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DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
5 de julho de 2024
Carta ao Bispo de Locri-Gerace sobre a experiência espiritual ligada ao
Santuário de Nossa Senhora “dello Scoglio”, em Santa Domenica di Placanica
Excelência Reverendíssima,
com carta de 3 de junho de 2024 (Prot. N. 358/2024), o senhor nos
escrevia em referência aos acontecimentos relativos ao Santuário Diocesano de
Nossa Senhora “dello Scoglio”, situado em Santa Domenica di Placanica (RC),
localidade sujeita à sua jurisdição.
Tal Santuário, de início uma simples capela, foi erigido em 11 de
fevereiro de 2016, em seguida à intensa experiência espiritual de um jovem fiel.
Desde então, a localidade tem atraído o interesse de muitos outros fiéis, de
todas as categorias, especialmente os que sofrem e os doentes. No curso dos anos
sucessivos, o lugar e tudo que lhe concerne tornou-se objeto de atenção, devota
frequentação e peregrinações, sob a vigilância do competente Ordinário.
Neste lugar veio se consolidando uma intensa atividade espiritual de oração e de escuta.
«São evidentes – como o senhor escreve – os frutos de vida cristã em quantos
frequentam o “Scoglio”, como a existência do espírito de oração, conversões,
alguma vocação sacerdotal e à vida religiosa, testemunhos de caridade, como
também uma sadia devoção e outros frutos espirituais».
Em consequência disso, com Decreto de 7 de dezembro de 2008,
assinado por seu predecessor, «tendo relevado que as manifestações são
teologicamente e liturgicamente impostadas, decidiu-se acolher oficialmente tal
lugar como realidade de culto, sob o cuidado pastoral do Bispo Diocesano,
deixando ao juízo futuro da Sé Apostólica a avaliação dos fatos e dos motivos
que determinaram a ação de culto em tal localidade».
Com o transcorrer dos anos, como o senhor mesmo agora nos comunica,
não emergiram elementos críticos ou arriscados e, menos ainda, problemáticos, de
evidente gravidade, mas sinais de graça e de conversão espiritual.
Considerando isto, querendo continuar a incrementar o valor pastoral
e promover a difusão desta proposta espiritual, também mediante peregrinações e
encontros de oração, segundo o n. 17 das
Normas para proceder no discernimento de presumidos fenômenos sobrenaturais
(17 de maio de 2024), publicadas por este Dicastério, Vossa Excelência propunha
a determinação do Nihil obstat para que a experiência espiritual proposta
no mencionado Santuário possa ter aquele reconhecimento necessário para
continuar a operar, de modo que quantos a ele se dirigem sintam-se confortados e
estimulados a prosseguir, sabendo estar em comunhão com a Igreja Católica.
A respeito disso, este Dicastério toma conhecimento de seu positivo
relatório acerca do bem espiritual que se realiza na supracitada localidade,
sobre a qual o senhor refere exercitar uma constante vigilância a fim de que não
se verifiquem manipulações das pessoas, lucros econômicos indevidos, graves
erros doutrinais, que poderiam provocar escândalos, prejudicar os fiéis e minar
a credibilidade eclesial.
Portanto, em consideração a quanto afirmado por Vossa Excelência, e
sem formular nenhum juízo sobre a eventual sobrenaturalidade ou não dos eventos
relativos à esperiência espiritual em questão, este Dicastério confirma a determinação do Nihil obstat proposta por
Vossa Excelência.
A esta altura, em base à atual normativa (art. 21, §§1-2; art. 22,
§§1-2 das supracitadas
Normas), o senhor, na qualidade de Bispo
Diocesano, deverá através de Decreto tornar conhecido com clareza ao Povo
de Deus o juízo sobre os fatos em questão, indicando a natureza da autorização e
os limites de um eventual culto consentido, precisando que a determinação
assumida não deve ser entendida como uma aprovação do caráter sobrenatural do
fenômeno e que os fiéis são autorizados a dar a este em forma prudente a sua
adesão. Além disso, o senhor deverá explicitar que tal determinação de Nihil obstat
não implica nenhum juízo – nem positivo, nem negativo – sobre a vida das
pessoas envolvidas no caso em questão e que toda eventual mensagem ulterior da
parte destas últimas será dada a conhecer somente depois da avaliação de Vossa
Excelência.
Por último, já que o Decreto é feito “de acordo com o Dicastério”,
antes da publicação, queira enviá-lo a esta Instituição curial para a devida
consideração. Vossa Excelência terá ainda o cuidado de informar em tempo a
Conferência Episcopal Italiana sobre a determinação aprovada pelo Dicastério.
Permanece, em todo caso, o seu dever de continuar a prestar a máxima
atenção à correta apreciação dos frutos produzidos pelo fenômeno examinado,
prosseguindo a vigiar sobre ele com prudência.
Em acréscimo a quanto antes mencionado, permito-me recordar-lhe que
a correta veneração de Maria, Mãe de Jesus, Mãe da Igreja e Mãe nossa, deve se
exprimir excluindo formas impróprias de veneração e o uso de títulos marianos
impróprios. Será importante, ao contrário, manifestar uma veneração em clara
perspectiva cristológica, como ensina o Magistério eclesial: «quando é honrada a Mãe, o Filho [...] seja devidamente conhecido, amado,
glorificado» (LG, 66).
Excelência Reverendíssima, no mundo secularizado em que vivemos, no
qual tantos transcorrem a sua existência sem alguma referência ao transcendente,
os peregrinos que se aproximam do Santuário “dello Scoglio” são um potente sinal
de fé. A sua presença diante da Virgem, que para eles se torna expressão límpida
da misericórdia do Senhor, é um modo de reconhecer a própria insufiência para
levar adiante as fadigas da vida, como também a sua ardente necessidade e seu
desejo de Deus. Em tal contexto de fé, tão precioso, um renovado anúncio do kerigma
poderá ainda mais iluminar e enriquecer essa experiência do Espírito.
No comunicar-lhe quanto acima, aproveito da circunstância para
enviar-lhe meu deferente obséquio e minha saudação.
Víctor Manuel Card. FERNÁNDEZ
Prefeito
Ex Audientia Diei 05.07.2024
Franciscus
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