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DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 

Comunicação à imprensa

 

Nos anos passados, o Dicastério normalmente não tornava públicas as decisões acerca dos presumidos fenômenos sobrenaturais, mas diante das persistentes dúvidas levantadas sobre as presumidas aparições e revelações que teriam acontecido em Amsterdam nos anos 1945-1959, ligadas à devoção à “Senhora de todos os povos”, o Dicastério para a Doutrina da Fé torna conhecido o êxito da Sessão Ordinária da então Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, realizada em 27 de março de 1974, quanto aos mencionados fenômenos, com os seguintes juízos:

1. Quanto ao juízo doutrinal: OMNES – constat de non supernaturalitate (TODOS – consta a não sobrenaturalidade).

2. Quanto a investigar ulteriormente sobre o fenômeno: OMNES – negative (TODOS – negativamente).

Tais decisões foram aprovadas pelo Santo Padre Paulo VI durante a Audiência concedida ao Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Card. F. Šeper, em 5 de abril de 1974.

Comunica-se quanto acima a fim de que o santo Povo de Deus e os seus Pastores possam tirar as devidas consequências.

Víctor Manuel Card. Fernández
Prefeito