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DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Comunicado à imprensa sobre a conclusão do processo extrajudicial
de S.E.R. Mons. Carlo Maria Viganò (5 de julho de 2024)

 

Em 4 de julho de 2024, o Congresso do Dicastero para a Doutrina da Fé reuniu-se para concluir o processo penal extrajudicial ex can. 1720 CIC contra S.E.R. Dom Carlo Maria VIGANÒ, Arcebispo titular de Ulpiana, acusado do delito reservado de cisma (cânones 751 e 1364 CIC; art. 2 SST).

São conhecidas suas declarações públicas, das quais resulta a recusa em reconhecer e se submeter ao Sumo Pontífice, à comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos e à legitimidade e autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Ao término do processo penal, S. Ex.ª Rev.ª Mons. Carlo Maria Viganò foi reconhecido culpado do delito reservado de cisma.

O Dicastério declarou a excomunhão latae sententiae ex can. 1364 § 1 CIC.

A remoção da censura nestes casos é reservada à Sé Apostólica.

Esta decisão foi comunicada a S.E.R. Mons. Viganò em 5 de julho de 2024.