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CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

 

Prot. N. 229/20

DECRETO
Sobre a inscrição da celebração de St. Faustina Kowalska, virgem,
no Calendário Romano Geral

 

«A sua misericórdia vai de geração em geração para aqueles que o temem» (Lc 1, 50). O que a Virgem Maria cantou no Magnificat contemplando a obra salvadora de Deus em benefício de todas as gerações humanas, refletiu-se na experiência espiritual de Santa Faustina Kowalska que, através do dom do Céu, viu no Senhor Jesus Cristo o rosto misericordioso do Pai e se tornou sua anunciadora.

Nascida na aldeia de Głogowiec, perto de Łódź na Polónia, em 1905, e falecida em Cracóvia em 1938, Santa Faustina consumiu a sua jovem vida entre as Irmãs da Santíssima Virgem Maria da Misericórdia, conformando-se generosamente com a vocação recebida de Deus e amadurecendo uma vida espiritual intensa, rica de dons místicos e de fiel correspondência a eles. A narração do que o Senhor realizou nela em benefício de todos, ela mesma o descreveu no Diário da sua alma, santuário do encontro com o Senhor Jesus: ouvindo Aquele que é Amor e Misericórdia, ela compreendeu que nenhuma miséria humana pode medir-se com a misericórdia que flui inexaurívelmente do coração de Cristo. Ela tornou-se assim a inspiração para um movimento destinado a proclamar e implorar a misericórdia divina para todo o mundo. Canonizada no ano 2000 por S. João Paulo ii, o nome de S. Faustina depressa se tornou conhecido no mundo inteiro, promovendo em todos os membros do povo de Deus, Pastores e fiéis leigos, a invocação da misericórdia divina e o seu testemunho credível na vida dos crentes. Portanto, o Sumo Pontífice Francisco, aceitando as petições e desejos de pastores, religiosas e religiosos, bem como de associações de fiéis, considerando a influência exercida pela espiritualidade de Santa Faustina em diferentes regiões do mundo, ordenou que o nome de Santa Maria Faustina (Helen) Kowalska, virgem, fosse inscrito no Calendário Romano Geral e que a sua memória facultativa fosse celebrada por todos no dia 5 de outubro. Esta nova memória será incluída em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas, adotando os textos litúrgicos anexos a este decreto, que serão traduzidos, aprovados e, após a confirmação deste Dicastério, publicados pelas Conferências Episcopais.

Não obstante qualquer disposição contrária.

Da Sé da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 18 de maio de 2020.

Robert Card. Sarah
Prefeito

Arthur Roche
Arcebispo Secretário