir de maneira cada vez mais rica, no decurso da sua longa história» (n. 44: AAS 68 [1976], 34).

Do mesmo modo, o Beato João Paulo II, na conclusão do Sínodo dos Bispos dedicado à Catequese, escreveu: «A finalidade da catequese, no conjunto da evangelização, é a de construir a fase de ensino e de ajuda à maturação do cristão que, depois de ter aceitado pela fé a Pessoa de Jesus Cristo como único Senhor e após ter-lhe dado uma adesão global, por uma sincera conversão do coração, se esforça por melhor conhecer o mesmo Jesus Cristo, ao qual se entregou» (Exortação apostólica Catechesi tradendae, 20: AAS 71 [1979], 1294).

Para celebrar o vigésimo aniversário do encerramento do Concílio Ecuménico Vaticano II, o meu Beato Predecessor convocou mais um Sínodo dos Bispos e, naquela circunstância, os Padres sinodais manifestaram o profundo desejo de que se procedesse à redacção de um Catecismo para oferecer à Igreja universal uma síntese sistemática da doutrina e da moral, em conformidade com as indicações conciliares. Assim mediante a Constituição apostólica Fidei depositum, de 11 de Outubro de 1992, o Beato João Paulo II promulgava o Catecismo da Igreja Católica e, com o Motu Proprio de 28 de Junho de 2005, eu mesmo aprovei e promulguei o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica.

Não podemos esquecer outras etapas significativas para especificar a natureza, os métodos e as finalidades da Catequese no processo de evangelização. Em 1971, a Congregação para o Clero publicou o Directório Catequético Geral, com a intenção de realizar uma primeira síntese relativa ao caminho realizado nas diversas Igrejas locais que, entretanto, tinham realizado um seu percurso catequético. A seguir à publicação do Catecismo da Igreja Católica, em 1997 a mesma Congregação para o Clero emanou o Directório Geral para a Catequese, confirmando o desejo da Igreja de que uma primeira etapa do processo catequético seja ordinariamente dedicada a garantir a conversão (cf. n. 62).

O ensinamento conciliar e o Magistério sucessivo, fazendo-se intérpretes da grande tradição da Igreja a este propósito, vincularam de maneira cada vez mais vigorosa a Catequese ao processo de evangelização. Por conseguinte, a Catequese representa uma etapa significativa na vida quotidiana da Igreja, para anunciar e transmitir de maneira viva e eficaz a Palavra de Deus, de tal forma que ela chegue a todos, e que os fiéis sejam instruídos e educados em Cristo, para edificar o seu Corpo, que é a Igreja (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 4).

Com a Carta apostólica, em forma de Motu Proprio, Ubicumque et semper, no dia 21 de Setembro de 2010 eu instituí o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, que desempenha «a finalidade que lhe é própria, quer estimulando a reflexão sobre os temas da nova evangelização, quer identificando e promovendo as formas e os instrumentos aptos para a realizar» (arts. 1 § 2: AAS 102 [2010], 791). De modo particular, desejei atribuir ao novo Dicastério a tarefa de «promover a utilização do Catecismo da Igreja Católica, como formulação essencial e completa do conteúdo da fé para os homens do nosso tempo» (art. 3, 5°: AAS 102 [2010], 792).

Tendo isto em consideração, julgo oportuno que tal Dicastério assuma entre as suas tarefas institucionais a de vigiar, em nome do Romano Pontífice, sobre o relevante instrumento de evangelização que representa para a Igreja, tanto a Catequese como o ensinamento catequético nas suas diversas manifestações, de maneira a realizar uma acção pastoral mais orgânica e eficaz. Este novo Pontifício Conselho poderá oferecer às Igrejas locais e aos Bispos diocesanos um serviço adequado nesta matéria.

Por isso, aceitando a proposta concorde dos Chefes dos Dicastérios concernidos, decidi transferir para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização as competências que, em matéria de Catequese, a Constituição apostólica Pastor bonus, de 28 de Junho de 1988, tinha confiado à Congregação para o Clero, com a mesma jurisdição que a própria Congregação exercia até agora acerca desta matéria, e que é exigida pelo ordenamento canónico.

Por conseguinte, à luz das precedentes considerações, depois de ter examinado com atenção todos os elementos, e após ter pedido o parecer de pessoas especializadas, estabeleço e decreto o seguinte:

Art. 1

É ab-rogado o art. 94 da Constituição apostólica Pastor bonus, e a competência que em matéria de Catequese desempenhava até agora a Congregação para o Clero é integralmente transferida para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização.

Art. 2

É igualmente transferido para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização o «Conselho Internacional para a Catequese», instituído pelo Venerável Servo de Deus Paulo VI, mediante a Carta de 7 de Junho de 1973. Deste Conselho assume a presidência o Presidente do Pontifício Conselho e dele fará parte ex officio o Secretário do mesmo Dicastério.

Art. 3

Com base nas competências conferidas através do presente Motu Proprio, o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização:

§ 1. cuida da promoção da formação religiosa dos fiéis de todas as idades e condições;

§ 2. tem a faculdade de emanar normas oportunas, a fim de que o ensinamento da Catequese seja oferecido de maneira conveniente, em conformidade com a tradição constante da Igreja;

§ 3. tem a tarefa de vigiar para que a formação catequética seja levada a cabo correctamente, no respeito pelas metodologias e pelas finalidades, segundo as indicações expressas pelo Magistério da Igreja;

§ 4. concede a aprovação prescrita da Sé Apostólica para os catecismos e para os outros escritos relativos à instrução catequética, com o consenso da Congregação para a Doutrina da Fé;

§ 5. assiste os Departamentos catequéticos no seio das Conferências episcopais, acompanha as suas iniciativas relativas à formação religiosa com carácter internacional, coordena as suas actividades e, eventualmente, oferece-lhes a ajuda necessária.

Tudo aquilo que deliberei através desta Carta apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo que seja digna de menção particular, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação no diário da Sé Apostólica «L’Osservatore Romano», entrando em vigor quinze dias depois da promulgação.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 16 de Janeiro de 2013, oitavo ano de Pontificado.

 

BENEDICTUS PP. XVI

 

 

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