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DISCURSO DO SANTO PADRE
 AOS PARTICIPANTES NA
ASSEMBLEIA PLENÁRIA DA 
CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Sexta-feira, 23 de Novembro de 2001

 


Senhores Cardeais
Veneráveis Irmãos no Episcopado
e no Sacerdócio
Caríssimos Irmãos e Irmãs

1. É com alegria que vos recebo, por ocasião da Assembleia Plenária da Congregação para o Clero. Saúdo cordialmente o Senhor Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Prefeito desta Congregação, e agradeço-lhe as amáveis palavras que me quis dirigir em nome de todos os presentes. Saúdo os Senhores Cardeais, os veneráveis Irmãos no Episcopado e os outros participantes na vossa Assembleia Plenária, que dedicou a sua atenção a um tema extremamente importante para  a  vida  da  Igreja:   "O  presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial". Realçando a função do sacerdote na comunidade paroquial, põe-se em evidência a centralidade de Cristo, que deve distinguir-se sempre na missão da Igreja.

Cristo está presente na sua Igreja da maneira mais sublime no Santíssimo Sacramento do Altar. Na Constituição dogmática Lumen gentium, o Concílio Vaticano II ensina que, in persona Christi, o sacerdote celebra o Sacrifício da Missa e administra os Sacramentos (cf. n. 10). Além disso, como observava oportunamente o meu venerado Predecessor Paulo VI, na Carta Encíclica Mysterium fidei, a propósito da Constituição Sacrosanctum concilium (cf. n. 7), Cristo faz-se presente através da pregação e da orientação dos fiéis, tarefas estas para as quais o presbítero é interpelado pessoalmente (cf. AAS 57 [1965] 762 s.).

2. A presença de Cristo, que assim se realiza de maneira ordinária e quotidiana, faz da paróquia uma autêntica comunidade de fiéis. Por conseguinte, é de fundamental importância que a paróquia disponha do seu próprio pastor. E o título de pastor é reservado especificamente ao sacerdote. Com efeito, a Ordem sagrada do presbiterado representa para ele a condição indispensável e imprescindível para ser nomeado pároco de modo válido (cf. Código de Direito Canónico, cân. 521 1). Sem dúvida, também os outros fiéis podem colaborar activamente com ele, até mesmo a tempo inteiro, mas dado que não receberam o sacerdócio ministerial, não podem substituí-lo como pastor.

O que determina esta peculiar fisionomia eclesial do sacerdote é a sua fundamental relação com Cristo, Cabeça e Pastor, como sua representação sacramental. Na Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, observei que "a referência à Igreja se inscreve na única e mesma referência do sacerdote a Cristo, no sentido que é a "representação sacramental" de Cristo a fundamentar e animar a relação e referência do sacerdote à Igreja" (n. 16). A dimensão eclesial pertence à substância do sacerdócio ordenado. Ele está totalmente ao serviço da Igreja, a tal ponto que a comunidade eclesial tem absoluta necessidade do sacerdócio ministerial para que Cristo, Cabeça e Pastor, esteja presente na mesma. Se o sacerdócio comum é uma consequência do facto de que o Povo cristão é escolhido por Deus como ponte com a humanidade e diz respeito a cada crente, uma vez que está inserido neste mesmo povo, contudo o sacerdócio ministerial é fruto de uma eleição, de uma vocação específica:  "Jesus chamou a si os seus discípulos e de entre eles escolheu os Doze" (cf. Lc 6, 13-16). Graças ao sacerdócio ministerial, os fiéis tornam-se conscientes do seu sacerdócio comum e actualizam-no (cf. Ef 4, 11-12); com efeito, o sacerdote recorda-lhes que são o Povo de Deus e capacita-os para a "oferta destes sacrifícios espirituais" (cf. 1 Pd 2, 5), mediante os quais o próprio Cristo faz de nós um dom eterno ao Pai (cf. 1 Pd 3, 18). Sem a presença de Cristo representado pelo presbítero, guia sacramental da comunidade, ela não seria plenamente eclesial.

3. Como afirmei antes, Cristo está presente na Igreja de maneira eminente na Eucaristia, fonte e ápice da vida eclesial. Encontra-se realmente presente na celebração do santo Sacrifício, como quando o pão consagrado é conservado no tabernáculo "como o coração espiritual da comunidade religiosa e paroquial" (Paulo VI, Carta Encíclica Mysterium fidei, AAS 57 [1965] 772).

Por este motivo, o Concílio Vaticano II recomenda:  "Procurem os párocos que a celebração do Sacrifício eucarístico  seja  o  centro  e  o  vértice  de  toda a vida cristã da Comunidade" (Decreto Christus Dominus, 30 2).

Sem o culto eucarístico, como seu próprio coração pulsante, a paróquia torna-se árida. A este propósito, é útil recordar tudo o que escrevi na Carta Apostólica Dies Domini:  "De entre as numerosas actividades que uma paróquia realiza... "nenhuma é tão vital ou formativa para a comunidade, como a celebração dominical do Dia do Senhor e da sua Eucaristia"" (n. 35). Nada jamais será capaz de a substituir. A própria liturgia da Palavra, quando é efectivamente possível assegurar a presença dominical do sacerdote, é louvável para manter viva a fé, mas deve conservar sempre, como meta para a qual há-de tender, a celebração eucarística regular.

Onde falta o sacerdote é necessário, com fé e insistência, suplicar a Deus para que suscite numerosos e santos trabalhadores para a sua messe. Na citada Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, afirmei que "hoje, mais do que nunca, a expectativa orante de novas vocações deve tornar-se um hábito constante e largamente partilhado na comunidade cristã e em toda e qualquer realidade eclesial" (n. 38). O esplendor da identidade sacerdotal, o exercício integral do consequente ministério pastoral, juntamente com o compromisso de toda a comunidade na oração e na penitência pessoal, constituem os elementos imprescindíveis para uma urgente e improrrogável vocação pastoral. Seria um erro fatal resignar-se às actuais dificuldades e comportar-se efectivamente como se tivéssemos de nos preparar para uma Igreja do futuro, imaginada quase desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adoptadas para resolver as carências actuais seriam para a Comunidade eclesial, apesar de toda a boa vontade, realmente perniciosas.

4. Além disso, a paróquia é um lugar privilegiado do anúncio da Palavra de Deus. Isto desenvolve-se de diversas formas, e cada fiel é chamado a participar activamente, de maneira especial com o testemunho da vida cristã e a proclamação explícita do Evangelho, tanto aos não-crentes em ordem a conduzi-los para a fé, como às pessoas que já são crentes, para as instruir, confirmar e induzir a uma vida mais ardente. Quanto ao sacerdote, ele "anuncia a Palavra na sua qualidade de "ministro", participante da autoridade profética de Cristo e da Igreja" (Pastores dabo vobis, 26). E para cumprir fielmente este ministério, correspondendo ao dom recebido, ele "deve ser o primeiro a desenvolver uma grande familiariadade pessoal com a Palavra de Deus" (Ibidem). Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis na eloquência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua pregação. Desta eficácia tem necessidade a comunidade paroquial, de modo especial no momento mais característico do anúncio da Palavra por parte dos ministros ordenados:  precisamente por isso, a proclamação litúrgica do Evangelho e a homilia que a acompanha são ambas reservadas ao sacerdote.

5. Também a função de orientar a comunidade como pastor, tarefa própria do pároco, deriva do seu peculiar relacionamento com Cristo, Cabeça e Pastor. Trata-se de uma função que reveste um carácter sacramental. Não é confiada ao sacerdote pela comunidade mas, através do Bispo, é-lhe concedida pelo Senhor. Afirmar isto com clarividência e exercer esta função com autoridade humilde constitui um serviço indispensável à verdade e à comunhão eclesial. A colaboração das pessoas que não receberam esta configuração sacramental a Cristo é desejável e, muitas vezes, necessária. Todavia, elas não podem substituir de forma alguma a tarefa de pastor, própria do pároco. Os casos extremos de escassez de sacerdotes, que aconselham uma colaboração mais intensa e alargada por parte dos fiéis não dotados do sacerdócio ministerial, no exercício do cuidado pastoral de uma determinada paróquia, não constituem absolutamente uma excepção a este critério essencial para a salvação das almas, como foi estabelecido de modo inequívoco pelas normas canónicas (cf. Código de Direito Canónico, cân. 517 2). Neste campo, hoje muito actual, a Exortação interdicasterial Ecclesiae de mysterio, que aprovei de forma específica, constitui a linha recta a seguir.

No cumprimento do seu próprio dever de guia, com responsabilidades pessoais, o pároco trará benefícios preciosos dos organismos de consulta, previstos pelo Direito (cf. Código de Direito Canónico, cânn. 521-537); todavia, estes organismos deverão manter-se fiéis à sua finalidade de consulta. Portanto, será necessário guardar-se de todas as formas que, efectivamente, tendam a desautorizar a orientação do sacerdoce pároco, porque a própria fisionomia da comunidade paroquial seria desnaturada.

6. Agora, dirijo o meu pensamento repleto de carinho e de reconhecimento aos párocos espalhados pelo mundo inteiro, de forma especial àqueles que trabalham nas linhas de vanguarda da evangelização. Encorajo-os a continuar a sua tarefa cansativa, mas verdadeiramente preciosa para toda a Igreja. Recomendo a cada um que recorra, no exercício do seu "múnus" pastoral quotidiano, à ajuda maternal da Bem-Aventurada Virgem Maria, procurando viver em profunda comunhão com Ela. No sacerdócio ministerial, como pude escrever na Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979, "está a dimensão maravilhosa e penetrante da proximidade da Mãe de Cristo" (n. 11). Caríssimos Irmãos no Sacerdócio, quando celebramos a Santa Missa, ao nosso lado está a Mãe do Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino. "Ad Jesum per Mariam":  seja este o nosso programa diário de vida espiritual e pastoral!

Com estes sentimentos, enquanto asseguro a minha oração, concedo a cada um de vós uma especial Bênção Apostólica que, de bom grado, faço extensiva a todos os sacerdotes do mundo!

 

 

 

   



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