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Dicastério para as Igrejas Orientais

O Dicastério ocupa-se das matérias concernentes às Igrejas católicas orientais sui iuris, no que se refere quer às pessoas quer às coisas.

Dado que algumas destas Igrejas, sobretudo as antigas Igrejas Patriarcais, são de antiga tradição, o Dicastério examinará caso a caso, depois de consultar, se necessário, os Dicastérios interessados, os assuntos relacionados com o governo interno que podem ser deixados às suas Autoridades superiores, em derrogação do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

São membros, de direito, do Dicastério os Patriarcas, os Arcebispos Maiores das Igrejas Orientais sui iuris e o Prefeito do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos.

Na medida do possível, escolham-se os Consultores e os Oficiais de entre os fiéis quer de rito oriental das várias Igrejas sui iuris, quer de rito latino.

A competência do Dicastério estende-se a todos os assuntos que são próprios das Igrejas Orientais e que devem ser remetidos à Sé Apostólica sobre: a estrutura e a organização das Igrejas; o exercício do múnus de ensinar, santificar e governar; as pessoas, o seu estado, os seus direitos e deveres. Ocupa-se igualmente de tudo o que está estabelecido a respeito dos relatórios quinquenais e das visitas ad limina Apostolorum.

Relativamente ao § 1, todavia, permanece intacta a competência específica e exclusiva dos Dicastérios para a Doutrina da Fé, das Causas dos Santos, para os Textos Legislativos, da Penitenciaria Apostólica, do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e do Tribunal da Rota Romana.

Nos assuntos que se referem também aos fiéis da Igreja latina, o Dicastério, se a importância da questão assim o exigir, antes de proceder deve consultar o Dicastério competente para a mesma matéria a respeito dos fiéis da Igreja latina.

O Dicastério acompanha de perto as comunidades de fiéis orientais que se encontram nas circunscrições territoriais da Igreja latina. Provê às suas necessidades espirituais por meio de Visitadores e também, na medida do possível, por meio duma Hierarquia própria onde o número dos fiéis e as circunstâncias o exigirem, depois de consultar o Dicastério competente para a constituição de Igrejas particulares no mesmo território.

Nas regiões onde prevalecem os ritos orientais desde antiga data, o apostolado e a ação missionária dependem exclusivamente deste Dicastério, ainda que sejam realizados por missionários da Igreja latina.

O Dicastério atua de acordo com o Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos nas questões que possam referir-se às relações com as Igrejas Orientais não católicas, e também com o Dicastério para o Diálogo Inter-religioso e com o Dicastério para a Cultura e a Educação na matéria que entre no respetivo âmbito.

[Constituição Apostólica Praedicate Evangelium]