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  CARTA APOSTÓLICA
 IN SPIRITU SANCTO
 DO PAPA PAULO VI

PARA O  ENCERRAMENTO
DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II

 

Para perpétua memória

O Concílio Ecuménico Vaticano II, reunido no Espírito Santo e colocado sob a protecção da bem-aventurada Virgem Maria, a quem declarámos Mãe da Igreja, de S. José seu ínclito esposo, e dos santos Apóstolos Pedro e Paulo, deve ser contado, sem dúvida, entre os maiores acontecimentos da Igreja. Com efeito, foi o maior pelo número de Padres, vindos de todas as partes da terra, mesmo daquelas onde só há pouco foi constituída a Hierarquia; foi o mais rico pelos temas que, durante quatro sessões, foram tratados com empenho e perfeição; foi o mais oportuno, enfim, porque, tendo em conta as necessidades dos nossos dias, atendeu sobretudo às necessidades pastorais e, alimentando a chama da caridade, esforçou-se grandemente por atingir com afecto fraterno não só os cristãos ainda separados da comunhão da Sé Apostólica, mas até a inteira família humana.

Assim, pois, com a graça de Deus, estando neste momento terminado tudo quanto diz respeito ao mesmo sagrado Concílio Ecuménico e tendo sido aprovadas por deliberação conciliar e por nós promulgadas todas as constituições, decretos, declarações e votos, com a Nossa autoridade apostólica decidimos e estabelecemos encerrar, para todos os efeitos, o mesmo Concílio Ecuménico, convocado pelo nosso predecessor de feliz memória João XXIII no dia 25 de Dezembro de 1961, inaugurado no dia 11 de Outubro de 1962, e por Nós continuado depois da sua piíssima morte. Mandamos também e ordenamos que tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens.

Isto sancionamos e estabelecemos, decretando que a presente carta seja e permaneça plenamente firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros; que seja apoiada por aqueles a quem, agora ou no futuro, diz ou poderá dizer respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância.

Dada em Roma, em S. Pedro, sob o anel do pescador, no dia 8 de Dezembro, festa da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria, do ano de 1965, terceiro do Nosso Pontificado.

 

  PAULUS PP. VI

  



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