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CARTA DO PAPA JOÃO PAULO II
"DURANTE A ÚLTIMA CEIA"

PARA A CONCESSÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA CANÓNICA À "CARITAS INTERNATIONALIS" 

 

Ao Venerado Irmão D. YOUHANNA FOUAD EL-HAGE
Arcebispo de Trípoli do Líbano dos Maronitas
Presidente da Caritas Internationalis

1. Durante a última Ceia, na véspera da sua Paixão, o Senhor Jesus deixou uma exortação específica aos seus Apóstolos: "Dou-vos um mandamento novo, que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei" (Jo 13, 34). Sustentada por este mandato, a Igreja anunciou o Evangelho e dispensou a graça dos sacramentos, preocupando-se sempre por acompanhar a sua acção com o testemunho da caridade.

Assim, desde o início, a vida da comunidade cristã caracterizou-se pelo exercício efectivo da caridade, expressa de maneira particular na atenção aos pobres e aos mais fracos (cf. Act 2, 42-47). Além disso, há quase dois séculos nasceram no âmbito diocesano e paroquial alguns grupos que, sucessivamente, assumiram o nome de Caritas, buscando a finalidade de assistir quantos se encontravam em estado de necessidade. Com o passar do tempo, eles começaram a coordenar-se também a níveis nacional e internacional.

No contexto do Ano Santo de 1950, o meu venerado Predecessor, o Servo de Deus Pio XII, desejou dar vida, em Roma, a um organismo que reunisse a nível de Igreja universal as organizações caritativas nacionais, autorizadas pelos respectivos Episcopados, para favorecer o seu recíproco conhecimento, coordenação e colaboração, no desempenho da actividade caritativa e social nas várias regiões do mundo. Também os outros meus Predecessores, de veneranda memória, seguiram com interesse efectivo e paternal, o crescimento da Caritas Internationalis: o Servo de Deus Paulo VI podia, assim, testificar com satisfação que ela "está em acção em toda a parte" (Carta Encíclica Populorum progressio, 46).

2. Nascida do impulso desta Sé Apostólica, que depois acompanhou e orientou as suas actividades, a Caritas Internationalis configura-se como uma Confederação de organismos caritativos, em geral denominados como Caritas nacionais. Esta Confederação, sem privar as Caritas nacionais da autonomia que lhes compete, favorece a sua colaboração, desempenhando tarefas de animação, de coordenação e de representação. Por isso, a Caritas Internationalis está unida, em virtude da sua origem e natureza, mediante um vínculo estreito, aos Pastores da Igreja e, de modo particular, ao Sucessor de Pedro, que preside à caridade universal (cf. Santo Inácio de Antioquia, Ep. ad Romanos, inscr.), inspirando a sua acção no Evangelho e na tradição da Igreja.
A partir da data da sua constituição, numerosas e relevantes foram as intervenções que a Caritas Internationalis realizou, através das organizações que a compõem, alcançando reconhecimento e prestígio também da parte das autoridades civis.

3. Por conseguinte, confirmando o papel eclesial desempenhado por esta Confederação benemérita, acolhendo o pedido explicitamente manifestado a este propósito, em virtude da autoridade apostólica e segundo as normas do Código de Direito Canónico, concedo à Caritas Internationalis a personalidade jurídica canónica pública (cf. cânones 116-123 do Codex Iuris Canonici). Além disso, confirmo os seus Estatutos e o seu Regulamento, que deverão ser interpretados à luz de quanto se estabeleceu neste Quirógrafo. Cada uma das suas modificações deverá ser por mim confirmada, assim como a eventual transferência da sua sede social, que actualmente se encontra na Urbe.

Em virtude do especial vínculo da Caritas Internationalis com a Sé Apostólica, a lista dos candidatos tanto para a função de Presidente como de Secretário-Geral da Confederação deverá ser submetida à aprovação do Papa, antes de ser oficialmente proposta ao voto definitivo da Assembleia Geral.

Além disso, depois de ter obtido os pareceres oportunos, a Santa Sé nomeia um Assistente Eclesiástico, que tem o direito de participar na actividade dos Organismos institucionais.

4. Tendo em conta quanto ficou estabelecido pela Constituição Apostólica Pastor bonus (cf. art. 146 2), confio ao Pontifício Conselho Cor Unum a tarefa de seguir e de acompanhar a actividade da Caritas Internationalis, tanto no âmbito internacional como nos seus agrupamentos regionais.

Por isso, o Dicastério será devidamente informado acerca das iniciativas da Confederação aos diversos níveis e terá o direito de participar nas reuniões dos organismos da mesma, e também nas reuniões em ordem à coordenação das actividades promovidas pela Caritas Internationalis. O Pontifício Conselho Cor Unum contribuirá verbalmente a manter vivo o espírito eclesial da Confederação e, de modo particular, velará a fim de que as actividades dos membros da mesma, levadas a cabo em coordenação internacional, se realizem em colaboração com as Igrejas particulares interessadas e com os respectivos Pastores. Enfim, a Caritas Internationalis terá o cuidado de submeter ao Pontifício Conselho Cor Unum, antes da sua publicação, os textos de orientação que ela tem a intenção de emanar.

5. Além disso, pela sua actividade a nível internacional, sobretudo junto dos Organismos internacionais e nas regiões do mundo que apresentam particulares dificuldades, a Caritas Internationalis terá como ponto de referência a Secretaria de Estado.

No que diz respeito a questões específicas, a Caritas Internationalis trabalhará inclusivamente em colaboração com outros Dicastérios da Cúria Romana, de maneira particular com o Pontifício Conselho "Justiça e Paz", com o Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes e com o Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde, em conformidade com as competências que lhes foram estabelecidas pela Constituição Apostólica Pastor bonus .

6. Enquanto formulo votos a fim de que este acto revigore os vínculos de comunhão da Caritas Internationalis com a Igreja universal, determino que seja observado quanto aqui disposto. Ao confiar o compromisso e as actividades da Confederação à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria da Visitação e de São Martinho de Porres, que são os Padroeiros celestes da mesma, concedo a Vossa Excelência, venerado Irmão, assim como a todos os membros da mesma Confederação, uma especial Bênção Apostólica.

Castel Gandolfo, 16 de Setembro de 2004.

 

PAPA JOÃO PAULO II

 

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