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COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA[1]

(1975)

Sumário

Introdução

Tese 1

I. Elementos comuns ao Magistério e aos teólogos no cumprimento de sua tarefa

Tese 2
Tese 3
Tese 4

II. Mantidos os elementos comuns, em que diferem o Magistério e os teólogos

Tese 5
Tese 6
Tese 7
Tese 8
Tese 9

III. De que modo, hoje, podem ser reguladas as relações entre teólogos e Magistério

Tese 10
Tese 11
Tese 12

____________________

 

Introdução

“As relações entre o Magistério e os teólogos não só [...] são de suma importância, mas devem ser consideradas, também hoje, de grande atualidade”.[2] Nos textos que se seguem, procurar-se-á ilustrar a relação entre o mandato, imposto ao Magistério eclesiástico, de guardião da divina Revelação, e a tarefa confiada aos teólogos de estudar e expor a doutrina da fé.[3]

 

Tese 1

Por Magistério eclesiástico entende-se o encargo de ensinar que, por instituição de Cristo, é próprio do colégio episcopal ou de cada bispo unido ao Sumo Pontífice em comunhão hierárquica; chamam-se teólogos aqueles membros da Igreja que, pelos estudos e pela vida vivida na comunidade de fé da Igreja, são qualificados para aprofundar a Palavra de Deus segundo o método científico próprio da teologia como também, em virtude da missão canônica, para ensiná-la.

Do Magistério dos pastores, dos teólogos ou doutores e de suas relações recíprocas, no Novo Testamento e na tradição das épocas posteriores, fala-se de modo analógico, isto é, semelhante e ao mesmo tempo dessemelhante; há continuidade juntamente com modificações bastante profundas. No decorrer dos tempos, manifestam-se diversas formas concretas desses vínculos e relações recíprocas.

 

I. Elementos comuns ao Magistério e aos teólogos no cumprimento de sua tarefa

 

Tese 2

Embora de maneira analógica e com modalidades próprias a um e a outro, o elemento comum das tarefas do Magistério e dos teólogos é “conservar, penetrar sempre mais profundamente, expor, ensinar, defender o sagrado depósito da Revelação”[4], a serviço do povo de Deus e para a salvação de todo o mundo. Esse serviço deve, antes de tudo, pôr a salvo a certeza da fé, o que é feito de modo diverso pelo Magistério e pelos teólogos, sem que, contudo, se deva ou se possa estabelecer uma separação nítida.

 

Tese 3

Nesse serviço comum prestado à verdade, tanto o Magistério quanto os teólogos estão igualmente vinculados:

1) pela Palavra de Deus, porque “o Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas a serve, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto [...] escuta piedosamente, guarda santamente e expõe fielmente essa Palavra, e desse único depósito da fé tira tudo o que propõe para ser crido como revelado por Deus”;[5] e porque “a sagrada teologia se apoia, como em fundamento perene, na Palavra de Deus escrita, juntamente com a Sagrada Tradição, e nela se consolida vigorosamente e sempre rejuvenesce, perscrutando à luz da fé toda a verdade encerrada no mistério de Cristo”;[6]

2) pelo sensus fidei da Igreja dos tempos passados e de hoje. Com efeito, a Palavra de Deus está presente em cada época no sensus fidei comum de todo o povo de Deus, no qual “a universalidade dos fiéis, que possuem a unção do Santo, não pode enganar-se”,[7] de modo que “em conservar, praticar e professar a fé transmitida concordem os pastores e os fiéis”;[8]

3) pelos documentos da tradição, por meio dos quais é proposta a fé comum do povo de Deus. Embora, diante desses documentos, sejam diversas as tarefas do Magistério e dos teólogos, nem estes nem aquele podem deixar de levar em consideração esses vestígios da fé deixados ao longo da história da salvação do povo de Deus;

4) pelo cuidado pastoral e missionário para com o mundo, no exercício de sua tarefa. Embora o Magistério do Sumo Pontífice e dos bispos seja considerado pastoral por sua natureza, o caráter científico do trabalho dos teólogos não os dispensa da responsabilidade pastoral e missionária, tanto mais que, por obra dos modernos meios de comunicação social, também as pesquisas científicas são postas ao alcance do público com grande rapidez. Além disso, a teologia, enquanto função vital no povo de Deus e em favor dele, deve ter intenção e efeito pastorais e missionários.

 

Tese 4

Comum, embora diversa, é a maneira simultaneamente colegial e pessoal pela qual se exerce a função do Magistério e dos teólogos. Aquilo que, com o carisma da infalibilidade, é prometido à “universalidade dos fiéis”,[9] ao colégio dos bispos em comunhão com o Sucessor de Pedro e ao próprio Sumo Pontífice enquanto cabeça desse colégio,[10] deve ser traduzido na prática mediante a união corresponsável, efetiva e colegial dos membros do Magistério e dos teólogos individualmente considerados. Isso deve verificar-se tanto entre os membros do Magistério quanto entre os próprios teólogos, e entre o Magistério, de um lado, e os teólogos, de outro, salvaguardada, contudo, a indispensável responsabilidade pessoal de cada teólogo, sem a qual a ciência, mesmo a da fé, jamais progride.

 

II. Mantidos os elementos comuns, em que diferem o Magistério e os teólogos

 

Tese 5

Antes de tudo, é preciso tratar da diversidade das funções próprias do Magistério e dos teólogos:

1. Cabe ao Magistério defender com autoridade a integridade católica e a unidade da fé e dos costumes. Daí derivam algumas funções peculiares que, embora à primeira vista pareçam apresentar caráter antes negativo, constituem, contudo, um ministério positivo para a vida da Igreja, a saber: “o ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida”;[11] a condenação de opiniões perigosas para a fé e os costumes próprios da Igreja; o ensinamento de verdades mais atuais no tempo presente. Embora não pareça caber ao Magistério propor sínteses teológicas, todavia, para tutelar a unidade, ele deve considerar cada verdade à luz da totalidade, uma vez que a inserção de cada verdade no conjunto pertence à própria verdade.

2. A função dos teólogos é, de certo modo, mediadora entre o Magistério e o povo de Deus; com efeito, “a teologia tem uma dupla relação com o Magistério da Igreja e com toda a comunidade cristã. Ela é, em certa medida, mediadora entre a fé da Igreja e o Magistério”.[12] De um lado, a teologia, “no âmbito de cada grande território sociocultural [...] à luz da Tradição da Igreja universal”, submete “a renovada investigação os fatos e as palavras revelados por Deus que se encontram na Sagrada Escritura e são explicados pelos Padres e pelo Magistério eclesiástico”,[13] visto que “os estudos recentes e as novas descobertas das ciências, da história e da filosofia suscitam novos problemas que [...] exigem também dos teólogos novas investigações”.[14] Desse modo, a teologia “ajuda o Magistério a ser sempre, plenamente à altura de sua tarefa, luz e guia da Igreja”.[15] De outro lado, os teólogos, por meio de seu trabalho de interpretação, de doutrina e de apresentação segundo a mentalidade própria de seu tempo, situam a doutrina e as admoestações do Magistério numa síntese de maior amplitude, permitindo melhor conhecimento por parte do povo de Deus. Assim, “colaboram para difundir, ilustrar, justificar e defender a verdade ensinada com autoridade pelo Magistério”.[16]

 

Tese 6

Diverso é também o tipo de autoridade em virtude da qual o Magistério e os teólogos exercem seu ofício:

1. O Magistério deriva sua autoridade da ordenação sacramental, a qual “confere também, juntamente com o ofício de santificar, os ofícios de ensinar e governar”.[17] Essa “autoridade formal”, como é chamada, é ao mesmo tempo carismática e jurídica, e constitui o fundamento do direito e do dever do Magistério, enquanto participação na autoridade de Cristo. É preciso cuidar para que a autoridade ministerial seja exercida, na prática, juntamente com aquela autoridade que provém da pessoa e da própria realidade proposta.

2. Os teólogos têm uma autoridade própria, especificamente teológica, derivada de sua qualificação científica, a qual, contudo, não pode ser separada do caráter próprio dessa ciência, que é ciência da fé e que não pode ser exercida sem viva experiência e prática da fé. Por esse motivo, a teologia, na Igreja, goza não apenas de uma autoridade profano-científica, mas também de uma autoridade verdadeiramente eclesial, inserida na escala das autoridades provenientes da Palavra de Deus e confirmadas por uma missão canônica.

 

Tese 7

Certa diferença entre o Magistério e os teólogos se verifica também no modo como estão ligados à Igreja. É evidente que tanto o Magistério quanto os teólogos atuam na Igreja e em favor dela. Contudo, há alguma diferença no modo dessa eclesialidade.

1. O Magistério é uma tarefa eclesial oficial conferida pelo próprio sacramento da Ordem. Por isso, enquanto elemento institucional da Igreja, não pode existir senão na Igreja, de modo que os membros individuais do Magistério se sirvam da própria autoridade e dos poderes sagrados somente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade.[18] Isso vale não apenas para as Igrejas particulares às quais presidem, mas também, “enquanto membros do colégio episcopal [...], por instituição e preceito de Cristo, cada um deles é obrigado a ter por toda a Igreja uma solicitude que [...] contribui para o bem da Igreja universal”.[19]

2. A teologia, mesmo quando não é exercida em virtude de uma peculiar missão canônica, não pode desenvolver-se senão em viva comunhão com a fé da Igreja. Por isso, todos os batizados, na medida em que, de um lado, vivem com empenho a vida da Igreja e, de outro, possuem competência científica, podem exercer a função de teólogos, a qual recebe impulso da vida do Espírito Santo presente na Igreja e comunicada pelos sacramentos, pela pregação da Palavra de Deus e pela comunhão da caridade.

 

Tese 8

A diferença entre o Magistério e a teologia assume um caráter particular quando se consideram a liberdade própria de cada um e a função crítica que dela decorre em relação aos fiéis, ao mundo e até mesmo em suas relações recíprocas:

1. O Magistério, por sua natureza e instituição, é evidentemente livre no exercício de sua tarefa. Essa liberdade comporta grande responsabilidade. Por isso, muitas vezes é difícil, embora necessário, exercê-la de tal modo que não apareça - aos teólogos e aos demais fiéis - como arbitrária ou demasiado ampla. Entre os próprios teólogos há alguns que exaltam mais do que o devido a liberdade científica, sem perceber como convém que o respeito para com o Magistério pertence também aos elementos científicos da ciência teológica. Além disso, a sensibilidade democrática atual não raramente provoca solidariedade contra as intervenções realizadas pelo Magistério no exercício de seu dever de proteger a fé e os costumes de todo dano. Contudo, é necessário, embora não seja fácil, encontrar sempre um modo de proceder livre e forte, mas ao mesmo tempo não arbitrário nem capaz de destruir a comunhão na Igreja.

2. À liberdade do Magistério corresponde, a seu modo, a liberdade dos teólogos, derivada de uma verdadeira responsabilidade científica. Liberdade que não é ilimitada, pois, além de seus deveres para com a verdade, vale também para ela que, “no exercício de todas as liberdades, deve-se observar o princípio moral da responsabilidade pessoal e social”.[20] A tarefa dos teólogos de interpretar os documentos presentes e passados do Magistério, enquadrando-os no contexto de toda a verdade revelada e buscando uma melhor compreensão deles com o auxílio da ciência hermenêutica, comporta uma função de certo modo crítica, mas positiva, não destrutiva.

 

Tese 9

No exercício das tarefas do Magistério e dos teólogos, não raramente se encontra alguma tensão. Isso não deve surpreender, nem se deve esperar que tal tensão possa algum dia ser plenamente resolvida nesta terra. Onde há verdadeira vida, ali há também tensão. Ela não é inimizade nem verdadeira oposição, mas antes uma força vital e um estímulo a desempenhar, de modo comunitário e dialógico, o ofício próprio de cada um.

 

III. De que modo, hoje, podem ser reguladas as relações entre teólogos e Magistério

 

Tese 10

Fundamento e condição desse possível diálogo entre teólogos e Magistério é a participação comum na fé da Igreja e o serviço para a edificação da Igreja, no qual estão compreendidas as diversas funções do Magistério e dos teólogos. Essa unidade na comunicação e na participação da verdade, de um lado, precede - como união habitual - todo diálogo concreto e, de outro, permanece fortalecida e vivificada pelas diversas relações de diálogo. Desse modo, o diálogo constitui excelente ajuda recíproca: o Magistério pode adquirir maior compreensão das verdades de fé e de moral a serem pregadas e defendidas; a compreensão teológica da fé e dos costumes, fortalecida pelo Magistério, adquire certeza.

 

Tese 11

O diálogo entre Magistério e teólogos é limitado somente pelo dever de conservar e explicar a verdade de fé. Por isso, de um lado, abre-se a esse diálogo o vastíssimo campo da verdade; de outro lado, essa verdade deve ser sempre investigada não como algo incerto ou completamente desconhecido, mas como verdadeiramente revelada e confiada à fiel custódia da Igreja. Por isso, o diálogo tem seus limites onde são tocados os limites da verdade de fé.

Essa finalidade do diálogo, isto é, estar a serviço da verdade, não raramente é posta em perigo. De modo particular, a possibilidade de diálogo é restringida pelas seguintes atitudes: quando o diálogo é instrumentalizado para determinado fim de modo “político”, isto é, exercendo pressões e, em última análise, prescindindo da verdade, está destinado ao naufrágio; as próprias leis do diálogo são violadas quando se pretende ocupar unilateralmente todo o seu espaço; o diálogo entre Magistério e teólogos é sobretudo violado quando, abandonado antes do tempo o plano da discussão e do colóquio, são imediatamente empregados meios coercitivos, ameaças e sanções; o mesmo se diga quando a discussão entre teólogos e Magistério é conduzida recorrendo-se a uma publicidade não suficientemente informada, dentro ou fora da Igreja, com pressões externas de influência considerável, como os meios de comunicação de massa.

 

Tese 12

Antes de instaurar um processo formal em matéria doutrinal, a autoridade competente deverá esgotar todas as possibilidades ordinárias de chegar a um acordo por meio do diálogo, por exemplo, entrevistas pessoais, perguntas e respostas trocadas por correspondência. Se não se puder alcançar um verdadeiro acordo por esse tipo de procedimento, o Magistério deve pôr em prática um procedimento de investigação amplo e flexível, começando por diversas formas de advertência, “sanções verbais” etc. Em caso gravíssimo, o Magistério, consultados teólogos de diversas escolas e esgotada toda possibilidade de diálogo, é obrigado, de sua parte, a defender a verdade lesada e a fé do povo crente.

Segundo as regras clássicas, o fato de “heresia” não pode ser definitivamente sancionado, a menos que o teólogo acusado tenha dado prova de “pertinácia”, isto é, subtraindo-se a todo colóquio destinado a esclarecer uma opinião contrária à fé e recusando, na prática, o diálogo. Esse fato deve ser constatado somente mediante o uso de todas as regras hermenêuticas do dogma e das qualificações teológicas. Desse modo, mesmo no caso de decisões inevitáveis, pode ser respeitada uma verdadeira correção moral (ethos) correspondente a um procedimento de caráter dialógico.

 


[1] Teses aprovadas in forma specifica pela Comissão Teológica Internacional.

[2] Paulo VI, Alocução ao Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II (1º de outubro de 1966), em AAS 58 (1966), 890.

[3] Cf. Paulo VI, loc. cit.

[4] Paulo VI, loc. cit., 891.

[5] DV 10.

[6] DV 24.

[7] LG 12.

[8] DV 10.

[9] LG 12.

[10] LG 25.

[11] DV 10.

[12] Paulo VI, loc. cit., 892.

[13] AG 22.

[14] GS 62.

[15] Paulo VI, loc. cit., 892.

[16] Paulo VI, loc. cit., 891.

[17] LG 21.

[18] Cf. LG 27.

[19] LG 23.

[20] DH 7.