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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

A Assinatura Apostólica exerce a função de Supremo Tribunal da Igreja e provê igualmente à reta administração da justiça na Igreja.

O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica é constituído por Cardeais, Bispos e presbíteros nomeados pelo Romano Pontífice por cinco anos e presidido pelo Cardeal Prefeito.

No despacho dos assuntos do Tribunal, o Prefeito é coadjuvado por um Secretário.

A Assinatura Apostólica, enquanto Tribunal de jurisdição ordinária, julga:

1. as querelas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as Sentenças da Rota Romana;

2. os recursos, nas causas relativas ao estado das pessoas, contra a negação da proposição de um novo exame da causa decidida pela Rota Romana;

3. as exceções de suspeição e outras causas contra os juízes da Rota Romana por atos realizados no exercício das suas funções;

4. os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependam do mesmo Tribunal de apelação.

A Assinatura Apostólica, na qualidade de Tribunal administrativo para a Cúria Romana, julga os recursos contra os atos administrativos singulares, emanados pelos Dicastérios e pela Secretaria de Estado, ou por eles aprovados, sempre que se discuta se o ato impugnado terá violado alguma lei no modo de proceder ou no modo de deliberar.

Nestes casos, além do juízo sobre a violação da lei, a Assinatura Apostólica pode julgar também, se o recorrente o solicitar, sobre a reparação dos danos eventualmente causados pelo ato em questão.

Julga ainda outras controvérsias administrativas que lhe sejam deferidas pelo Romano Pontífice ou pelas Instituições curiais. Julga, enfim, os conflitos de competência surgidos entre os Dicastérios e entre estes e a Secretaria de Estado.

À Assinatura Apostólica, enquanto órgão administrativo de justiça em matéria disciplinar, compete também:

1. vigiar sobre a reta administração da justiça nos vários Tribunais eclesiásticos e tomar medidas, se necessário, contra ministros, advogados ou procuradores;

2. tratar os pedidos dirigidos à Sé Apostólica para obter comissão da causa à Rota Romana;

3. conhecer qualquer pedido relativo à administração da justiça;

4. prorrogar a competência dos Tribunais de grau inferior;

5. conceder a aprovação do Tribunal de apelação, bem como, se reservada à Santa Sé, a aprovação da ereção de Tribunais interdiocesanos/inter-eparquiais/inter-rituais, regionais, nacionais e, se necessário, supranacionais.

A Assinatura Apostólica rege-se por uma lei própria.

Constituição Apostólica Praedicate Evangelium

 

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