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DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 

5 de julho de 2024

Carta ao Bispo de Locri-Gerace sobre a experiência espiritual ligada ao
Santuário de Nossa Senhora “dello Scoglio”, em Santa Domenica di Placanica

 

Excelência Reverendíssima,

com carta de 3 de junho de 2024 (Prot. N. 358/2024), o senhor nos escrevia em referência aos acontecimentos relativos ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora “dello Scoglio”, situado em Santa Domenica di Placanica (RC), localidade sujeita à sua jurisdição.

Tal Santuário, de início uma simples capela, foi erigido em 11 de fevereiro de 2016, em seguida à intensa experiência espiritual de um jovem fiel. Desde então, a localidade tem atraído o interesse de muitos outros fiéis, de todas as categorias, especialmente os que sofrem e os doentes. No curso dos anos sucessivos, o lugar e tudo que lhe concerne tornou-se objeto de atenção, devota frequentação e peregrinações, sob a vigilância do competente Ordinário.

Neste lugar veio se consolidando uma intensa atividade espiritual de oração e de escuta. «São evidentes – como o senhor escreve – os frutos de vida cristã em quantos frequentam o “Scoglio”, como a existência do espírito de oração, conversões, alguma vocação sacerdotal e à vida religiosa, testemunhos de caridade, como também uma sadia devoção e outros frutos espirituais».

Em consequência disso, com Decreto de 7 de dezembro de 2008, assinado por seu predecessor, «tendo relevado que as manifestações são teologicamente e liturgicamente impostadas, decidiu-se acolher oficialmente tal lugar como realidade de culto, sob o cuidado pastoral do Bispo Diocesano, deixando ao juízo futuro da Sé Apostólica a avaliação dos fatos e dos motivos que determinaram a ação de culto em tal localidade».

Com o transcorrer dos anos, como o senhor mesmo agora nos comunica, não emergiram elementos críticos ou arriscados e, menos ainda, problemáticos, de evidente gravidade, mas sinais de graça e de conversão espiritual.

Considerando isto, querendo continuar a incrementar o valor pastoral e promover a difusão desta proposta espiritual, também mediante peregrinações e encontros de oração, segundo o n. 17 das Normas para proceder no discernimento de presumidos fenômenos sobrenaturais (17 de maio de 2024), publicadas por este Dicastério, Vossa Excelência propunha a determinação do Nihil obstat para que a experiência espiritual proposta no mencionado Santuário possa ter aquele reconhecimento necessário para continuar a operar, de modo que quantos a ele se dirigem sintam-se confortados e estimulados a prosseguir, sabendo estar em comunhão com a Igreja Católica.

A respeito disso, este Dicastério toma conhecimento de seu positivo relatório acerca do bem espiritual que se realiza na supracitada localidade, sobre a qual o senhor refere exercitar uma constante vigilância a fim de que não se verifiquem manipulações das pessoas, lucros econômicos indevidos, graves erros doutrinais, que poderiam provocar escândalos, prejudicar os fiéis e minar a credibilidade eclesial.

Portanto, em consideração a quanto afirmado por Vossa Excelência, e sem formular nenhum juízo sobre a eventual sobrenaturalidade ou não dos eventos relativos à esperiência espiritual em questão, este Dicastério confirma a determinação do Nihil obstat proposta por Vossa Excelência.

A esta altura, em base à atual normativa (art. 21, §§1-2; art. 22, §§1-2 das supracitadas Normas), o senhor, na qualidade de Bispo Diocesano, deverá através de Decreto tornar conhecido com clareza ao Povo de Deus o juízo sobre os fatos em questão, indicando a natureza da autorização e os limites de um eventual culto consentido, precisando que a determinação assumida não deve ser entendida como uma aprovação do caráter sobrenatural do fenômeno e que os fiéis são autorizados a dar a este em forma prudente a sua adesão. Além disso, o senhor deverá explicitar que tal determinação de Nihil obstat não implica nenhum juízo – nem positivo, nem negativo – sobre a vida das pessoas envolvidas no caso em questão e que toda eventual mensagem ulterior da parte destas últimas será dada a conhecer somente depois da avaliação de Vossa Excelência.

Por último, já que o Decreto é feito “de acordo com o Dicastério”, antes da publicação, queira enviá-lo a esta Instituição curial para a devida consideração. Vossa Excelência terá ainda o cuidado de informar em tempo a Conferência Episcopal Italiana sobre a determinação aprovada pelo Dicastério.

Permanece, em todo caso, o seu dever de continuar a prestar a máxima atenção à correta apreciação dos frutos produzidos pelo fenômeno examinado, prosseguindo a vigiar sobre ele com prudência.

Em acréscimo a quanto antes mencionado, permito-me recordar-lhe que a correta veneração de Maria, Mãe de Jesus, Mãe da Igreja e Mãe nossa, deve se exprimir excluindo formas impróprias de veneração e o uso de títulos marianos impróprios. Será importante, ao contrário, manifestar uma veneração em clara perspectiva cristológica, como ensina o Magistério eclesial: «quando é honrada a Mãe, o Filho [...] seja devidamente conhecido, amado, glorificado» (LG, 66).

Excelência Reverendíssima, no mundo secularizado em que vivemos, no qual tantos transcorrem a sua existência sem alguma referência ao transcendente, os peregrinos que se aproximam do Santuário “dello Scoglio” são um potente sinal de fé. A sua presença diante da Virgem, que para eles se torna expressão límpida da misericórdia do Senhor, é um modo de reconhecer a própria insufiência para levar adiante as fadigas da vida, como também a sua ardente necessidade e seu desejo de Deus. Em tal contexto de fé, tão precioso, um renovado anúncio do kerigma poderá ainda mais iluminar e enriquecer essa experiência do Espírito.

No comunicar-lhe quanto acima, aproveito da circunstância para enviar-lhe meu deferente obséquio e minha saudação.

Víctor Manuel Card. FERNÁNDEZ
Prefeito

Ex Audientia Diei 05.07.2024
Franciscus