|
[DE
-
EN
-
IT
-
PL
-
PT]
DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Comunicado à imprensa sobre a conclusão do processo extrajudicial
de S.E.R. Mons. Carlo Maria Viganò (5 de julho de 2024)
Em 4 de julho de 2024, o Congresso do Dicastero para a Doutrina da Fé
reuniu-se para concluir o processo penal extrajudicial ex can. 1720
CIC contra S.E.R. Dom Carlo Maria VIGANÒ, Arcebispo titular de Ulpiana,
acusado do delito reservado de cisma (cânones 751 e 1364 CIC; art. 2
SST).
São conhecidas suas declarações públicas, das quais resulta a recusa em
reconhecer e se submeter ao Sumo Pontífice, à comunhão com os membros da Igreja
a ele sujeitos e à legitimidade e autoridade magisterial do Concílio Ecumênico
Vaticano II.
Ao término do processo penal, S. Ex.ª Rev.ª Mons. Carlo Maria Viganò foi
reconhecido culpado do delito reservado de cisma.
O Dicastério declarou a excomunhão latae sententiae ex can. 1364 §
1 CIC.
A remoção da censura nestes casos é reservada à Sé Apostólica.
Esta decisão foi comunicada a S.E.R. Mons. Viganò em 5 de julho de 2024.
|