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DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Comunicação à imprensa
Nos anos passados, o Dicastério normalmente não tornava públicas as decisões
acerca dos presumidos fenômenos sobrenaturais, mas diante das persistentes
dúvidas levantadas sobre as presumidas aparições e revelações que teriam
acontecido em Amsterdam nos anos 1945-1959, ligadas à devoção à “Senhora de
todos os povos”, o Dicastério para a Doutrina da Fé torna conhecido o êxito da
Sessão Ordinária da então Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, realizada
em 27 de março de 1974, quanto aos mencionados fenômenos, com os seguintes
juízos:
1. Quanto ao juízo doutrinal: OMNES – constat
de non supernaturalitate (TODOS – consta a não sobrenaturalidade).
2. Quanto a investigar ulteriormente sobre o
fenômeno: OMNES – negative (TODOS – negativamente).
Tais decisões foram aprovadas pelo Santo Padre Paulo VI durante a Audiência
concedida ao Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Card. F.
Šeper, em 5 de abril de 1974.
Comunica-se quanto acima a fim de que o santo Povo de Deus e os seus Pastores
possam tirar as devidas consequências.
Víctor Manuel Card. Fernández
Prefeito
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