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COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL

A RECONCILIAÇÃO E A PENITÊNCIA*

(1982)

 

Nota Preliminar

O relatório anual de 1983 da Comissão Teológica Internacional assumiu um caráter particular. O Arcebispo Tomko, Secretário-Geral do Sínodo dos Bispos, havia solicitado que a Comissão Teológica Internacional dedicasse sua sessão ordinária de 1982 ao estudo doutrinal, histórico e pastoral dos problemas relativos à penitência e à reconciliação, que seriam debatidos pelos Padres Sinodais em outubro de 1983. Sua Eminência o Cardeal Ratzinger, Presidente da Comissão Teológica Internacional, conseguiu, de fato, transmitir os resultados deste trabalho em tempo hábil, resultados aprovados pela grande maioria dos membros. Ele agora autoriza sua ampla divulgação. O texto oficial, desta vez em alemão, será publicado em breve pela Herder Korrespondenz. A tradução francesa aqui apresentada foi preparada pelo Secretariado da Comissão Teológica Internacional e aprovada pelos membros francófonos.

Não se tratava simplesmente de emitir uma opinião sobre algumas questões que são mais importantes hoje (C). A Comissão Teológica Internacional queria revisitar o problema da penitência cristã de uma forma mais ampla. Assim, foi dada especial atenção aos aspectos antropológicos da reconciliação, tão importantes hoje (A). Era, naturalmente, necessário comparar essa perspectiva com os ensinamentos da Revelação cristã, especialmente com as doutrinas cristológicas, bem como com toda a vida da Igreja (B I, II, III). Constantes e variáveis ​​foram destacadas (B IV, a.b). A doutrina do Concílio de Trento foi estudada em termos de adesão de fé ao Magistério, bem como sob perspectivas ecumênicas (B IV, c).

O trabalho da subcomissão foi dirigido pelo Professor Kasper, da Universidade de Tübingen. Entre seus colaboradores estavam o Padre Ahern, um exegeta americano, Mons. Schürmann, renomado estudioso bíblico de Erfurt, o Padre Sesboüé (Paris), Mons. Lehmann, então professor em Freiburg im Breisgau e agora Bispo de Mainz, o Professor Peter, da Universidade Católica de Washington, Mons. Caffarra, Presidente do Instituto João Paulo II em Roma, e o célebre Padre Congar.

Assim, soma-se mais um texto à já extensa série de publicações desta Comissão, fundada em 1969. Uma primeira coletânea dessas obras acaba de ser publicada pela Editora CETE, em Madri: Comissão Teológica Internacional. Documentos 1969-1980, e um fascículo suplementar para 1981.

 

Mons. Philippe Delhaye

 

Introdução

Na pregação de Jesus, o convite à conversão está ligado de maneira imediata ao evangelho da vinda do Reino de Deus (cf. Mc 1,14). Portanto, quando a Igreja, seguindo as pegadas de Cristo em virtude a missão recebida dele, chama à conversão e anuncia a reconciliação do mundo, realizada mediante a morte e a ressurreição de Cristo Jesus (cf. 2Cor 5,18-20), está proclamando o Deus que é rico em misericórdia (Ef 2,4), que não desdenha ser chamado o Deus dos homens (Hb 11,16).

Por isso, a mensagem da divindade de Deus e da vinda do seu Reino, é também a mensagem da salvação da humanidade e da reconciliação do mundo.O pecado, pelo contrário, não reconhece Deus como Deus e rejeita a comunhão com ele, à qual, desde a criação, ele chama as pessoas humanas; isso exprime o distanciamento do sentido e do escopo da sua existência humana, e ainda o distanciamento das pessoas entre si. Contudo, ainda que nós não sejamos fiéis, Deus permanece fiel. Por isso ele concluiu uma aliança, primeiramente com o povo por ele eleito; depois, na plenitude dos tempos, renovou esta aliança estabelecendo Jesus Cristo único mediador entre Deus e os homens (2Tm 2,5). Esta nova e eterna aliança Ele a estabeleceu no sangue derramado por Jesus Cristo por muitos para a remissão dos pecados (Mt 26,28).

Se este é o cerne da mensagem cristã, então o tema da penitência e da reconciliação diz respeito à Igreja, que é o sacramento da reconciliação para o mundo, na totalidade de sua existência, tanto no seu ensinamento quanto na sua vida. Por outro lado, a perda da consciência do pecado, que constatamos hoje em muitas partes do mundo, tem suas raízes na perda do sentido de Deus e, consequentemente, leva à perda do sentido do homem. Portanto, quando a Igreja prega a conversão e a reconciliação, ela é fiel tanto a Deus quanto à humanidade; como serva e administradora dos mistérios divinos (1 Cor 4,1), ela serve simultaneamente à salvação da humanidade.

Neste contexto, que, “sem separação nem confusão”, é teológico e antropológico, a Comissão Teológica Internacional apresenta a contribuição que lhe foi solicitada para o Sínodo dos Bispos em 1983. Não pretende dizer tudo, nem repetir o que é amplamente conhecido e aceito. Contudo, acredita que não atenderia às expectativas que lhe são justamente depositadas se abordasse única ou mesmo exclusivamente os problemas teológicos e pastorais da atualidade. Está convencida de que a penitência e a reconciliação são de particular importância para o encontro com as mentalidades culturais das pessoas, e está igualmente convencida, por outro lado, da ligação indissolúvel entre a doutrina e a prática viva da Igreja. Portanto, deseja apresentar suas reflexões em três etapas:

1) análise da situação antropológica da penitência hoje em conexão com a presente crise do homem;

2) fundamentos bíblicos, históricos e dogmáticos da doutrina sobre a penitência;

3) considerações sobre alguns problemas importantes sobre a doutrina e a prática da penitência.

 

A) O contexto antropológico da penitência

I. A essência da penitência sob o aspecto antropológico

1. Culpa e pecado, penitência e conversão são fenômenos universalmente humanos, que encontramos, sob expressões diversas; em cada religião e cultura, mesmo se frequentemente ofuscadas e desnaturadas. O convite à penitência e a mensagem que no Antigo e no Novo Testamento anuncia a reconciliação outorgada por Deus supõem, purificam e superam estes fenômenos universalmente humanos. Com efeito, segundo a concepção da Sagrada Escritura, a conversão e a penitência são a resposta humana, feita possível e efetuada mediante a graça, à oferta de reconciliação vinda de Deus. A penitência é ao mesmo tempo um dom da graça e um ato libero e moralmente responsável do homem (actus humanus), um ato com o qual o sujeito humano reconhece a responsabilidade de suas mas ações e, ao mesmo tempo, com uma decisão pessoal, muda a própria vida e lhe dá uma nova orientação rumo a Deus. Desta unidade, cheia de tensão, do agir divino e do agir humano no ato da penitência se segue uma consequência importante: a solicitude pastoral pelo renovamento da atitude e do sacramento da penitência incluirá, dada a natureza das coisas, a atenção pelos pressupostos antropológicos da penitência, isto é, pelas suas condições econômicas, sociológicas, psicológicas e espirituais.

2. A crise atual na compreensão e prática da penitência não depende exclusivamente, nem em primeiro lugar, de problemas particulares de ordem dogmática, disciplinar ou pastoral. Em amplos setores do mundo atual se perdeu o sentido do pecado, e, consequentemente, o sentido da penitência. Tal situação se deve a múltiplas causas. Primeiramente causas ao interno da Igreja. A penitência, assim como foi frequentemente praticada na Igreja até um passado recente, é considerada hoje por numerosos cristãos como humanamente ineficaz. Em multos casos a prática concreta da penitência não incide de nenhum modo na vida dos indivíduos e na situação dramática do mundo presente. A esta situação se deve acrescentar um aspecto externo à Igreja: a atual crise da penitência se fundamenta, em ultima análise, sobre uma crise do homem moderno, sobretudo do homem influenciado pela civilização ocidental, uma crise da compreensão que ele tem de si mesmo. Geralmente, este homem moderno não conhece mais e não quer reconhecer o pecado nem a conversão. Hoje, frequentemente, não concebem mais a culpa e o pecado como um elemento original da responsabilidade pessoal do homem, mas como uma manifestação secundária derivante da natureza, da cultura, da sociedade, da história, das relações, do inconsciente, etc., colocando-as no campo da ideologia ou da ilusão. Assim se chega a uma debilitação da consciência pessoal a favor do influxo, geralmente inconsciente, das normas sociais de um mundo amplamente descristianizado.

3. Portanto, a renovação dos pressupostos antropológicos da penitência deve começar com a renovação da concepção do homem como pessoa moralmente e religiosamente responsável. É necessário demostrar novamente que a possibilidade de se tornar culpável se dá com a liberdade humana, nisto consiste precisamente a dignidade pessoal do homem. Pois é próprio do sujeito humano ser responsabilizado pelas suas realizações. O primado da pessoa sobre as coisas se fundamenta em que o homem não é um simples objeto abandonado ao poder de forças anônimas (fisiológicas, econômicas, sociais e culturais), senão sujeito livremente responsável e causa direta de tensões, rupturas e alienações no mundo. Por isso, onde não há reconhecimento do pecado e da culpa, o que há de humano no homem encontra em perigo.

4. A dignidade incondicional do homem como pessoa se fundamenta, em última análise, sobre sua relação a Deus, sobre sua semelhança a Deus e vocação gratuita que o convida a entrar em comunhão com Deus. Por isso, o homem permanece para si mesmo um problema não resolvido e ao qual somente Deus pode dar a resposta adequada e totalmente certa. Mais ainda, Deus mesmo e a comunhão com ele são a resposta ao problema que não somente se propõe ao homem, mas que ele é para si mesmo no mais profundo do próprio ser[1]. A renovação do homem e da consciência a Deus e com o retorno à comunhão com ele. Por outro lado, a Igreja, quando convida o homem a converter-se a Deus, constitui “ o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” [2].

II. Dimensões antropológicas da penitência

1. A pessoa humana é essencialmente constituída como corpórea. Na sua realização concreta a pessoa depende de muitos modos de condições fisiológicas, econômicas, sociológicas, culturais e psicológicas. Pelo contrário, a culpa e pecado tomam corpo também nas organizações e nas estruturas criadas pelos homens e pela sociedade humana; tais organizações e estruturas são, por sua vez, constituídas pelos indivíduos humanos nelas inseridos, e podem gravar sobre a liberdade humana e conduzir ao pecado. Estruturas assim gravadas e marcadas pelo pecado podem exercer sobre o homem uma ação alienante e destrutiva. Todavia, não obstante todo o peso do seu influxo sobre a conduta pessoal dos indivíduos, se pode falar de “estruturas de pecado” ou de “pecados estruturais” somente em sentido analógico. No sentido estrito da palavra, somente o homem pode ser pecador. Porém, exatamente porque tais estruturas procedem do pecado e podem, por sua vez, ser ocasião ou impelir ao pecado, a conversão e a penitência devem repercutir – onde é possível – na mudança das estruturas. Tais mudanças pressupõem a conversão pessoal e, por isso, é necessário promove-las por meios que correspondam e conduzam à reconciliação.

Desta forma, a possibilidade concreta depende também da situação e dos meios dos quais cada pessoa dispõe em uma determinada sociedade. Hoje amplos setores da humanidade são obrigados a suportar, sofrendo e com espírito de penitência, estruturas nocivas de ordem económica, social ou político. Para muitos, a tentativa de eximir-se à colaborar com tais estruturas implica a renúncia sensível a certos bens e a certas situações, o que pode ser também uma forma de penitência imposta. O esforço por reduzir ou eliminar certas estruturas malvadas expõe a graves dificuldades, às vezes à perseguições, que se deverá suportar com espírito de penitência.

3. O homem é um ser que vive no tempo e na história. Encontra sua própria identidade somente se reconhece o seu passado de pecador e se abre a um novo futuro. O pecado pode certamente ser entendido como incurvatio hominis ou como amor curvus. A conversão consiste em que o homem renuncia a tal convulsão egoísta de si mesmo e se abre novamente ao amor a Deus e ao próximo. Este dúplice movimente se dá na confissão da culpa. Na confissão o homem reconhece o próprio passado de pecador enquanto se abre e se coloca diante de Deus e aos homens para iniciar um futuro novo na comunhão com Deus e com os irmãos. Do ponto de vista antropológico, uma confissão já é um elemento de penitência, porque tem uma eficácia, desde os aspectos psicológico e social, libertadora e reconciliadora. A renovação do sacramento da penitência pode ser sustentada nesta visão antropológica e, partindo desta, tornar novamente possível a confissão pessoal dos pecados. Ao mesmo tempo, pode e deve aprender de tal visão antropológica, conduzindo a compreender com maior clareza e praticar o sacramento da penitência como sacramento dialogal.

4. Sempre que os homens se convertam deste modo, façam penitência e reconheçam suas culpas, eles atingem o mais profundo mistério da pessoa, que, por sua vez, remete ao mistério de Deus. Onde quer que isto se verifique, vemos realizar-se antecipadamente a esperança do sentido último e da reconciliação escatológica do mundo, que no foi revelada e concedida na sua plenitude somente mediante Jesus Cristo. Porque a penitência, considerada no seu aspecto universalmente humano e religioso, antecipa, de modo incoativo e fragmentário, aquilo que vem outorgado em plenitude aos crentes através de Jesus Cristo, e pode ser designado como sacramentum legis naturœ [3].

B) Fundamentos teológicos da penitência

I. Fundamentos teologais

1. A mensagem do Antigo e do Novo Testamento, que supera amplamente toda esperança do homem, é fundamentalmente teocêntrico. Trata-se de que sejam revelados que Deus é Deus, e sua glória, que venha seu Reino, que sua vontade se cumpra e que o seu nome seja glorificado (Mt 6,9s.; Lc 11,2). A isso corresponde o início do Decálogo: “Eu sou o Senhor, teu Deus...” (Êx 20,2; Dt 5,6). A exigência do dom total de si a Deus e ao próximo recebe em Jesus uma altura e uma profundidade de conteúdo, e também uma veemência, que superam até aquelas do Antigo Testamento (cf. Mc 12,20-31). O pecado, pelo contrário, é a atitude e a ação do homem que não reconhece a Deus e seu Reino. Por isso, na Sagrada Escritura isso vem descrito como desobediência, idolatria e absolutismo da autonomia do homem em sua pretensão de autossuficiência. Desta forma, distanciando-se de Deus e voltando-se desordenadamente aos valores criados, o homem não atinge no final das contas a verdade do seu ser criado; se aliena (cf. Rm 1,21ss.). Voltando-se mediante a conversão, a Deus, seu princípio e fim, o homem reencontra consigo mesmo e reencontra o sentido da própria existência.

2. No Antigo Testamento a ideia de Deus é determinada pela ideia da Aliança. Deus é descrito como esposo amoroso, Pai cheio de bondade; ele é dives in misericordia (rico em misericórdia), sempre disposto ao perdão e à reconciliação, sempre pronto a renovar sua Aliança. Sem dúvida, também a cólera de Deus é uma realidade; ela mostra que Deus em seu amor se deixa afetar pelo mal que existe no mundo, e reage contra a injustiça e a mentira. O pecado, nesta perspectiva, é descrito como uma ruptura da Aliança é comparado ao adultério. Nos profetas, a experiência na graça e a fidelidade de Deus constituem a primeira e a última palavra da Aliança. Em Jesus o radicalidade das exigências e do convite à conversão se insere na sua mensagem de salvação (Lc 6,35). Jesus concede ao Evangelho uma prioridade absoluta sobre a Lei. Isto não significa que para Jesus não exista mais nenhuma exigência moral; pelo contrário, as suas exigências morais e o seu convite à conversão são compreensíveis e realizáveis somente no marco da sua Boa Nova. O empenho de amor do Pai e a sua preveniente vontade de perdão vêm antes a libertar o homem, a encorajar e tornar possíveis sua conversão e o seu abandono total. Conversão e penitência não são, portanto, atos puramente humanos, mas dom da graça. De fato, reduzido a suas próprias tentativas de conversão, o homem permanece sempre sujeito aos condições do pecado, da injustiça, da falta de paz, da servidão e de quanto faz impossível a reconciliação. Somente Deus pode sanar o homem em sua raiz mais profunda e conceder-lhe um início qualitativamente novo dando-lhe um coração novo (Jr 31,33; Ez 36,26). Não somos nós que nos reconciliamos com Deus, mas é Deus, por meio de Cristo, que nos reconcilia com ele (2Cor 5,18).

3. No Antigo e no Novo Testamento, tanto o pecado como a conversão do homem não se entendem de modo puramente individualista. Muito pelo contrário, precisamente nos profetas do Antigo Testamento Deus condena, em nome da Aliança, os pecados contra a justiça social. O Antigo e o Novo Testamento consideram o homem como inserido na solidariedade do povo e de toda a humanidade (cf. Gn 3; Rm 5), e respectivamente na solidariedade do novo povo de Deus. Por outra parte, já os profetas do VII e VI séculos a. C. desvelam a responsabilidade pessoal de cada homem. Por fim, a conversão a Jesus Cristo convida o indivíduo a libertar-se dos próprios afetos nacionais e o introduz no novo povo de Deus que abraça todos os povos. Em concreto, a graça da conversão exige do homem uma tríplice resposta. Em primeiro lugar é necessário uma mudança real do coração, um espírito e um sentimento novo. A conversão e a penitência constituem uma opção fundamental (cf. Infra C, III, 3-4) da pessoa a Deus e uma renúncia total ao pecado. Em segundo lugar, vemos Jeremias esperar do pecador uma confissão pública de sua culpa e promessa de emenda “diante do Senhor” (Jr 36,5-7). Igualmente em Jesus, uma fé que crê com magnanimidade (cf. Mc 1,15), uma confissão transbordante de arrependimento e uma petição de perdão (Lc 11,4; cf. 18,10-14) constituem um movimento de conversão e o início de uma mudança de vida. Enfim, a penitência deve exprimir-se numa transformação radical da vida no seu conjunto e em todos os seus setores. Esta exigência implica, antes de tudo, a prática da justiça e a disposição de perdoar ao próximo (cf. Mt 18,21-35; Lc 17,4).

II. Fundamentos cristológicos

1. Já o Antigo Testamento fixa seu olhar sobre a nova Aliança, por meio da qual Deus gratifica o homem com um coração novo e com um espírito novo (Jr 31,31-33; Ez 36,26s.). Isaías espera o “Servo de Deus” (Is 53), Malaquias o “Anjo da Aliança” (Ml 3,1). Jesus sabe que a salvação do Reino de Deus que vem (Lc 10,23s) está já presente na sua própria existência. Para ele, portanto, o centro da exigência de conversão consiste na acolhida, na fé e de modo filial, da salvação já prometida (Mc 10,15), na adesão plena de fé à sua Pessoa (Lc 12,8s), na escuta da sua palavra e na sua fiel observância (Lc 10,38-42; 11,27s), em outras palavras, no seu seguimento (cf. Mt 8,19-22). A conversão, portanto, consiste na decisão tomada a favor de Jesus, mediante a qual se decide ao mesmo tempo o Reino de Deus que vem. Todavia, Jesus sabia bem desde o início que com a sua exigência pedia muito aos seus discípulos e aos seus ouvintes, e que ele, de modo semelhante aos profetas e do Batista, teria visto a sua empresa permanecer, humanamente falando, sem resultado. Contudo, na sua confiança em Deus, seu pai, soube continuar proclamando a sua mensagem e uni-la, desde o princípio, com o pensamento da paixão (cf. Mc 12,1-12). À medida que o término da sua existência se aproxima, a eventualidade do martírio se torna para ele objeto de uma certeza sempre mais forte (cf. Mc 14,25). Sua entrega “pro-existência” em favor dos homens incapazes de penitência e pecadores, o “serviço da sua morte” (Lc 22,27) se tornam na sua paixão e morte um “serviço da sua morte” para os outros (cf. Mt 20,28). Por isso, a obrigação de caminhar no seguimento de Jesus crucificado, fundado no nosso batismo (cf. Rm 6,3ss), confere à penitência sua forma fundamental.

2. O Novo Testamento indica a Cruz de Cristo com os conceitos de substituição, sacrifício, expiação. Hoje, para muitas pessoas, estes conceitos são dificilmente compreensíveis; é necessário esclarece-los e interpretá-los cuidadosamente. Isto é possível, de modo introdutório e preparatório, remetendo à estrutura solidaria da existência humana: o ser e o comportamento dos outros determinam o indivíduo no seu próprio ser e no agir. Desta forma se pode fazer novamente compreensível como, mediante sua obediência e sua entrega “pela multidão”, Jesus Cristo introduziu uma nova determinação na situação existencial de cada ser humano. As asserções referentes ao caráter de substituição do ato redentor de Jesus Cristo são completamente inteligíveis, somente considerando que em Jesus Cristo Deus se empenhou na conditio humana, de forma que na Pessoa do Homem-Deus, Jesus Cristo, Deus reconciliou o mundo consigo (cf. 2Cor 5,19). Assim, tem sentido dizer: “Um só morreu por todos e que, por conseguinte, todos morreram [...]. Se alguém está em Cristo, é nova criatura” (2Cor 5,14-17). A redenção do pecado, em outros termos, o perdão dos pecados, se cumpre através do admirabile commercium. “Aquele que não conhecera o pecado, Deus o fez pecado por causa de nós, a fim de que, por ele, nos tornemos justiça de Deus” (2 Cor 5,21; cf. Rm 8,3s; Gl 3,13; 1Pd 2,24). “O filho de Deus, vencendo, na natureza humana a Si unida, a morte, com a Sua morte e ressurreição, remiu o homem e transformou-o em nova criatura” [4]. “Nele, a natureza humana foi assumida, e não destituída, por isso mesmo também em nós foi ela elevada a sublime dignidade. Porque, pela sua encarnação, Ele, o Filho de Deus, uniu-se de certo modo a cada homem”[5].

3. A penitência cristã é uma participação na vida, no sofrimento e na morte de Jesus Cristo. E isto de dá per fidem et caritatem et per fidei sacramenta [6]. A penitência cristã se fundamenta no batismo, sacramento da conversão para a remissão dos pecados (At 2,38) e sacramento da fé; a penitência deve determinar toda a vida do cristão (cf. Rm 6,3ss). Por isso, a penitência cristã no pode ser compreendida, em primeiro lugar e unicamente, sob o aspecto ético e ascético, mas segundo uma concepção fundamentalmente sacramental, como o dom, outorgado por Deus, de um ser novo, que consequentemente impele a um agir ético e ascético. A penitência não pode ser exercitada somente em atos isolados e particulares, mas deve imprimir sua marca em toda a existência cristão. Nesta asserção se exprime aquilo que há de justificado na preocupação fundamental da primeira tese de Lutero contra as indulgencias, proclamada em 31 de outubro de 1517 [7]. Finalmente, não é necessário diminuir a penitência concebendo-a de modo individualista; é necessário, preferivelmente, concebê-la no quadro do seguimento de Jesus, seja como obediência ao Pai, seja como um “serviço” que consiste em representar os outros e o mundo.

III. Fundamentos eclesiais

Mediante a ação do Espírito Santo, a obra divina da reconciliação, cumprida em Jesus Cristo, continua sua presença viva e se torna para a comunidade dos crentes uma realidade que a abarca totalmente. Isto não exclui que por meio da ação do Espírito a reconciliação se cumpra também além das fronteiras da Igreja. Contudo, a Igreja não cessa de ser, em Jesus Cristo, para todo o mundo, o sinal sacramental do perdão e da reconciliação. E isto de três modos: a) é a Igreja para os pobres, dos quais busca aliviar a miséria e nos quais serve Jesus Cristo; b) é a Igreja dos pecadores que, mesmo sendo santa, deve sempre caminhar na via da conversão e da renovação; c) é a Igreja perseguida, que “prossegue a sua peregrinação no meio das perseguições do mundo e das consolações de Deus” [8]. Assim, a Igreja vive uma existência fundada sobre o perdão de Deus em Jesus Cristo. Não é, portanto, somente sinal desta reconciliação, mas também seu instrumento eficaz no mundo [9]; é instrumento anunciando e comunicando a reconciliação que nos concedeu Deus em Jesus Cristo; e anuncia e comunica a reconciliação por meio da palavra da penitência e da reconciliação, através do sacramento da penitência e todo seu mistério de reconciliação.

2. A igreja não pode ser o sinal sacramental da reconciliação para o mundo, a não ser na medida em que estão vivos no seu seio a palavra e o serviço da reconciliação. Segundo o exemplo de Deus que reconcilia, a comunidade fraterna da Igreja comporta nos cristãos a disposição a perdoar (cf. Ef 4,32; Col 3,13; Lc 17,3s; Mt 18,21s). O perdão recebido de Deus tende a fazer-nos praticar o perdão para com os irmãos (cf. Mt 5,23s; 6,12-14s; Mc 11,25s). No perdão da comunidade o irmão pecador é alcançado pelo amor reconciliador de Jesus Cristo. Admoestação e correção (cf. Mt 18,15s) significam salvar o irmão cuja salvação é em perigo. A solicitude pelo irmão perdido deve ser incansável e a disposição a perdoar ilimitada (cf. Mt 18,21s).

A seriedade do anúncio da salvação por parte de Deus exige atenção desde outro aspecto: o pecado fere a Igreja, exatamente enquanto sinal da reconciliação de Deus com o homem e dos homens entre si. Por isso, existe uma estreita ligação entre ofensas contra o respeito devido a Deus e as ofensas contra o amor ao próximo. O juízo se dá sobre os dois aspectos, como demostra a identificação de Jesus com o menor dos seus irmãos (cf. Mt 25,40-45). A Igreja necessita constantemente ser purificada do mal e empreender o caminho da conversão e renovação [10]. Desta forma, a conversão a Deus retorno aos irmãos e reconciliação com a comunidade eclesial. Aquele que se converte deve percorrer novamente o caminho, através “do qual a reconciliação chegou primeiramente a ele”. Ecclesiae caritas quae per Spiritum Sanctum diifunditur in cordibus nostris participium suorum peccata dimitti [11]. Não existe, portanto, perdão das culpas sem a Igreja; a reconciliação com a Igreja e a reconciliação com Deus são inseparáveis.

3. O Novo Testamento, apesar de todas as advertências a uma disposição ilimitada para perdoar, conta com graves violações do amor cristão para com Deus e com o próximo. Pode-se discernir uma gradação no processo de reconciliação: conquistar o irmão, advertência, correção, repreensão, exclusão (cf. Mt 18,15-20; e também 1Cor 5,1-3; 2Cor 2,5-11; 7,10-13). Desse ponto de vista, a obstinação e o endurecimento em uma determinada disposição de culpa fornece um elemento particularmente importante para avaliar a gravidade da falta. Assim, um procedimento de exclusão pode resultar indispensável para o bem da comunidade.

4. O poder de perdoar os pecados, que corresponde a Jesus (cf. Mt 2,1-12), foi concede também “aos homens” (Mt 9,8). Em certas passagens do Novo Testamento (cf. especialmente Mt 18,17) aparece em evidência a Igreja na sua totalidade, naturalmente com seus deveres e ministérios. Ainda que, em certas expressões, o grupo de pessoas qualificadas não seja definido com clareza (cf. Mt 18,15-20; Jo 20,22s), todavia, o comum dever da reconciliação (cf. Mt 5,23s) é qualitativamente distinto do poder ministerial de perdoar ou reter os pecados. De fato, a palavra e o ministério da reconciliação são confiados de modo particular ao ministério apostólico na Igreja. Este ministério apostólico é enviado no lugar de Cristo, e por meio dele é Deus que exorta (2Cor 5,20; cf. 1Cor 5,1-13; 2Cor 2,5-11; 7,10-13). Sobre este aspecto, a ligação com a potestade geral de ensinar e guiar conferida ao apóstolo Pedro (cf. Mt 16,18) se reveste de capital importância. Exatamente quanto as culpas que excluem do reino de Deus (1Cor 6,9s; Gl 5,20s; Ef 5,5; Ap 21,8; 22,15; cf. Hb 6,4-6; 10,26s; 1Jo 5,16; Mt 12,31s), é necessário que a potestade de perdoar o reter os pecados seja confiada àquele que recebeu as chaves do reino dos céus. Um delito que concerne fundamentalmente a Deus e à Igreja não pode ser neutralizado senão por uma palavra autêntica e inequívoca de perdão, pronunciada em nome de Cristo e em virtude da sua autoridade (auctoritas). A potestade específica requerida a este respeito, Jesus a conferiu ao ministério que encontra-se colocado no vértice da Igreja com autoridade e que assegura o serviço da unidade.

Por meio de tal ministério da autoridade, fundado na sua instituição por Jesus Cristo, Deus mesmo atua a remissão dos pecados (cf. Mt 16,19; 18,18; Jo 20,23). Segundo o que foi instituído por Jesus Cristo, Deus perdoa por meio do Espírito Santo quando a Igreja, pela ação dos seus representantes oficiais, alivia o penitente do fardo das suas culpas. Tal estrutura do sacramento da penitência, a Igreja a percebeu cada vez melhor no curso da própria história, em uma reflexão progressiva sobre o sentido da Escritura [12], e foi declarada obrigatória pelo Concílio de Trento [13]. O Concílio Vaticano II sublinhou mais uma vez o aspecto eclesial do perdão outorgado no sacramento da penitência [14].

Em resumo podemos dizer: a exclusão (excommunicatio = atar ) da plena comunhão com a Igreja, que é universale salutis sacramentum, tem valor no céu (= diante de Deus) e significa a exclusão dos sacramentos da salvação, particularmente da Eucaristia. A reintegração (reconciliatio = desatar) na plena comunhão eclesial (= comunidade eucarística) é ao mesmo tempo reconciliação com Deus (remissão dos pecados). Assim, na penitência sacramental, a reintegração na plena comunhão sacramental da Igreja é o sinal (res et sacramentum) da renovada comunhão com Deus (res sacramenti). Esta concepção da Igreja antiga a respeito do sacramento da penitência deve ser inculcada, de novo e mais claramente, na consciência da Igreja através da pregação e da catequese.

5. É necessário considerar a penitência na sua conexão orgânica com outros sacramentos. Em primeiro lugar, como palavra de reconciliação, ela está presente a todos na pregação comum da Igreja. Encontramos a este respeito uma testemunho de singular no Símbolo da fé: “Creio [...] na remissão dos pecados”. O perdão se manifesta na conversão, com a qual o crente abandona a vida pecaminosa precedente e se volta com todo o coração a Deus, que, remindo os seus pecados, o liberta da sua infeliz situação e abre a ele, no Espírito, uma nova vida. Esta conversão se atua fundamentalmente por meio da e do batismo. O batismo sela a comunicação do Espírito; o crente se torna membro do Corpo de Cristo, a Igreja. Desta forma, o batismo permanece o fundamento do perdão dos pecados cometidos posteriormente. A penitencia dos batizados foi frequentemente considerada impossível para pessoas renascidas da água e do Espírito; na disciplina penitencial da Igreja antiga, este renascimento parecia poder realizar-se somente uma única vez. De fato, esta penitência não exige somente – como no caso do batismo – um arrependimento sincero como disposição ao perdão, mas também o firme propósito de emenda e de satisfação, como ainda a confissão feita diante da Igreja e à pessoa dos seus representantes oficiais. Ainda que referente ao batismo, a penitência é um sacramento distinto, com um sinal próprio e um efeito particular. Segundo sua forma interna, é um complemento do batismo [15].

Como secundo batismo, o sacramento da penitência é também pressuposto para receber outros quatro sacramentos [16]. Isto vale especialmente para a Eucaristia, vértice da vida espiritual da Igreja e de cada fiel [17]. A unção dos enfermos apresenta desde a origem (cf. Tg 5,15) [18] uma relação com a remissão dos pecados. Hoc sacramentum [...] praebet etiam, si necesse est, veniam peccatorum et consummationem paenitentiae Christiane [19]. Aproximando-se o término da peregrinação terrestre do homem, ou, pelo menos, quando a vida humana é objeto de uma grave ameaça física, a unção dos enfermos é uma forma específica de renovação do batismo. Tudo isso demonstra a estreita conexão entre o batismo, a penitência e a unção dos enfermos, como também sua relação com a Eucaristia, centro da vida sacramental da Igreja.

IV. Fundamentos na história dos dogmas e da teologia

a) As constantes da evolução histórica

1. A estrutura essencial do sacramento da penitência está testemunhada na Igreja primitiva, desde a época apostólica e pós-apostólica. De particular importância, ainda que não exclusiva, é a expressão “ligar e desligar” de Mt 16,19 e 18,18, como também sua variação em Jo 20,23 (cf. supra B,III, 4). O essencial deste sacramento consiste portanto no fato que a reconciliação do pecador com Deus se cumpre na reconciliação com a Igreja. Consequentemente, o sinal do sacramento da penitência consiste em um dúplice processo: por uma parte, estão os atos humanos de conversão (conversio) por meio do arrependimento que o amor suscita (contritio), de confissão exterior (confessio) e de reparação (satisfactio); é a dimensão antropológica. Por outra, a comunidade eclesial, sob a direção do bispo e dos sacerdotes, oferece em nome de Jesus o perdão dos pecados, estabelece as formas necessárias de satisfação, ora pelo pecador e faz penitência em solidariedade com ele, para finalmente garantir a plena comunhão eclesial e o perdão dos seus pecados; é a dimensão eclesial.

2. Na evolução histórica do sacramento da penitência, o fato decisivo consiste em que o caráter pessoal deste sacramento foi sempre, e cada vez mais, reconhecido e iluminado. Neste processo de personalização, a tradição viva da Igreja continuou e completou a evolução que se produziu, seja ao interno do Antigo Testamento, seja do Antigo ao Novo Testamento, e a fez sua de modo mais profundo (cf. supra B, I,3). Este processo de personalização é irreversível, porque a tendência fundamental do testemunho bíblico foi manifestada e comunicada no consensus universal da Igreja. Sem dúvida que como resultado, por um tempo consideravelmente longo, foi relegada a um segundo plano na consciência, a dimensão eclesial do sacramento da penitência. Em nosso século foi redescoberto o aspecto comunitário da penitência. E este aspecto comunitário da penitência foi acentuado, pelo Concílio Vaticano II, e pelo novo Ordo penitentiae. Contudo, é necessário fazer penetrar na consciência dos fieis este aspecto comunitário da penitência, e alcançar novamente o justo equilíbrio entre os dois aspectos do sacramento da penitência. É indispensável um profundo conhecimento da história do sacramento da penitência, para que hoje se renda justiça às exigências pastorais. Esta história revela, permanecendo os elementos essenciais, uma variedade que não pode ser subestimada; e demostra, ao mesmo tempo, o espaço de liberdade que hoje a Igreja dispõe – salva eorum substantia[20] – para renovação do sacramento da penitência.

b) As variáveis da evolução histórica

1. Desde sempre, a reconciliação na Igreja apresentou duas situações cristãs diferentes. Por um lado, a reconciliação é um exercício da vida instaurada no batismo que impõe uma contínua luta conta os “pecados quotidianos”; por outro lado, a prática da penitência deve reconduzir à vida da graça e restabelecer nos direitos do batismo aqueles que danificaram o selo do batismo com pecados que conduzem à morte e que são incompatíveis com a existência cristã. Na Igreja primitiva os pecados quotidianos eram remitidos com as orações litúrgicas nas quais participava toda a comunidade, particularmente durante a celebração eucarística dominical. Junto a isso, se podia contar com outras formas de penitência não sem importância (cf. infra C, 1,3). Na Igreja, a disciplina penitencial em sentido próprio, dizia respeito somente à segunda situação. Na passagem da penitência publica à privada, o sacramento da penitência, que desde então vinha administrada de forma reiterável, se estendeu sempre mais, dos casos de pecados mortais aos pecados veniais. A partir de então, uma forma do sacramento correspondeu às duas diferentes situações cristãs.

2. A confissão dos pecados, em conexão com o colóquio espiritual na direção das almas, é um bem muito antigo da Igreja. Por uma parte, pertence à estrutura do processo de reconciliação e portanto, também à estrutura fundamental do sacramento instituído por Jesus Cristo; por outra parte, segundo o testemunho da tradição monástica e espiritual, tem igualmente lugar fora do sacramento. O desenvolvimento se concluiu partido destes dois polos, e foi guiado pela experiência espiritual da Igreja, tendo como resultado que, desde o final do período primitivo da Igreja ao início  durante o medieval, o desejo da confissão privada dos pecados foi crescendo; a direção espiritual e a penitência sacramental foram se unindo sempre mais.

3. Na disciplina e na pastoral da reconciliação, a Igreja deu prova de uma grande liberdade, procurando adaptar a disciplina dos seus sacramentos – sendo que sua estrutura fundamental não é suscetível de mudança – em função das necessidades do povo cristão e para o melhor serviço dos fiéis. A mudança mais significativa consistiu na passagem da prevalência da penitência pública para a prática penitencial privada. Por causa das dificuldades e da aversão à penitência pública, a Igreja encontrou – através de uma secular evolução que se realizou não sem qualquer interrupção e conflitos – uma renovada disciplina, que tornava o sacramento mais desejável e mais fecunda. Esta nova configuração do sacramento comportou também uma mutação na ordem dos atos da penitência: originalmente a reconciliação não era concedida a não ser depois do cumprimento da satisfação imposta; mais tarde a absolvição era concedida imediatamente depois da confissão dos pecados.

4. A Igreja passou de uma disciplina que conhecia determinados caso de pecados irremissíveis, ou seja, casos de uma penitência que durava toda a vida, a uma disciplina na qual todos os pecados eram perdoados. A Igreja também passou da práxis da penitência concedida uma única vez à uma penitência reiterável; de penalidades severas e prolongadas a penas mais leves; da penitência que originariamente era pública à penitência privada; da reconciliação reservada ao bispo à absolvição concedida pelo sacerdote; da fórmula deprecatória à formula indicativa da absolvição.

5. A figura dos atos do penitente sofre igualmente variações notáveis. Frequentemente se acentua um dos atos do penitente que os demais passam a um segundo plano. A penitência pública na Igreja antiga estava marcada pela satisfação exterior que durava um tempo determinado; a penitência privada da Idade Média e da época moderna está caracterizada pela contrictio; atualmente, se acentua a confessio dos pecados. Tendo em conta que a confissão, isto é, a acusação dos pecados, diz respeito a pecados pouco peso existencial, em muitos casos, o sacramento da penitência toma a forma de uma “sacramento diminuído”. Seria necessário compreender melhor a confissão, a contrição e a satisfação na sua mútua e íntima articulação.

c) O ensinamento do Concílio de Trento

1. As doutrinas do Concílio de Trento sobre o sacramento da penitência [21] devem ser entendidas como resposta a questões muitos precisas no tempo da controvérsia com os reformadores. Este contexto e esta intenção são de grande importância para a interpretação do decreto tridentino sobre o sacramento da penitência.

Os problemas que, no século XVI, se discutiam entre católicos e reformadores sobre a reconciliação e o sacramento da penitência tinham por objeto especialmente:

a) a instituição da penitência por Jesus Cristo como um sacramento distinto do batismo;

b) a relação da fé que justifica com a contrição, a confissão, a satisfação e a absolvição sacramental;

c) a obrigação de confessar todos os pecados graves. Mais precisamente se tratava de saber se esta confissão é possível, se é postulada por Deus o somente pela Igreja, se está contradição com a justificação mediante a fé, se conduz à paz ou o turbamento da consciência;

d) a função do confessor. Questionava-se se a função do confessor pudesse ser adequadamente descrita como anunciador da promessa incondicional de remissão dos pecados por parte de Deus em nome de Cristo, ou se ele deveria ser considerado também como médico, diretor de almas, restaurador da ordem da criação perturbada pelo pecado e como juiz.

2. Em resposta a estas interrogações, o Concílio de Trento ensinou o seguintes pontos sobre a confissão sacramental:

a) A confissão sacramental serve para o bem espiritual e para a salvação do homem, e isto sem provocar necessariamente turbamento da consciência; pelo contrário, o fruto deste sacramento é, frequentemente, a paz e a alegria da consciência bem como a consolação da alma [22].

b) A confissão é uma parte necessária do sacramento da penitência; erroneamente se reduz este sacramento ao anúncio da promessa incondicional do perdão divino em nome do mérito de Cristo [23].

c) A confissão deve ser clara e inequívoca quando se trata de pecados mortais; esta obrigação não existe caso seja impossível recordar os pecados [24].

d) A confissão completa dos pecados é exigida pela vontade salvífica de Deus (iure divino), para que a Igreja, mediante os ministros ordenados, possa exercitar a função de juiz, médico, guia das almas, restauradores da ordem da criação perturbada pelo pecado [25].

3. Não obstante as divergências sobre a necessidade da confissão de todos os pecados mortais, existe entre o Concílio de Trento [26] e os escritos confessionais luteranos [27] uma notável concordância a respeito das vantagens espirituais da confissão dos pecados e da absolvição. Esta concordância é importante para o diálogo ecumênico, e pode constituir um ponto de partida para o diálogo sobre as diferenças que ainda existem.

4. O hodierno pluralismo cultural não impede que subsistam necessidades reais comuns a toda a humanidade, e às quais respondem de modo excelente – ainda hoje – os remédios que, em virtude da misericórdia divina, derivam do sacramento da penitência:

a) cura das enfermidades espirituais;

b) crescimento na vida espiritual pessoal;

c) instrução para restabelecer a ordem perturbada pelo pecado e para fomentar a justiça, como exigem a natureza social do pecado e a natureza social do perdão;

d) oferta eficaz do perdão dos pecados por parte de Deus e da Igreja, em um tempo em que, frequentemente, reina a hostilidade entre os indivíduos e as nações;

e) a submissão ao juízo da Igreja que, por meio do ministério eclesial, examina a seriedade da conversão a Deus e à Igreja.

5. Considerando a realidade destas exigências humanas e espirituais, dado também que no sacramento da penitência Deus nos concede os meios correspondentes de satisfação, a confissão dos pecados graves que o pecador recorda depois de um atento exame de consciência deve, em virtude da vontade salvífica de Deus (iure divino), conservar o seu lugar indispensável para obter a absolvição. A Igreja não pode cumprir de outra forma as tarefas que Jesus Cristo seu Senhor lhe confiou no Espírito Santo (iure divino). Trata-se dos serviços de médico, de guia das almas, de promotores da justiça e do amor tanto na vida pessoal como social, de arauto que proclama a promessa divina de perdão e de paz em um mundo dominado pelo pecado e pelo ódio; por fim, de juiz da autenticidade da conversão a Deus e à Igreja.

6. A confissão completa dos pecados mortais pertence necessariamente, iure divino, ao sacramento da penitência; não é deixada ao arbítrio do penitente, nem à deliberação da Igreja. Todavia, o Concílio de Trento conhece o contexto da confissão sacramental in voto [28]. Por isso a Igreja pode, em situações extraordinárias de necessidade, onde esta confissão não é possível, autorizar a procrastinação da confissão e conceder a absolvição individual ou coletiva (absolvição geral), sem preliminar confissão. Neste caso, levando sempre em consideração as possibilidades e as situações espirituais do penitente, a Igreja, deve ser vigilante e assegurar a ulterior confissão dos pecados mortais, bem como, instruir os fiéis, com meios adequados, sobre a obrigação de confessar tais pecados. Quanto à natureza e à extensão de uma situação de necessidade, o Concílio de Trento não formulou nenhuma declaração. Para solucionar casos difíceis de pastoral, a explanação recomendada para alguns dos casos previstos nas Normae pastorales de 1972 e no Ordo paenitentiae não representam certamente a única solução. Nos casos em que falta a copia confessorum [29], o Concílio remete ao efeito reconciliador produzido pela contrição perfeita em virtude do amor (contritio). Esta contrição perfeita assegura a reconciliação com Deus, se compreende o votum sacramenti e portanto o votum confessionais [30]. Sobre este tema da contrição, como deve a Igreja, baseada no ensinamento do Concílio de Trento, agir concretamente? Esta questão depende da caridade pastoral ( a este respeito, cf. infra C,II, 4).

C) Reflexões sobre algumas questões importantes de ordem prática

I. Unidade e diversidade das formas penitenciais

1. Existem formas de penitência até mesmo nas religiões pré-bíblicas e extra-bíblicas. Estas formas de penitência testemunham a presença na humanidade de uma consciência primitiva da culpa e da necessidade de redenção. A mensagem cristã sobre a penitência e a reconciliação parte do fato que se cumpriu completamente, e de uma vez por todas, a penitência a satisfação por obra de Jesus Cristo no serviço obediente da sua vida e morte na morte na cruz. A penitência cristã se distingue das práticas penitenciais das demais religiões especialmente pelo fato de que essa é determinada pelo espírito de Jesus Cristo, e que o exprime de maneira significativa na disposição pessoal de penitência como nas práticas corporais de penitência. Por isso, as formas cristãs de penitência devem ser animadas, pelo menos de maneira incoativa e em germe (in nucleo), pela fé, esperança e caridade. A fé em Deus, primeiramente, constitui o fundamento, o centro permanente e o princípio vital da penitência cristã. A esperança assegura ao convertido a certeza que com o auxílio de Deus ele poderá corresponder progredirá na via da conversão e alcançará a salvação escatológica. A isto corresponde o caráter de caminho que caracteriza a penitência; a penitência pode, de fato, iniciar-se com motivações “inferiores”: o temor do castigo, o temor do juízo de Deus, etc. [31], e posteriormente elevar-se a motivos mais “nobres”. No batismo, o amor de Deus e do próximo é o motivo mais profundo do arrependimento, como também da conversão e da passagem a uma nova vida [32]. Daí resulta uma forma nova de comunhão de Deus com os homens e dos homens entre si (cf. supra A, II, ss.; B, III, 2.4).

2. Nas numerosas formas de penitência cristã e do perdão dos pecados está, apesar da pluralidade das formas, uma unidade do processo de conjunto: percepção da culpa individual ou coletiva; arrependimento do que foi cometido ou omitido; confissão da culpa; disposição em mudar de vida (incluindo a reparação dos danos causados, reparação, proporcional segundo às eventuais possibilidades, mas em princípio necessária); pedido de perdão; acolhida do dom da reconciliação (absolvição); rendimento de graças pelo perdão recebido; vida conduzida em uma obediência nova. A prática da penitência é, portanto, em cada uma das suas formas, um processo dinâmico estruturado de modo coerente. A pastoral e a catequese sobre a reconciliação devem estar atentas à articulação e ao equilíbrio dos seus elementos particulares.

3. A única penitência se desenvolve numa multiplicidade de modos de realização. A Sagrada Escritura e os Padres sublinharam a conexão que une as três formas fundamentais: jejum, oração e esmola [33]. Orígenes [34] e Cassiano [35] apresentam elencos mais numerosos de formas de perdão dos pecados. Além dos efeitos fundamentais da graça do batismo e da paixão do martírio, mencionamos – por exemplo – a reconciliação com o irmão, as lagrimas da penitência, o zelo pela salvação do próximo, a intercessão dos santos e amor. A isto se deve acrescentar, na tradição vida da Igreja, primeiramente a leitura da Sagrada Escritura e a oração do Pai nosso; mas é necessário mencionar ainda os modos, inspirados pela fé, de concretizar a conversão no mundo da vida quotidiana, por exemplo, a mudança das nossas disposições, as reflexões comunitárias sobre a culpa e sobre o pecado em uma comunidade, gestos de reconciliação, a correctio fraterna, a confissão de reconciliação. Certas formas de vida espiritual apresentam um caráter de expiação dos pecados, como por exemplo, a revisão de vida, o “capítulo das culpas”, a direção espiritual, a confissão aos starets in conexão com a confissão monástica. Não se pode esquecer as consequências éticas de uma nova orientação da vida: mudança do estilo de vida, ascese e renúncia sob várias formas, atos de caridade, obras de misericórdia, reconciliação e reparação vicária.

As formas litúrgicas do perdão dos pecados não consistem somente nas celebrationes paenitentiales, mas também na meditação e na oração, nas intercessões da Igreja e na sua “Liturgia das Horas”, na leitura e meditação da Sagrada Escritura, com também, na celebração da Eucaristia (cf. infra C, IV, 1) [36]. Junto às formas especificamente sacramentais do perdão dos pecados [37], é necessário lembrar as diversas práticas da atual disciplina penitencial [38]. Os tempos e os dias de penitência da Igreja no curso do ano litúrgico são tempos particularmente fortes da prática penitencial da Igreja.

II. Confissão individual. Celebração penitencial. Absolvição geral

1. A consciência da riqueza e da variedade das formas da penitência são frequentemente esquecidas; é preciso, portanto, fortalece-la e valorizá-la, seja na pregação sobre a reconciliação, seja na pastoral da penitência. Isolar o sacramento da penitência do conjunto da vida cristã que é totalmente inspirada na reconciliação, leva a uma atrofia do sacramento mesmo. Ter reduzido a obra da reconciliação somente a algumas formas se pode considerar uma causa da crise do sacramento da penitência e dos conhecidos ritualismo e privatização. Não é preciso apresentar as diversas vias da reconciliação como se estivessem em concorrência entre elas, mas sim explicar e mostrar a unidade e a dinâmica que contêm as diversas práticas. As formas elencadas anteriormente (cf. supra C, I,3) são úteis, principalmente, em vista do perdão dos “pecados cotidianos”. O perdão dos pecados, de fato, pode ser obtido de muitas maneiras; o perdão dos pecados cotidianos é sempre assegurado quando existe o arrependimento informado pelo amor (contritio) [39].

2. Quanto mais as formas e as dimensões acendas da penitência são realizadas claramente de modo convincente na vida cotidiana do cristão, mais crescerá também o desejo da confissão sacramental individual. Primeiramente, devem ser manifestados à Igreja, na pessoa dos seus ministros, os pecados graves, em uma confissão individual, o mais completa possível, das culpas. Uma confissão global dos pecados é insuficiente, seja porque o pecador deve – na media do possível – exprimir concretamente a verdade da própria culpa e a natureza dos próprios pecados, seja porquê, por outro lado, esta confissão individual e pessoal da culpa, reforça e aprofunda o arrependimento. A favor desta tese prevalecem algumas considerações antropológicas (cf. supra A, II,3), como também, e especialmente, algumas reflexões teológicas (cf. supra B, III, 4; B, IV, c, 2.5s.). Para o perdão destes pecados é necessária a potestade sacramental. Indubitavelmente a figura autêntica da confissão individual necessita no dias atuais de uma profunda renovação espiritual, com referência ao novo Ordo paenitentiae. Sem esta renovação, será impossível superar a crise do sacramento da penitência. Para este escopo, é necessário, primeiramente, que os sacerdotes tenham uma melhor formação espiritual e teológica, para vir ao encontro das exigências hodiernas do ministério da confissão. A confissão deve incluir mais elementos de direção espiritual e de diálogo fraterno. Exatamente sob este aspecto, a confissão assim chamada “de devoção” conserva a sua importância.

3. Com a terminologia “celebração penitencial” frequentemente se entende práticas diversas. Neste contexto, se tem presente especialmente as celebrações litúrgicas da comunidade reunida, na qual se proclamam o convite à penitência e a promessa da reconciliação, e na qual há lugar a confissão coletiva e global dos pecados, mas sem confissão individual dos pecados nem absolvição individual ou geral. Este tipo de celebração penitencial pode evidenciar o aspecto comunitário do pecado e do perdão; pode despertar e aprofundar o espírito de penitência e da reconciliação, mas não pode ser colocado equiparada ao sacramento e muito menos substituí-lo. Pela sua finalidade interna, as celebrações deste tipo são certamente ordenadas à confissão sacramental individual. Todavia, não servem somente de convite à conversão e de preparação ao sacramento da penitência. Podem – no que concerne aos pecados cotidianos – tornar-se um verdadeiro lugar de perdão, desenvolvendo um autêntico espírito de conversão e um arrependimento total (contritio). Assim, as celebrações penitenciais podem obter uma eficácia salutar, ainda que não constituam uma forma do sacramento da penitência.

4. O Ordo paenitentiae prevê ainda uma celebração comunitária da penitência com confissão global e absolvição geral. Esta celebração pressupõe normas muito precisas de ordem ética e jurídica, às quais a pastoral deve se ater [40].

Consequentemente, esta forma de reconciliação sacramental se refere a situações extraordinárias de urgência. Como frequentemente demostrou a experiência, a absolvição geral administrada fora de tais situações extraordinárias de urgência pode conduzir facilmente à intepretações equivocadas sobre a essência do sacramento da penitência, particularmente quanto ao concernente à necessidade de uma confissão pessoal dos pecados, bem como ao que diz respeito ao efeito da absolvição sacramental, que pressupõe a contrição e ao menos o votum confessionais. Estas confusões, e os abusos que desta derivam, são prejudiciais ao espírito da reconciliação e ao sacramento.

Como resultado frequente de situações pastorais difíceis e às vezes dramáticas, que se constatam em não poucas partes da Igreja, muitos fiéis encontram-se impossibilitados de receber o sacramento da penitência. Nestas situações de urgência, é indispensável indicar aos fiéis interessados algumas vias que permitam obter dos seus pecados e de receber a Eucaristia. A tradição eclesiástica conhece a possibilidade – confirmada pelo Concílio de Trento – de obter a remissão dos pecados graves por meio da contrição perfeita. A contrição perfeita implica, segundo a mesma tradição, o desejo (votum) de receber, apenas seja possível, o sacramento da penitência [41]. Quando não se dá a copia confessorum, a contrição perfeita assim entendida poderia, segundo a doutrina do Concílio de Trento, ser uma disposição suficiente para receber a Eucaristia (cf. supra B, IV, c, 6) [42]. Na maior parte das situações pastorais urgentes de que se trata, é melhor recorrer a esta possibilidade, invés da absolvição geral, porque deste modo será psicologicamente mais fácil para a maioria dos fiéis compreender a obrigatoriedade de uma ulterior confissão pessoal. A dimensão eclesial da contrição perfeita pode exprimir-se em uma das celebrações penitenciais mencionadas acima.

5. A crise atual da confissão e do sacramento da penitência não pode ser superada acentuando uma única forma da penitência, mas somente com uma concepção integral, que considere as complexas relações existentes entre as diversas formas de penitência e sua complementariedade recíproca. Será necessário integrar melhor as diferentes formas de penitência no ato em que se cumpre o sacramento, dando assim à penitência sacramental maior relevância existencial na consciência dos fiéis.

III. Pecados. Pecados graves. Pecados cotidianos

1. A conversão, como afastamento do pecado e retorno a Deus, pressupõe a consciência de que o pecado constitui uma privação da salvação. A presente crise do sacramento da penitência encontra-se intimamente ligada à uma crise da compreensão e da consciência do pecado. Isto pode ser constatado em muitas partes do mundo. Outro fator entra também em jogo: multos homens da nossa época têm a sensação que os esforços pastorais da Igreja (pregação, catequese, colóquios pessoais, etc.) ficaram, sob vários aspectos, abaixo das suas possibilidades (cf. supra A, I, 2). É preciso, portanto, apresentar de modo novo a autêntica compreensão cristã do pecado.

Ainda que não nos ofereça uma definição específica do pecado, a Sagrada Escritura contem inúmeras expressões particulares que oferecem múltiplas aproximações ao significado do pecado e dos seus diversos aspectos. A Sagrada Escritura, entre outras coisas, assim designa o pecado:

a) exclusão da salvação (άμαρτία [amartia]): impiedade, rejeição de reconhecer a Deus (Rm 1,18ss.), ruptura da aliança com Deus;

b) oposição à vontade revelada por Deus (άνομία [anomia]): revolta contra a Lei de Deus e contra os seus mandamentos;

c) injustiça e culpa (άδικία [adikia]): negar-se a viver segundo a justiça outorgada por Deus;

d) mentira e trevas (ψευδος; σκότος [pseudos, skotos]): oposição à verdade de Deus, a Jesus Cristo, que é Caminho, Verdade e Vida (Jo 14,6), ao próximo e à mesma verdade do ser homem. Quem comete o pecado, não vem a luz, mas permanece nas travas (cf. supra B, I, 1-3).

Sobre o que foi dito aparece claramente que cada pecado esta relacionado com Deus; é afastamento de Deus e da sua vontade, absolutização dos bens criados. A consciência e a compreensão do pecado podem ser obtidas unicamente através do anúncio de Deus e da sua mensagem de salvação, através de um renovado e profundo senso de Deus. Somente quando se compreende claramente que o pecado está em relação com Deus, se pode entender também como o perdão do pecado pode vir de Deus.

2. Já na parênese e na prática das comunidades cristãs primitivas emergiram distinções sobre a natureza dos pecados:

a) certos pecados excluem do reino de Deus, como a luxúria, a idolatria, o adultério, a pederastia, a cupidez, etc. (cf. 1Cor 6,9s), e portanto, excluem também da comunidade (cf. 1Cor 5,1-13); (cf. supra B, III,4).

b) outros pecados são chamados “cotidianos” (peccata cotidiana).

A distinção fundamental entre pecados graves e pecados não graves foi ensinada por toda a tradição da Igreja, ainda que com notáveis diferenças na terminologia e na valoração dos diversos pecados.

Frequentemente se procura substituir ou completar a distinção binária entre pecados graves e não graves, mediante a divisão ternária em crimina (peccata capitalia), peccata gravia e peccata venialia. Estas divisões tripartidas se justifica no plano fenomenológico e descritivo, mas no plano teológico não se pode eliminar a diferença fundamental que separa o “sim” do “não” dito a Deus; o estado de graça, a vida na comunhão e na amizade com Deus por um lado e, por outro, o estado de pecado, de afastamento de Deus, que conduz à perda da vida eterna. Entre estes dois estados, não pode dar-se essencialmente um terceiro. A divisão tradicional em duas categorias exprime, portanto, a gravidade da decisão moral do homem.

3. Com esta distinção, desde os primeiros séculos – e depois com os modos de pensar e exprimir-se próprio de cada época – a Igreja levou em consideração aquilo que hoje, entre os modos de ver e as circunstâncias atuais, tem grande importância nos seus enunciados doutrinais e nas reflexões teológicas sobre a distinção e sobre a relação entre pecados graves e pecados não graves:

a) subjetivamente, a liberdade da pessoa humana deve ser considerada desde a sua relação com Deus. Por isso existe para o homem a possibilidade de dizer “não” a Deus no íntimo da sua pessoa (aversio a Deo) e de tomar uma decisão fundamental sobre o sentido da própria existência. Esta opção fundamental de realiza no “coração” do homem, no íntimo da sua pessoa; mas, por causa da espaço-temporalidade da nossa existência, esta opção se traduz em atos concretos, no quais a decisão fundamental do homem se exprime mais ou menos completamente. A isto se deve acrescentar que por força da ruptura fundamental introduzida pelo pecado original, ainda quando respeita o seu “sim” fundamental a Deus, o homem tem um “coração dividido”, ou seja, não consegue viver e empenhar-se com relação a Deus de maneira total e definitiva.

b) objetivamente, existe por um lado o mandamento que obriga gravemente, exigindo um ato totalmente deliberado, e por outro lado, o mandamento que obriga levemente; normalmente a violação deste último pode ser qualificada como pecado somente de modo analógico; nem por isso deve ser banalizado. Um comportamento deste tipo, de fato, influi sobre a opção da liberdade e pode ser, ou chegar a ser, expressão de uma decisão fundamental.

4. É esta a concepção teológica do pecado grave que a Igreja ensina, quando dele fala como de uma escolha contra Deus ou como rejeição e de uma preferência pelo criado. Tem o mesmo valor quando a Igreja vê uma ofensa grave a Deus em cada ato importante contra a caridade cristã, na conduta que matéria grave viola a ordem estabelecida por Deus na criação, principalmente no atentado à dignidade da pessoa humana. A Congregação para a Doutrina da Fé sublinha este segundo aspecto referindo-se à resposta de Jesus ao jovem que lhe interroga: “Mestre, que hei de fazer de bom para obter a vida eterna?” — Jesus respondeu: “Se queres entrar na vida eterna, observa os mandamentos [...]. Não matar, não cometer adultério, não roubar, não levantar falso testemunho, honra pai e mãe e ama o próximo como a ti mesmo” (Mt 19,16-19) [43].

De acordo com este ensinamento da Igreja, a decisão fundamental determina, em última análise, a situação moral do homem. Contudo, a noção de decisão fundamental não oferece o critério idôneo para distinguir concretamente entre pecado grave e pecado não grave; esta noção serve mais para explicar teologicamente aquilo que é um pecado grave. Ainda que o homem possa exprimir ou mudar a própria decisão com um só ato – o que acontece quando este ato é cumprido com plena consciência e total liberdade –, todavia, a inteira decisão fundamental não é necessariamente colocada em discussão em cada ato singular. Desta forma, não toda espécie de pecado constitui necessariamente, ipso facto, uma revisão da decisão fundamental (explicita ou implícita). Segundo a tradição eclesial e teológica, para um cristão que se encontre em estado de graça e participe normalmente da vida sacramental da Igreja, o “peso” da graça faz com que ele não seja facilmente exposto ao pecado grave e nem o normal na vida cristã [44].

VI. Penitência e Eucaristia

1. O problema da relação entre penitência e Eucaristia nos coloca diante de dois dados da tradição da Igreja que aparentemente são contraditórios, porque na realidade, precisamente na sua tensão imanente, são fecundos:

a) Por um lado, a Eucaristia é o sacramento da unidade e do amor para os cristãos que vivem em graça de Deus. A Igreja antiga admitia à comunhão, entre os batizados, somente aqueles que, depois de ter cometido um pecado que conduzia à morte, tivessem sido reconciliados ao término da penitência pública. Do mesmo modo, o Concílio de Trento pede que, quem está consciente de ter cometido um pecado grave não comungue, nem celebre missa, a não ser depois de ter recebido o sacramento da penitência [45]. Todavia, sobre isto, não fala de obrigação iure divino, mas traduz no plano disciplinar a obrigação de examinar-se antes de comer o Pão e beber o Cálice (1Cor 11,28). Esta obrigação pode, portanto, admitir exceções, como, por exemplo, quando não se dispõe de copia confessorum; neste caso, porém, a contrição deve incluir o votum sacramenti (cf. supra B, IV, c, 6; C, II, 4). Apesar disso, o Concílio exclui a tese mais ampla de Caetano [46]. A Eucaristia não constitui na Igreja uma alternativa ao sacramento da penitência.

b) Por outra parte, a Eucaristia perdoa alguns pecados. A Igreja antiga está convencida que a Eucaristia perdoa os pecados cotidianos [47]. O Concílio de Trento se refere à Eucaristia como um “antídoto pelo qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais” [48]. Quanto ao pecado grave, a Eucaristia outorga o perdão mediante a graça e o dom da penitência [49], a qual, segundo ensinamento do Concílio, inclui, pelo menos in voto, a confissão sacramental (Cf. supra B, IV, c, 6). Esta virtude que a Eucaristia possui para perdoar os pecados veniais se fundamenta no fato de ser o memorial, isto é, a nova presença sacramental (repraesentatio) do sacrifício oferecido uma vez para sempre por Jesus Cristo, cujo Sangue foi derramado para o perdão dos pecados (Mt 26,28) [50].

2. Confissão e comunhão das crianças. Nas crianças, a formação da consciência para a compreensão do pecado e da penitência deve levar em consideração a idade e experiência dos sujeitos. Não pode simplesmente transferir às crianças a consciência e a experiência dos adultos. Portanto, a confissão das crianças, como sacramento da conversão (μετάνοια [metanoia]), não pode ser considerada como o término da sua educação religiosa; precisamente por meio da prática do sacramento a criança crescerá na compreensão da penitência.

Conclusão

A renovação da atitude interior e do sacramento da conversão e da reconciliação está intimamente ligado à revitalização da mensagem de Deus que é rico em misericórdia (Ef 2,4), principalmente da mensagem da reconciliação que foi concedida, uma vez por todas, pela morte e ressurreição de Jesus Cristo, e que se presente e realiza constantemente por meio do Espírito Santo na Igreja. A renovação da conversão e da reconciliação é portanto possível, somente se se chega a render mais vivo o sentido de Deus e aprofundar na Igreja o espírito de imitação de Jesus e as atitudes de fé, esperança e caridade. A renovação do sacramento da penitência  é possível somente dentro e na totalidade de todos os sacramentos e de todas as formas de penitência.

Esta renovação, que nasce do coração da mensagem cristã, exige um aprofundamento do sentido da dignidade pessoal do homem chamado pela graça à comunhão e à amizade com Deus. Somente quando se converte, reconhecendo que Deus é Deus e vivendo em comunhão com Deus, o homem descobre o verdadeiro significado da própria existência. É importante que na renovação do sacramento da penitência, se considere as dimensões antropológicas e se evidencie a indissolúvel conexão da reconciliação com Deus, com a Igreja e com os irmãos. Desde modo, será possível conferir ao sacramento da penitência – através de uma fidelidade criativa à tradição da Igreja e segundo as orientações do novo Ordo paenitentiae – uma forma que corresponda às aspirações e às necessidades espirituais dos homens.

Por fim – mas não menos importante – é necessário que toda a Igreja, pela sua martyria, sua leiturgia e sua diaconia, seja para o mundo sacramento, ou seja, sinal e instrumento de reconciliação; e que, por meio de tudo aquilo que a Igreja é e crê, testemunhe e faça presente, no Espírito Santo, o anúncio da reconciliação que Deus no doou em Jesus Cristo.

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* Texto do documento aprovado “in forma specifica” pela Comissão Teológica Internacional.

[1] Gaudium et Spes, 21.

[2] Ibid., 76.

[3] Cf. S. Thomas Aq., In IV Sent. 22, 2, 3.

[4] Lumen Gentium, 7.

[5] Gaudium et Spes, 22; cf. Comissão Teológica Internacional, Algumas questões referentes à cristologia (supra n. 9).

[6] S. Thomas Aq., Summa Theol. III, 49, 3.6.

[7] Martin Luthers Werke. Kritische Ausgabe, Weimar 1883, 233: Dominus et Magister noster Iesus Christus dicendo: “Paenitentiam agite, etc.” (Mt 4,7) omnen vitam fidelium paenitentiam esse voluit.

[8] Lumen Gentium, 8, citando S. Agostinho, De Civ. Dei, XVIII, 51, 2: PL 41,614.

[9] Cf. Ibid., 1, 11ss.

[10] Ibid., 8.

[11] S. Agostinho, In Ev. Io 121, 4.

[12] Cf. Interpretação de Mt 16,19 e 18,18, em Tertuliano, De pudicitia XXI a; e de Jo 20,23, em Origenes, De oratione 28.

[13] Cf. referência a Jo 20,23 em DS 1670, 1679, 1684, 1692, 1703.

[14] Lumen Gentium, 11; cf. também o novo Ordo Paenitentiae.

[15] Cf. as expressões clássicas como paenitentia secunda: Tertuliano, De paenitentia VII, 10; secunda planca salutis, ivi, IV, 2 e XII, 9 (Denz.-Schön. 1542); laboriosus quidam baptismus: Gregorio de Nazianzo, Oratio 39, 17 (Denz.-Schön. 1672).

[16] Cf. Ricardo de São Vítor, De postate ligandi et solvendi, 21.

[17] Lumen Gentium, 11.

[18] Cf. a respeito Denz.-Schön. 1695s., 1699 s., 1716.

[19] Ordo unctionis infirmorum, 6, com referência a Denz.-Schön. 1694 e 1696.

[20] Denz.-Schön. 1728; cf. 3857.

[21] Denz.-Schön. 1667-1693, 1701-1715.

[22] Ibid., 1674, 1682.

[23] Ibid., 1679, 1706, 1709.

[24] Ibid., 1680, 1682.

[25] Ibid., 1679, 1680, 1685, 1682, 1707.

[26] ibid., 1680, 1682.

[27] Confessio Augustana (1530) 12; 25; Apol 12, 99, 110.

[28] Denz.-Schön. 1543.

[29] Ibid., 1661.

[30] Ibid., 1677.

[31] Denz.-Schön. 1526, 1678.

[32] Ibid., 1526, 1676.

[33] Tb 12,8; citado em Denz.-Schön. 1543.

[34] Origenes, Hom. in Lev. II, 4.

[35] Cassiano, Collationes patrum XX, 8.

[36] Cf. Denz.-Schön. 1743.

[37] Cf. as três formas de celebração do Ordo paenitentiae.

[38] Cf. Absolutio a censuris e dispensatio ab iregularitate no Ordo paenitentiae, Appendix I.

[39] Cf. Denz.-Schön. 1677.

[40] Cf. Normae pastorales circa absolutionem sacramentalem genarali modo impertiendam (1972); Ordo Paenitentiae, Praenotandae 35; Código de Direito Canônico (1983), can. 960-963.

[41] Denz.-Schön. 1677.

[42] Ibid., 1661.

[43] Cf. Declaração Persona humana sobre algumas questões de ética sexual (1975), 10.

[44] S. Thomas Aq., De Veritate 27, 1 ad 9.

[45] Denz.-Schön. 1647, 1661.

[46] Cf. Ibid., 1661.

[47] Cf. o testemunho das liturgias.

[48] Denz.-Schön. 1638; cf. 1740.

[49] Ibid., 1743.

[50] Cf. Ibid., 1743.