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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Notas históricas
Em 1542, Paulo III instituiu uma Comissão de seis cardeais, cuja missão era
velar sobre as questões da fé (Bula Licet ab initio, 21 de julho de
1542). Esta Comissão, conhecida pelo nome de Santa Inquisição Romana e
Universal, tinha no início exclusivamente caráter de Tribunal para as causas
de heresia e cisma.
Paulo IV, a partir de 1555, ampliou notavelmente o seu campo de ação ao fazê-la
competente também para julgar questões morais de índole diversa.
Em 1571, Pio V criou a Congregação para a reforma do Índice dos Livros
Proibidos. Tal competência, inicialmente atribuída a inquisição, foi
exercida por este novo Dicastério até a sua supressão em 1917.
Na sequência da reforma da Cúria, realizada por Sisto V (Bula Immensa aeterni
Dei, 22 de janeiro de 1588), a atividade da inquisição estendeu-se a tudo o
que pudesse direta ou indiretamente referir-se a fé e a moral.
Pio X reorganizou a Congregação, mudando o seu antigo nome para Sagrada
Congregação do Santo Ofício (Constituição Apostólica Sapienti consilio,
29 de junho de 1908).
Mais tarde, Bento XV suprimiu a Sagrada Congregação do Índice, transferindo
novamente a relativa competência para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa
retirava deste Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu proprio
Alloquentes, 25 de março de 1917).
Em 1965, Paulo VI realizou uma nova reforma da Congregação. Mudou o seu nome
para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, atualizando os métodos
usados no exame das doutrinas: o caráter positivo de correção dos erros,
juntamente com o de defesa, preservação e promoção da fé passou a prevalecer
sobre o caráter punitivo de condenação (Motu proprio
Integrae servandae,
7 de dezembro de 1965). Nesta ocasião, foi abolido também o Índice dos Livros
Proibidos.
João Paulo II, com a Constituição Apostólica
Pastor bonus de 28 de junho
de 1988, dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual se
determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para a
Doutrina da Fé. Sua função é «promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os
costumes em todo o mundo católico» (art. 48). Sucessivamente a esta reforma, no
dia 29 de junho de 1997, foi aprovada a nova
Agendi ratio in doctrinarum
examine.
Com o Motu proprio
Por mais de trinta anos do dia 17 de janeiro de 2019, o Santo Padre
Francisco suprimiu a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e atribuiu
integralmente suas tarefas à Congregação para a Doutrina da Fé.
Nas matérias que exigem, a Congregação procede também como Tribunal: «julga os
delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos tanto contra a moral como
na celebração dos Sacramentos» (art. 52). Com o Motu proprio
Sacramentorum
sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001, João Paulo II promulgou novas
normas processuais em relação a alguns delitos graves de competência exclusiva
da Congregação. Uma versão atualizada destas normas foi promulgada por Bento XVI
no dia 21 de maio de 2010.
Organização e funções
A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e
Bispos), tendo como Chefe o Prefeito, que é coadjuvado pelo Secretário, pelo
Subsecretário e também pelo Promotor de Justiça. Prestam serviços na Congregação
diversos Oficiais que, sob a coordenação dos respectivos Chefes de Seção, cuidam
das questões relativas à própria competência e às várias exigências da mesma. A
Congregação compreende quatro Oficios:
A Seção Doutrinal se ocupa das matérias que possuem ligação
com a promoção e a tutela da doutrina da fé e da moral.
A Seção Disciplinar trata dos delitos contra a fé e dos
delitos mais graves cometidos contra a moral e na celebração dos sacramentos.
Cuida além disso de outros problemas conexos com a disciplina da fé.
A Seção Matrimonial se ocupa do quanto concerne ao
privilegium fidei. Se interessa pelas causas de dissolução do matrimônio
in favorem fidei e de outros aspectos do vínculo matrimonial ligados à
validade do Sacramento.
O Ofício da Quarta Seção ocupa-se do quanto era de competência da
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, isto é, as relações com todos os
Institutos ligados à celebração da Liturgia Romana segundo o usus antiquior
(forma extraordinária).
Para os seus estudos, a Congregação é assistida por um grupo de
Consultores. As reuniões dos mesmos são feitas geralmente uma vez por semana. As
questões tratadas e os pareceres dos Consultores são, portanto, discutidos pelo
Colégio dos Membros da Congregação com voto deliberativo. Sucessivamente, as
decisões são submetidas à aprovação do Sumo Pontífice, em respectiva Audiência.
Junto da Congregação para a Doutrina da Fé são constituídas também a
Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional, as quais, sob
a presidência do Prefeito, operam segundo as normas próprias. A
Congregação tem também o seu Arquivo histórico, regido pelo seu
respectivo Regulamento, ao qual podem ter acesso os estudiosos qualificados.
Composição atual dos Superiores
Prefeito: Card. Luis Francisco Ladaria Ferrer, S.I.
Secretário: S. Exa. Revma. Dom Giacomo Morandi.
Secretário Adjunto: S. Exa. Revma. Dom Joseph Augustine Di Noia, O.P.
Secretário Adjunto: S. Exa. Revma. Dom Charles Jude Scicluna
Subsecretário: Revmo. Pe. Matteo Visioli.
Promotor de Justiça: Revmo. Pe. Robert Joseph Geisinger, S.I.
Endereço postal
Congregação para a Doutrina da Fé
Palazzo del Sant’Uffizio
00120 Città del Vaticano
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