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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

INSTRUÇÃO POSTQUAM APOSTOLI

NORMAS DIRECTIVAS PARA A COLABORAÇÃO
DAS IGREJAS PARTICULARES ENTRE SI
E ESPECIALMENTE PARA A MELHOR DISTRIBUIÇÃO
 DO CLERO NO MUNDO

 

I. PROÉMIO

Ensinamento do Concílio Vaticano II

1. Depois de aos Apóstolos ter sido confiada por Cristo Senhor, antes da ascensão ao Céu, a missão de serem testemunhas "até aos confins do mundo" (Act 1, 8), todas as suas fadigas e solicitudes não tiveram outra finalidade que não fosse a fiel execução do mandato de Cristo: "Ide pelo mundo inteiro e anunciai a Boa Nova a toda a criatura" (Mc 16, 15).

A Igreja, como atesta a história, no decurso dos séculos nunca cessou de empenhar-se com fidelidade e entusiasmo na actuação prática deste mandato. E também recentemente, quanto ao mesmo mandato, os sucessores dos Apóstolos reunidos de todo o mundo no Concílio Ecuménico Vaticano II insistiram com estas palavras: "(os Bispos)... mostrem-se solícitos, principalmente, por aquelas regiões da terra onde a palavra de Deus ainda não foi anunciada e por aquelas em que, devido ao reduzido número de sacerdotes, os fiéis estão em perigo de abandonar os preceitos da vida cristã e até de perder a própria fé". Por isso os Bispos tenham cuidado "de preparar dignos sacerdotes e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para trabalharem nas missões e nas regiões com falta de clero" (1).

Instituição de uma Comissão para a distribuição do Clero

2. Para tornar prática tal intenção do Concílio, o Sumo Pontífice Paulo VI, com o Motu proprio Ecclesiae Sanctae, determinou que fosse instituída junto da Santa Sé uma especial Comissão "com o encargo de publicar princípios gerais para melhor distribuição do clero, tendo em conta as necessidades das várias Igrejas" (2). A sede de tal Comissão, como estabeleceu a Constituição Apostólica "Regimini Ecclesiae Universae", encontra-se na Sagrada Congregação para o Clero (3).

Sobre esta matéria este Sagrado Dicastério já consultou as Conferências Episcopais e celebrou um Congresso Internacional em Malta em 1970 (4). Além disso, depois de consultar muitas vezes os seus membros e ouvir repetidamente o parecer dos outros órgãos da Cúria Romana, este mesmo Dicastério, ponderando bem a importância e a oportunidade do assunto, empenhou-se na preparação de normas directivas que agora, com a aprovação do Sumo Pontífice, promulga por meio do presente documento.

II.
NECESSIDADE DE CUMPRIR
O MANDATO DE CRISTO

Toda a Igreja é chamada a evangelizar

3. O meio como a Igreja de Cristo deve cumprir o mandato de Cristo é a evangelização, a exemplo do seu Fundador, que foi o primeiro Evangelizador. Ela, de facto, considerou sempre seu encargo específico e especial a evangelização. Mesmo só para este encargo existe, como vieram a declarar os Bispos no Sínodo de 1977: "Queremos novamente confirmar que o mandato de evangelizar todos os homens constitui a missão essencial da Igreja" (5).

Daí se segue que nenhum baptizado e crismado na Igreja pode eximir-se a tal dever, como advertiu o Concílio Vaticano II: "Posto que a Igreja toda é missionária e sendo a obra da evangelização dever fundamental do Povo de Deus, o Sagrado Concílio convida todos a uma profunda renovação interior, para que, plenamente conscientes da responsabilidade pessoal na difusão do Evangelho, assumam a sua parte na obra missionária" (6).

Embora cada cristão deva colaborar na tarefa da Igreja na parte que lhe compete, considerada todavia a diversidade dos membros no que respeita aos encargos para assumir (7), diverso será o papel do Bispo, do presbítero e do religioso, como também do leigo.

O papel do Bispo

4. O dever da evangelização pertence primeiro aos Bispos, que — "sub Petro et cum Petro" (8) — devem não só cuidar da obra da evangelização para os fiéis das suas Dioceses, mas sentir também a responsabilidade pela salvação do mundo inteiro. De facto, eles "enquanto membros do Colégio Episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, são obrigados, por instituição e preceito de Cristo, a ter por toda a Igreja uma solicitude (9) que, se bem que não exercida com actos de jurisdição, todavia contribui sumamente para o bem da Igreja universal" (10).

Encargo do Bispo é procurar com todos os esforços que nos fiéis seja instilado desde a primeira infância e mantido durante a vida um autêntico sentido católico (11), para amarem todo o Corpo místico de Cristo, especialmente nos seus membros mais pobres, nos que sofrem e nos que são perseguidos por causa da justiça (12). Ele deve, além disso, promover o zelo missionário no meio do seu povo, para que aos operários do Evangelho em terra de missão não venham a faltar os auxílios quer espirituais quer materiais; deve animar as vocações dos jovens para as missões, como também dirigir a atenção dos candidatos para o sacerdócio na dimensão universal da missão deles, e portanto segundo a disponibilidade dos mesmos para servirem mesmo fora da diocese (13).

O dever dos presbíteros

5. Os presbíteros, que juntamente com os Bispos operam "em nome e na pessoa de Cristo cabeça" (14), colaboram de modo eminente na dilatação do reino de Deus na terra com o cargo de pastores de almas que têm, com a pregação da palavra de Deus e com a administração dos sacramentos da Nova Lei (15). Eles, por isso, por meio do seu ministério, "tornam visível onde se encontram a Igreja universal" (16).

Por outro lado, mesmo a comunidade cristã pela sua essência necessita da presença dos sacerdotes, porque não é formada verdadeiramente senão mediante o sacrifício de Cristo, que "pelas mãos deles e em nome de toda a Igreja é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental" (17); e tal acção litúrgica forma o centro da comunidade dos fiéis (18). Portanto, muito justamente foi declarado pelo Sínodo dos Bispos em 1971 a respeito do sacerdócio ministerial: "Se viessem a faltar a presença e a acção do seu ministério (do sacerdote),... a Igreja não poderia ter a plena certeza da sua fidelidade e da sua continuidade visível" (19).

Contudo tal dom espiritual, que os presbíteros recebem na sagrada ordenação, "não os prepara para uma missão limitada e restrita, mas para uma vastíssima e universal missão salvífica até aos últimos confins da terra, dado que qualquer ministério sacerdotal participa da mesma amplitude universal da missão confiada por Cristo aos Apóstolos" (20). De maneira que todos os sacerdotes devem alimentar tal disponibilidade de ânimo no próprio coração, e se algum obtém do Espírito do Senhor uma particular vocação, com o consentimento do seu Bispo, não recusará dirigir-se para outra diocese a fim de continuar o seu ministério.

Todavia, todos os sacerdotes devem ser sensíveis às necessidades da Igreja universal, e portanto informar-se tanto do estado das Missões como das Igrejas particulares que se encontram nalguma particular dificuldade, para que possam exortar os fiéis a tomarem como suas as necessidades da Igreja (21).

A participação dos religiosos

6. Os religiosos e as religiosas, já em virtude da profissão dos votos, estão intimamente ligados ao mistério da igreja, e portanto da própria índole particular da vida deles segue-se o dever de se esforçarem para que "o reino de Cristo seja enraizado e consolidado nas almas e dilatado em todas as partes do mundo" (22). Em consequência o Concílio Vaticano II não só os exorta a manterem o espírito missionário, mas convida além disso os Institutos, salva a finalidade específica deles, a actualizarem-se para corresponder às situações de hoje, de modo que "a evangelização nas Missões se torne cada vez mais eficaz" (23).

Os religiosos e as religiosas, que pertencem a Institutos missionários, foram e são ainda modelos de vida entregue inteiramente à causa de Cristo. Neles é de admirar aquela prontidão que brota da consagração a Deus, pela qual estão disponíveis em tudo para servir a Deus, a Igreja e os irmãos; de facto, "graças à consagração religiosa, eles são por excelência voluntários e livres para deixar tudo e ir anunciar o Evangelho até aos confins do mundo" (24).

Sendo, por fim, o estado religioso "dom especial", é ordenado em favor de toda a Igreja, cuja missão salvífica de nenhum modo pode prescindir da participação dos religiosos (25).

A chamada dos leigos

7. Todos os leigos, em virtude do Baptismo e do Crisma, são chamados a um efectivo apostolado: "A vocação cristã é por sua natureza também vocação ao apostolado" (26). O apostolado dos leigos, embora se exerça principalmente nas paróquias, deve todavia estender-se também a nível interparoquial, diocesano, nacional e internacional. Eles devem mesmo ter a peito "as necessidades do povo de Deus em toda a Terra"; o que poderá efectuar-se ajudando as obras missionárias, seja com auxílios materiais seja com serviços pessoais (27).

Os leigos, além disso, podem ser chamados pela Hierarquia a uma cooperação mais directa e imediata com o apostolado. A Igreja, com efeito, nos últimos decénios descobriu as ricas possibilidades e os vastos recursos que pode oferecer a colaboração dos leigos para a sua missão salvífica. A Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, já com base em recentes experiências, enumera vários cargos, como o de catequista, o de cristãos dedicados ao serviço da Palavra de Deus ou às obras de caridade, a de chefes de pequenas comunidades, etc. Tal colaboração dos leigos, útil em toda a parte, é útil sobretudo em terra de missão para a fundação, animação e desenvolvimento da Igreja (28).

Todos os membros da Igreja, portanto, sejam eles Pastores; leigos ou religiosos, participam, cada um a seu modo, na natureza missionária da Igreja. A diversidade  dos membros, devida à variedade dos ministérios ou dos carismas, como o Apóstolo nos ensina, deve entender-se no sentido de que "estes membros não têm todos as mesmas funções", mas, servindo uns aos outros, formam um só corpo de Cristo (Rom 12, 4) para poderem melhor cumprir o próprio mandato; toda a Igreja, de facto, é impelida pelo Espírito Santo a cooperar para que se realize o plano de Deus.

III.
O CUMPRIMENTO DO MANDATO
DE CRISTO NO NOSSO TEMPO

Dados estatísticos da população mundial

8. Ora, se dirigimos o nosso espírito para o mundo da evangelização e, mais precisamente, para a população não cristã, é impossível que não nos impressione a insuficiência dos meios de que a Igreja hoje dispõe para enfrentar o imenso problema.

De facto, em 1977, o nosso planeta contava 4 biliões, 94 milhões e 110 mil habitantes, dos quais só 739 milhões e 127 mil católicos, ou seja apenas 18 por cento da população mundial (30).

Se depois consideramos o número dos sacerdotes, comparando-o com o número dos habitantes do mundo, temos este quadro: para cada 100.000 habitantes há na Ásia 2, na África 4, na América Latina 13, na Oceânia 26, na América do Norte 29, e na Europa 37 sacerdotes.

Desigualdade das forças de apostolado no interior da Igreja

9. Além disso, se examinamos a distribuição dos sagrados ministros entre os mesmos católicos, os dados estatísticos mostram este quadro: para cada 100.000 católicos na América Latina encontram-se 16 sacerdotes, 33 na África e no Extremo Oriente 43, na Europa 93, na Oceânia 104, na América do Norte 120, e 133 no Próximo Oriente Asiático.

Do que ficou dito nota-se esta grande desproporção: enquanto na Europa e na América do Norte se encontram 45 por cento dos católicos do mundo, assistidos por 77,2 por cento de todos os sacerdotes da Igreja Católica, na América Latina e nas Ilhas Filipinas, pelo contrário, onde habitam também 45 por cento dos católicos do mundo, só 12,62 por cento dos sacerdotes prestam assistência espiritual. Noutros termos, a proporção dos sacerdotes para o mesmo número de fiéis, é de 4 para 1, em favor da Europa e da América do Norte em comparação com a América Latina e as Filipinas. É de notar que quase a mesma desigualdade se encontra nas mesmas áreas geográficas se consideramos o número dos diáconos, dos religiosos leigos e das religiosas.

É verdade que o problema de uma melhor distribuição do Clero não se resolve simplesmente com o método numérico, porque é necessário ter em conta a evolução histórica, as próprias condições das Igrejas particulares mais desenvolvidas, que requerem naturalmente maior número de ministros. Todavia os dados estatísticos, acima referidos, conservam o seu peso que faz reflectir e apresenta graves problemas para aqueles que têm a peito uma sã evolução da Igreja e, sobretudo, para aqueles que têm autoridade na Igreja, como se dirá adiante.

O maior obstáculo deriva da escassez de Clero

10. Para obedecer hoje à vontade de Cristo em ordem à evangelização, o maior obstáculo parece derivar da forte diminuição das vocações sacerdotais e religiosas; fenómeno que, nos últimos anos, aflige muitas, se não todas as regiões de antiga tradição cristã, ou pelo número exíguo dos candidatos, ou pela dolorosa defecção de alguns, ou pela idade média em geral alta dos sacerdotes.

Mas é preciso não esquecer que tal penúria, se reparamos nas condições das dioceses que se encontram em estado de maior necessidade, é muito relativa, como se viu no número precedente. Na realidade, a escassez de Clero em si não deveria pôr obstáculo à generosidade. "As dioceses que sofrem escassez de clero como já Pio XII advertia — não deveriam recusar ouvir os pedidos suplicantes vindos das Missões que pedem auxílio. O óbolo da viúva, segundo a palavra do Senhor, seja exemplo para ser seguido: se uma diocese pobre socorre outra pobre, não poderá seguir-se maior empobrecimento, porque nunca se pode vencer o Senhor em generosidade" (31).

Cada Igreja particular deveria meditar a profecia messiânica: "os pobres serão evangelizados" (Lc 7, 28), para que a prudência demasiado humana ou terrestre não sufoque aqueles sentimentos de generosidade, que levam a oferecer o dom da fé a todos os que hoje poderiam ser de algum modo chamados "pobres". Devemos, portanto, convencer-nos de que o mandato de Cristo não poderá nunca ser cumprido, se uma Igreja particular quiser oferecer às Igrejas mais pobres o supérfluo apenas das suas forças.

O plano de Deus e a exiguidade das forças humanas

11. Se compararmos o número dos católicos com o dos não-católicos, e ao mesmo tempo reflectirmos sobre a missão confiada hoje à Igreja para o cumprimento do mandato de Cristo, facilmente poderemos ser invadidos pelo desânimo, sobretudo sabendo que essa desproporção talvez piore no futuro próximo, e que o indiferentismo de muitíssimos católicos vai aumentando, mesmo em consequência de outros males, como o secularismo, o naturalismo, o materialismo, etc., que invadiram o teor de vida dos Países de antiga tradição cristã.

Não devemos porém esquecer-nos de que a Igreja — se se considerarem apenas os meios humanos — nunca se encontrou a par da grandeza da sua vocação no mundo. Mais, tal insuficiência foi prevista pelo seu mesmo Fundador, que ao designar os 72 discípulos, lhes dizia: "A messe é grande mas os trabalhadores são poucos"; e acrescentou: "Pedi, portanto, ao dono da messe que mande trabalhadores para a Sua messe" (Lc 10, 2), querendo com isso inculcar na mente dos discípulos que o meio mais eficaz para vencer os obstáculos é a oração, uma vez que não se trata aqui de uma tentativa ou empresa no plano humano, mas da realização de um desígnio divino. Com a oração, de facto, por meio da qual nos mostramos necessitados do auxílio de Deus, não só assumimos as nossas responsabilidades na execução do desígnio divino e nos tornamos assim disponíveis para sermos "convidados", mas, o que mais conta, exercemos também um influxo directo sobre o aumento mesmo das vocações, porque o Senhor nos advertiu expressamente que o número dos trabalhadores depende da oração.

Foi-nos, é certo, revelado o desígnio divino para todos os homens, fica porém obscuro para nós e misterioso quando atingirá a sua plenitude o reino messiânico: "Não vos compete saber os tempos nem os momentos que o Pai fixou na Sua autoridade" (Act 1, 7). Com tais palavras parece que se diz também que o mandato de Cristo, para poder ser cumprido, necessita de tempo. Na verdade, a história da Igreja mostra-nos que, decorrendo os séculos, se verificaram momentos de graça, quando multidões de povos receberam a semente da palavra de Deus; é preciso porém reconhecer que houve, e ainda há, tempos menos favoráveis, particularmente para certas populações (32).

Descobrir os momentos e a hora da graça e estabelecer quais são os povos maduros para o Evangelho, pertence àqueles que, iluminados pela luz de Cristo, são capazes de ler os sinais dos tempos, e sobretudo àqueles que o Espírito Santo constituiu para apascentarem a Sua Igreja (cf. Act 20, 28). A propósito convém referir o exemplo do Pio XII, que na Carta Encíclica Fidei Donum recomendou a todos os filhos da Igreja a terra de África, como continente já maduro para a evangelização (33).

Testemunho da Igreja primitiva

12. O que se afirmou concorda perfeitamente com a história da Igreja primitiva. Os Actos dos Apóstolos demonstram com evidência que os nossos antepassados na fé pensavam deste modo (34). O método apostólico deles era exactamente este: enviar os mensageiros do Evangelho a outras regiões, sem se preocuparem com que a comunidade local fosse, na totalidade, convertida à fé de Cristo. Desta maneira, os Apóstolos e os seus colaboradores obedeciam ao mandamento de Cristo: "Ide, ensinai todas as nações" (Mt 28, 19), colocando toda a sua confiança na vontade de Deus "que deseja que todos os homens se salvem e conheçam a verdade" (1 Tim 2, 4).

O Concílio Vaticano II recomenda o mesmo método: "É muito conveniente que as novas Igrejas participem quanto antes, activamente, na missão universal da Igreja, enviando elas também missionários que anunciem o Evangelho por toda a terra, ainda que sofram escassez de clero". E dá a razão: "A comunhão com a Igreja universal consumar-se-á, de certo modo, quando também elas participarem activamente no zelo missionário para com os outros povos" (35).

IV.
ENCARGOS E DEVERES
DAS IGREJAS PARTICULARES

A Igreja particular como comunidade

13. A diocese, como Igreja particular, é uma porção do povo de Deus confiada ao Bispo com a colaboração do presbitério, para ser governada, alimentada com o ensinamento e santificada (36). Mas para que se forme uma verdadeira e viva comunidade diocesana, é necessário que as estruturas de base, especialmente as paróquias, cultivem o sentido da diocese e se sintam como células vivas nela, e deste modo se insiram na Igreja universal (37). Por isso, o Concílio exorta os párocos a desempenharem a sua função de modo que "os fiéis e as comunidades paroquiais se sintam realmente membros não só da diocese, mas também da Igreja universal" (38).

Nesta Igreja particular "está verdadeiramente presente e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica" (39). Daqui resulta que a diocese deve reproduzir perfeitamente a Igreja universal no ambiente concreto; e é necessário que se torne sinal capaz de indicar Cristo a todos aqueles que com ela têm alguma relação (40).

A Igreja particular em relação com as outras Igrejas

14. Como a Igreja particular foi formada "segundo a imagem da Igreja universal" (41), no seu seio reflectem-se a esperança e a angústia, a alegria e a tristeza de toda a Igreja. É verdade que a Igreja particular deve, antes de mais, evangelizar a porção do povo de Deus a ela confiada, ou seja aqueles que perderam a fé ou já não a praticam (42); a ela pertence todavia também a sacrossanta obrigação de "promover toda a actividade que é comum à Igreja universal" (43).

Daqui resulta que a Igreja particular não pode fechar-se em si mesma mas — como parte viva da Igreja universal — deve abrir-se às necessidades das outras Igrejas. Portanto a sua participação na missão evangelizadora universal não é deixada ao seu arbítrio, embora generoso, mas deve considerar-se como lei fundamental de vida. Diminuiria, de facto, o seu entusiasmo vital, se ela, concentrando-se unicamente nos seus próprios problemas, se fechasse às necessidades das outras Igrejas. Retoma pelo contrário novo vigor, todas as vezes que se alargam os seus horizontes para com os outros.

Tal dever da Igreja particular é claramente sublinhado pelo Concílio Vaticano II, quando afirma que a renovação, melhor a sã reforma, da Igreja particular depende do grau de caridade eclesial com que ela se esforça por levar o dom da fé às outras Igrejas: "A graça da renovação não pode crescer nas comunidades, se cada uma delas não alarga os espaços da caridade até aos confins da terra, demonstrando àqueles que estão longe a mesma solicitude que tem para com aqueles que são membros seus" (44).

O significado da colaboração recíproca

15. A Igreja universal conseguirá grande proveito se as comunidades diocesanas se esforçarem por desenvolver relações recíprocas, trocando entre si auxílios e bens; surgirá assim aquela comunhão e cooperação das Igrejas entre si que hoje é sumamente necessária para poder fielmente prosseguir o trabalho da evangelização (45).

Falando deste assunto, usam-se muitas vezes expressões como "dioceses ricas" ou "dioceses pobres"; expressões que poderão levar a erro, como se uma Igreja dê somente auxílio e a outra só o receba. Todavia a questão formula-se noutros termos: trata-se, com efeito, de uma colaboração recíproca, porque existe verdadeira reciprocidade entre as duas Igrejas, quando a pobreza de uma Igreja, que recebe auxílio, torna mais rica a Igreja que se priva ao dar, e fá-lo seja tornando mais vigoroso o zelo apostólico da comunidade mais rica, seja sobretudo comunicando as suas experiências pastorais, que muitas vezes são utilíssimas e podem dizer respeito a um método mais simples mas mais eficaz de trabalho pastoral, ou aos auxiliares Leigos do apostolado, ou às pequenas comunidades, etc.

Os agentes desta colaboração comum serão os mesmos ministros, escolhidos pelo Bispo, os quais se sentirão coma mensageiros da própria comunidade, fazendo o papel de embaixadores de Cristo junto da outra comunidade.

Para tornarem, depois, mais intensa e viva esta troca recíproca de experiências pastorais, a diocese, ou mesmo também uma grande comunidade paroquial, poderá declarar-se irmã gémea de outra comunidade pobre, à qual, além dos auxílios materiais, poderá enviar também ministros sagrados como colaboradores. Este género de cooperação recíproca, como demonstra a experiência, poderá ajudar muitíssimo a ambas as comunidades (46).

Necessidade de escutar os pedidos de auxílio

16. Estando assim as coisas, as Igrejas particulares devem tomar cada vez mais consciência das suas comuns responsabilidades e, tornando-se sensíveis aos pedidos de auxílio, mostrem-se prontas a ajudar aqueles que sofrem necessidade. Entre aqueles que sofrem necessidade. Entre estas, são principalmente merecedoras de auxílio as Igrejas novas que sofrem pela grave escassez de sacerdotes e pela falta de meios materiais; mas é necessário levar ajuda também àquelas Igrejas que, embora existindo há muito, por diversas circunstâncias se encontram em estado de grande debilidade (47).

É claro que as Igrejas mais necessitadas podem ser muito ajudadas com o envio de sacerdotes e outros colaboradores. A finalidade de tal ajuda não será, como é óbvio, preencher as lacunas existentes, mas antes enviar ministros tais que, uma vez inseridos entre as forças do apostolado local, se tornem, à maneira de pedagogos, verdadeiros educadores na fé; de modo que as Igrejas locais, conservando o seu carácter autóctone, sejam postas em condições de se irem tornando pouco a pouco mais desenvolvidas e fortes, de maneira que provejam em seguida com os próprios meios às suas necessidades. Isto explica porque se pede aos Bispos e aos outros Superiores que enviem para este género de evangelização "alguns entre os seus melhores sacerdotes" (48).

Necessidade de reformar as estruturas eclesiásticas

17. Para uma Igreja particular poder mais adequadamente desempenhar a sua missão de prestar auxílio às outras, que se encontram em estado de necessidade, requer-se primeiramente que também dentro da mesma Igreja particular se proceda a nova revisão das forças e a uma reestruturação dos quadros tradicionais. A razão está em se terem verificado, nas regiões tradicionalmente cristãs, fenómenos sociais que já de per si transformaram as estruturas da sociedade; portanto também as estruturas eclesiásticas deveriam ser adaptadas à nova realidade. Baste aqui citar entre os fenómenos novos: a transmigração da gente para as regiões industriais; o urbanismo com o consequente despovoamento de outras zonas; o problema geral dos emigrados quer por causa de trabalho quer por motivos políticos (49); o fenómeno tão difundido do turismo durante períodos mais ou menos longos (por exemplo, na altura das férias ou nos fins de semana) (50). Tais fenómenos requerem nova presença dos sacerdotes que, nestas mudadas circunstâncias de vida, terão de exercer uma cura de almas especializada.

Por isso impõe-se o problema: se e como renovar as estruturas que outrora satisfaziam bem à necessidade espiritual do povo de Deus. Certamente tal revisão não é fácil e requer muita prudência e circunspecção. O Bispo, com a ajuda dos Conselhos, quer presbiteral quer pastoral, deveria elaborar um projecto orgânico para melhor emprego daqueles que participam efectivamente na cura de almas. Adiar tal problema já não parece possível sem que a Igreja venha a sofrer prejuízos. De facto, não é raro que, não obstante a lamentada escassez do Clero, haja sacerdotes que se sintam frustrados devido a uma actividade que não lhes enche os dias e, por consequência, justamente desejariam trabalhar mais intensamente.

O Bispo, no intento de prover melhor às necessidades crescentes da cura de almas, tem o dever de interessar os sacerdotes religiosos que, por outro lado, "devem considerar-se, em certo sentido, como pertencentes ao clero diocesano"; como também todos os outros religiosos, homens e mulheres, ainda que isentos, os quais vivem e trabalham dentro do povo de Deus, porque também eles "sob um particular aspecto pertencem à família diocesana"; em ambos os casos há-de ter-se conta da índole própria de cada Instituto religioso (51). A este propósito, a Sagrada Congregação para os Bispos juntamente com a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares publicaram recentemente sábias normas para uma cordial colaboração no plano formativo, operativo e organizativo (52).

Nos últimos tempos, os Pastores têm chamado cada vez mais frequentemente os leigos ao serviço das comunidades eclesiais; e estes, aceitando de boa vontade vários encargos, dedicam as suas energias ao serviço da Igreja a tempo pleno ou parcial. Assim; nos tempos de hoje, retoma-se o hábito da Igreja dos primeiros tempos, quando os leigos se empenhavam nos diversos serviços segundo as suas inclinações e os seus carismas, e segundo as necessidades e a utilidade do povo de Deus "para o crescimento e a vitalidade da comunidade eclesial" (53).

V.
OS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO
 ENTRE AS IGREJAS PARTICULARES

As Conferências Episcopais

18. O papel principal e indispensável, para uma mais eficaz colaboração entre as Igrejas particulares, diz respeito às Conferências Episcopais, que têm como fim específico coordenar a pastoral de conjunto. A este propósito, o Sumo Pontífice Paulo VI assim dispôs no motu proprio "Ecclesiae Sanctae": "Pertencerá aos Sínodos Patriarcais e às Conferências Episcopais, tendo presente tudo o que está prescrito pela Sé Apostólica, estabelecer ordenações e publicar normas para os Bispos, a fim de se obter uma oportuna distribuição do Clero, quer do próprio território quer do que provenha de outras regiões; com tal distribuição proveja-se às necessidades de todas as dioceses do próprio território, e pense-se ainda no bem das Igrejas em terra de missão è nas nações que sofrem escassez de clero" (54).

Portanto, além de prover às necessidades da cura pastoral no próprio território, outras duas necessidades são recomendadas às Conferências Episcopais, isto é: o primeiro anúncio do Evangelho em terra de missão, e o auxílio às Igrejas mais débeis em geral. Ambos os encargos pesam sobre cada Igreja particular; todavia, para que o assunto fique bem regulado, requer-se a colaboração de todos os Bispos da mesma nação ou do mesmo território. Para prover a estas necessidades, cada Conferência Episcopal deve constituir duas Comissões: uma para a melhor distribuição do Clero e outra para as Missões (55). Como a instituição desta última tem em vista promover o zelo missionário e ambas têm, em certo modo, um fim semelhante, parece ser necessária a colaboração entre as duas Comissões, mais, nalguns casos parece mais conveniente a unificação das mesmas.

Solicitude pelos territórios de Missão

19. No que diz respeito ao primeiro anúncio do Evangelho, isto é, às Missões, a direcção suprema das questões que a isto se referem pertence à Sagrada Congregação para a Evangelização dos Povos, que "tem competência sobre as coisas que respeitam a todas as Missões instituídas para difundir por toda a parte o reino de Cristo, e por isso sobre a constituição e sobre a mudança dos ministros necessários e das circunscrições eclesiásticas; em propor as pessoas que as dirijam; em promover de modo mais eficiente o clero autóctone, ao qual gradualmente sejam confiados mais altos encargos e o governo; em dirigir e coordenar toda a actividade missionária em toda a parte da terra, no referente quer aos missionários mesmos, quer à cooperação missionária dos fiéis" (56).

Neste contexto, compete às Conferências Episcopais promover a eficiente participação do Clero diocesano no apostolado das Missões: estabelecer um determinado contributo em dinheiro para as obras missionárias; intensificar cada vez mais as relações com os Institutos missionários e colaborar para serem erectos ou ajudados os Seminários que servem as Missões (57).

Sempre em ordem às obras missionárias, a Comissão Episcopal, constituída em cada Conferência Episcopal, deve incrementar a actividade missionária e a conveniente colaboração entre as dioceses; por isso deverá ter relações com as outras Conferências e empenhar-se para que, na partilha dos auxílios às missões, quanto é possível seja mantida justa proporção (58).

Solicitude pelas Igrejas particulares mais necessitadas

20. Conforme foi dito acima, cada Conferência Episcopal deve instituir outra Comissão Episcopal que tenha por missão "indagar sobre as necessidades das várias dioceses do seu território e sobre as suas possibilidades de oferecer a outras Igrejas alguns elementos do próprio clero, e fazer cumprir as decisões estabelecidas e aprovadas pela Conferência, que interessam a distribuição do clero, referindo-as aos Bispos daqueles territórios" (59).

A tarefa, portanto, de tal Comissão é dupla. Primeiramente, remover os possíveis desequilíbrios no próprio território. Não raro, de facto, se nota grande desproporção acerca do número dos sacerdotes; havendo algumas dioceses com abundância de clero, e outras pelo contrário em que a escassez de sacerdotes faz perigar a conservação mesma da fé.

A outra tarefa diz respeito à solicitude para com as Igrejas particulares que se encontram fora do próprio território, para ajudá-las em virtude daquele vínculo de comunhão que existe entre as Igrejas particulares, de que se falou acima.

Tal trabalho deve principiar com a investigação sobre as necessidades das dioceses, tendo em conta a proporção entre o número dos fiéis e o dos pastores; em seguida, apresente-se à Conferência Episcopal uma exposição sobre as necessidades mais urgentes e sobre as possibilidades de ajudar as Igrejas mais necessitadas.

Pelo que diz respeito a esta segunda tarefa da Comissão, já se empreenderam louváveis iniciativas que neste campo produzem alegres frutos (60).

Colaboração com os Conselhos dos Superiores Maiores

21. Para a coordenação das actividades de ministério e das obras de apostolado no território da mesma Conferência Episcopal, requer-se mais estreita colaboração entre o Clero diocesano e os Institutos religiosos. A promoção deste trabalho em comum diz respeito à Conferência Episcopal. Mas como uma profícua cooperação depende muito de uma atitude que, colocando em segunda ordem os interesses particulares, tenda unicamente ao bem geral da Igreja, convém que os Bispos e os Superiores religiosos tenham reuniões, em tempos estabelecidos, para examinarem em comum o que seja preciso fazer nos respectivos territórios (61). Por este motivo o motu proprio "Ecclesiae Sanctae" prescreve que se forme uma Comissão mista entre a Conferência Episcopal e o Conselho Nacional dos Superiores Maiores para as questões que se referem a uma e a outra parte (62). O assunto principal das sessões de tal Comissão mista deverá ser precisamente uma melhor e mais conveniente distribuição das forças do apostolado, determinando as prioridades e as opções no comum esforço de promover um apostolado de conjunto (63). As deliberações de tal Comissão deverão ser depois submetidas, por motivo de competência, ao juízo da Conferência Episcopal e do Conselho dos Superiores religiosos (64).

A animação dos fiéis

22. Não se pode suficientemente encarecer a primeira e principal tarefa que incumbe a ambas as Comissões: é a de manter continuamente bem informada a opinião pública dos fiéis quer sobre as necessidades das Missões, quer sobre a situação das Igrejas particulares que se encontram em dificuldades. Elas devem, por isso, utilizar todos os meios de comunicação social, devem ajudar e difundir revistas e outras publicações do género, como também intervir na preparação e execução de programas bem concretos, de modo que se mantenham em evidência os problemas que vêm ao caso.

Finalidade de tudo isto, além de uma boa e rápida informação, é tornar cada vez mais conscientes os fiéis das suas responsabilidades e desenvolver neles o sentido da catolicidade através de uma madura e eficiente colaboração das Igrejas particulares (65).

VI.
MINISTROS SAGRADOS ENVIADOS
PARA OUTRAS DIOCESES

Necessidade de uma vocação especial

23. Se bem que todos os fiéis, a seu modo, devam participar na obra da evangelização, todavia quem ambiciona desempenhar o sagrado ministério, noutra diocese, necessita de vocação especial. Na realidade, toda a comunidade, sob a guia do Bispo, deve com orações e obras de penitência impetrar do Espírito Santo o dom das vocações, de maneira que estejam disponíveis sacerdotes, religiosos e leigos que, saindo da pátria, vão cumprir noutro campo o mandato de Cristo (66).

No que respeita à preparação dos ânimos juvenis, é necessário desde a primeira idade inculcar-lhes mentalidade verdadeiramente católica; no que se refere depois aos candidatos ao sacerdócio, é necessário durante a formação conseguir que eles, além de cultivarem o amor para com a diocese para cujo serviço serão ordenados, aprendam também a interessar-se por toda a Igreja (67).

Idoneidade dos ministros

24. Esta especial vocação pressupõe todavia índole apta e dotes naturais particulares. Entre as qualidades psíquicas, consideram-se necessárias fortaleza de ânimo e sincero espírito de serviço. Portanto, na direcção das almas usem os Superiores grande diligência para encontrar aptos e idóneos candidatos. E como é de desejar que os Bispos destinem para esta obra óptimos sacerdotes, estes não só devem ser abundantemente fornecidos de segura doutrina sagrada, mas devem também distinguir-se pela fé robusta, esperança indefectível e zelo das almas (68), para, quanto deles depende, poderem gerar verdadeiramente nos outros a fé.

A necessária preparação

25. Todos os ministros que vão para outra diocese, têm necessidade de preparação adequada pelo que respeita à formação humana, à ortodoxia da doutrina e ao estilo apostólico de vida. Aqueles, pois, que se dirigirem para uma diocese doutra Nação para anunciar o Evangelho, devem receber formação especial, isto é, devem conhecer a cultura e a religião daquele povo; ter em grande conta a língua e os costumes; adquirir prática da língua ao mesmo tempo que compreensão das condições sociais, dos usos e dos costumes; examinar enfim com cuidado o ordenamento moral e as convicções íntimas que aquele povo, segundo as suas tradições sagradas, se formou sobre Deus, sobre o mundo e sobre o homem (69).

Convenção requerida para a passagem

26. A passagem dos ministros, sobretudo sendo sacerdotes, de uma diocese para outra, é necessário que se realize ordenadamente. O Ordinário "a quo" forneça ao Ordinário "ad quem" informações exactas e claras sobre aqueles que devem ser enviados, especialmente se os motivos de transferência derem ocasião a suspeitas.

É absolutamente necessário que os direitos e os deveres dos sacerdotes, que espontaneamente se oferecerem para tal passagem, sejam cuidadosamente definidos numa convenção escrita entre os Bispos "a quo" e o Bispo "ad quem" (70); essa convenção, redigida também com a intervenção do sacerdote, para que tenha valor normativo deve ser aceita e assinada pelo próprio sacerdote; cópia da convenção seja conservada tanto pelo sacerdote como pelas duas Cúrias.

Semelhante convenção faça-se também com os auxiliares leigos; com os religiosos, é necessário que se observem as Constituições do Instituto de proveniência. O mesmo princípio, atendendo à proporção, vale também para os números seguintes.

Objecto da convenção

27. Nesta convenção é preciso definir: a) a duração do serviço; b) os encargos do sacerdote e o lugar do ministério e a habitação, tendo em conta as condições de vida na região para onde o sacerdote se dirige; c) os auxílios de vário género e quem deve prestá-los; d) os seguros sociais em caso de doença, de inabilidade ou de velhice. Dando-se o caso, poder-se-á utilmente considerar também a possibilidade de regressar à pátria depois de certo período de tempo.

A dita convenção não pode ser mudada, se não houver o consentimento dos interessados. Permanece firme o direito do Bispo "ad quem" de reenviar o sacerdote para a própria diocese, sendo avisado com antecedência o Bispo "a quo" e observada a equidade natural e canónica no caso de o seu ministério se ter tornado nocivo.

Os deveres do Bispo «a quo» e «ad quem» para com os sacerdotes

28. O Bispo "a quo" tenha, quanto possível, especial solicitude para com os sacerdotes que exercem o sagrado ministério fora da própria diocese, e considere-os como membros da sua comunidade que trabalham longe; e faça isto ou por carta, ou visitando-os pessoalmente ou por meio de outros ou ajudando-os segundo o teor da convenção. O Bispo "ad quem", que tira proveito do auxílio destes sacerdotes, fica como responsável da vida deles quer material quer espiritual, sempre segundo a convenção.

Os sacerdotes membros do presbitério da outra diocese

29. Para regiões que diferem notavelmente por línguas, costumes ou condições sociais, salvo urgente necessidade, não se enviem ordinariamente sacerdotes isolados, mas de preferência em grupo, para que se prestem recíproco auxílio (71). Esse grupo faça o possível contudo por inserir-se no meio do clero local de maneira que não cause o mínimo prejuízo a uma fraterna colaboração.

Os sacerdotes chegados a outra diocese respeitem o Bispo do lugar e prestem-lhe obediência segundo a convenção. No que se refere ao sistema de vida, adaptem-se às condições dos sacerdotes autóctones e esforcem-se por cultivar-lhes a amizade, pois formam todos um só presbitério sob a autoridade do Bispo (72). Por isso, devem inserir-se na comunidade local como se fossem membros nativos daquela Igreja particular; o que exige disponibilidade de ânimo não comum e profundo espírito de serviço. Sendo ministros agregados a uma nova família, abstenham-se de exprimir juízos e críticas sobre a Igreja local, deixando o cargo de exercer tal missão profética ao Bispo, a quem toca a plena responsabilidade do governo da Igreja particular.

Regresso dos sacerdotes à pátria

30. Os sacerdotes, que desejam regressar à própria diocese ao findar o tempo estabelecido na convenção, sejam acolhidos de boa vontade; tal regresso ao mesmo modo que a missão, exige preparação. Fiquem a usufruir todos os direito na diocese de origem, na qual ficaram incardinados, como se nela tivessem continuado sem interrupção no sagrado ministério (73). Com as várias experiências adquiridas, os mesmos podem trazer não pequena vantagem espiritual à própria diocese. Além disso, àqueles que regressam, para assumir novos encargos, seja concedido um período de tempo suficiente, de modo que possam adaptar-se às mudadas situações que entretanto tenham surgido.

Incardinação na diocese que hospeda

31. A respeito da incardinação dos sacerdotes noutras dioceses, permanecem ainda em vigor as prescrições do Código de Direito Canónico. Todavia, para a consecução da mesma "ope legis", o Motu proprio "Ecclesiae Sanctae" emanou uma nova norma em que se toma em conta o serviço prestado: "O clérigo que passa legitimamente da própria diocese para outra, passados cinco anos será incardinato de direito nesta última diocese se tiver manifestado por escrito essa vontade quer ao Ordinário da diocese que o hospedou quer ao Ordinário próprio, no caso de durante quatro meses não ter recebido de nenhum dos dois parecer contrário" (74).

CONCLUSÃO

A hodierna situação da Igreja, sobretudo no que diz respeito à insuficiência do Clero para as necessidades mais urgentes da evangelização, poderia levar muitos a uma visão pessimista das coisas e criar assim algum sentido de desânimo a respeito do futuro da Igreja.

Tal modo de pensar não é de cristãos, nem menos ainda convém a pastores de almas.

Isto, de facto, não é senão um aspecto, não toda a realidade eclesial, se a consideramos não de maneira exterior e superficial, mas cristãmente, isto é, com os olhos da fé, cuja luz sobrenatural nos faz descobrir, através do enredo dos acontecimentos humanos, a presença viva e operante do Espírito Santo que anima a Igreja e a conduz infalivelmente para aquele desígnio de salvação, que Deus concebeu para o homem e realiza não obstante as violentíssimas oposições com que se procura criar obstáculos ao caminho da Igreja.

Portanto, como sabemos que, através de todo o curso da história da Igreja, o agente principal da evangelização é o Espírito Santo que opera quer movendo os cristãos a fazerem progredir o reino de Deus, quer abrindo os corações dos homens à palavra divina, assim também devemos crer que sob a direcção do mesmo Espírito está colocado o futuro da Igreja. Entretanto, dever de nós todos é pedir-Lhe, com insistência e deixarmo-nos confiadamente guiar por Ele, empregando-nos com todas as nossas forças para que entre os fiéis permaneça viva a convicção da natureza missionária da Igreja e cresça cada vez mais a consciência da responsabilidade que todos os cristãos, e sobretudo os pastores de almas, têm para com a Igreja universal.

Tal esforço procuremos realizá-lo e vivificá-lo guiados e animados sempre pela esperança cristã "que não engana" (Rom 5, 5), porque fundada nas palavras de Cristo, que ao deixar os seus discípulos entre as insídias e as forças hostis deste mundo, prometeu: "Eu estarei sempre convosco, até ao fim do mundo" (Mt 28, 20), "Tende confiança, Eu venci o mundo" (Jo 16, 33).

Roma, 25 de Março de 1980, Solenidade da Anunciação do Senhor

 

SILVIO Cardeal ODDI

MAXIMINO ROMERO DE LEMA
Arcebispo Titular de Cittanova
Secretário


Notas

1) Decr. "Christus Dominus", n. 6.

2) Mp. Ecclesiae Sanctae, I, 1, em AAS LVIII, 1966; p. 757 ss.

3) N. 68, par. 2, AAS, 1967, LIX, p. 885 ss.

4) Actas do I Congresso "para melhor distribuição do clero no mundo", o mundo é a minha paróquia, Roma 1971.

5) "Declarationes Patrum Synodalium", n. 4. "L'Osservatore Romano", (27 de Outubro de 1974, p. 6). Cf. Exortação Ap. "Evangelii Nuntiandi", nn. 6-15, AAS LXVIII, 1976, p. 5 ss.

6) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 35.

7) Const. "Lumen Gentium", n: 13.

8) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 38.

9) Cf. Carta Enc. "Fidei Donum", Pio PP. XII, AAS XLIX, 1957, p. 237.

10) Const. "Lumen Gentium", n. 23.

11) Cf. "Directorium de pastorali ministerio Episcoporum", 1973, n. 43, Roma.

12) Const. "Lumen Gentium",n. 23.

13) Cf. Decr. "Christus Dominus", n. 6. Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 38.

14) Decr. "Presbyterorum Ordinis", n. 2.

15) Ibidem, nn. 4, 5, 6.

16) Const. "Lumen Gentium", n. 28.

17) Decr. "Presbyterorum Ordinis", n. 2.

18) Ibidem, n. 5.

19) I. n. 4. AAS LXIII, 1971, p. 893 ss.

20) Decr. "Presbyterorum Ordinis". n. 10.

21) Cf. Carta Apostólica "Graves et Increscentes", AAS LVIII, 1966, p. 750 ss

22) Const. "Lumen Gentium", n. 44.

23) Decr. "Perfectae Caritatis", n. 20.

Cf. Deer. "Ad Gentes divinitus", n. 40.

24) Exortação Apostólica "Evangelii Nuntiandi", n. 69.

25) Const. "Lumen Gentium", n. 43. Cf. SS. Congregationes pro Religiosis et Institutis Saecularibus, et pro Episcopis: Notae directivae pro mutuis relationibus inter Episcopos et Religiosos in Ecclesia, AAS LXX, 1978, p. 373 ss.

26) Decr. "Apostolicam Actuositatem", n. 2.

27) Ibidem, n. 10.

28) N. 73: cf. Const. "Lumen Gentium", n. 33.

29) Const. "Lumen Gentium", n. 17.

30) Cf. Annuarium Statisticum Ecclesiae, 1977, p. 44.

31) Carta Enc. "Fidei Donum", AAS XLIX, 1957, p. 244.

32) Cf. Exortação Ap. "Evangelii Nuntiandi", n. 50.

33) AAS XLIX, 1957, pp. 225 ss.

34) Cf. 8, 14; 11, 22, 13, 3 etc.

35) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 20.

36) Decr. "Christus Dominus", n. 11.

37) Decr. "Apostolicam Actuositatem", n. 10.

38) Decr. "Christus Dominus", n. 30.

39) Ibidem, n. 11.

40) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 20.

41) Const. "Lumen Gentium", n. 23.

42) Cf: Exortação Ap. "Evangelii Nuntiandi", no. 55, 56.

43) Const. "Lumen Gentium", n. 23.

44) Deer. "Ad Gentes divinitus", n. 37.

45) Ibid., n. 38.

46) Cf. Instructio D. Congregationis pro Gentium Evangelizatione, "Pro aptius", AAS LXI, 1969, p. 276 ss.

47) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 19.

48) Ibidem, n. 38.

49) Mp. "Pastoralis Migratorum cura", AAS LXI, 1961, p. 601; e Instructio S. Congrationis pro Episcopis, ibidem, p. 614 ss.; Mp. Litterae Circulares P. Comissionis de spirituali migratorum atque itinerantium cura: Chiesa e Mobilità umana, AAS LXX, 1978, p. 357 ss.

50) Cf. Directorium Generale pro Ministerio quoad "Turismum" S. Congregationis pro Clericis, in AAS LXI, 1969, p. 361 ss.

51) Decr. "Christus Dominus", nn. 34--35. Cf. "Ecclesiae Sanctae", I, n. 36.
52) AAS LXX, 1978, p. 473 ss.

53) Exortação Ap. "Evangelii Nuntiandi", n. 73.

54) I, 2.

55) Mp. "Ecclesiae Sanctae", I, 2. III, 9.

56) Const. Ap. "Regimini Ecclesiae Universae", n. 82, AAS LIX, 1967. p. 885 ss.

57) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 38.

58) Mp. "Ecclesiae Sanctae", II1, 9.

59) Mp. "Ecclesiae Sanctae", I, 2.

60) Para favorecer as relações com as dioceses da América Latina existem as seguintes comissões episcopais: COPAL na Bélgica, CEFAL na França, CEIAL na Itália, CECADE-OCSHA na Espanha, Adveniat na Rep. Federal da Alemanha NCCB-LAB nos Estados Unidos, OCCAL no Canadá, etc.; Todas estas Comissões colaboram com a Pontifícia Comissão para a América Latina (CAL) que mantém estreitas relações com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM). Há, além disso, o Conselho Geral da Pontifícia Comissão da América Latina (COGECAL), constituído pela CAL, pelo CELAM, pelos presidentes das Comissões Episcopais acima mencionadas, pelo presidente da União Internacional dos Superiores-Gerais, e pelo presidente da Confederação dos Religiosos da América Latina.

61) Decr. "Christus Dominus", n. 35, 5°, 6°.

62) II, 43. Cf. SS. Congr. pro Religiosis et Institutis Saecularibus et pro Episcopis, Notae directivae, nn. 60-65, AAS LXX, 1978, p. 503 ss.

63) Decr. "Perfectae Caritatis", n. 23.

64) Notae Directivae, n. 63, AAS LXX, 1978, p. 504.

65) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 36.

66) Ibidem, n. 23, cf. Decr. "Optatam totius", n. 2.

67) Deer. "Optatam totius", n. 20.

68) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 23.

69) Ibidem., n. 26.

70) Mp. "Ecclesiae Sanctae", I, 3, par. 2.

71) Deer. "Presbyterorum Ordinis", n. 10.

72) Decr. "Ad Gentes divinitus", n. 20.

73) Mp. "Ecclesiae Sanctae", I. 3, par. 4.

74) Ibidem, I, 2, par. 5.

 

 

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