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jMENSAGEM DE SUA SANTIDADE
 JOÃO PAULO II
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXIV DIA MUNDIAL DA PAZ

1° DE JANEIRO DE 1991

 

SE QUERES A PAZ, RESPEITA A CONSCIÊNCIA DE CADA HOMEM

 

Todos os povos, que formam a única Família humana, procuram hoje cada vez mais insistentemente o reconhecimento efectivo e a tutela jurídica da liberdade de consciência, essencial à liberdade do ser humano. Vários aspectos dessa liberdade, fundamental à paz no mundo, foram já contemplados em duas destas Mensagens da Paz . 

Em 1988, convidei a reflectir sobre a liberdade religiosa. A garantia do direito de exprimir as próprias convicções religiosas, publicamente nos diversos âmbitos da vida social, constitui um elemento indispensável para a pacífica convivência entre os homens. « A paz escrevi naquela ocasião funda as próprias raízes na liberdade e na abertura das consciências à verdade ».(1) No ano seguinte, continuei esta reflexão, propondo algumas ideias relativas à necessidade de respeitar os direitos das minorias civis e religiosas, « uma das questões mais delicadas da sociedade contemporânea, ... porque diz respeito tanto à organização da vida social e civil de cada país, como à vida da Comunidade internacional ». (2)  Neste ano, desejo considerar especificamente a importância do respeito da consciência de cada pessoa, como fundamento necessário à paz no mundo.

I. Liberdade de consciência e paz

Os acontecimentos do ano passado conferiram efectivamente uma nova urgência à necessidade que há de encetar passos concretos para assegurar o respeito pleno da liberdade de consciência, quer no plano legal quer no do relacionamento humano. Aquelas mudanças tão rápidas atestam, claramente, que a pessoa não pode ser tratada como um objecto, governado exclusivamente por forças que escapam ao seu controle. Pelo contrário, ela, apesar da sua fragilidade, não está privada da capacidade de desejar e de conhecer livremente o bem, de reconhecer e rejeitar o mal, de escolher a verdade e de se opor ao erro. Na verdade, Deus, ao criar a pessoa humana, inscreveu no seu coração uma lei que todos podem descobrir (cf. Rm 2, 15), sendo a consciência, precisamente, a capacidade de discernir e agir segundo essa lei: obedecer-lhe é a própria dignidade do homem. (3)

Nenhuma autoridade humana tem o direito de intervir na consciência seja de quem for. Esta é o testemunho da transcendência da pessoa relativamente à sociedade também e, como tal, é inviolável. Todavia ela não é um absoluto, colocado acima da verdade e do erro; pelo contrário, a sua natureza intrínseca implica a relação com a verdade objectiva, universal e comum a todos, que todos podem e devem procurar. A liberdade de consciência encontra, nesta referência à verdade objectiva, a sua justificação, enquanto condição necessária para a busca da verdade digna do homem, e para a adesão à mesma, uma vez adequadamente conhecida. Isto implica, por sua vez, que todos devem respeitar a consciência de cada um e não procurar impor a ninguém a própria « verdade », permanecendo íntegro o direito de a professar, sem que, por isso, seja desprezado quem pensa de outro modo. A verdade só se impõe por si própria. Negar a uma pessoa a plena liberdade de consciência, e especialmente a liberdade de procurar a verdade, ou tentar impor-lhe um modo particular de compreender a verdade, vai contra os seus direitos mais profundos. Isso vai, depois, provocar um agravamento dos ressentimentos e tensões, que correm o risco de degenerar ou em relações difíceis e hostis, no seio da sociedade, ou até num conflito aberto. Em suma, é ao nível da consciência que se põe, e pode encontrar solução mais eficaz, o problema de assegurar uma paz sólida e duradoura.

II. A verdade absoluta só se encontra em Deus

A garantia da existência da verdade objectiva reside em Deus, Verdade Absoluta, e a busca da verdade identifica-se, no plano objectivo, com a procura de Deus. Bastaria isto para demonstrar a relação íntima existente entre liberdade de consciência e liberdade religiosa. Fica assim explicado também, o motivo pelo qual a negação sistemática de Deus e a instituição de um regime, do qual seja elemento constitutivo essa negação, são diametralmente contrários à liberdade de consciência, e simultaneamente à liberdade de religião. Quem, pelo contrário, aceita a relação entre a verdade última e o próprio Deus, reconhecerá também aos não crentes o direito, bem como o dever da investigação da verdade, que o poderá conduzir à descoberta do Mistério divino e à sua humilde aceitação.

III. Formação da consciência

Todo o indivíduo tem o dever grave de formar a sua consciência à luz da verdade objectiva, cujo conhecimento não está negado a ninguém nem pode ser impedido por quem quer que seja. Reivindicar para si mesmo o direito de agir segundo a consciência, sem reconhecer, ao mesmo tempo, o dever de procurar conformá-la com a verdade e a lei inscrita nos nossos corações pelo próprio Deus, na prática significa fazer prevalecer a sua limitada opinião . Tal posição está muito longe de constituir um contributo válido à causa da paz no mundo. Pelo contrário, uma sincera busca da verdade investindo apaixonada e existencialmente o melhor das próprias capacidades leva a respeitar a busca dos outros, e gera também o desejo de uma procura conjunta.

Na importante tarefa da formação das consciências, a família desempenha um papel primário. É dever grave dos pais ajudar os próprios filhos, desde a mais tenra idade, a desejar a verdade e a viver de acordo com ela, a procurar o bem e a promovê-lo.

Fundamental para a formação das consciências, é também a escola, na qual o menino e o jovem entram em contacto com um mundo mais vasto e muitas vezes diverso do ambiente familiar. De facto, a educação nunca é moralmente indiferente, mesmo quando pretende afiançar a sua « neutralidade » ética e religiosa. O modo como os meninos e os jovens são formados e educados reflecte necessariamente uns tantos valores, que irão influir depois sobre a maneira de compreender os outros e a sociedade. Portanto, de acordo com a natureza e a dignidade da pessoa humana e com a lei de Deus, os jovens, no seu itinerário escolar, devem ser ajudados a discernir e a procurar a verdade, a aceitar as exigências e os limites da verdadeira liberdade, e a respeitar idêntico direito dos outros.

A formação da consciência fica comprometida, se faltar uma profunda educação religiosa. Como pode um jovem compreender plenamente as exigências da dignidade humana, sem fazer referência à própria fonte dessa dignidade, Deus criador? Nesta perspectiva, o papel da família, da Igreja Católica, das Comunidades cristãs e das outras instituições religiosas é primordial, e o Estado, atendo-se às normas e Declarações internacionais, (4) deve assegurar e facilitar os seus direitos, neste campo. Por seu lado, a família e as comunidades cristãs deveriam valorizar e aprofundar cada vez mais o seu empenhamento a favor da pessoa humana e dos seus valores objectivos .

Entre muitas instituições e organismos, que desempenham um papel específico na formação da consciência, devemos referir ainda os meios de comunicação social. No mundo actual de comunicações rápidas, os mass-media podem cumprir um papel extremamente importante, mesmo até essencial, na promoção da busca da verdade, evitando apresentar somente os interesses limitados desta ou daquela pessoa, deste ou daquele grupo ou ideologia. Os referidos meios constituem muitas vezes a única fonte de informação para um número cada vez maior de pessoas. Como é grande a responsabilidade, portanto, do seu uso, ao serviço da verdade!

IV. A intolerância: uma séria ameaça à paz  

Uma séria ameaça à paz se encontra na intolerância, que se manifesta na recusa da liberdade de consciência dos outros. Das diversas conjunturas da história apreendemos dolorosamente os excessos a que ela pode conduzir.

A intolerância pode-se insinuar em todos os aspectos da vida social, manifestando-se na marginalização ou opressão das pessoas e minorias, que procuram seguir a própria consciência no que se refere aos seus modos legítimos de viver. Na vida pública, a intolerância não deixa espaço à pluralidade de opções políticas ou sociais, impondo deste modo a todos uma visão uniforme da organização civil e cultural.

Quanto à intolerância religiosa, não se pode negar que, apesar da doutrina constante da Igrej a Católica, segundo a qual ninguém deve ser obrigado a crer, (5) surgiram, no decurso dos séculos, não poucas dificuldades e até conflitos entre os Cristãos e os membros de outras religiões.(6) O Concílio Vaticano II reconheceu-o formalmente, afirmando que « na vida do Povo de Deus, peregrinando através das vicissitudes da história humana, de vez em quando houve um modo de agir menos conforme ao espírito evangélico ».(7)

Ainda hoje há muito que fazer para superar a intolerância religiosa, que, em diversas partes do mundo, aparece estritamente conexa com a opressão das minorias. Infelizmente somos ainda testemunhas de tentativas para impor aos outros uma concepção religiosa particular, quer directamente, graças a um proselitismo que lança mão a meios de verdadeira e própria coacção, quer indirectamente, através da negação de certos direitos civis ou políticos. Particularmente delicadas são as situações em que uma norma especificamente religiosa se torna, ou tende a tornar-se lei do Estado, sem ter em devida conta a distinção entre as competências da religião e as da sociedade política. Identificar a lei religiosa com a civil pode efectivamente sufocar a liberdade religiosa, e até limitar ou negar outros direitos humanos inalienáveis. A propósito disto, recordo o que afirmei na Mensagem para o Dia da Paz, em 1988: « Mesmo no caso de um Estado atribuir uma posição jurídica especial a determinada religião, é obrigatório reconhecer legalmente e respeitar efectivamente o direito de liberdade de consciência a todos os cidadãos, bem como aos estrangeiros que az residam, mesmo temporariamente, por motivos de trabalho ou outros ». (8) Isto vale também para os direitos civis e políticos das minorias, e para aquelas situações em que um exacerbado laicismo, em nome do respeito da consciência, impede, de facto, os crentes de exprimir publicamente a própria fé.

A intolerância pode ser ainda fruto de um certo fundamentalismo, que constitui uma tentação frequente. Ele pode conduzir facilmente a graves abusos, tais como a supressão radical de toda a manifestação pública de diferença, ou até a recusa da liberdade de expressão como tal. Também o fundamentalismo pode levar à exclusão do outro, da vida civil, ou, no campo da religião, a medidas coercivas de « conversão » . Por muito que se ame a verdade da própria religião, isso não dá, a nenhuma pessoa ou grupo, o direito de tentar reprimir a liberdade de consciência de todos quantos têm outras convicções religiosas ou de os induzir a falsear a sua consciência, oferecendo ou negando certos privilégios e regalias sociais, caso eles mudem de religião. Noutros casos, chega-se a impedir as pessoas, mesmo com aplicação de severas medidas penais, de escolher livremente uma religião diversa daquela a que nesse momento pertencem. Evidentemente tais manifestações de intolerância não promovem a paz no mundo .

Para eliminar os efeitos da intolerância, não basta « proteger » as minorias étnicas ou religiosas, reduzindo-as deste modo à categoria de menores civilmente ou indivíduos sob tutela do Estado . Isso pode desembocar numa forma de discriminação que obstaculiza, ou até impede o desenvolvimento de uma sociedade harmónica e pacífica. Melhor será reconhecer e garantir o inalienável direito de seguir a própria consciência e de professar e praticar individual ou comunitariamente a própria fé, desde que não sejam violadas as exigências da ordem pública.

Paradoxalmente aqueles que anteriormente foram vítimas de várias formas de intolerância podem correr o risco de criarem, por sua vez, novas situações de intolerância. O fim de longos períodos de repressão, em algumas partes do mundo, nos quais não se respeitou a consciência de cada um e foi sufocado tudo quanto a pessoa tinha de mais precioso, não se deve tornar ocasião para novas formas de intolerância, por mais difícil que possa ser a reconciliação com o antigo opressor. 

A liberdade de consciência, rectamente concebida, por sua própria natureza, sempre se orienta para a verdade. Sendo assim, ela conduz, não à intolerância, mas à tolerância e à reconciliação. Esta tolerância não é uma virtude passiva, já que tem as suas raízes num amor activo e tende a transformar-se num compromisso positivo para assegurar a todos a liberdade e a paz.

V. A liberdade religiosa: uma força ao serviço da paz

A importância da liberdade religiosa leva-me a reiterar que o direito a ela não é apenas um entre os demais direitos humanos; « pelo contrário, este é o mais fundamental, porque a dignidade da pessoa tem a sua primeira fonte na relação essencial com Deus criador e pai, a cuja imagem e semelhança foi criada, enquanto dotada de inteligência e liberdade ». (9) « A liberdade religiosa, exigência insuprimível da dignidade de cada homem, é uma pedra angular do edifício dos direitos humanos » (10) e, por isso, é a expressão mais profunda da liberdade de consciência.

Não se pode ignorar que o direito à liberdade religiosa mexe com a própria identidade da pessoa. Um dos aspectos mais significativos, que caracterizam o mundo de hoje, é o papel da religião no despertar dos povos e na busca da liberdade. Em muitos casos, foi a convicção religiosa que manteve intacta, e chegou até a fortalecer a identidade de povos inteiros. Nas Nações, onde a religião foi obstaculizada ou até perseguida, na tentativa de a relegar para os fenómenos decadentes do passado, ela revelou-se mais uma vez como poderosa força libertadora.

A fé religiosa é tão importante para os povos e para os indivíduos, que, em muitos casos, se está disposto a qualquer sacrifício para a salvaguardar. De facto, toda a tentativa de reprimir ou suprimir o que de mais sagrado tem uma pessoa, arrisca-se a terminar numa revolta aberta ou latente.

VI. A necessidade de uma ordem legal justa

Apesar das várias Declarações a nível nacional e internacional, que proclamam o direito à liberdade de consciência e religião, existem hoje ainda demasiadas tentativas de repressão religiosa. Sem uma concomitante garantia jurídica, através de meios apropriados, tais Declarações resumem-se muitas vezes a letra morta.  São de louvar portanto os renovados esforços que se estão a fazer no sentido de dar maior vigor ao regime legal existente, (11) com a criação de instrumentos novos, eficazes e idóneos para consolidar a liberdade religiosa. Uma protecção legal plena deve efectivamente excluir qualquer coacção religiosa, que constitui um serio obstáculo à paz. Pelo contrário, « o conteúdo de uma tal liberdade é que todos os homens devem ficar imunes da coacção, venha ela de indivíduos, grupos sociais ou de qualquer potestade humana, de tal modo que, em matéria de religião, ninguém sej a forçado a agir contra a sua consciência, nem se veja impedido, dentro dos devidos limites, de se comportar privada ou publicamente, de forma individual ou associada, segundo a sua consciência » .(12)

O momento histórico presente torna urgente o reforço dos instrumentos jurídicos aptos a promover a liberdade de consciência, mesmo no campo político e social. A este propósito, pensamos que o desenvolvimento gradual e contínuo de um regime legal, internacionalmente reconhecido, poderá constituir uma das bases mais seguras para a paz e o justo progresso da família humana. Ao mesmo tempo, é essencial que sejam empreendidos esforços paralelos, a nível nacional e até regional, para assegurar a todas as pessoas, onde quer que habitem, a protecção das referidas normas internacionais .

O Estado tem a obrigação não apenas de reconhecer a fundamental liberdade de consciência, mas também de a promover, sempre, porém, à luz da lei moral natural e das exigências do bem comum, e no respeito da dignidade de cada homem. Sobre isto, é útil recordar que a liberdade de consciência não dá direito a uma indiscriminada prática da objecção de consciência. Quando uma pretensa liberdade se transforma em libertinagem ou motivo para limitar os direitos dos outros, o Estado tem a obrigação de proteger, mesmo legalmente, os direitos inalienáveis dos seus cidadãos, contra tais abusos.

Quero dirigir um particular e premente apelo a todos quantos desempenham cargos públicos sejam eles chefes de Estado ou de governo, legisladores, magistrados ou outros a que assegurem, com todos os meios necessários, a autêntica liberdade de consciência de todas as pessoas que se encontram no âmbito da sua jurisdição, dando particular atenção aos direitos das minorias. Isso, para além de ser uma questão de justiça, serve para promover a consolidação de uma sociedade pacífica e harmónica. Por último, embora pareça supérfluo, queria reafirmar que os Estados têm rigorosa obrigação moral e legal de observar os acordos internacionais, por eles subscritos.

VII. Uma sociedade e um mundo pluralista

A existência de normas internacionalmente reconhecidas, não exclui que possam existir certos regimes ou sistemas de governo, adaptados a uma específica realidade socio-cultural. Estes regimes, todavia, devem assegurar plena liberdade de consciência a todo o cidadão e não podem de maneira nenhuma constituir um pretexto para negar ou restringir os direitos universalmente reconhecidos.

Isto é tanto mais verdadeiro se considerarmos que, no mundo de hoje, raramente a população de um País pertence toda à mesma confissão religiosa, ou a uma só etnia e cultura. As migrações em massa e as movimentações da população estão criando uma sociedade plurifacetada cultural e religiosamente, em várias partes do mundo. Neste contexto, o respeito da consciência assume nova urgência e apresenta novos desafios à sociedade, e, nesta, particularmente aos legisladores e governantes .

Como se devem respeitar, numa Nação, as diferentes tradições, costumes e modos de vida, deveres religiosos, mantendo entretanto a integridade da própria cultura? Como é que uma cultura socialmente dominante deve aceitar e integrar os novos elementos sem perder a própria identidade e sem criar fricções? A resposta a estas difíceis questões, podemos encontrá-la numa cuidadosa educação para o respeito da consciência do outro, tendo, como meios, o conhecimento de outras culturas e religiões e a equilibrada compreensão das diversidades existentes. Que meio melhor, para a unidade na diversidade, poderíamos usar do que o empenhamento de todos na busca comum da paz e na afirmação comum da liberdade, que ilumina e valoriza a consciência de cada um? É até desejável, para uma sã convivência civil, que as várias culturas do mesmo território se respeitem e enriqueçam mutuamente. Um empenhamento sério de inculturação aproveita também à recíproca compreensão entre as religiões .

No âmbito desta compreensão, muito se fez, nos últimos anos, para promover uma activa colaboração nos diversos desafios que a humanidade solidariamente deve enfrentar, na base de tantos valores que as grandes religiões têm em comum. Desejo encorajar esta colaboração onde quer que seja possível, bem como os diálogos oficiais que estão em curso entre os representantes dos maiores grupos religiosos. Para tal fim, dispõe a Santa Sé de um Organismo o Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso que tem a finalidade específica de promover o diálogo e a colaboração com as outras religiões, sempre, contudo, na fidelidade absoluta à identidade católica e no pleno respeito da identidade dos outros.

Tanto a colaboração como o diálogo inter-religioso, quando se realizam na confiança, respeito e sinceridade, constituem um contributo para a paz. « O homem tem necessidade de desenvolver o seu espírito e a sua consciência. É aquilo que tantas vezes falta ao homem de hoje. O esquecimento dos valores e a crise de identidade, que o nosso mundo atravessa, obriga a ultrapassar a situação num renovado esforço de busca e solicitação . A luz interior, que desse modo nascer na nossa consciência, permitirá dar sentido ao progresso, orientá-lo para o bem do homem de cada homem e de todos os homens segundo o plano de Deus ».(13) Esta busca comum, à luz da lei da consciência e dos preceitos da própria religião, confrontando-se também com as causas das actuais injustiças sociais e das guerras, lançará uma base sólida para a colaboração na procura das soluções necessárias.

A Igreja católica prestou-se voluntariamente para encorajar toda a forma de colaboração leal, com vista à promoção da paz . Ela continuará a dar o seu contributo específico a esta colaboração, sobretudo educando as consciências dos próprios membros para a abertura aos outros, para o respeito pelos outros, para a tolerância, que segue lado a lado com a busca da verdade, e para a solidariedade.(14)

VIII. A consciência e o cristão

Face à necessidade de seguir a própria consciência na procura da verdade, os discípulos de Jesus Cristo sabem que não se devem confiar apenas à própria capacidade de discernimento moral. A Revelação ilumina a sua consciência e dá-lhes a conhecer o grande dom de Deus ao homem: a liberdade. (15) Deus não se limitou a gravar a lei natural no coração de cada um, nesse « núcleo e sacrário mais secreto do homem, onde este se encontra a sós com Deus »,(16) mas revelou a Sua própria lei na Sagrada Escritura. Nesta, se encontra o convite, ou melhor, o imperativo para amar Deus e observar tal lei.

Ele deu-nos a conhecer a Sua vontade. Revelou-nos os Seus mandamentos, colocando à nossa frente « a vida e o bem, a morte e o mal », e convida-nos a « escolher a vida ... amando o Senhor nosso Deus, obedecendo à Sua voz e permanecendo-Lhe fiel, já que Ele é a nossa vida e longevidade ». (17) Na plenitude do Seu amor, Ele respeita a livre opção da pessoa na procura do valor supremo a vida ou a morte e, deste modo, revela-nos o Seu pleno respeito pelo dom precioso da liberdade de consciência. Disso são testemunhas as Suas próprias leis, que constituem a expressão acabada da Sua vontade e da Sua absoluta inconciliabilidade face ao mal moral, e com as quais pretende precisamente orientar a busca do fim último, já que visam favorecer o exercício da liberdade, e não impedi-lo .

A Deus, porém, não bastou manifestar o seu amor imenso pela criação e pelo homem em particular. Ele « amou de tal modo o mundo que lhe deu o Seu Filho unigénito, para que todo o que n' Ele crer não pereça, mas tenha a vida eterna ... Quem pratica a verdade, aproxima-se da luz, a fim de que apareça claramente que as suas obras foram feitas em Deus ».(18) O Filho não hesitou em proclamar que Ele era a Verdade,(19) e em garantir que esta Verdade nos faria livres.(20)

Na busca da verdade, o cristão abre-se à revelação divina, que, em Cristo, está presente em toda. a sua plenitude. Cristo confiou à Igreja a missão de anunciar esta verdade, e a Igreja tem o dever de lhe ser fiel. O meu maior empenho, como sucessor de Pedro, é exactamente o de assegurar essa constante fidelidade, confirmando na fé os meus irmãos e irmãs.(21)

O cristão deve, mais do que qualquer outro, sentir-se obrigado a conformar a própria consciência com a verdade. Face ao resplendor do dom gratuito da revelação de Deus em Cristo, quão humilde e atenta deve ser, da sua parte, a escuta da voz da consciência! Quanto deve desconfiar da sua limitada luz; quão pronto deve estar a aprender e tão lento a condenar! Uma das tentações frequentes em todos os tempos, mesmo entre os cristãos, é a de se erigir em norma da verdade. Numa época permeada de individualismo, esta tentação pode-se revestir de diferentes expressões. Contudo, o sinal distintivo de quem está na verdade é amar humildemente. Assim nos ensina a Palavra divina: pratica-se a verdade na caridade.(22)

Portanto, em razão da própria verdade que professamos, estamos chamados a promover a unidade e não a divisão, a reconciliação e não o ódio ou a intolerância. A gratuidade do nosso acesso à verdade confere-nos a nobre responsabilidade de proclamar apenas aquela verdade que conduz à liberdade e à paz para todos: a Verdade encarnada em Jesus Cristo .

Ao finalizar esta Mensagem, convido a todos a uma séria reflexão sobre a necessidade de respeitar a consciência de cada um, no seu próprio ambiente e à luz das suas responsabilidades específicas. Em todos os campos da vida social, cultural e política, o respeito da liberdade de consciência, orientada para a verdade, encontra várias, importantes e imediatas aplicações. Procurando em conjunto a verdade, no respeito da consciência dos outros, poderemos progredir nos caminhos da liberdade que desembocam na paz, segundo o desígnio de Deus.

Vaticano, 8 de Dezembro do ano 1990.

 

IOANNES PAULUS PP. II

 


Notas

1. Mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1988, Introdução.

2. Mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1989, n. 1. 

3. Cf. Const. past. Gaudium et spes, n. 16

4. Veja-se, entre outros, o mais recente reconhecimento deste direito, ou seja, a Declaração das Nações Unidas de 1981, sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação, baseadas na religião ou convicção religiosa, art. 1.

5. Cf., entre outras, a Decl. Dignitatis humanae, n. 12.

6. Cf.. entre outras, a Decl. Nostra aetate, n. 3.

7. Decl. Dignitatis humanae, n. 12.

8. N.1

9. Discurso aos participantes no V Colóquio Jurídico, a 10 de Março de 1984, n. 5.

10. Mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1988, Introdução.

11. Vejam-se, entre outras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 18; Acta Final de Helsínquia 1, a) VII; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 14.

12. Decl. Dignitatis humanae, n. 2.

13. Discurso aos jovens muçulmanos em Casablanca, a 19 de Agosto de 1985, n. 9; AAS 78 (1986) 101-102.

14. Cf. Discurso ao Corpo Diplomático, a 11 de Janeiro de 1986, n. 12.

15. Cf. Sir 17, 6.

16. Const. past. Gaudium et spes, n. 16. 

17. Cf. Deut 30, 15-20.

18. Jo 3, 16. 21.

19 Cf. ibid 14, 6.

 20. Cf. ibid 8, 32.

 21. Cf. Lc 22, 32.

 22. Cf. Ef 4, 15.



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