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DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
 AO SENHOR FRANCESCO MARIA GRECO,
 NOVO EMBAIXADOR DA ITÁLIA JUNTO DA SANTA SÉ
POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO
DAS CARTAS CREDENCIAIS

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010

 

Senhor Embaixador!

Estou feliz por receber as Cartas com as quais o Presidente da República Italiana o acredita como Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário junto da Santa Sé. Ao agradecer-lhe as nobres expressões que me dirigiu, o meu pensamento estende-se ao Chefe de Estado, às Autoridades e a todo o querido Povo italiano. Continuamente tenho a ocasião de constatar como é forte a consciência dos vínculos particulares entre a Sé de Pedro e a Itália, que encontram expressão significativa quer na atenção que as Autoridades civis prestam ao Sucessor do Príncipe dos Apóstolos e à Santa Sé, quer no afecto que a população da Itália me demonstra com tanto entusiasmo aqui em Roma e durante as viagens que realizo no País, como aconteceu recentemente durante a minha visita a Palermo. Gostaria de garantir que a minha oração acompanha de perto as vicissitudes alegres e tristes da Itália, pela qual peço ao Doador de todo o bem para que lhe conserve o tesouro precioso da fé cristã e lhe conceda os dons da concórdia e da prosperidade.

Nesta feliz circunstância apresento-lhe, juntamente com a minha cordial saudação de boas-vindas, votos fervorosos pela missão exigente que assume hoje oficialmente. De facto, a Embaixada da Itália junto da Santa Sé — cuja prestigiosa sede, ligada também à memória de São Carlos Borromeu, pude visitar há dois anos — constitui um importante ponto de referência para as relações de colaboração intensa que existem entre a Santa Sé e a Itália, não só sob o ponto de vista bilateral, mas inclusive no mais amplo contexto da vida internacional. Além disso, a Representação diplomática, da qual Vossa Excelência assume a direcção, oferece um contributo válido para o desenvolvimento de relações harmoniosas entre a comunidade civil e a eclesial no País, e presta serviços preciosos ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé. Estou convicto de que sob a sua direcção esta actividade intensa prosseguirá com impulso renovado, e desde já exprimo a Vossa Ex.cia e aos seus colaboradores o meu vivo reconhecimento.

Como recordou, iniciaram as celebrações para o 150º aniversário da unidade da Itália, ocasião para uma reflexão não só comemorativa mas também de carácter programático, muito oportuna na difícil fase histórica actual, nacional e internacional. Estou feliz porque também os Pastores e os vários componentes da Comunidade eclesial estão activamente envolvidos na evocação do processo de unificação da Nação, iniciado em 1861.

Um dos aspectos mais relevantes daquele longo caminho, às vezes cansativo e contrastado, que conduziu à hodierna fisionomia do Estado italiano, é constituído pela busca de uma correcta distinção e de formas justas de colaboração entre a comunidade civil e a religiosa, exigência que é mais sentida num país como a Itália, cuja história e cultura estão tão profundamente marcadas pela Igreja católica e em cuja capital tem a sua sede episcopal o Chefe visível desta Comunidade, difundida em todo o mundo. Estas características, que há séculos fazem parte do património histórico e cultural da Itália, não podem ser negadas, esquecidas ou marginalizadas; a experiência destes 150 anos ensina que quando se tentou fazê-lo, causaram-se desequilíbrios perigosos e fracturas dolorosas na vida social do País.

A este propósito, Vossa Excelência oportunamente evocou a importância dos Pactos Lateranenses e do Acordo de Vila Madama, que fixam as coordenadas de um equilíbrio justo de relações, do qual beneficiam tanto a Sé Apostólica como o Estado e a Igreja na Itália. Com efeito, o Tratado de Latrão, configurando o Estado da Cidade do Vaticano e prevendo uma série de imunidades pessoais e reais, determinou as condições para garantir ao Pontífice e à Santa Sé plena soberania e independência, para a tutela da sua missão universal. Por sua vez, o Acordo de modificação da Concordata visa fundamentalmente garantir o pleno exercício da liberdade religiosa, isto é, daquele direito que, histórica e objectivamente, é o primeiro entre os fundamentais da pessoa humana. Portanto, é de grande importância observar e, ao mesmo tempo, desenvolver o texto e o espírito daqueles Acordos e os que derivaram deles, recordando que garantiram e podem ainda assegurar uma convivência serena da sociedade italiana.

Os pactos internacionais são são expressão de uma vontade da Igreja ou da Santa Sé de obter poder, privilégios ou posições de vantagem económica ou social, nem se pretende com eles ultrapassar a fronteira do âmbito que é próprio da missão entregue pelo Divino Fundador à sua comunidade na terra. Ao contrário, tais acordos têm o seu fundamento na justa vontade por parte do Estado de garantir aos indivíduos e à Igreja o pleno exercício da liberdade religiosa, direito que tem uma dimensão não só pessoal, porque «a própria natureza social do homem exige que ele manifeste externamente os actos internos da religião de modo comunitário» (Conc. Ecum. Vat. II, Decl. Dignitatis humanae, 3). A liberdade religiosa, portanto, é um direito do indivíduo, da família, dos grupos religiosos e da Igreja (cf. ibid., 4-5.13), e o Estado é chamado a tutelar não só os direitos dos crentes à liberdade de consciência e de religião, mas também o papel legítimo da religião e das comunidades religiosas na esfera pública.

O recto exercício e o correspondente reconhecimento deste direito permitem que a sociedade faça uso dos recursos morais e da generosa actividade dos crentes. Por conseguinte, não se pode pensar em alcançar o autêntico progresso social, percorrendo o caminho da marginalização ou até da rejeição explícita do factor religioso, como actualmente se pretende fazer com várias modalidades. Uma delas, por exemplo, é a tentativa de eliminar a exposição dos símbolos religiosos dos lugares públicos, principalmente o Crucifixo, que certamente é o emblema por excelência da fé cristã, mas ao mesmo tempo, fala a todos os homens de boa vontade e, como tal, não é factor que discrimina. Desejo exprimir o meu apreço ao Governo italiano que, a este propósito, agiu em conformidade com uma visão correcta da laicidade e à luz da sua história, cultura e tradição, encontrando nisso o apoio positivo inclusive de outras Nações europeias.

Enquanto nalgumas sociedades subsistem tentativas de marginalizar a dimensão religiosa, as crónicas recentes testemunham-nos como nos nossos dias se realizam abertas violações da liberdade religiosa. Diante desta realidade dolorosa, a sociedade italiana e as suas Autoridades demonstraram uma sensibilidade particular pelo destino dessas minorias cristãs que, por causa da própria fé, sofrem violências, são discriminadas ou obrigadas a uma emigração forçada da sua pátria. Desejo que possa crescer em toda a parte a consciência desta problemática e, consequentemente, sejam intensificados os esforços para ver realizado, em todos os lugares e por todos, o pleno respeito pela liberdade religiosa. Estou convicto de que ao empenho por parte da Santa Sé neste sentido não faltará o apoio da Itália em âmbito internacional.

Senhor Embaixador, ao concluir as minhas reflexões, desejo garantir-lhe, para o cumprimento da elevada missão que lhe foi confiada, que pode contar com o meu apoio e dos meus colaboradores. Invoco sobre este início, sobretudo, a protecção da Mãe de Deus, tão amada e venerada em toda a Península, e dos Padroeiros da Nação, santos Francisco de Assis e Catarina de Sena, e concedo de coração a Vossa Excelência, à sua família, aos seus colaboradores e ao amado Povo italiano, a Bênção Apostólica.

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