Index

Back Top Print

[DE - EN - ES - FR - IT - PL - PT]

 

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 

Notas históricas

Em 1542, Paulo III instituiu uma Comissão de seis cardeais, cuja missão era velar sobre as questões da fé (Bula Licet ab initio, 21 de julho de 1542). Esta Comissão, conhecida pelo nome de Santa Inquisição Romana e Universal, tinha no início exclusivamente caráter de Tribunal para as causas de heresia e cisma.

Paulo IV, a partir de 1555, ampliou notavelmente o seu campo de ação ao fazê-la competente também para julgar questões morais de índole diversa.

Em 1571, Pio V criou a Congregação para a reforma do Índice dos Livros Proibidos. Tal competência, inicialmente atribuída a inquisição, foi exercida por este novo Dicastério até a sua supressão em 1917.

Na sequência da reforma da Cúria, realizada por Sisto V (Bula Immensa aeterni Dei, 22 de janeiro de 1588), a atividade da inquisição estendeu-se a tudo o que pudesse direta ou indiretamente referir-se a fé e a moral.

Pio X reorganizou a Congregação, mudando o seu antigo nome para Sagrada Congregação do Santo Ofício (Constituição Apostólica Sapienti consilio, 29 de junho de 1908).

Mais tarde, Bento XV suprimiu a Sagrada Congregação do Índice, transferindo novamente a relativa competência para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa retirava deste Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu proprio Alloquentes, 25 de março de 1917).

Em 1965, Paulo VI realizou uma nova reforma da Congregação. Mudou o seu nome para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, atualizando os métodos usados no exame das doutrinas: o caráter positivo de correção dos erros, juntamente com o de defesa, preservação e promoção da fé passou a prevalecer sobre o caráter punitivo de condenação (Motu proprio Integrae servandae, 7 de dezembro de 1965). Nesta ocasião, foi abolido também o Índice dos Livros Proibidos.

João Paulo II, com a Constituição Apostólica Pastor bonus de 28 de junho de 1988, dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual se determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para a Doutrina da Fé. Sua função é «promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico» (art. 48). Sucessivamente a esta reforma, no dia 29 de junho de 1997, foi aprovada a nova Agendi ratio in doctrinarum examine.

Secessivamente, com Carta Apostólica Fidem servare (11 fevereiro de 2022), Francisco mudou a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé.

Nas matérias que exigem, a Congregação procede também como Tribunal: «julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos tanto contra a moral como na celebração dos Sacramentos» (art. 52). Com o Motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001, João Paulo II promulgou novas normas processuais em relação a alguns delitos graves de competência exclusiva da Congregação. Uma versão atualizada destas normas foi promulgada por Bento XVI no dia 21 de maio de 2010.

Para garantir um exame mais rápido dos recursos relativos aos delitos reservados à competência da Congregação, foi constituído um especial Colégio com o Rescrito do Papa Francisco, datado 3 de novembre de 2014, que a Sessão Ordinária da Congregação instituiu para maior eficiência.

 

Organização e funções

A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos), tendo como Chefe o Prefeito, que é coadjuvado por dois Secretários, pelo Subsecretário e também pelo Promotor de Justiça. Prestam serviços na Congregação diversos Oficiais que, sob a coordenação dos respectivos Chefes de Seção, cuidam das questões relativas à própria competência e às várias exigências da mesma.

A Congregação compreende duas Secções, Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito no âmbito específico da sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respetivos Chefes de Gabinete.

A Secção Doutrinal ocupa-se de matérias relacionadas com a promoção e a salvaguarda da doutrina da fé e da moral. Além disso, ela favorece os estudos destinados a aumentar a compreensão e a transmissão da fé ao serviço da evangelização, a fim de que a sua luz seja critério para compreender o significado da existência, sobretudo diante das interrogações apresentadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade.

No que diz respeito à fé e aos costumes, a Secção predispõe o exame dos documentos que devem ser publicados por outros Dicastérios da Cúria Romana, assim como de escritos e opiniões que parecem problemáticos para a reta fé, favorecendo o diálogo com os seus autores e propondo os remédios idóneos, de acordo com as normas da Agendi ratio in doctrinarum examine.

A esta Secção é confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos Ordinariatos pessoais instituídos mediante a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus.

Da Secção Doutrinal depende o Gabinete Matrimonial, que foi instituído para examinar, tanto em linha de direito como de facto, as questões relativas ao «privilegium fidei».

A Secção Disciplinar ocupa-se dos delitos reservados à Congregação e por ela tratados mediante a jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico nela instituído. Ela tem a tarefa de predispor e elaborar os procedimentos previstos pelas normas canónicas, para que a Congregação, nas suas várias instâncias (Prefeito, Secretário, Promotor de Justiça, Congresso, Sessão Ordinária, Colégio para o exame dos recursos em matéria de delicta graviora), possa promover uma correta administração da justiça.

Para esta finalidade, a Secção promove apropriadas iniciativas de formação que a Congregação oferece aos Ordinários e aos profissionais do direito, para favorecer uma reta compreensão e aplicação das normas canónicas relativas ao próprio âmbito de competência.

Para os seus estudos, a Congregação é assistida por um grupo de Consultores. As reuniões dos mesmos são feitas periodicamente. As questões tratadas e os pareceres dos Consultores são, portanto, discutidos pela Sessão Ordinária (Feria Quarta) da Congregação com voto deliberativo. Sucessivamente, as decisões são submetidas à aprovação do Sumo Pontífice, em respectiva Audiência.

A Congregação tem também o seu Arquivo histórico, regido pelo seu respectivo Regulamento, ao qual podem ter acesso os estudiosos qualificados.

Junto da Congregação para a Doutrina da Fé são constituídas também a Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional, as quais, sob a presidência do Prefeito, operam segundo as normas próprias.

Composição atual dos Superiores

Prefeito: Card. Víctor Manuel Fernández

Secretário da Secção Doutrinal: Dom Armando Matteo

Secretário da Secção Disciplinar: Dom John Joseph Kennedy

Secretário Adjunto: S. Exa. Revma. Dom Charles Jude Scicluna

Subsecretário: Dom Philippe Curbelié

Promotor de Justiça: P. Robert Joseph Geisinger, S.I.

Endereço postal

Dicastério para a Doutrina da Fé
Palazzo del Sant’Uffizio
00120 Città del Vaticano