CARTA DO PAPA JOÃO PAULO II
COM A QUAL É ERIGIDA
A «FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II EM FAVOR DO SAHEL»
Com profunda satisfação soube que o Apelo que dirigi, a 10 de Maio de 1980, em Ouagadougou, em favor das populações do Sahel, duramente atingidas pelo clima desértico e pela seca, teve uma ampla repercussão internacional. Numerosos fiéis, particularmente na República Federal da Alemanha, animados por sinceros sentimentos de solidariedade universal e por verdadeiro espírito cristão, ofereceram generosamente o seu contributo para aliviar os sofrimentos dos seus irmãos africanos.
Considerando então que, não obstante as múltiplas iniciativas dos Governos e da Comunidade internacional, a situação perdura na sua gravidade, depois de ter consultado os Irmãos no Episcopado da região do Sahel, pareceu oportuno dar uma forma mais orgânica, permanente e eficaz aos socorros da Igreja destinados ao Sahel num espírito de caridade, de autêntica promoção humana e d colaboração com todos os organismos comprometidos em programas de assistência.
Com este fim, em virtude do meu supremo poder apostólico na Igreja e da minha soberania no Estado da Cidade do Vaticano, vistos os cânones 331, 114 par. 1, 115 par. 3, e 116 par. 1, do Código de Direito Canónico, o art. 1 da Lei fundamental da Cidade do Vaticano de 7 de Junho de 1929, e o art. 1 letra a) da Lei sobre as fontes do direito de 7 de Junho de 1929 II, erijo em pessoa jurídica canónica pública e em pessoa jurídica civil a Fundação autónoma "Fondation Jean-Paul II pour le Sahel", com sede no citado Estado da Cidade do Vaticano.
A Fundação será regida pelas leis canónicas e pelas leis civis vigentes na Cidade do Vaticano e pelos Estatutos anexos, que agora aprovo.
Ao erigir esta Fundação, desejo que ela seja sinal e testemunho de uma obra de caridade feita no nome de Cristo neste Ano Santo da Redenção.
Dado em Roma, a 22 de Fevereiro. Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo, do ano de 1984, sexto de Pontificado.
JOÃO PAULO PP. II
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