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Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé
a um dubium sobre a bênção de uniões de pessoas do mesmo sexo

 

Artigo de comentário ao Responsum ad dubium

 

A presente intervenção da Congregação para a Doutrina da Fé constitui a resposta a um quesito – em termos clássicos, a um dubium – levantado, como acontece normalmente, por pastores e fieis que têm necessidade de um esclarecimento orientativo sobre uma questão controversa. Diante da incerteza suscitada por afirmações ou por práticas problemáticas acerca de âmbitos decisivos para a vida cristã, pede-se para se responder afirmativa ou negativamente, bem como para expor os argumentos que sustentam a posição assumida. A finalidade da intervenção é a de sustentar a Igreja universal no esforço de corresponder melhor às exigências do Evangelho, de dirimir controvérsias e de favorecer uma sadia comunhão no povo santo de Deus.

A questão disputada surge no quadro da «sincera vontade de acolher e acompanhar as pessoas homossexuais, às quais se propõem caminhos de crescimento na fé» (Nota explicativa), como indicado pelo Santo Padre Francisco, na conclusão das duas Assembleias sinodais sobre a família: «para que quantos manifestam a tendência homossexual possam dispor dos auxílios necessários para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus na sua vida» (Exort. Apost. Amoris laetitia, n. 250). É este um convite a avaliar com oportuno discernimento os projetos e as propostas pastorais a propósito. Entre estes, estão também as bênçãos dadas a uniões de pessoas do mesmo sexo. Pergunta-se portanto se a Igreja dispõe do poder de abençoar tais uniões: é a fórmula presente no quaesitum.

A resposta – o Responsum ad dubium – encontra explicações e motivações na anexa Nota explicativa da Congregação para a Doutrina da Fé, de 22 de fevereiro de 2021, à cuja publicação o próprio Papa Francisco deu seu assentimento.

A Nota é centrada sobre a fundamental e decisiva distinção entre as pessoas e a união. Deste modo, o juízo negativo sobre a bênção de uniões de pessoas do mesmo sexo não implica um juízo sobre as pessoas.

Antes de tudo, as pessoas. Vale para elas, e é um ponto irrenunciável, quanto declarado ao n. 4 das Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, redigidas pela mesma Congregação, retomando o Catecismo da Igreja Católica: «segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação” (n. 2358)». Tal ensinamento é recordado e reafirmado pela Nota.

Quanto às uniões de pessoas do mesmo sexo, a resposta ao dubium «declara ilícita toda forma de bênção que tenda a reconhecer as suas uniões». Iliceidade que a Nota explicativa reconduz a uma tríplice ordem de motivos, conexos entre si.

O primeiro é dado pela verdade e pelo valor das bênçãos. Elas pertencem ao gênero dos sacramentais, os quais são «ações litúrgicas da Igreja» que exigem consonância de vida àquilo que eles significam e geram. Significados e efeitos de graça que a Nota expõe em forma concisa. Em consequência, uma bênção (bene-dire) a uma relação humana requer que esta seja ordenada a receber e a exprimir o bem que dela é dito e que lhe é doado.

Passamos ao segundo motivo: a ordem que torna aptos a receber o dom é dada pelos «desígnios de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo Senhor». Desígnios a que não respondem «relações, ou mesmo […] parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimônio», vale dizer «fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida». É o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Não só estas, porém, como se fossem problemáticas somente tais uniões, mas sim qualquer união que comporte um exercício da sexualidade fora do matrimônio, o que é ilícito do ponto de vista moral, segundo quanto ensina o ininterrupto magistério eclesial.

Isto está a dizer de um poder que a Igreja não tem, porque não pode dispor dos desígnios de Deus, que de outro modo seriam renegados e desmentidos. A Igreja não é árbitra de tais desígnios e das verdades de vida que exprimem, mas sua fiel intérprete e anunciadora.

O terceiro motivo é dado pelo erro, a que se poderia ser facilmente induzido, de assimilar a bênção das uniões de pessoas do mesmo sexo àquela das uniões matrimoniais. Pela relação que as bênçãos dadas às pessoas possuem com os sacramentos, a bênção de tais uniões poderia constituir de certo modo «uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial», concedida ao homem e à mulher que se unem no sacramento do matrimônio, o que seria errôneo e desviante.

Por tais motivos «a bênção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita». Declaração esta que não prejudica de nenhum modo a consideração humana e cristã em que a Igreja tem cada pessoa. Tanto que a resposta ao dubium «não exclui que sejam dadas bênçãos a indivíduos com inclinação homossexual, que manifestem a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados de Deus, assim como propostos pelo ensinamento eclesial».

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