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- PT]   DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ     Notas históricas Em 1542, Paulo III instituiu uma Comissão de seis cardeais, cuja missão era 
velar sobre as questões da fé (Bula Licet ab initio, 21 de julho de 
1542). Esta Comissão, conhecida pelo nome de Santa Inquisição Romana e Universal, 
tinha no início exclusivamente caráter de Tribunal para as causas de heresia e 
cisma. Paulo IV, a partir de 1555, ampliou notavelmente o seu campo de ação ao fazê-la 
competente também para julgar questões morais de índole diversa. Em 1571, Pio V criou a Congregação para a reforma do Índice dos Livros Proibidos. Tal 
competência, inicialmente atribuída a inquisição, foi exercida por este novo 
Dicastério até a sua supressão em 1917. Na sequência da reforma da Cúria, realizada por Sisto V (Bula Immensa aeterni Dei, 
22 de janeiro de 1588), a atividade da inquisição estendeu-se a tudo o que 
pudesse direta ou indiretamente referir-se a fé e a moral. Pio X reorganizou a Congregação, mudando o seu antigo nome para Sagrada Congregação do Santo Ofício (Constituição 
Apostólica Sapienti consilio, 29 de junho de 1908). Mais tarde, Bento XV suprimiu a Sagrada Congregação do Índice, transferindo 
novamente a relativa competência para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa 
retirava deste Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu 
proprio Alloquentes, 25 de março de 1917). Em 1965, Paulo VI realizou uma nova reforma da Congregação. Mudou o seu nome 
para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, atualizando os métodos 
usados no exame das doutrinas: o caráter positivo de correção dos erros, 
juntamente com o de defesa, preservação e promoção da fé passou a prevalecer 
sobre o caráter punitivo de condenação (Motu proprio Integrae servandae, 
7 de dezembro de 1965). Nesta ocasião, foi abolido também o Índice dos Livros 
Proibidos. João Paulo II, com a Constituição Apostólica Pastor bonus de 
28 de junho de 1988, dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual 
se determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para 
a Doutrina da Fé. Sua função é «promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os 
costumes em todo o mundo católico» (art. 48). Sucessivamente a esta reforma, no 
dia 29 de junho de 1997, foi aprovada a nova Agendi ratio in doctrinarum examine. Secessivamente, com Carta Apostólica 
			Fidem servare (11 fevereiro de 
2022), Francisco mudou a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé. Nas matérias que exigem, a Congregação procede também como Tribunal: «julga os 
delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos tanto contra a moral como 
na celebração dos Sacramentos» (art. 52). Com o Motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 
30 de abril de 2001, João Paulo II promulgou novas normas processuais em relação 
a alguns delitos graves de competência exclusiva da Congregação. Uma versão 
atualizada destas normas foi promulgada por Bento XVI no dia 21 de maio de 2010. Para garantir um exame mais rápido dos recursos relativos aos delitos reservados 
à competência da Congregação, foi constituído um especial Colégio com o Rescrito 
do Papa Francisco, datado 3 de novembre de 2014, que a Sessão Ordinária da 
Congregação instituiu para maior eficiência.   Organização e funções A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos), tendo 
como Chefe o Prefeito, que é coadjuvado por dois Secretários, pelo Subsecretário 
e também pelo Promotor de Justiça. Prestam serviços na Congregação diversos 
Oficiais que, sob a coordenação dos respectivos Chefes de Seção, cuidam das 
questões relativas à própria competência e às várias exigências da mesma. A Congregação compreende duas Secções, Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que 
coadjuva o Prefeito no âmbito específico da sua competência, com a colaboração 
do Subsecretário e dos respetivos Chefes de Gabinete. A Secção Doutrinal ocupa-se de matérias relacionadas com a promoção e a 
salvaguarda da doutrina da fé e da moral. Além disso, ela favorece os estudos 
destinados a aumentar a compreensão e a transmissão da fé ao serviço da 
evangelização, a fim de que a sua luz seja critério para compreender o 
significado da existência, sobretudo diante das interrogações apresentadas pelo 
progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade. No que diz respeito à fé e aos costumes, a Secção predispõe o exame dos 
documentos que devem ser publicados por outros Dicastérios da Cúria Romana, 
assim como de escritos e opiniões que parecem problemáticos para a reta fé, 
favorecendo o diálogo com os seus autores e propondo os remédios idóneos, de 
acordo com as normas da Agendi ratio in doctrinarum examine. A esta Secção é confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos 
Ordinariatos pessoais instituídos mediante a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus. Da Secção Doutrinal depende o Gabinete Matrimonial, que foi instituído para 
examinar, tanto em linha de direito como de facto, as questões relativas ao «privilegium fidei». A Secção Disciplinar ocupa-se dos delitos reservados à Congregação e por ela 
tratados mediante a jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico nela instituído. 
Ela tem a tarefa de predispor e elaborar os procedimentos previstos pelas normas 
canónicas, para que a Congregação, nas suas várias instâncias (Prefeito, 
Secretário, Promotor de Justiça, Congresso, Sessão Ordinária, Colégio para o 
exame dos recursos em matéria de delicta graviora), possa promover uma 
correta administração da justiça. Para esta finalidade, a Secção promove apropriadas iniciativas de formação que a 
Congregação oferece aos Ordinários e aos profissionais do direito, para 
favorecer uma reta compreensão e aplicação das normas canónicas relativas ao 
próprio âmbito de competência. Para os seus estudos, a Congregação é assistida por um grupo de Consultores. As 
reuniões dos mesmos são feitas periodicamente. As questões tratadas e os 
pareceres dos Consultores são, portanto, discutidos pela Sessão Ordinária (Feria 
Quarta) da Congregação com voto deliberativo. Sucessivamente, as decisões são 
submetidas à aprovação do Sumo Pontífice, em respectiva Audiência. A Congregação tem também o seu Arquivo histórico, regido pelo seu 
respectivo Regulamento, ao qual podem ter acesso os estudiosos qualificados. Junto da Congregação para a Doutrina da Fé são constituídas também a 
			Pontifícia 
Comissão Bíblica e a 
			Comissão Teológica Internacional, as quais, sob a 
presidência do Prefeito, operam segundo as normas próprias. Composição atual dos Superiores Prefeito: Card. Víctor Manuel Fernández  Secretário da Secção Doutrinal: Dom Armando Matteo  Secretário da Secção Disciplinar: S. Exa. Revma. Dom John Joseph Kennedy  Secretário Adjunto:
			
			S. Exa. Revma. Dom Charles Jude Scicluna  Subsecretário: S. Exa. Revma. Dom Philippe Curbelié  Promotor de Justiça: P. Robert Joseph Geisinger, S.I. Endereço postal Dicastério para a Doutrina da FéPalazzo del Sant’Uffizio
 00120 Città del Vaticano
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