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CARTA DO PAPA BENTO XVI
AO GRÃO-CHANCELER DO PONTIFÍCIO
INSTITUTO DE MÚSICA SACRA
POR OCASIÃO DO CENTENÁRIO DE FUNDAÇÃO

 

Ao venerado Irmão Cardeal Zenon Grocholewski
Grão-Chanceler do Pontifício Instituto de Música Sacra

Transcorreram cem anos desde que o meu santo predecessor Pio X fundou a Escola Superior de Música Sacra, elevada a Pontifício Instituto depois de cerca de vinte anos pelo Papa Pio XI. Esta importante celebração é motivo de alegria para todos os cultores da música sacra, mas de modo mais geral para quantos, naturalmente a partir dos Pastores da Igreja, têm a peito a dignidade da Liturgia, da qual o canto sacro faz parte integrante (cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum concilium, 112). Portanto, estou particularmente feliz por manifestar as minhas profundas felicitações por esta meta e por lhe formular, venerado Irmão, assim como ao Reitor e a toda a comunidade do Pontifício Instituto de Música Sacra, os meus mais cordiais bons votos.

Este Instituto, que depende da Santa Sé, faz parte da singular realidade académica constituída pelas pontifícias Universidades romanas. De modo especial, ele está vinculado ao Ateneu Santo Anselmo e à Ordem beneditina, como testemunha também o facto de que a sua sede didáctica foi instalada, a partir de 1983, na abadia de São Jerónimo «in Urbe», enquanto a sua sede legal e histórica permanece em Santo Apolinário. No momento em que se celebra o centenário, dirijo o meu pensamento a todos aqueles — e só o Senhor os conhece perfeitamente — que cooperaram de alguma maneira para a actividade, primeiro da Escola Superior e depois do Pontifício Instituto de Música Sacra: dos Superiores que se sucederam na sua presidência, aos ilustres Docentes e às gerações de alunos. A acção de graças a Deus, pelos múltiplos dons concedidos, é acompanhada pelo reconhecimento por tudo o que cada um ofereceu à Igreja, cultivando a arte musical ao serviço do culto divino.

Para compreender claramente a identidade e a missão do Pontifício Instituto de Música Sacra, é necessário recordar que o Papa são Pio X o fundou oito anos depois de ter emanado o «Motu proprio» Tra le sollecitudini, de 22 de Novembro de 1903, com o qual realizou uma profunda reforma no campo da música sacra, inspirando-se na grande tradição da Igreja contra os influxos exercidos pela música profunda, especialmente operística. Esta intervenção magisterial tinha necessidade, para a sua actividade na Igreja universal, de um centro de estudo e de ensinamento que pudesse transmitir de modo fiel e qualificado as linhas indicadas pelo Sumo Pontífice, segundo a tradição autêntica e gloriosa, que remonta a são Gregório Magno. Portanto, no arco dos últimos cem anos esta Instituição assimilou, elaborou e transmitiu os conteúdos doutrinais e pastorais dos Documentos pontifícios, assim como do Concílio Vaticano II, relativos à música sacra, a fim de que possam iluminar e orientar a obra dos compositores, dos mestres de capela, dos liturgistas, dos músicos e de todos os formadores neste campo.

A este propósito, desejo pôr em evidência um aspecto fundamental, que me é particularmente caro: ou seja, como desde são Pio X até hoje se encontra, embora na evolução natural, a continuidade substancial do Magistério sobre a música sacra na Liturgia. Em particular, os Sumos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, à luz da Constituição conciliar Sacrosanctum concilium, quiseram reiterar a finalidade da música sacra, isto é «a glória de Deus e a santificação dos fiéis» (n. 112), e os critérios fundamentais da tradição, que me limito a evocar: o sentido da oração, da dignidade e da beleza; a plena aderência aos textos e aos gestos litúrgicos; o envolvimento da assembleia e, por conseguinte, a adaptação legítima à cultura local, conservando ao mesmo tempo a universalidade da linguagem; a primazia do canto gregoriano, como modelo supremo de música sacra, e a sábia valorização das demais formas expressivas, que fazem parte do património histórico-litúrgico da Igreja, especialmente — mas não só — a polifonia; a importância da schola cantorum, em particular nas igrejas catedrais. São critérios importantes, que se devem considerar atentamente também hoje. Com efeito, às vezes tais elementos, que se encontram na Sacrosanctum concilium como, precisamente, o valor do grande património eclesial da música sacra ou a universalidade, que é característica do canto gregoriano, foram considerados expressão de uma concepção correspondente a um passado que se deve superar e descuidar, porque limita a liberdade e a criatividade do indivíduo e das comunidades. Mas temos que nos interrogar sempre de novo: quem é o autêntico sujeito da Liturgia? A resposta é simples: a Igreja. Não é o indivíduo ou o grupo que celebra a Liturgia, mas ela é primariamente acção de Deus através da Igreja, que tem a sua história, a sua rica tradição e a sua criatividade. A Liturgia, e por conseguinte a música sacra, «vive de uma relação correcta e constante entre sadia traditio e legitima progressio», tendo sempre bem presente que estes dois conceitos — que os Padres conciliares sublinhavam claramente — se integram de modo recíproco, porque «a tradição é uma realidade viva, e por isso inclui em si mesma o princípio do desenvolvimento, do progresso» (Discurso ao Pontifício Instituto Litúrgico, 6 de Maio de 2011).

Venerado Irmão, tudo isto forma, por assim dizer, o «pão quotidiano» da vida e do trabalho no Pontifício Instituto de Música Sacra. Com base nestes elementos sólidos e seguros, aos quais se acrescenta uma experiência já secular, encorajo-vos a continuar com impulso e compromisso renovados o serviço na formação profissional dos estudantes, para que adquiram uma competência séria e profunda nas várias disciplinas da música sacra. Assim, este Pontifício Instituto continuará a oferecer uma contribuição válida para a formação, neste campo, dos Pastores e dos fiéis leigos nas diversas Igrejas particulares, favorecendo um adequado discernimento da qualidade das composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas. Para estas importantes finalidades, podeis contar com a minha solicitude constante, acompanhada pela particular recordação na oração, que confio à intercessão celestial da Bem-Aventurada Virgem Maria e de santa Cecília, enquanto, formulando votos de frutos abundantes destas celebrações centenárias, concedo de coração a Vossa Eminência, ao Reitor, aos Docentes, aos funcionários e a todos os alunos do Instituto, uma especial Bênção Apostólica.

Vaticano, 13 de Maio de 2011.

 

BENEDICTUS PP. XVI

 

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