|
[CS - DE - EN - ES - FR - HR - HU - IT - LA - PL - PT - RU]
COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL
MAGISTÉRIO E TEOLOGIA[1]
(1975)
Sumário
Introdução
Tese 1
I. Elementos comuns ao Magistério e aos teólogos no cumprimento de sua tarefa
Tese 2 Tese 3
Tese 4
II. Mantidos os elementos comuns, em que diferem o Magistério e os teólogos
Tese 5 Tese 6
Tese 7 Tese 8
Tese 9
III. De que modo, hoje, podem ser reguladas as relações entre teólogos e
Magistério
Tese 10 Tese 11
Tese 12
____________________
Introdução
“As relações entre o Magistério e os teólogos não só [...] são de suma
importância, mas devem ser consideradas, também hoje, de grande atualidade”.[2]
Nos textos que se seguem, procurar-se-á ilustrar a relação entre o mandato,
imposto ao Magistério eclesiástico, de guardião da divina Revelação, e a tarefa
confiada aos teólogos de estudar e expor a doutrina da fé.[3]
Tese 1
Por Magistério eclesiástico entende-se o encargo de ensinar que, por instituição
de Cristo, é próprio do colégio episcopal ou de cada bispo unido ao Sumo
Pontífice em comunhão hierárquica; chamam-se teólogos aqueles membros da Igreja
que, pelos estudos e pela vida vivida na comunidade de fé da Igreja, são
qualificados para aprofundar a Palavra de Deus segundo o método científico
próprio da teologia como também, em virtude da missão canônica, para ensiná-la.
Do Magistério dos pastores, dos teólogos ou doutores e de suas relações
recíprocas, no Novo Testamento e na tradição das épocas posteriores, fala-se de
modo analógico, isto é, semelhante e ao mesmo tempo dessemelhante; há
continuidade juntamente com modificações bastante profundas. No decorrer dos
tempos, manifestam-se diversas formas concretas desses vínculos e relações
recíprocas.
I. Elementos comuns ao Magistério e aos teólogos no cumprimento de sua tarefa
Tese 2
Embora de maneira analógica e com modalidades próprias a um e a outro, o
elemento comum das tarefas do Magistério e dos teólogos é “conservar, penetrar
sempre mais profundamente, expor, ensinar, defender o sagrado depósito da
Revelação”[4], a serviço do povo de
Deus e para a salvação de todo o mundo. Esse serviço deve, antes de tudo, pôr a
salvo a certeza da fé, o que é feito de modo diverso pelo Magistério e pelos
teólogos, sem que, contudo, se deva ou se possa estabelecer uma separação
nítida.
Tese 3
Nesse serviço comum prestado à verdade, tanto o Magistério quanto os teólogos
estão igualmente vinculados:
1) pela Palavra de Deus, porque “o Magistério não está acima da Palavra de Deus,
mas a serve, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto [...] escuta
piedosamente, guarda santamente e expõe fielmente essa Palavra, e desse único
depósito da fé tira tudo o que propõe para ser crido como revelado por Deus”;[5]
e porque “a sagrada teologia se apoia, como em fundamento perene, na Palavra de
Deus escrita, juntamente com a Sagrada Tradição, e nela se consolida
vigorosamente e sempre rejuvenesce, perscrutando à luz da fé toda a verdade
encerrada no mistério de Cristo”;[6]
2) pelo sensus fidei da Igreja dos tempos passados e de hoje. Com efeito,
a Palavra de Deus está presente em cada época no sensus fidei comum de
todo o povo de Deus, no qual “a universalidade dos fiéis, que possuem a unção do
Santo, não pode enganar-se”,[7] de
modo que “em conservar, praticar e professar a fé transmitida concordem os
pastores e os fiéis”;[8]
3) pelos documentos da tradição, por meio dos quais é proposta a fé comum do
povo de Deus. Embora, diante desses documentos, sejam diversas as tarefas do
Magistério e dos teólogos, nem estes nem aquele podem deixar de levar em
consideração esses vestígios da fé deixados ao longo da história da salvação do
povo de Deus;
4) pelo cuidado pastoral e missionário para com o mundo, no exercício de sua
tarefa. Embora o Magistério do Sumo Pontífice e dos bispos seja considerado
pastoral por sua natureza, o caráter científico do trabalho dos teólogos não os
dispensa da responsabilidade pastoral e missionária, tanto mais que, por obra
dos modernos meios de comunicação social, também as pesquisas científicas são
postas ao alcance do público com grande rapidez. Além disso, a teologia,
enquanto função vital no povo de Deus e em favor dele, deve ter intenção e
efeito pastorais e missionários.
Tese 4
Comum, embora diversa, é a maneira simultaneamente colegial e pessoal pela qual
se exerce a função do Magistério e dos teólogos. Aquilo que, com o carisma da
infalibilidade, é prometido à “universalidade dos fiéis”,[9]
ao colégio dos bispos em comunhão com o Sucessor de Pedro e ao próprio Sumo
Pontífice enquanto cabeça desse colégio,[10]
deve ser traduzido na prática mediante a união corresponsável, efetiva e
colegial dos membros do Magistério e dos teólogos individualmente considerados.
Isso deve verificar-se tanto entre os membros do Magistério quanto entre os
próprios teólogos, e entre o Magistério, de um lado, e os teólogos, de outro,
salvaguardada, contudo, a indispensável responsabilidade pessoal de cada
teólogo, sem a qual a ciência, mesmo a da fé, jamais progride.
II. Mantidos os elementos comuns, em que diferem o Magistério e os teólogos
Tese 5
Antes de tudo, é preciso tratar da diversidade das funções próprias do
Magistério e dos teólogos:
1. Cabe ao Magistério defender com autoridade a integridade católica e a unidade
da fé e dos costumes. Daí derivam algumas funções peculiares que, embora à
primeira vista pareçam apresentar caráter antes negativo, constituem, contudo,
um ministério positivo para a vida da Igreja, a saber: “o ofício de interpretar
autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida”;[11]
a condenação de opiniões perigosas para a fé e os costumes próprios da Igreja; o
ensinamento de verdades mais atuais no tempo presente. Embora não pareça caber
ao Magistério propor sínteses teológicas, todavia, para tutelar a unidade, ele
deve considerar cada verdade à luz da totalidade, uma vez que a inserção de cada
verdade no conjunto pertence à própria verdade.
2. A função dos teólogos é, de certo modo, mediadora entre o Magistério e o povo
de Deus; com efeito, “a teologia tem uma dupla relação com o Magistério da
Igreja e com toda a comunidade cristã. Ela é, em certa medida, mediadora entre a
fé da Igreja e o Magistério”.[12]
De um lado, a teologia, “no âmbito de cada grande território sociocultural [...]
à luz da Tradição da Igreja universal”, submete “a renovada investigação os
fatos e as palavras revelados por Deus que se encontram na Sagrada Escritura e
são explicados pelos Padres e pelo Magistério eclesiástico”,[13]
visto que “os estudos recentes e as novas descobertas das ciências, da história
e da filosofia suscitam novos problemas que [...] exigem também dos teólogos
novas investigações”.[14] Desse
modo, a teologia “ajuda o Magistério a ser sempre, plenamente à altura de sua
tarefa, luz e guia da Igreja”.[15]
De outro lado, os teólogos, por meio de seu trabalho de interpretação, de
doutrina e de apresentação segundo a mentalidade própria de seu tempo, situam a
doutrina e as admoestações do Magistério numa síntese de maior amplitude,
permitindo melhor conhecimento por parte do povo de Deus. Assim, “colaboram para
difundir, ilustrar, justificar e defender a verdade ensinada com autoridade pelo
Magistério”.[16]
Tese 6
Diverso é também o tipo de autoridade em virtude da qual o Magistério e os
teólogos exercem seu ofício:
1. O Magistério deriva sua autoridade da ordenação sacramental, a qual “confere
também, juntamente com o ofício de santificar, os ofícios de ensinar e
governar”.[17] Essa “autoridade
formal”, como é chamada, é ao mesmo tempo carismática e jurídica, e constitui o
fundamento do direito e do dever do Magistério, enquanto participação na
autoridade de Cristo. É preciso cuidar para que a autoridade ministerial seja
exercida, na prática, juntamente com aquela autoridade que provém da pessoa e da
própria realidade proposta.
2. Os teólogos têm uma autoridade própria, especificamente teológica, derivada
de sua qualificação científica, a qual, contudo, não pode ser separada do
caráter próprio dessa ciência, que é ciência da fé e que não pode ser exercida
sem viva experiência e prática da fé. Por esse motivo, a teologia, na Igreja,
goza não apenas de uma autoridade profano-científica, mas também de uma
autoridade verdadeiramente eclesial, inserida na escala das autoridades
provenientes da Palavra de Deus e confirmadas por uma missão canônica.
Tese 7
Certa diferença entre o Magistério e os teólogos se verifica também no modo como
estão ligados à Igreja. É evidente que tanto o Magistério quanto os teólogos
atuam na Igreja e em favor dela. Contudo, há alguma diferença no modo dessa
eclesialidade.
1. O Magistério é uma tarefa eclesial oficial conferida pelo próprio sacramento
da Ordem. Por isso, enquanto elemento institucional da Igreja, não pode existir
senão na Igreja, de modo que os membros individuais do Magistério se sirvam da
própria autoridade e dos poderes sagrados somente para edificar o próprio
rebanho na verdade e na santidade.[18]
Isso vale não apenas para as Igrejas particulares às quais presidem, mas também,
“enquanto membros do colégio episcopal [...], por instituição e preceito de
Cristo, cada um deles é obrigado a ter por toda a Igreja uma solicitude que
[...] contribui para o bem da Igreja universal”.[19]
2. A teologia, mesmo quando não é exercida em virtude de uma peculiar missão
canônica, não pode desenvolver-se senão em viva comunhão com a fé da Igreja. Por
isso, todos os batizados, na medida em que, de um lado, vivem com empenho a vida
da Igreja e, de outro, possuem competência científica, podem exercer a função de
teólogos, a qual recebe impulso da vida do Espírito Santo presente na Igreja e
comunicada pelos sacramentos, pela pregação da Palavra de Deus e pela comunhão
da caridade.
Tese 8
A diferença entre o Magistério e a teologia assume um caráter particular quando
se consideram a liberdade própria de cada um e a função crítica que dela decorre
em relação aos fiéis, ao mundo e até mesmo em suas relações recíprocas:
1. O Magistério, por sua natureza e instituição, é evidentemente livre no
exercício de sua tarefa. Essa liberdade comporta grande responsabilidade. Por
isso, muitas vezes é difícil, embora necessário, exercê-la de tal modo que não
apareça - aos teólogos e aos demais fiéis - como arbitrária ou demasiado ampla.
Entre os próprios teólogos há alguns que exaltam mais do que o devido a
liberdade científica, sem perceber como convém que o respeito para com o
Magistério pertence também aos elementos científicos da ciência teológica. Além
disso, a sensibilidade democrática atual não raramente provoca solidariedade
contra as intervenções realizadas pelo Magistério no exercício de seu dever de
proteger a fé e os costumes de todo dano. Contudo, é necessário, embora não seja
fácil, encontrar sempre um modo de proceder livre e forte, mas ao mesmo tempo
não arbitrário nem capaz de destruir a comunhão na Igreja.
2. À liberdade do Magistério corresponde, a seu modo, a liberdade dos teólogos,
derivada de uma verdadeira responsabilidade científica. Liberdade que não é
ilimitada, pois, além de seus deveres para com a verdade, vale também para ela
que, “no exercício de todas as liberdades, deve-se observar o princípio moral da
responsabilidade pessoal e social”.[20]
A tarefa dos teólogos de interpretar os documentos presentes e passados do
Magistério, enquadrando-os no contexto de toda a verdade revelada e buscando uma
melhor compreensão deles com o auxílio da ciência hermenêutica, comporta uma
função de certo modo crítica, mas positiva, não destrutiva.
Tese 9
No exercício das tarefas do Magistério e dos teólogos, não raramente se encontra
alguma tensão. Isso não deve surpreender, nem se deve esperar que tal tensão
possa algum dia ser plenamente resolvida nesta terra. Onde há verdadeira vida,
ali há também tensão. Ela não é inimizade nem verdadeira oposição, mas antes uma
força vital e um estímulo a desempenhar, de modo comunitário e dialógico, o
ofício próprio de cada um.
III. De que modo, hoje, podem ser reguladas as relações entre teólogos e
Magistério
Tese 10
Fundamento e condição desse possível diálogo entre teólogos e Magistério é a
participação comum na fé da Igreja e o serviço para a edificação da Igreja, no
qual estão compreendidas as diversas funções do Magistério e dos teólogos. Essa
unidade na comunicação e na participação da verdade, de um lado, precede - como
união habitual - todo diálogo concreto e, de outro, permanece fortalecida e
vivificada pelas diversas relações de diálogo. Desse modo, o diálogo constitui
excelente ajuda recíproca: o Magistério pode adquirir maior compreensão das
verdades de fé e de moral a serem pregadas e defendidas; a compreensão teológica
da fé e dos costumes, fortalecida pelo Magistério, adquire certeza.
Tese 11
O diálogo entre Magistério e teólogos é limitado somente pelo dever de conservar
e explicar a verdade de fé. Por isso, de um lado, abre-se a esse diálogo o
vastíssimo campo da verdade; de outro lado, essa verdade deve ser sempre
investigada não como algo incerto ou completamente desconhecido, mas como
verdadeiramente revelada e confiada à fiel custódia da Igreja. Por isso, o
diálogo tem seus limites onde são tocados os limites da verdade de fé.
Essa finalidade do diálogo, isto é, estar a serviço da verdade, não raramente é
posta em perigo. De modo particular, a possibilidade de diálogo é restringida
pelas seguintes atitudes: quando o diálogo é instrumentalizado para determinado
fim de modo “político”, isto é, exercendo pressões e, em última análise,
prescindindo da verdade, está destinado ao naufrágio; as próprias leis do
diálogo são violadas quando se pretende ocupar unilateralmente todo o seu
espaço; o diálogo entre Magistério e teólogos é sobretudo violado quando,
abandonado antes do tempo o plano da discussão e do colóquio, são imediatamente
empregados meios coercitivos, ameaças e sanções; o mesmo se diga quando a
discussão entre teólogos e Magistério é conduzida recorrendo-se a uma
publicidade não suficientemente informada, dentro ou fora da Igreja, com
pressões externas de influência considerável, como os meios de comunicação de
massa.
Tese 12
Antes de instaurar um processo formal em matéria doutrinal, a autoridade
competente deverá esgotar todas as possibilidades ordinárias de chegar a um
acordo por meio do diálogo, por exemplo, entrevistas pessoais, perguntas e
respostas trocadas por correspondência. Se não se puder alcançar um verdadeiro
acordo por esse tipo de procedimento, o Magistério deve pôr em prática um
procedimento de investigação amplo e flexível, começando por diversas formas de
advertência, “sanções verbais” etc. Em caso gravíssimo, o Magistério,
consultados teólogos de diversas escolas e esgotada toda possibilidade de
diálogo, é obrigado, de sua parte, a defender a verdade lesada e a fé do povo
crente.
Segundo as regras clássicas, o fato de “heresia” não pode ser definitivamente
sancionado, a menos que o teólogo acusado tenha dado prova de “pertinácia”, isto
é, subtraindo-se a todo colóquio destinado a esclarecer uma opinião contrária à
fé e recusando, na prática, o diálogo. Esse fato deve ser constatado somente
mediante o uso de todas as regras hermenêuticas do dogma e das qualificações
teológicas. Desse modo, mesmo no caso de decisões inevitáveis, pode ser
respeitada uma verdadeira correção moral (ethos) correspondente a um
procedimento de caráter dialógico.
[1] Teses aprovadas in forma specifica pela Comissão Teológica
Internacional. [2] Paulo VI, Alocução ao Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano
II (1º de outubro de 1966), em AAS 58 (1966), 890.
[3] Cf. Paulo VI, loc. cit.
[4] Paulo VI, loc. cit., 891.
[5] DV 10.
[6] DV 24.
[7] LG 12.
[8] DV 10.
[9] LG 12.
[10] LG 25.
[11] DV 10.
[12] Paulo VI, loc. cit., 892.
[13] AG 22.
[14] GS 62.
[15] Paulo VI, loc. cit., 892.
[16] Paulo VI, loc. cit., 891.
[17] LG 21.
[18] Cf. LG 27.
[19] LG 23.
[20] DH 7.
|