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COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL

A SINODALIDADE NA VIDA E NA MISSÃO DA IGREJA

 

NOTA PRELIMINAR

INTRODUÇÃO: O KAIRÓS DA SINODALIDADE

Sínodo, Concílio, sinodalidade
Comunhão, sinodalidade, colegialidade
Um limiar de novidade no sulco do Vaticano II
Objetivo e articulação do documento

CAPÍTULO 1: A SINODALIDADE NA ESCRITURA, NA TRADIÇÃO, NA HISTÓRIA

1.1. O Ensinamento da Escritura
1.2. Os testemunhos dos Padres e a Tradição no Primeiro Milênio
1.3. O desenvolvimento da praxe sinodal no Segundo Milênio

CAPÍTULO 2: RUMO À TEOLOGIA DA SINODALIDADE

2.1. Os fundamentos teologais da sinodalidade
2.2. O caminho sinodal do povo de Deus peregrino e missionário
2.3. A sinodalidade expressão da eclesiologia de comunhão
2.4. A sinodalidade no dinamismo da comunhão católica
2.5. A sinodalidade na traditio da comunhão apostólica
2.6. Participação e autoridade na vida sinodal da Igreja

CAPÍTULO 3: A REALIZAÇÃO DA SINODALIDADE: SUJEITOS, ESTRUTURAS, PROCESSOS, EVENTOS SINODAIS

3.1. A vocação sinodal do povo de Deus
3.2. A sinodalidade na Igreja particular
3.2.1. O Sínodo Diocesano e a Assembleia Eparquial
3.2.2. Outras estruturas a serviço da vida sinodal na Igreja particular
3.2.3. A Sinodalidade na vida da paróquia
3.3. A Sinodalidade nas Igrejas particulares a nível regional
3.3.1. Os Concílios Particulares
3.3.2. As Conferências Episcopais
3.3.3. Os patriarcas nas Igrejas orientais católicas
3.3.4. Os Conselhos regionais das Conferências Episcopais e dos Patriarcas das Igrejas católicas orientais 
3.4. A sinodalidade na Igreja universal
3.4.1. O Concílio Ecumênico
3.4.2. O Sínodo dos Bispos
3.4.3. As estruturas a serviço do exercício sinodal do primado

CAPÍTULO 4: A CONVERSÃO PARA UMA RENOVADA SINODALIDADE

4.1. Para uma renovação sinodal da vida e da missão da Igreja
4.2. A espiritualidade da Comunhão e a formação à vida sinodal
4.3. A escuta e o diálogo para o discernimento comunitário
4.4. Sinodalidade e caminho ecumênico
4.5. Sinodalidade e diaconia social

CONCLUSÃO: CAMINHAR JUNTOS NA PARRESIA DO ESPÍRITO

 

Lista de Siglas

AAS Acta Apostolicae Sedis: Atos da Sé Apostólica, documentos do Papa e da Santa Sé

AG Ad Gentes, Decreto sobre a atividade missionária da Igreja, Concílio Vaticano II

ApS Apostolorum Successores, Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos, Congregação para os Bispos

CCEO Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium: Código dos Cânones das Igrejas Orientais

CD Christus Dominus, Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja, Concílio Vaticano II

CfL Christifideles Laici, Exortação Apostólica pós-sinodal sobre a vocação e a missão dos leigos na Igreja e no mundo, João Paulo II

CIgC Catecismo da Igreja Católica

CV Caritas in Veritate, Carta Encíclica sobre o desenvolvimento humano integral na caridade e na verdade, Bento XVI

DAp Documento de Aparecida

DV Dei Verbum, Constituição Dogmática sobre a Divina Revelação, Concílio Vaticano II

DVM Deiparae Virginis Mariae, Carta Encíclica, sobre a proposta de definição do dogma da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Pio XII

EdE Ecclesia de Eucharistia, Carta Encíclica sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja, João Paulo II

EG Evangelii Gaudium, Exortação Apostólica sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual, Papa Francisco

EN Evangelii Nuntiandi, Exortação Apostólica sobre a Evangelização, Paulo VI

GS Gaudium et Spes, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo atual, Concílio Vaticano II

LF Lumen Fidei, Carta Encíclica sobre a fé, Papa Francisco

LG Lumen Gentium, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Concílio Vaticano II

NMI Novo Millennio Ineunte, Carta Apostólica no término do grande Jubileu do Ano 2000, João Paulo II

OE Orientalium Ecclesiarum, Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas, Concílio Vaticano II

PA Pastor Aeternus, Constituição Dogmática do Concílio Vaticano I, sobre a Igreja de Cristo (e a infalibilidade do Romano Pontífice)

PG Pastores Gregis, Exortação Apostólica pós-sinodal sobre o Bispo, servidor do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo, João Paulo II

PL Patrologia Latina, edição de J.P. Migne (Turnholt)

PO Presbyterorum Ordinis, Decreto sobre o ministério e a vida dos sacerdotes, Concílio Vaticano II

RH Redemptor Hominis, Carta Encíclica no início do ministério pontifical, João Paulo II

SC Sacrosanctum Concilium, Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, Concílio Vaticano II

UR Unitatis Redintegratio, Decreto sobre o ecumenismo, Concílio Vaticano II


 

NOTA PRELIMINAR

No decurso do seu 9º quinquênio, a Comissão Teológica Internacional conduziu um estudo sobre a sinodalidade na vida e na missão da Igreja. O trabalho foi desenvolvido em uma apropriada Subcomissão, presidida por Mons. Mario Ángel Flores Ramos e composta pelos seguintes membros: Ir. Prudence Allen, R.S.M., Ir. Alenka Arko, da Comunidade Loyola, Mons. Antonio Luiz Catelan Ferreira, Mons. Piero Coda, Rev. Carlos María Galli, Rev. Gaby Alfred Hachem, Prof. Héctor Gustavo Sánchez Rojas, S.C.V., Rev. Nicholaus Segeja M’hela, Pe. Gerard Francisco P. Timoner III, O.P.

As discussões gerais sobre este tema foram desenvolvidas tanto no decurso dos vários encontros da Subcomissão quanto durante as Sessões Plenárias da própria Comissão, ocorridas nos anos 2014-2017. O presente texto foi aprovado de forma específica pela maioria dos membros da Comissão durante a Sessão Plenária de 2017, mediante voto escrito. Em seguida, foi submetido à aprovação do seu Presidente, Sua Excelência Luis F. Ladaria, S.J., Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o qual, após ter recebido parecer favorável do Santo Padre Francisco, em 2 de março de 2018, autorizou a sua publicação.

INTRODUÇÃO: O KAIRÓS DA SINODALIDADE

1. “O caminho da sinodalidade é o caminho que Deus espera da Igreja do Terceiro Milênio”:[1] esse é o empenho programático proposto pelo Papa Francisco na comemoração do cinquentenário da instituição do Sínodo dos Bispos pelo Beato Paulo VI. De fato, a sinodalidade – ressaltou ele – “é dimensão constitutiva da Igreja”, de modo que “aquilo que o Senhor nos pede, em certo sentido, já está tudo contido na palavra ‘sínodo’”.[2]

2. O presente documento pretende oferecer algumas linhas úteis ao aprofundamento teológico do significado deste empenho, bem como alguma orientação pastoral acerca das implicações que dele derivam para a missão da Igreja. Na introdução, recordam-se os dados etimológicos e conceituais necessários para esclarecer de forma preliminar o conteúdo e o uso da palavra “sinodalidade”, para depois contextualizar a densidade e a novidade do ensinamento que a este respeito nos é oferecido pelo Magistério, na esteira do Concílio do Vaticano II.

Sínodo, Concílio, sinodalidade

3. “Sínodo” é palavra antiga e veneranda na Tradição da Igreja, cujo significado recorda os conteúdos mais profundos da Revelação. Composta pela preposição σύν, com, e pelo substantivo ὁδός, via, indica o caminho feito conjuntamente pelo povo de Deus. Remete, portanto, ao Senhor Jesus, que apresenta a si mesmo como “o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14,6), e ao fato de que os cristãos, em sua sequela, são originariamente chamados “os discípulos do caminho” (At 9,2; 19,9.23; 22,4; 24,14.22).

No grego eclesiástico, exprime o ser convocados em assembleia dos discípulos de Jesus e, em alguns casos, é sinônimo da comunidade eclesial.[3] São João Crisóstomo, por exemplo, escreve que Igreja é “nome que indica caminhar juntos (σύνoδος)”.[4] De fato, a Igreja – explica – é a assembleia convocada para dar graças e louvores a Deus como um coro, uma realidade harmônica onde tudo se mantém unido (σύστημα), pois aqueles que a compõem, mediante as suas recíprocas e ordenadas relações, convergem na ἀγάπη e na ὁμόνοια (o mesmo sentir).

4.  Com um significado específico, desde os primeiros séculos, são designadas com a palavra “sínodo” as assembleias eclesiais convocadas em vários níveis (diocesano, provincial ou regional, patriarcal, universal) para discernir, à luz da Palavra de Deus e na escuta do Espírito Santo, as questões doutrinais, litúrgicas, canônicas e pastorais que aos poucos se apresentam.

O grego σύνoδος é traduzido em latim como sýnodus ou concilium. Concilium, no uso profano, indica uma assembleia convocada pela legítima autoridade. Ainda que as raízes de “sínodo” e de “concílio” sejam diversas, o significado é convergente. Aliás, “concílio” enriquece o conteúdo semântico de “sínodo”, recordando o hebraico קָהָל – (qahal) a assembleia convocada pelo Senhor – e a sua tradução no grego ἐκκλησία, que designa no Novo Testamento a convocação escatológica do povo de Deus em Cristo Jesus.

Na Igreja Católica a distinção no uso das palavras “concílio” e “sínodo” é recente. No Vaticano II são sinônimas que designam a assembleia conciliar.[5] Um esclarecimento é introduzido no Codex Iuris Canonici da Igreja Latina (1983), em que se distingue entre Concílio particular (plenário ou provincial)[6] e Concílio ecumênico,[7] de um lado, Sínodo dos Bispos[8] e Sínodo diocesano,[9] de outro.[10]

5. Na literatura teológica, canonística e pastoral dos últimos decênios surgiu o uso de um substantivo criado recentemente, “sinodalidade”, correlato do adjetivo “sinodal”, ambos derivados da palavra “sínodo”. Fala-se, assim, da sinodalidade como “dimensão constitutiva da Igreja e tout court de “Igreja sinodal”. Esta novidade de linguagem, que pede uma atenta e precisa definição teológica, atesta uma aquisição que vem amadurecendo na consciência eclesial a partir do Magistério do Vaticano II e da experiência vivida nas Igrejas locais e na Igreja universal desde o último Concílio até hoje.

Comunhão, sinodalidade, colegialidade

6. Ainda que o termo e o conceito de sinodalidade não se encontrem, explicitamente, no ensinamento do Concílio Vaticano II, pode-se afirmar que a instância da sinodalidade está no coração da obra de renovação por ele promovida.

A eclesiologia do povo de Deus sublinha, de fato, a comum dignidade e missão de todos os batizados no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios. O conceito de comunhão exprime, nesse contexto, a substância profunda do mistério e da missão da Igreja, que tem na reunião eucarística a sua fonte e o seu cume.[11] Esse designa a res do Sacramentum Ecclesiae: a união com Deus Trindade e a unidade entre as pessoas humanas que se realiza mediante o Espírito Santo em Cristo Jesus.[12]

A sinodalidade, nesse contexto eclesiológico, indica o específico modus vivendi et operandi da Igreja povo de Deus que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e no participar ativamente de todos os seus membros em sua missão evangelizadora.

7. Enquanto o conceito de sinodalidade recorda o comprometimento e a participação de todo o povo de Deus na vida e na missão da Igreja, o conceito de colegialidade precisa o significado teológico e a forma de exercício do ministério dos Bispos a serviço da Igreja particular confiada ao cuidado pastoral de cada um e na comunhão entre as Igrejas particulares no seio da única e universal Igreja de Cristo, mediante a comunhão hierárquica do Colégio episcopal com o Bispo de Roma.

A colegialidade, portanto, é a forma específica na qual a sinodalidade eclesial se manifesta e se realiza através do ministério dos Bispos no nível da comunhão entre as Igrejas particulares em uma região e no nível da comunhão entre todas as Igrejas na Igreja universal. Toda autêntica manifestação de sinodalidade exige, por sua natureza, o exercício do ministério colegial dos Bispos.

Um limiar de novidade no sulco do Vaticano II

8. Os frutos da renovação propiciada pelo Vaticano II na promoção da comunhão eclesial, da colegialidade episcopal, da consciência e da praxe sinodal foram ricos e preciosos. Contudo, muitos são os passos que faltam ser dados na direção traçada pelo Concílio.[13] Hoje, aliás, o impulso para realizar uma pertinente figura sinodal de Igreja, ainda que seja amplamente compartilhado e tenha experimentado positivas formas de realização, mostra-se necessitado de princípios teológicos claros e de orientações pastorais incisivas.

9. Disso deriva o limiar de novidade que o Papa Francisco convida a atravessar. No sulco traçado pelo Vaticano II e percorrido pelos seus predecessores, ele sublinha que a sinodalidade exprime a figura de Igreja que brota do Evangelho de Jesus e que é chamada a encarnar-se hoje na história, em fidelidade criativa à Tradição.

Em conformidade com o ensinamento da Lumen Gentium, o Papa Francisco salienta particularmente que a sinodalidade “nos oferece o quadro interpretativo mais apropriado para compreender o próprio ministério hierárquico”[14] e que, com base na doutrina do sensus fidei fidelium,[15] todos os membros da Igreja são sujeitos ativos de evangelização.[16] Disso, resulta que a colocação em prática da Igreja sinodal é pressuposto indispensável para um novo ardor missionário que comprometa todo o povo de Deus.

Ademais, a sinodalidade está no coração do empenho ecumênico dos cristãos, pois representa um convite a caminhar juntos na via em direção à plena comunhão e porque oferece – corretamente entendida – uma compreensão e uma experiência da Igreja em que podem encontrar lugar as legítimas diversidades, na lógica de uma recíproca troca de dons à luz da verdade.

Objetivo e articulação do documento

10. O presente documento se empenha, nos dois primeiros capítulos, em responder à exigência de aprofundar o significado teológico da sinodalidade na perspectiva da eclesiologia católica em sintonia com o ensinamento do Vaticano II. No primeiro, remonta-se às figuras normativas da Sagrada Escritura e da Tradição para ressaltar o enraizamento da figura sinodal da Igreja no desenvolvimento histórico da Revelação e para evidenciar as fundamentais características e os específicos critérios teológicos que definem o seu conceito e regulam a sua prática.

No segundo, são propostos os fundamentos teologais da sinodalidade em conformidade da doutrina eclesiológica do Vaticano II, articulando-os com a perspectiva do povo de Deus peregrino e missionário e com o mistério da Igreja comunhão, no que se refere às propriedades distintivas da unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade da Igreja. Por último, aprofunda-se a relação entre a participação de todos os membros do povo de Deus na missão da Igreja e o exercício da autoridade dos Pastores.

O terceiro e o quarto capítulos, sobre esta base, pretendem oferecer algumas orientações pastorais; o terceiro, em relação à atuação concreta da sinodalidade em vários níveis, na Igreja particular, na comunhão entre as Igrejas particulares em uma região, na Igreja universal; o quarto, no que se refere à conversão espiritual e pastoral e ao discernimento comunitário e apostólico requeridos para uma autêntica experiência de Igreja sinodal, apreciando os reflexos positivos dela no caminho ecumênico e na diaconia social da Igreja.

CAPÍTULO 1: A SINODALIDADE NA ESCRITURA, NA TRADIÇÃO, NA HISTÓRIA.

11. As fontes normativas da vida sinodal da Igreja na Escritura e na Tradição atestam que no coração do desígnio divino de salvação resplandece a vocação à união com Deus e à unidade nele de todo o gênero humano que se cumpre em Jesus Cristo e se realiza através do ministério da Igreja. Essas oferecem as linhas de fundo necessárias para o discernimento dos princípios teológicos que devem animar e regular a vida, as estruturas, os processos e os eventos sinodais. Sobre esta base, delineiam-se as formas de sinodalidade desenvolvidas na Igreja no decurso do Primeiro Milênio e, depois, no Segundo Milênio, na Igreja Católica, recordando alguns dados acerca da praxe sinodal vivida nas outras Igrejas e Comunidade eclesiais.

1.1. O Ensinamento da Escritura

12. O Antigo Testamento atesta que Deus criou o ser humano, homem e mulher, à sua imagem e semelhança como ser social chamado a colaborar com Ele caminhando sob o signo da comunhão, custodiando o universo e orientando-o para a sua meta (Gn 1,26-28). Desde o princípio, o pecado insidia a realização do projeto divino, infringindo a rede ordenada de relações na qual se exprimem a verdade, a bondade e a beleza da criação e ofuscando no coração do ser humano a sua vocação. Mas Deus, na riqueza da sua misericórdia, confirma e renova a aliança para reconduzir no caminho da unidade aquilo que foi disperso, sanando a liberdade do homem e endereçando-a para acolher e viver o dom da união com Deus e da unidade com os irmãos na casa comum da criação (Gn 9,8-17; 15; 17; Ex 19-24; 2Sm 7,11).

13. Na realização de seu desígnio, Deus convoca Abraão e a sua descendência (Gn 12,1-3; 17,1-5; 22,16-18). Esta convocação (קָהָל/עֵדָה – o primeiro termo frequentemente traduzido em grego com ἐκκλησία), sancionada no Pacto de Aliança no Sinai (Ex 24,6-8; 34,20ss), dá relevância e dignidade de interlocutor de Deus ao Povo liberado da escravidão, que no caminho do êxodo se reúne em torno do seu Senhor para celebrar o seu culto e viver a sua Lei, reconhecendo-se sua exclusiva propriedade (Dt 5,1-22; Js 8; Ne 8,1-18).

A קָהָל/עֵדָה é a forma originária na qual se manifesta a vocação sinodal do povo de Deus. No deserto Deus ordena o recenseamento das tribos de Israel, a cada um designando o seu lugar (Nm 1-2). No centro da assembleia, único guia e pastor, está o Senhor que se faz presente através do ministério de Moisés (Nm 12; 15-16; Js 8,30-35), ao qual outros são associados de modo subordinado e colegial: os Juízes (Ex18,25-26), os Anciãos (Nm 11,16-17.24-30), os Levitas (Nm 1,50-51). A assembleia do povo de Deus compreende não só os homens (Ex. 24,7-8), mas também as mulheres e as crianças, bem como os forasteiros (Js 8,33.35). Esta é o partner convocado pelo Senhor toda vez que Ele renova a aliança (Dt 27-28; Js 24; 2Rs 23; Ne 8).

14. A mensagem dos profetas inculca no povo de Deus a exigência de caminhar ao longo das adversidades da história em fidelidade à aliança. Os Profetas convidam, por isso, à conversão do coração para Deus e à justiça nas relações com o próximo, especialmente os mais pobres, os oprimidos, os estrangeiros, como testemunho tangível da misericórdia do Senhor (Jr 37,21; 38,1).

Para que isso se realize, Deus promete doar um coração e um espírito novos (Ez 11,19) e abrir diante do seu povo um novo êxodo (Jr 37–38): então Ele estipulará uma aliança nova, não mais inscrita em tábuas de pedra, mas nos corações (Jr 31,31-34). Esta se dilatará para horizontes universais, pois o Servo do Senhor reunirá as nações (Is 53), e será sigilada pela efusão do Espírito do Senhor sobre todos os membros do seu Povo (Gl 3,1-4).

15. Deus realiza a nova aliança que prometeu em Jesus de Nazaré, o Messias e Senhor, o qual revela com o seu kérygma, a sua vida e a sua pessoa que Deus é comunhão de amor que com a sua graça e misericórdia quer abraçar na unidade a humanidade inteira. Ele é o Filho de Deus, desde a eternidade projetado no amor para o seio do Pai (Jo 1,1.18), feito homem na plenitude dos tempos (Jo 1,14; Gl 4,4) para levar a termo o divino desígnio da salvação (Jo 8,29; 6,39; 5,22.27). Jamais agindo sozinho, Jesus realiza em tudo a vontade do Pai, o qual, habitando nele, cumpre Ele mesmo a sua obra por meio do Filho que enviou ao mundo (Jo 14,10).

O desígnio do Pai se cumpre escatologicamente na páscoa de Jesus, quando Ele doa a sua vida para retomá-la nova na ressurreição (Jo 10,17) e compartilhá-la como vida filial e fraterna aos seus discípulos na efusão “sem medida” do Espírito Santo (Jo 3,34). A páscoa de Jesus é o novo êxodo que reúne na unidade (συναγάγῃ εἰς ἕν) todos aqueles que na fé creem nele (Jo 11,52) e que Ele conforma a si mediante o Batismo e a Eucaristia. A obra da salvação é a unidade pedida por Jesus ao Pai na iminência da paixão: “Como tu, Pai, estás em mim e em ti, também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste” (Jo 17,21).

16. Jesus é o peregrino que proclama a boa-nova do Reino de Deus (Lc 4,14-15; 8,1; 9,57; 13,22; 19,11) anunciando “o caminho de Deus” (Lc 20,21) e traçando a sua direção (Lc 9,51-19,28). Aliás, Ele mesmo é “o caminho” (Jo 14,6) que leva ao Pai, comunicando aos homens no Espírito Santo (Jo 16,13) a verdade e a vida na comunhão com Deus e com os irmãos. Viver a comunhão conforme a medida do mandamento novo de Jesus significa caminhar juntos na história como povo de Deus da nova aliança, correspondendo ao dom recebido (Jo 15,12-15). Um ícone vivo da Igreja como povo de Deus, guiado ao longo do caminho pelo Senhor ressuscitado que o ilumina com a sua Palavra e o nutre com o Pão da vida, é tracejado pelo evangelista Lucas na narração dos discípulos de Emaús (Lc 24,13-35).

17. O Novo Testamento faz uso de um termo específico para exprimir o poder de comunicar a salvação que Jesus recebeu do Pai e que, na força (δύναμις) do Espírito Santo, exercita sobre todas as criaturas: ἐξουσία (autoridade). Esta consiste na comunicação da graça que torna “filhos de Deus” (Jo 1,12). Tal ἐξουσία os Apóstolos recebem do Senhor ressuscitado, que os envia para ensinar as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinando-lhes a observar tudo o que Ele mandou (Mt 28,19-20). Dela são feitos partícipes, em virtude do Batismo, todos os membros do povo de Deus que, tendo recebido “a unção do Espírito Santo” (1Jo 2,20.27), são instruídos por Deus (Jo 6,45) e guiados “à verdade plena” (Jo 16,13).

18. A ἐξουσία do Senhor ressuscitado se exprime na Igreja por meio da pluralidade dos dons espirituais (τα πνευματικά) ou carismas (τα χαρίσματα) que o Espírito distribui no seio do povo de Deus para a edificação do único Corpo de Cristo. No seu exercício, deve ser respeitada a τάξις objetiva, de modo que eles possam desenvolver-se em harmonia e produzir o fruto para o qual são destinados em favor de todos (1Cor 12,28-30; Ef 4,11-13). O primeiro lugar entre eles é o dos Apóstolos – dentre os quais uma função peculiar e preeminente é atribuída por Jesus a Simão Pedro (Mt 16,18s; Jo 21,15ss): a estes, de fato, é confiado o ministério de guiar a Igreja na fidelidade ao depositum fidei (1Tm 6,20; 2Tm 1,12.14). Mas o termo χάρισμα evoca também a gratuidade e a multiformidade da livre iniciativa do Espírito que a cada um concede o próprio dom em vista da utilidade comum (1Cor 12,4-11; 29-30; Ef 4,7). Sempre na lógica da mútua submissão e do mútuo serviço (1Cor 12,25): porque o dom supremo e regulador de todos é a caridade (1Cor 12,31).

19. Os Atos dos Apóstolos atestam alguns importantes momentos no caminho da Igreja apostólica em que o povo de Deus é chamado ao exercício comunitário do discernimento da vontade do Senhor ressuscitado. O protagonista que guia e orienta este caminho é o Espírito Santo, efundido sobre a Igreja no dia de Pentecostes (At 2,2-3). É responsabilidade dos discípulos, no exercício das suas respectivas funções, colocar-se na escuta da sua voz para discernir o caminho a seguir (At 5,19-21; 8,26.29.39; 12,6-17; 13,1-3; 16,6-7.9-10; 20,22). São exemplos disso a escolha dos “sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria”, aos quais os Apóstolos confiam o encargo de servir às mesas (At 6,1-6), e o discernimento da crucial questão da missão junto aos Gentios (At 10).

20. Tal questão foi tratada naquele que a tradição chamou “Concílio apostólico de Jerusalém” (At 15; Gl 2,1-10). Pode-se aí reconhecer a realização do evento sinodal, no qual a Igreja apostólica, em um momento decisivo do seu caminho, vive a sua vocação à luz da presença do Senhor ressuscitado em vista da missão. Este evento, ao longo dos séculos, será interpretado como a figura paradigmática dos Sínodos celebrados pela Igreja.

A narração descreve com precisão a dinâmica do evento. Diante da questão relevante e controversa que a interpela, a comunidade de Antioquia decide “dirigir-se aos Apóstolos e aos Anciãos” (15,2) da Igreja de Jerusalém, enviando-lhes Paulo e Barnabé. A comunidade de Jerusalém, os Apóstolos, e os Anciãos prontamente se reúnem (15,4) para examinar a situação. Paulo e Barnabé relatam o ocorrido. Segue uma vivaz e aberta discussão (ἐκζητήσωσιν: 15,7a). Escutam-se particularmente o testemunho respeitável e a profissão de fé de Pedro (15,7b-12).

Tiago interpreta os acontecimentos à luz da palavra profética (Am 9,11-12: At 15, 14-18) que atesta a vontade salvífica universal de Deus, que escolheu “entre as nações, um povo” (ἐξ ἐϑνῶν λαόν; 15,14), e formula a decisão oferecendo algumas regras de comportamento (15,19-21). O seu discurso atesta uma visão da missão da Igreja firmemente enraizada no desígnio de Deus e ao mesmo tempo aberta ao seu fazer-se presente no desenvolver-se progressivo da história da salvação. Por fim, escolhem-se alguns enviados para que levem a carta que transmite a decisão tomada com as prescrições acerca da praxe que se deve seguir (15,23-29), carta que é entregue e lida para a comunidade de Antioquia, a qual se alegra com ela (15,30-31).

21. Todos são atores no processo, ainda que diversificados sejam o seu papel e a sua contribuição. A questão é apresentada a toda a Igreja de Jerusalém (πᾶν τὸ πλῆϑος; 15,12), que é presente em todo o seu desenvolvimento e é envolvida na decisão final (ἔδοξε τοῖς ἀποστόλοις καὶ τοῖς πρεσβυτέροις σὺν ὅλῃ τῇ ἐκκλησία; 15,22). Contudo, são interpelados em primeiro lugar os Apóstolos (Pedro e Tiago, que tomam a palavra) e os Anciãos, que exercitam com autoridade o seu específico ministério.

A decisão é tomada por Tiago, guia da Igreja de Jerusalém, em virtude da ação do Espírito Santo que guia o caminho da Igreja, assegurando a fidelidade dela ao Evangelho de Jesus: “Decidimos, o Espírito Santo e nós” (15,28). Essa é recebida e feita própria por toda assembleia de Jerusalém (15,22) e depois por aquela de Antioquia (15,30-31).

A inicial diversidade de opiniões e a vivacidade do debate são endereçadas, na recíproca escuta do Espírito Santo mediante o testemunho da ação de Deus e a troca do próprio julgamento, para aquele consenso e unanimidade (ὁμοϑυμαδόν, 15,25) que é o fruto do discernimento comunitário a serviço da missão evangelizadora da Igreja.

22. O desenvolvimento do Concílio de Jerusalém mostra de maneira viva o caminho do povo de Deus como realidade compaginada e articulada em que cada um possui um lugar e um papel específicos (1Cor 12,12-17; Rm 12,4-5, Ef 4,4).

O apóstolo Paulo, à luz da reunião eucarística, evoca a imagem da Igreja como Corpo de Cristo, para exprimir tanto a unidade do organismo quanto a diversidade dos seus membros. Como, de fato, no corpo humano todos os membros são necessários na sua especificidade, assim, na Igreja todos gozam da mesma dignidade em virtude do Batismo (Gl 3,28; 1Cor 12,13) e todos devem dar a sua contribuição para realizar o desígnio da salvação “na medida do dom de Cristo” (Ef 4,7).

Todos, portanto, são corresponsáveis pela vida e pela missão da comunidade e todos são chamados a operar segundo a lei da mútua solidariedade no respeito dos específicos ministérios e carismas, enquanto cada um desses obtém a sua energia do único Senhor (1Cor 15,45).

23. A meta do caminho do povo de Deus é a nova Jerusalém, envolvida pelo esplendor irradiante da glória de Deus na qual se celebra a liturgia celeste. O livro do Apocalipse contempla ali “o Cordeiro, em pé, como imolado” que resgatou para Deus com seu sangue “homens de todas as tribos, línguas, povos e nações” e fez deles “para o nosso Deus, um reino e sacerdotes, e reinarão sobre a terra”; da liturgia celeste participam os anjos e “miríades de miríades e milhares de milhares” com todas as criaturas do céu e da terra (Ap 5,6.9.11.13). Então cumprir-se-á a promessa que contém o sentido mais profundo do divino desígnio de salvação: “Eis a morada de Deus com os homens! Ele habitará entre eles e estes serão seu povo e Ele será o ‘Deus-com-eles’” (Ap 21,3).

1.2. Os testemunhos dos Padres e a Tradição no Primeiro Milênio

24. A perseverança no caminho da unidade através da diversidade dos lugares e das culturas, das situações e dos tempos, é o desafio ao qual o Povo é chamado a responder para caminhar na fidelidade ao Evangelho, lançando a semente deste na experiência dos diversos povos. A sinodalidade se manifesta desde o início como garantia e encarnação da fidelidade criativa da Igreja à sua origem apostólica e à sua vocação católica. Essa se exprime em uma forma que é unitária na substância, mas que aos poucos se explicita, à luz da atestação escriturística, no desenvolvimento vivente da Tradição. Portanto, esta forma unitária conhece diferentes expressões de acordo com os diversos momentos históricos e no diálogo com as diversas culturas e situações sociais.

25. No início do século II o testemunho de Inácio de Antioquia descreve a consciência sinodal das diversas Igrejas locais que solidamente se reconhecem expressão da única Igreja. Na carta que dirige à comunidade de Éfeso, ele afirma que todos os seus membros são σύνοδοι, companheiros de viagem, em virtude da dignidade batismal e da amizade com Cristo.[17] Além disso, sublinha a ordem divina que compagina a Igreja,[18] chamada a entoar o louvor da unidade a Deus Pai em Cristo Jesus:[19] o colégio dos Presbíteros é o conselho do Bispo[20] e todos os membros da comunidade, cada um por sua conta, são chamados a edificá-la. A comunhão eclesial é produzida e se manifesta na reunião eucarística presidida pelo Bispo, alimentando a consciência e a esperança de que no final da história Deus recolherá no seu reino todas as comunidades que agora a vivem e celebram na fé.[21]

Fidelidade à doutrina apostólica e celebração da Eucaristia sob a guia do Bispo, sucessor dos apóstolos, exercício ordenado dos diversos ministérios e primado da comunhão no recíproco serviço para louvor e glória de Deus Pai, Filho e Espírito Santo: eis os traços distintivos da verdadeira Igreja. Cipriano de Cartago, herdeiro e intérprete, na metade do século III, dessa Tradição, formula o princípio episcopal e sinodal que deve reger a sua vida e missão a nível local e a nível universal: se é verdade que na Igreja local não deve ser feito nihil sine episcopo, da mesma forma é verdade que não deve ser feito nihil sine consilio vestro (dos Presbíteros e Diáconos) et sine consensu plebis,[22] sempre mantendo firme a regra segundo a qual episcopatus unus est cuius a singulis in solidum pars tenetur.[23]

26. A partir do século IV, formam-se províncias eclesiásticas que manifestam e promovem a comunhão entre as Igrejas locais e que são presididas por um Metropolita. Em vista de deliberações comuns, realizam-se sínodos provinciais como instrumentos específicos de exercício da sinodalidade eclesial.

O 6º can. do concílio de Nicea (325) reconhece às sedes de Roma, Alexandria e Antioquia uma preeminência (πρεσβεία) e uma primazia a nível regional.[24] No Concílio de Constantinopla I (381) a sede de Constantinopla é acrescentada na lista das sedes principais. O 3º can. reconhece ao Bispo dessa cidade uma presidência de honra depois do Bispo de Roma,[25] título confirmado pelo 28º can. do concílio de Calcedônia (451),[26] quando a sede de Jerusalém é associada à lista. No Oriente, esta pentarquia é considerada forma e garantia do exercício da comunhão e da sinodalidade entre estas cinco sedes apostólicas.

A Igreja no Ocidente, reconhecendo o papel dos Patriarcas no Oriente, não considera a Igreja de Roma como Patriarcado entre os outros, mas lhe atribui específico primado na Igreja universal.

27. O cânon apostólico 34, que remonta ao final do século III, bem conhecido no Oriente, estatui que toda decisão que ultrapassa a competência do Bispo da Igreja local deve ser assumida sinodalmente: “Os Bispos de cada nação (ἔϑνος) devem reconhecer aquele que é o primeiro (πρότος) entre eles, e considerá-lo a sua cabeça (κεφαλή), e não fazer nada de importante sem o seu consentimento (γνώμη) (...) mas o primeiro (πρώτος) não pode fazer nada sem o consentimento de todos”.[27] A ação sinodal em concórdia (ὁμόνοια), assim concretizada pela Igreja, está orientada para a glorificação de Deus Pai por Cristo no Espírito Santo. A função do (πρώτος) a nível provincial e metropolitano (e depois patriarcal), é aquela de convocar e presidir o Sínodo nos respectivos níveis para enfrentar as questões comuns e emanar as resoluções necessárias em virtude da autoridade (ἐξουσία) do Senhor, expressada pelos Bispos reunidos sinodalmente.

28. Ainda que nos Sínodos, celebrados periodicamente a partir do século III a nível diocesano e provincial, sejam tratadas questões de disciplina, culto e doutrina surgidas no âmbito local, é firme a convicção de que as decisões tomadas são expressão da comunhão com todas as Igrejas. Tal sentir eclesial, que atesta a consciência de que cada Igreja local é expressão da Igreja una e católica, manifesta-se através da comunicação das cartas sinodais, as coleções dos cânones transmitidas às outras Igrejas, a necessidade do reconhecimento recíproco entre as diversas sedes, o intercâmbio das delegações que frequentemente comporta viagens fadigosas e perigosas.

A Igreja de Roma, desde o princípio, goza de singular consideração, em virtude do martírio ali sofrido pelos apóstolos Pedro – do qual o seu Bispo é reconhecido como sucessor[28] – e Paulo. A fé apostólica está firmemente guardada nela, o ministério dotado de autoridade exercitado pelo seu Bispo a serviço da comunhão entre as Igrejas, a rica praxe de vida sinodal nela atestada fazem-na o ponto de referência para todas as Igrejas, que também se dirigem a ela para dirimir as controvérsias,[29] exercendo, desse modo, a função de sede de apelação.[30] A sede romana se torna, além disso, no Ocidente, o protótipo de organização das outras Igrejas a nível tanto administrativo quanto canônico.

29. Em 325, celebra-se em Niceia o primeiro Concílio ecumênico, convocado pelo imperador. Ali estão presentes Bispos oriundos de diversas regiões do Oriente e Legados do Bispo de Roma. A sua profissão de fé e suas decisões canônicas são reconhecidas no seu valor normativo para toda a Igreja, não obstante a tumultuada recepção, como de resto acontecerá também em outras ocasiões ao longo da história. No Concílio de Niceia, pela primeira vez, através do exercício sinodal do ministério dos Bispos, exprime-se, institucionalmente, a nível universal a ἐξουσία do Senhor ressuscitado que guia e orienta no Espírito Santo o caminho do povo de Deus. Análoga experiência se realiza nos sucessivos Concílios ecumênicos do Primeiro Milênio, através dos quais se define normativamente a identidade da Igreja una e católica. Neles explicita-se progressivamente a consciência de que é essencial para o exercício da autoridade do Concílio ecumênico a συμφωνία dos chefes das diversas Igrejas, a συνεργεία do Bispo de Roma, a συνφρόνησης dos outros patriarcas e a conformidade do seu ensinamento com aquele dos Concílios precedentes.[31]

30. Quanto ao modus procedendi, os Sínodos do Primeiro Milênio a nível local, por um lado se refazem à Tradição apostólica, por outro resultam marcados, nos seus procedimentos concretos, pelo contexto cultural em que ocorrem.[32]

No caso do Sínodo de uma Igreja local, em princípio, no respeito das respectivas funções, participa a inteira comunidade em todas as suas componentes.[33] Nos Sínodos provinciais, os participantes são os Bispos das diversas Igrejas, mas podem ser convidados a oferecer a sua contribuição também Presbíteros e Monges. Dos Concílios ecumênicos celebrados no Primeiro Milênio participam somente os Bispos. São sobretudo os Sínodos diocesanos e provinciais a forjar a praxe sinodal difundida no Primeiro Milênio.

1.3. O desenvolvimento da praxe sinodal no Segundo Milênio

31. Com o início do Segundo Milênio a praxe sinodal assume aos poucos formas diversas de procedimento no Ocidente e no Oriente, particularmente depois da ruptura da comunhão entre a Igreja de Constantinopla e a Igreja de Roma (século XI) e a queda dos territórios eclesiásticos pertencentes aos Patriarcados de Alexandria, Antioquia e Jerusalém sob o controle político do Islamismo.

Nas Igrejas do Oriente prossegue a praxe sinodal em conformidade com a Tradição dos Padres, particularmente no que concerne aos Sínodos patriarcais e metropolitanos, mas são celebrados também Sínodos extraordinários com a participação dos Patriarcas e Metropolitas. Em Constantinopla, consolida-se a atividade do Sínodo permanente (Σύνoδος ἐνδημούσα), conhecido desde o século IV também em Alexandria e Antioquia, com assembleias regulares para examinar as questões litúrgicas, canônicas e práticas e com diversas formas de proceder no período bizantino e, após 1454, no período otomano. A praxe do Sínodo permanente é viva até hoje nas Igrejas Ortodoxas.

32. Na Igreja Católica a reforma gregoriana e a luta pela libertas Ecclesiae contribuem para a afirmação da autoridade primacial do Papa. Esta, se por um lado liberta os Bispos da subordinação ao Imperador, por outro, se não é bem compreendida, corre o risco de enfraquecer a consciência das Igrejas locais.

O Sínodo Romano, que desde o século V funcionava como conselho do Bispo de Roma e ao qual tomavam parte, além dos Bispos da província romana, também Bispos presentes na Urbe no momento da celebração, juntamente com os Presbíteros e Diáconos, torna-se o modelo dos Concílios do Medievo. Esses, presididos pelo Papa ou por seu legado, não são assembleias exclusivamente de Bispos e eclesiásticos, mas expressões da christianitas ocidental, em que se sentam com funções diversas, ao lado das autoridades eclesiásticas (Bispos, Abades e Superiores das Ordens religiosas), também as autoridades civis (representantes do Imperador, dos Reis e grandes dignitários) e os peritos teólogos e canonistas.

33. No que diz respeito às Igrejas locais, também em decorrência da vasta praxe sinodal exercitada no Império Romano do Ocidente instaurado por Carlos Magno, os Sínodos perdem o seu caráter especificamente eclesial e assumem a forma de Sínodos régios ou nacionais, dos quais participam os Bispos e outras autoridades eclesiásticas sob a presidência do Rei.

Não faltam, no decurso do Medievo, exemplos de revitalização da praxe sinodal no sentido mais amplo do termo. Assim, por exemplo, por obra dos Monges de Cluny. Uma contribuição para manter viva a praxe sinodal oferecem também os Capítulos das Igrejas catedrais, assim como as novas comunidades de vida religiosa, particularmente as Ordens mendicantes.[34]

34. Caso singular se produz, no final do Medievo, por ocasião do Cisma do Ocidente (1378-1417), com a simultânea presença de dois e, em seguida, de até mesmo três pretendentes ao título papal. A solução da complicada questão é dada pelo Concílio de Constança (1414-1418), mediante a aplicação do direito eclesiástico de emergência previsto pela canonística medieval, procedendo à eleição do Papa legítimo. Abre caminho, porém, nessa situação, a tese conciliarista, que visa a instaurar a superioridade do regime conciliar permanente sobre autoridade do Papa.

O conciliarismo, na sua justificação teológica e na sua configuração prática, é considerado não conforme o legado da Tradição. Contudo, oferece uma lição à história da Igreja: os perigos de cisma, sempre à espreita, não podem ser esconjurados e a contínua reforma in capite et membris da Igreja não pode ser realizada sem um correto exercício daquela praxe sinodal que, no sulco da Tradição, pede como sua própria garantia a autoridade primacial do Papa.

35. Um século depois, a Igreja Católica, como resposta à crise iniciada pela reforma protestante, celebra o Concílio de Trento. É o primeiro Concílio da modernidade que se qualifica por algumas características: não mais possui a figura de um Concílio da christianitas como no Medievo, vê a participação dos Bispos juntamente aos Superiores das Ordens Religiosas e das Congregações monásticas, enquanto os legados dos Príncipes, mesmo participando das sessões, não têm direito de voto.

O Concílio estabelece a norma da celebração dos Sínodos diocesanos a cada ano e daqueles provinciais a cada três anos, contribuindo para transmitir o impulso da reforma tridentina a toda a Igreja. Exemplo e modelo disso é a ação de São Carlos Borromeu, Arcebispo de Milão, que convoca durante o seu ministério 5 Sínodos provinciais e 11 diocesanos. Análoga iniciativa na América foi empreendida por São Turíbio de Mongrovejo, Bispo de Lima, que convoca 3 Concílios provinciais e 13 Sínodos diocesanos, aos quais se acrescentam os três Concílios provinciais no México no mesmo século.

Os Sínodos diocesanos e provinciais celebrados após o Concílio de Trento não visavam, segundo a cultura do tempo, ao comprometimento ativo de todo o povo de Deus – a congregatio fidelium – mas a transmitir e pôr em prática as suas normas e disposições. A reação apologética à crítica da autoridade eclesiástica por parte da reforma protestante e à sua contestação por parte de numerosas correntes do pensamento moderno acentuou a visão hierarcológica da Igreja como societas perfecta et inaequalium, chegando a identificar nos Pastores, tendo estes como vértice o Papa, a Ecclesia docens e no resto do povo de Deus a Ecclesia discens.

36. As comunidades eclesiais nascidas da reforma protestante promovem uma forma específica de praxe sinodal, no contexto de uma eclesiologia e de uma doutrina e prática sacramental e ministerial que se separam da Tradição católica.

O governo sinodal da comunidade eclesial, do qual participa certo número de fiéis em virtude do sacerdócio comum derivante do Batismo, é considerado a estrutura mais cônsona com a vida da comunidade cristã segundo a confissão luterana. Todos os fiéis são chamados a tomarem parte da eleição dos ministros e a se preocuparem com a fidelidade ao ensinamento do Evangelho e com o ordenamento eclesiástico. Em geral, essa prerrogativa é exercitada pelos governantes civis, originando, no passado, um regime de estreita ligação com o Estado.

Nas comunidades eclesiais de tradição reformada, afirma-se a doutrina dos quatro ministérios (pastores, doutores, presbíteros, diáconos) de João Calvino, segundo a qual a figura do presbítero representa a dignidade e os poderes conferidos a todos os fiéis com o Batismo. Os presbíteros, juntamente aos pastores, são, por isso, os responsáveis pela comunidade local, enquanto a praxe sinodal prevê na assembleia a presença dos doutores, dos outros ministros e da maioria de fiéis leigos.

A praxe sinodal permanece constante na vida da Comunhão Anglicana em todos os níveis – local, nacional e supranacional. A expressão segundo a qual esta é synodically governed, but episcopally led, não pretende, simplesmente, indicar a divisão entre poder legislativo (próprio dos Sínodos, dos quais participam todas as componentes do povo de Deus) e poder executivo (específico dos Bispos), mas, ao contrário, a sinergia entre o carisma e a autoridade pessoal dos Bispos, de um lado, e, de outro, o dom do Espírito Santo derramado sobre a comunidade inteira.

37. O Concílio Vaticano I (1869-1870) estabelece a doutrina do primado e da infalibilidade do Papa. O primado do Bispo de Roma, pelo qual “no Beato Pedro é estabelecido o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade da fé e da comunhão”, é apresentado pelo Concílio como o ministério posto como garantia da unidade e da indivisibilidade do episcopado a serviço da fé do povo de Deus.[35] A fórmula segundo a qual as definições ex cathedra do Papa são irreformáveis “por si mesmas, e não em virtude do consenso da Igreja”,[36] “não torna o consensus Ecclesiae supérfluo”, mas afirma o exercício da autoridade que é própria do Papa em virtude do seu específico ministério.[37] Atesta-o a consulta, conduzida por meio dos Bispos junto ao inteiro povo de Deus, desejada pelo Beato Pio IX em vista da definição do dogma da Imaculada Conceição,[38] praxe seguida por Pio XII com relação à definição do dogma da Assunção de Maria.[39]

38. A necessidade de uma pertinente e consistente retomada da praxe sinodal na Igreja Católica é anunciada já no século XIX graças à obra de algumas vozes proféticas como Johann Adam Möhler (1796-1838), Antonio Rosmini (1797-1855) e John Henry Newman (1801-1890), que se remetem às fontes normativas da Escritura e da Tradição, preanunciando a renovação propiciada pelos movimentos bíblico, litúrgico e patrístico. Eles sublinham como primária e fundante, na vida da Igreja, a dimensão da comunhão que implica uma ordenada praxe sinodal nos vários níveis, com a valorização do sensus fidei fidelium em intrínseca relação com o ministério específico dos Bispos e do Papa. Também o delineamento de um novo clima nas relações ecumênicas com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais e de um discernimento mais atento das objeções apresentadas pela consciência moderna no que diz respeito à participação de todos os cidadãos na gestão da coisa pública, impelem a uma renovada e aprofundada experiência e apresentação do mistério da Igreja na sua intrínseca dimensão sinodal.

39. Não deve ser esquecido o nascimento e a progressiva consolidação, a partir da segunda metade do século XIX, de uma nova instituição que, sem gozar ainda de um perfil canônico preciso, vê os Bispos de uma mesma nação se reunirem em Conferências Episcopais: sinal do despertar de uma interpretação colegial do exercício do ministério episcopal em relação a um específico território e em consideração das mudadas condições geopolíticas. No mesmo espírito, na vigília do século XX, celebra-se em Roma, convocado por Leão XIII, o Concílio Plenário Latino-Americano, que vê a participação dos Metropolitas das províncias eclesiásticas do Continente (1899). No campo da teologia e da experiência eclesial, cresce, nesse meio tempo, a consciência de que “a Igreja não é identificada com os seus Pastores, que a Igreja inteira, por obra do Espírito Santo, é o sujeito ou ‘o órgão’ da Tradição, e que os leigos possuem papel ativo na transmissão da fé apostólica”.[40]

40. O Concílio Ecumênico Vaticano II retoma o projeto do Vaticano I e o integra na perspectiva de completo “aggiornamento”, assumindo os ganhos amadurecidos nos decênios precedentes e compondo-os em uma rica síntese à luz da Tradição.

A Constituição Dogmática Lumen Gentium ilustra a visão da natureza e da missão da Igreja como comunhão na qual são traçados os pressupostos teológicos para uma pertinente retomada da sinodalidade: a concepção mistérica e sacramental da Igreja; a sua natureza de povo de Deus peregrino na história em direção à pátria celeste, na qual todos os membros são agraciados em virtude do Batismo com a mesma dignidade de filhos de Deus e investidos da mesma missão; a doutrina da sacramentalidade do episcopado e da colegialidade em comunhão hierárquica com o Bispo de Roma.  

O Decreto Christus Dominus[41] coloca em evidência a subjetividade da Igreja particular e solicita os Bispos a exercitarem o cuidado pastoral da Igreja a eles confiada em comunhão com o presbitério, servindo-se da ajuda de específico senado ou conselho de presbíteros e formulando o convite para que em cada Diocese se constitua um Conselho Pastoral, do qual façam parte Presbíteros, Religiosos e Leigos. Além disso, exprime-se o auspício, em relação à comunhão entre as Igrejas locais em uma região, de que a veneranda instituição dos Sínodos e dos Concílios provinciais retome novo vigor e se convida a promover a instituição das Conferências Episcopais. No Decreto Orientalium Ecclesiarum,[42] valorizam-se a instituição patriarcal e a sua forma sinodal em relação às Igrejas católicas orientais.

41. Em vista da revitalização da praxe sinodal no tocante à Igreja universal, o Beato Paulo VI institui o Sínodo dos Bispos. Trata-se de um “conselho permanente de Bispos para a Igreja universal”, sujeito diretamente e imediatamente à autoridade do Papa, ao qual “compete a função de dar informações e conselhos” e que “poderá também gozar de potestade deliberativa, quando essa lhe tenha sido conferida pelo Romano Pontífice”.[43] Tal instituição tem o objetivo de continuar a fazer chegar ao povo de Deus os benefícios da comunhão vivida durante o Concílio.

São João Paulo II, por ocasião do Jubileu do ano 2000, traça um balanço do caminho realizado para encarnar, em conformidade com o ensinamento do Vaticano II, a própria essência do mistério da Igreja através das diversas estruturas de comunhão. Muito foi feito – sublinha – mas “muito resta ainda a fazer para exprimir do melhor modo a potencialidade destes instrumentos de comunhão (...) e responder com prontidão e eficácia aos problemas que a Igreja deve enfrentar nas mudanças tão rápidas do nosso tempo”.[44]

Nos mais de 50 anos já transcorridos do último Concílio até hoje, amadureceu a consciência da natureza de comunhão da Igreja em camadas sempre mais amplas do povo de Deus e positivas experiências de sinodalidade se produziram a nível diocesano, regional e universal. Em particular, ocorreram 14 Assembleias Gerais Ordinárias do Sínodo dos Bispos, consolidaram-se a experiência e a atividade das Conferências Episcopais e celebraram-se em todos os lugares assembleias sinodais. Foram, além disso, constituídos Conselhos que favoreceram a comunhão e a cooperação entre as Igrejas locais e os Episcopados para traçar linhas pastorais a nível regional e continental.

CAPÍTULO 2: RUMO À TEOLOGIA DA SINODALIDADE

42. O ensinamento da Escritura e da Tradição atesta que a sinodalidade é dimensão constitutiva da Igreja, que através dela se manifesta e configura como povo de Deus em caminho e assembleia convocada pelo Senhor ressuscitado. No capítulo 1, foi evidenciado, em particular, o caráter exemplar e normativo do Concílio de Jerusalém (At 15,4-29). Este mostra em ato, diante de desafio decisivo para a Igreja das origens, o método do discernimento comunitário e apostólico que é expressão da própria natureza da Igreja, mistério de comunhão com Cristo no Espírito Santo.[45] A sinodalidade não designa um simples procedimento operativo, mas a forma peculiar na qual a Igreja vive e opera. Nessa perspectiva, à luz da eclesiologia do Concílio Vaticano II, este capítulo põe como tema os fundamentos e conteúdos teologais da sinodalidade.

2.1. Os fundamentos teologais da sinodalidade

43. A Igreja é de Trinitate plebs adunata[46] chamada e habilitada como povo de Deus a endereçar o seu caminho na missão “ao Pai, por meio do Filho no Espírito Santo”.[47] A Igreja participa, assim, em Cristo Jesus e mediante o Espírito Santo, da vida de comunhão da Santíssima Trindade destinada a abraçar a humanidade inteira.[48] No dom e no empenho da comunhão, encontram-se a fonte, a forma e o escopo da sinodalidade, enquanto essa exprime o específico modus vivendi et operandi do povo de Deus na participação responsável e ordenada de todos os seus membros no discernimento e na colocação em prática das vias da sua missão. No exercício da sinodalidade, traduz-se, de fato, em concreto a vocação da pessoa humana a viver a comunhão que se realiza, através do dom sincero de si, na união com Deus e na unidade com os irmãos e irmãs em Cristo.[49]

44.  Para realizar o desígnio da salvação, Jesus ressuscitado comunicou o dom do Espírito Santo aos Apóstolos (Jo 20,22). No dia de Pentecostes, o Espírito de Deus foi efundido sobre todos aqueles que, provindos de todos os lugares, escutam e acolhem o Kérygma, prefigurando a convocação universal de todos os povos no único povo de Deus. O Espírito Santo, do íntimo dos corações, anima e plasma a comunhão e a missão da Igreja, Corpo de Cristo e Templo vivo do Espírito (Jo 2,21; 1Cor 2,1-11). “Crer que a Igreja é Santa, Católica, Una e Apostólica é inseparável da fé em Deus, Pai, Filho e Espírito Santo”.[50]

45. A Igreja é una porque possui a sua fonte, o seu modelo e a sua meta na unidade da Santíssima Trindade (Jo 17,21-22). Ela é o povo de Deus peregrino sobre a terra para reconciliar todos os homens na unidade do Corpo de Cristo mediante o Espírito Santo (1Cor 12,4). A Igreja é santa porque é obra da Santíssima Trindade (2Cor 13,13); santificada pela graça de Cristo, que se entregou a ela como Esposo à Esposa (Ef 5,23) e vivificada pelo amor do Pai efundido nos corações mediante o Espírito Santo (Rm 5,5). Nela, realiza-se a communio sanctorum no seu duplo significado de comunhão com as realidades santas (sancta) e de comunhão entre as pessoas santificadas (sancti).[51] Assim, o povo santo de Deus caminha rumo à perfeição da Santidade que é a vocação de todos os seus membros, acompanhado pela intercessão de Maria Santíssima, dos Mártires e dos Santos, sendo constituído e enviado como sacramento universal de unidade e de salvação.

A Igreja é católica porque guarda a integridade e a totalidade da fé (Mt 16,16) e é enviada para reunir em um só povo santo todos os povos da terra (Mt 28,19). É apostólica porque edificada sobre o fundamento dos Apóstolos (Ef 2,20), porque transmite fielmente a fé deles e porque é ensinada, santificada e governada pelos seus sucessores (At 20,19).

46. A ação do Espírito na comunhão do Corpo de Cristo e no caminho missionário do povo de Deus é o princípio da sinodalidade. Ele, de fato, sendo o nexus amoris na vida de Deus Trindade, comunica este mesmo amor à Igreja, que se edifica como κοινωνία τοῦ ἁγίου πνεύματος (2Cor 13,13). O dom do Espírito Santo, único e mesmo em todos os batizados, manifesta-se de muitas formas: a igual dignidade dos batizados, a vocação universal à santidade;[52] a participação de todos os fiéis no ofício sacerdotal, profético e régio de Jesus Cristo; a riqueza dos dons hierárquicos e carismáticos;[53] a vida e a missão de cada Igreja local.

47. O caminho sinodal da Igreja é plasmado e alimentado pela Eucaristia. Esta é “o centro de toda a vida cristã para a Igreja universal, para as Igrejas locais e para os fiéis cristãos”.[54] A sinodalidade tem a sua fonte e o seu cume na celebração litúrgica e, de modo singular, na participação plena, consciente e ativa na reunião eucarística.[55] A comunhão com o Corpo e o Sangue de Cristo faz com que, “apesar de sermos muitos, sejamos um só Pão e um só Corpo, pois todos participamos de um só Pão” (1Cor 11,17).

A Eucaristia representa e realiza visivelmente a pertença ao Corpo de Cristo e a copertença entre os cristãos (1Cor 12,12). Em torno da mesa eucarística se constituem e se encontram na unidade da única Igreja as diversas Igrejas locais. A reunião eucarística exprime e realiza o “nós” eclesial da communio sanctorum, na qual os fiéis são feitos partícipes da multiforme graça divina. O Ordo ad Synodum, dos Concílios de Toledo do século VII até o Caerimoniale Episcoporum, promulgado em 1984, manifesta a natureza litúrgica da assembleia sinodal, prevendo no seu início e como seu centro a celebração da Eucaristia e a entronização do Evangelho.

48. O Senhor efunde o seu Espírito em todo lugar e em todo tempo sobre o povo de Deus para torná-lo participante da sua vida, nutrindo-o com a Eucaristia e guiando-o em comunhão sinodal. “Ser verdadeiramente sinodal é, portanto, avançar em harmonia sob o impulso do Espírito Santo”.[56] Ainda que os processos e os eventos sinodais tenham um início, um desenvolvimento e uma conclusão, a sinodalidade descreve de forma específica o caminho histórico da Igreja enquanto tal, anima as suas estruturas, orienta a sua missão. As dimensões trinitária e antropológica, cristológica, pneumatológica e eucarística do desígnio divino de salvação que se realiza na Igreja descrevem o horizonte teológico dentro do qual a sinodalidade foi delineada e concretizada ao longo dos séculos.

2.2. O caminho sinodal do povo de Deus peregrino e missionário

49. A sinodalidade manifesta o caráter “peregrino” da Igreja. A imagem do povo de Deus, convocado dentre as nações (At 2,1-9; 15,14), exprime a sua dimensão social, histórica e missionária, que corresponde à condição e à vocação o ser humano como homo viator. O caminho é a imagem que ilumina a inteligência do mistério de Cristo como a via que conduz ao Pai.[57] Jesus é a via de Deus até o homem e deste até Deus.[58] O evento de graça com o qual Ele se fez peregrino, armando a sua tenda no meio de nós (Jo 1,14), prolonga-se no caminho sinodal da Igreja.

50. A Igreja caminha com Cristo, por meio de Cristo e em Cristo. Ele, o Caminheiro, o Caminho e a Pátria, doa o seu Espírito de amor (Rm 5,5) para que n’Ele possamos seguir a “via mais perfeita” (1Cor 12,31). A Igreja é chamada a caminhar novamente sobre as pegadas do seu Senhor até que Ele retorne (1Cor 11,26). É o Povo do Caminho (At 9,2; 18,25; 19,9) rumo ao Reino celeste (Fl 3,20). A sinodalidade é a forma histórica do seu caminhar em comunhão até o repouso final (Hb 3,7–4,44). A fé, a esperança e a caridade guiam e dão forma à peregrinação da assembleia do Senhor “em vista da cidade futura” (Hb 3,14). Os cristãos são “pessoas de passagem e estrangeiros” no mundo (1Pd 2,11), agraciados com o dom e com a responsabilidade de anunciar a todos o Evangelho do Reino.

51. O povo de Deus está em caminho até o fim dos tempos (Mt 28,20) e até os confins da terra (At 1,8). A Igreja vive através do espaço nas diversas Igrejas locais e caminha através do tempo desde a páscoa de Jesus até a sua parúsia. Ela constitui um singular sujeito histórico no qual já é presente e operante o destino escatológico da união definitiva com Deus e da unidade da família humana em Cristo.[59] A forma sinodal do seu caminho exprime e promove o exercício da comunhão em cada uma das Igrejas locais peregrinas e entre estas na única Igreja de Cristo.

52. A dimensão sinodal da Igreja implica a comunhão na Tradição viva da fé das diversas Igrejas locais entre si e com a Igreja de Roma, seja no sentido diacrônico – antiquitas – seja no sentido sincrônico – universitas. A transmissão e a recepção dos Símbolos da fé e das decisões dos Sínodos locais, provinciais e, de modo específico e universal, dos Concílios Ecumênicos, expressou e garantiu de modo normativo a comunhão na fé professada em todo lugar, sempre e por todos (quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est).[60]

53. A sinodalidade é vivida na Igreja a serviço da missão. Ecclesia peregrinans natura sua missionaria est,[61] esta existe para evangelizar.[62] Todo o povo de Deus é o sujeito do anúncio do Evangelho.[63] Nele, todo batizado é convocado para ser protagonista da missão, pois todos somos discípulos missionários. A Igreja é chamada a ativar em sinergia sinodal os ministérios e os carismas presentes na sua vida para discernir os caminhos da evangelização na escuta da voz do Espírito.

2.3. A sinodalidade expressão da eclesiologia de comunhão

54. A Constituição Dogmática Lumen Gentium oferece os princípios essenciais para uma pertinente inteligência da sinodalidade na perspectiva da eclesiologia de comunhão. A ordem dos seus primeiros capítulos exprime uma importante conquista da autoconsciência da Igreja. A sequência: Mistério da Igreja (cap.1), Povo de Deus (cap.2), Constituição hierárquica da Igreja (cap. 3), sublinha que a hierarquia eclesiástica é colocada a serviço do povo de Deus, a fim de que a missão da Igreja se atualize em conformidade com o divino desígnio da salvação, na lógica da prioridade do todo sobre as partes, e do fim sobre os meios.

 55. A sinodalidade exprime o ser sujeito de toda Igreja e de todos na Igreja. Os fiéis são σύνoδοι, companheiros de caminho, chamados a ser sujeitos ativos enquanto partícipes do único sacerdócio de Cristo[64] e destinatários dos diversos carismas comunicados pelo Espírito Santo[65] em vista do bem comum. A vida sinodal testemunha uma Igreja constituída por sujeitos livres e diversos, unidos entre si em comunhão, que se manifesta de forma dinâmica como um só sujeito comunitário, o qual, apoiando-se sobre a pedra angular que é Cristo e sobre as colunas que são os Apóstolos, é edificado como tantas pedras vivas em uma “casa espiritual” (1Pt 2,5), “morada de Deus no Espírito” (Ef 2,22).

56. Todos os fiéis são chamados a testemunhar e anunciar a Palavra de verdade e de vida, enquanto são membros do povo de Deus profético, sacerdotal e régio em virtude do Batismo.[66] Os Bispos exercem a sua específica autoridade apostólica ao ensinar, ao santificar e ao governar a Igreja particular confiada ao seu cuidado pastoral a serviço da missão do povo de Deus.

A unção do Espírito Santo se manifesta no sensus fidei dos fiéis.[67] “Em todos os batizados, do primeiro ao último, opera a força santificadora do Espírito que impele a evangelizar. O povo de Deus é santo em razão dessa unção que o torna infalívelin credendo”. Isso significa que quando crê não se engana, ainda que não encontre palavras para expressar a sua fé. O Espírito o guia na verdade e o conduz à salvação. Como parte do seu mistério de amor para com a humanidade, Deus dota a totalidade dos fiéis de um instinto da féo sensus fidei – que os ajuda a discernir aquilo que vem realmente de Deus. A presença do Espírito concede aos Cristãos certa conaturalidade com as realidades divinas e uma sabedoria que lhes permite percebê-las intuitivamente”.[68] Tal naturalidade se exprime no “sentire cum Ecclesia: sentir, provar e perceber em harmonia com a Igreja. É requerido não apenas aos teólogos, mas a todos os fiéis; une todos os membros do povo de Deus na sua peregrinação. É a chave do seu ‘caminhar juntos’”.[69]

57. Assumindo a perspectiva eclesiológica do Vaticano II, o Papa Francisco descreve a imagem de uma Igreja sinodal como “uma pirâmide invertida” que integra o povo de Deus, o Colégio Episcopal e, nele, com o seu específico ministério de unidade, o Sucessor de Pedro. Nela, o vértice se encontra abaixo da base.

A sinodalidade, como dimensão constitutiva da Igreja, nos oferece o quadro interpretativo mais adequado para compreender o próprio ministério hierárquico. (...) Jesus constituiu a Igreja pondo no seu vértice o Colégio apostólico, no qual o apóstolo Pedro é a “rocha” (cf. Mt 16,18), aquele que deve confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22,32). Mas nessa Igreja, como em uma pirâmide virada de cabeça para baixo, o vértice se encontra abaixo da base. Por isso, aqueles que exercem a autoridade se chamam “ministros”, pois, segundo o significado originário da palavra, são os menores entre todos.[70]

2.4. A sinodalidade no dinamismo da comunhão católica

58. A sinodalidade é uma expressão viva da catolicidade da Igreja comunhão. Na Igreja, Cristo está presente como a Cabeça unida ao seu Corpo (Ef 1,22-23), de sorte que essa recebe dele a plenitude dos meios de salvação. A Igreja é católica também porque é enviada a todos os homens para reunir a inteira família humana na riqueza plural das suas expressões culturais, sob a senhoria de Cristo e na unidade do seu Espírito. O caminho sinodal exprime e promove a sua catolicidade em duplo sentido: mostra a forma dinâmica na qual a plenitude da fé é compartilhada por todos os membros do povo de Deus e propicia a sua comunicação a todos os homens e a todos os povos.

59. Enquanto católica, a Igreja realiza o universal no local, e o local no universal. A particularidade da Igreja em um lugar se realiza no seio da Igreja universal, e a Igreja universal se manifesta e se realiza nas Igrejas locais, em sua comunhão recíproca e com a Igreja de Roma.

Uma Igreja particular, que se separasse voluntariamente da Igreja universal, perderia a sua referência ao desígnio de Deus (...). A Igreja toto orbe diffusa tornar-se-ia uma abstração, se não tomasse corpo e vida precisamente por meio das Igrejas particulares. Somente uma permanente atenção aos dois polos da Igreja nos consentirá perceber a riqueza dessa relação.[71]

60. A intrínseca correlação destes dois polos pode ser expressa como mútua inabitação do universal e do local na única Igreja de Cristo. Na Igreja, enquanto católica, a variedade não é mera coexistência, mas compenetração na mútua correlação e dependência: uma pericoresis eclesiológica, na qual a comunhão trinitária encontra a sua imagem eclesial. A comunhão das Igrejas entre si na única Igreja universal ilumina o significado do “nós” colegial do episcopado recolhido na unidade cum Petro et sub Petro.

61. As Igrejas locais são sujeitos comunitários que realizam de modo original o único povo de Deus nos diferentes contextos culturais e sociais e compartilham os seus dons em um intercâmbio recíproco para promover “vínculos de íntima comunhão”.[72] A variedade das Igrejas locais – com as suas disciplinas eclesiásticas, os seus ritos litúrgicos, os seus patrimônios teológicos, os seus dons espirituais e as suas normas canônicas – “mostra muito claramente a catolicidade da Igreja indivisa”.[73] O ministério de Pedro, centrum unitatis, “protege as diferenças legítimas e, simultaneamente, vigia para que as divergências sirvam à unidade ao invés de prejudicá-la”.[74] O ministério petrino é colocado a serviço da unidade da Igreja e como garantia da particularidade de cada Igreja local. A sinodalidade descreve o caminho a seguir para promover a catolicidade da Igreja no discernimento das vias a percorrer juntos na Igreja universal e distintamente em cada Igreja particular.

2.5. A sinodalidade na traditio da comunhão apostólica

62. A Igreja é apostólica em um tríplice sentido: enquanto foi e é continuamente edificada sobre o fundamento dos Apóstolos (Ef 2,20); enquanto conserva e transmite, com a assistência do Espírito Santo, os seus ensinamentos (At 2,42; 2Tm 1,13-14); enquanto continua a ser guiada pelos Apóstolos mediante o colégio dos Bispos, seus sucessores e Pastores da Igreja (At 20,28).[75] Concentremos aqui a atenção sobre a relação entre a vida sinodal da Igreja e o ministério apostólico que se atualiza no ministério dos Bispos em comunhão colegial e hierárquica entre si e com o Bispo de Roma.

63. A Lumen Gentium ensina que Jesus constituiu os Doze “à maneira de colégio (collegium), isto é, de um grupo (coetus) estável e lhes deu como chefe a Pedro, escolhido dentre eles”.[76] Afirma que a sucessão episcopal se realiza mediante a consagração dos Bispos, a qual lhes confere a plenitude do sacramento da Ordem e os insere na comunhão colegial e hierárquica com a cabeça e os membros do colégio.[77] Declara, portanto, que o ministério episcopal, em correspondência e derivação do ministério apostólico, possui forma colegial e hierárquica. Ilustra o vínculo entre a sacramentalidade do episcopado e a colegialidade episcopal, superando a interpretação que desvinculava o ministério episcopal da sua raiz sacramental e enfraquecia a sua dimensão colegial atestada pela Tradição.[78] Ela integra, assim, no quadro da eclesiologia da comunhão e da colegialidade, a doutrina o Vaticano I sobre o Bispo de Roma como “princípio e fundamento visível da comunhão dos Bispos e da multidão dos fiéis”.[79]

64. Sobre o fundamento da doutrina do sensus fidei do povo de Deus e da colegialidade sacramental do episcopado em comunhão hierárquica com o Papa, pode-se aprofundar a teologia da sinodalidade. A dimensão sinodal da Igreja exprime o caráter de sujeito ativo de todos os batizados e, ao mesmo tempo, a específica função do ministério episcopal em comunhão colegial e hierárquica com o Bispo de Roma.

Esta visão eclesiológica convida a promover a difusão da comunhão sinodal entre “todos”, “alguns” e “um”. Em diversos níveis e de diversas formas, no plano das Igrejas particulares, naquele dos seus agrupamentos a nível regional e naquele da Igreja universal, a sinodalidade implica o exercício do sensus fidei da universitas fidelium (todos), o ministério de guia do colégio dos Bispos, cada um com o seu presbitério (alguns), e o ministério de unidade do Bispo e do Papa (um). Resultam, assim, conjugados, na dinâmica sinodal, o aspecto comunitário que inclui todo o povo de Deus, a dimensão colegial relativa ao exercício do ministério episcopal e o ministério primacial do Bispo de Roma.

Esta correlação promove aquela singularis conspiratio entre os fiéis e os Pastores,[80] que é ícone da eterna conspiratio vivida na Santa Trindade. Assim, a Igreja “tende, incessantemente, à plenitude da verdade divina, até que nela se cumpram as palavras de Deus”.[81]

65. A renovação da vida sinodal da Igreja requer ativar processos de consulta de todo o povo de Deus. “A prática de consultar os fiéis não é nova na vida da Igreja. Na Igreja do Medievo, utilizava-se um princípio do direito romano: quod omnes tangit, ab omnibus tractari et approbari debet (aquilo que diz respeito a todos deve ser tratado e aprovado por todos). Nos três campos da vida da Igreja (fé, sacramentos, governo), a tradição unia a uma estrutura hierárquica um regime concreto de associação e de acordo, e se considerava que fosse uma prática apostólica ou uma tradição apostólica”.[82] Este axioma não deve ser entendido no sentido do conciliarismo a nível eclesiológico, nem do parlamentarismo a nível político. Ao contrário, ajuda a pensar e exercitar a sinodalidade no seio da comunidade eclesial.

66. Na visão católica e apostólica da sinodalidade, existe recíproca implicação entre a communio fidelium, a communio episcoporum e a communio ecclesiarum. O conceito de sinodalidade é mais amplo do que o de colegialidade, pois inclui a participação de todos na Igreja e de todas as Igrejas. A colegialidade exprime propriamente o emergir e o manifestar-se da comunhão do povo de Deus no nível episcopal, ou seja, no colégio dos Bispos cum Petro et sub Petro, e, por meio dessa, a comunhão entre todas as Igrejas. A noção de sinodalidade implica aquela de colegialidade, e vice-versa, visto que as duas realidades, sendo distintas, sustentam-se e se autenticam reciprocamente. O ensinamento do Vaticano II a propósito da sacramentalidade do episcopado e da colegialidade representa uma premissa teológica fundamental para uma correta e integral teologia da sinodalidade.

2.6. Participação e autoridade na vida sinodal da Igreja

67. Uma Igreja sinodal é uma Igreja participativa e corresponsável. No exercício da sinodalidade, esta é chamada a articular a participação de todos, segundo a vocação de cada um, com a autoridade conferida por Cristo ao Colégio dos Bispos, tendo o Papa como cabeça. A participação se baseia no fato de que todos os fiéis são habilitados e chamados a colocar a serviço uns dos outros os respectivos dons recebidos do Espírito Santo. A autoridade dos Pastores é um dom específico do Espírito de Cristo Cabeça para a edificação de todo o Corpo, não uma função delegada e representativa do povo. Sobre este ponto, é oportuno fazer dois esclarecimentos.

68. O primeiro se refere ao significado e ao valor da consulta de todos na Igreja. A distinção entre voto deliberativo e voto consultivo não deve levar a uma subestimação dos pareceres e dos votos expressos nas diversas assembleias sinodais e nos diversos conselhos. A expressão votum tantum consultivum, para designar o peso das avaliações e das propostas apresentadas em tais reuniões, resulta inadequada se for compreendida segundo a mens do direito civil nas suas diversas expressões.[83]

A consulta que se exprime nas assembleias sinodais é, de fato, diversamente qualificada, pois os membros do povo de Deus que delas participam respondem à convocação do Senhor, escutam comunitariamente o que o Espírito diz à Igreja por meio da Palavra de Deus que ressoa na atualidade e interpretam com os olhos da fé os sinais dos tempos. Na Igreja sinodal, toda a comunidade, na livre e rica diversidade de seus membros, é convocada para rezar, escutar, analisar, dialogar, discernir e aconselhar ao tomar as decisões pastorais mais em conformidade com a vontade de Deus. Para chegar a formular as próprias decisões, os Pastores devem, portanto, escutar com atenção os desejos (vota) dos fiéis. O direito canônico prevê que eles, em casos específicos, devam agir somente após ter solicitado e obtido os diversos pareceres segundo as formalidades juridicamente determinadas.[84]

69. O segundo esclarecimento diz respeito à função de governo própria dos Pastores.[85] Não ocorre manifestação exterior, nem separação entre a comunidade e os seus Pastores – que são chamados a agir em nome do único Pastor – mas distinção de tarefas na reciprocidade da comunhão. Um sínodo, uma assembleia, um conselho não pode tomar decisões sem os legítimos Pastores. O processo sinodal deve realizar-se no seio de uma comunidade hierarquicamente estruturada. Em uma diocese, por exemplo, é necessário distinguir entre o processo para elaborar uma decisão (decision-making) por meio de um trabalho comum de discernimento, consulta e cooperação, e a tomada de decisão pastoral (decision-taking) que compete à autoridade do Bispo, garantidor da apostolicidade e catolicidade. A elaboração é uma tarefa sinodal, a decisão é uma responsabilidade ministerial. Um pertinente exercício da sinodalidade deve contribuir para melhor articular o ministério do exercício pessoal e colegial da autoridade apostólica com o exercício sinodal do discernimento da parte da comunidade.

70. Em síntese, à luz das suas fontes normativas e dos seus fundamentos teologais, recordados nos capítulos 1 e 2, pode-se esboçar uma descrição articulada da sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja.

a) A sinodalidade designa, antes de tudo, o estilo peculiar que qualifica a vida e a missão da Igreja, exprimindo a sua natureza como o caminhar juntos e o reunir-se em assembleia do povo de Deus convocado pelo Senhor Jesus na força do Espírito Santo para anunciar o Evangelho. Essa deve exprimir-se no modo ordinário de viver e operar da Igreja. Tal modus vivendi et operandi se realiza através da escuta comunitária da Palavra e da celebração da Eucaristia, da fraternidade da comunhão e da corresponsabilidade e participação de todo o povo de Deus, nos seus vários níveis e na distinção dos diversos ministérios e funções, na sua vida e na sua missão.

b) A sinodalidade designa, ainda, em sentido mais específico e determinado pelo ponto de vista teológico e canônico, aquelas estruturas e aqueles processos eclesiais nos quais a natureza sinodal da Igreja se exprime a nível institucional, de modo análogo, nos vários níveis da sua realização: local, regional, universal. Tais estruturas e processos estão a serviço do discernimento qualificado da Igreja, chamada a individualizar a direção a seguir na escuta do Espírito Santo.

c) A sinodalidade designa, enfim, o acontecimento pontual daqueles eventos sinodais em que a Igreja é convocada pela autoridade competente e segundo específicos procedimentos determinados pela disciplina eclesiástica, envolvendo de modos diversos, a nível local, regional e universal, todo o povo de Deus sob a presidência dos Bispos em comunhão colegial e hierárquica com o Bispo de Roma, para o discernimento do seu caminho e de questões particulares, e para a tomada de decisões e orientações a fim de cumprir a sua missão evangelizadora.

CAPÍTULO 3: A REALIZAÇÃO DA SINODALIDADE: SUJEITOS, ESTRUTURAS, PROCESSOS, EVENTOS SINODAIS

71. A inteligência teológica da sinodalidade na perspectiva eclesiológica do Concílio Vaticano II convida a refletir sobre as modalidades concretas da sua aplicação. Trata-se de examinar, em linhas gerais, o que é atualmente previsto pelo ordenamento canônico, para evidenciar o seu significado e as suas potencialidades e lhe dar novo impulso, discernindo, ao mesmo tempo, as perspectivas teológicas de seu pertinente desenvolvimento. O presente capítulo toma como ponto de partida a vocação sinodal do povo de Deus, para descrever, em seguida, as estruturas sinodais a nível local, regional e universal, mencionando os diversos sujeitos implicados nos processos e nos eventos sinodais.

3.1. A vocação sinodal do povo de Deus

72. O inteiro povo de Deus é interpelado pela sua originária vocação sinodal. A circularidade entre o sensus fidei com o qual são agraciados todos os fiéis, o discernimento operado nos diversos níveis de realização da sinodalidade e a autoridade de quem exerce o ministério pastoral da unidade e do governo descreve a dinâmica da sinodalidade. Tal circularidade promove a dignidade batismal e a corresponsabilidade de todos, valoriza a presença dos carismas difundidos pelo Espírito Santo no povo de Deus, reconhece o ministério específico dos pastores em comunhão colegial e hierárquica com o Bispo de Roma, garantindo que os processos e os eventos sinodais se desenvolvam na fidelidade ao depositum fidei e na escuta do Espírito Santo para a renovação da missão da Igreja.

73. Nessa perspectiva, é essencial a participação dos fiéis leigos. Estes são a imensa maioria do povo de Deus e se tem muito a aprender da sua participação nas diversas expressões da vida e da missão das comunidades eclesiais, da piedade popular e da pastoral de conjunto, assim como da sua específica competência nos vários âmbitos da vida cultural e social.[86]

Por isso é indispensável a sua consulta ao dar início aos processos de discernimento no âmbito das estruturas sinodais. É necessário, portanto, superar os obstáculos representados pela falta de formação e de espaços reconhecidos, nos quais os fiéis leigos possam se expressar e agir, e por uma mentalidade clerical que corre o risco de mantê-los às margens da vida eclesial.[87] Isso requer um empenho prioritário na obra de formação para uma consciência eclesial madura, que se deve traduzir a nível institucional em uma regular prática sinodal.

74. Além disso, deve ser valorizado com decisão o princípio da coessencialidade entre dons hierárquicos e dons carismáticos na Igreja, sobre a base do ensinamento do Concílio Vaticano II.[88] Esse implica o envolvimento na vida sinodal da Igreja das comunidades de vida consagrada, dos movimentos e das novas comunidades eclesiais. Todas estas realidades, muitas vezes surgidas por impulso de carismas doados pelo Espírito Santo para a renovação da vida a da missão da Igreja, podem oferecer experiências significativas de articulação sinodal da vida de comunhão e dinâmicas de discernimento comunitário colocadas em prática no seu interior, juntamente com estímulos na individuação de novas vias da evangelização. Em alguns casos, elas propõem também exemplos de integração entre as diversas vocações eclesiais na perspectiva da eclesiologia de comunhão.

75. Na vocação sinodal da Igreja, o carisma da teologia é chamado a desempenhar um serviço específico mediante a escuta da Palavra de Deus, a inteligência sapiencial, científica e profética da fé, o discernimento evangélico dos sinais dos tempos, o diálogo com a sociedade e as culturas a serviço do anúncio do Evangelho. Juntamente com a experiência de fé e a contemplação da verdade do Povo fiel e com a pregação dos Pastores, a teologia contribui para a penetração sempre mais profunda do Evangelho.[89] Ademais, “como para qualquer outra vocação cristã, também o ministério do teólogo, além de ser pessoal, é também comunitário e colegial”.[90] A sinodalidade eclesial empenha, portanto, os teólogos a fazer teologia de forma sinodal, promovendo entre si a capacidade de escutar, dialogar, discernir e integrar a multiplicidade e variedade das instâncias e das contribuições.

76. A dimensão sinodal da Igreja deve ser expressada por meio da aplicação e do governo de processos de participação e de discernimento capazes de manifestar o dinamismo de comunhão que inspira todas as decisões eclesiais. A vida sinodal se exprime em estruturas institucionais e em processos que conduzem, através de diversas fases (preparação, celebração, recepção), a eventos sinodais nos quais a Igreja é convocada de acordo com os vários níveis de realização da sua constitutiva sinodalidade.

Este empenho necessita de atenta escuta do Espírito Santo, de fidelidade à doutrina da Igreja e, ao mesmo tempo, de criatividade para individuar e tornar operativos os instrumentos mais adequados à participação ordenada de todos, ao intercâmbio dos respectivos dons, à leitura incisiva dos sinais dos tempos, ao eficaz planejamento na missão. Para isso, a aplicação da dimensão sinodal da Igreja deve integrar e atualizar o patrimônio do antigo ordenamento eclesiástico com as estruturas sinodais surgidas por impulso do Vaticano II e deve estar aberta à criação de novas estruturas.[91]

3.2. A sinodalidade na Igreja particular

77. O primeiro nível de exercício da sinodalidade se concretiza na Igreja particular. Nessa, realiza-se “uma especial manifestação da Igreja na participação plena e ativa de todo o povo santo de Deus nas mesmas celebrações litúrgicas, sobretudo na mesma eucaristia, na mesma oração, no mesmo altar, ao qual preside o bispo, circundado pelos seus sacerdotes e ministros”.[92]

Os vínculos de história, linguagem e cultura, que nela plasmam a comunicação interpessoal e as expressões simbólicas, delineiam o seu rosto peculiar, favorecem na sua vida concreta o exercício de um estilo sinodal e constituem a base para uma eficaz conversão missionária. Na Igreja particular o testemunho cristão se encarna em específicas situações humanas e sociais, permitindo uma incisiva ativação das estruturas sinodais a serviço da missão. Como frisou Papa Francisco, “somente na medida em que estes organismos permanecem conectados com o ‘baixo’ e partem das pessoas, dos problemas de cada dia, pode começar a tomar forma uma Igreja sinodal”.[93]

3.2.1. O Sínodo Diocesano e a Assembleia Eparquial

78. O Sínodo Diocesano nas Igrejas de rito latino e a Assembleia Eparquial nas Igrejas de rito oriental[94] representam o “vértice das estruturas de participação da Diocese”, entres estas ocupando “um lugar de primário relevo”.[95] De fato, constituem o evento de graça no qual o povo de Deus que vive em uma Igreja Particular é convocado e se reúne no nome de Cristo, sob a presidência do Bispo, para discernir os desafios pastorais, procurar juntos os caminhos a percorrer na missão e cooperar ativamente ao tomar as oportunas decisões na escuta do Espírito.

79. Sendo, ao mesmo tempo, “ato de governo e evento de comunhão”,[96] o Sínodo Diocesano e a Assembleia Eparquial renovam e aprofundam a consciência de corresponsabilidade eclesial do povo de Deus e são chamados a representar concretamente a participação de todos os seus membros na missão segundo a lógica de “todos”, “alguns” e “um”.

A participação de todos deve ser ativada por meio da consulta no processo de preparação do Sínodo, com o objetivo de alcançar todas as vozes que são expressão do povo de Deus na Igreja particular. Os participantes das assembleias e sínodos em razão do ofício, por eleição ou por nomeação episcopal, são os “alguns” aos quais é confiada a tarefa da celebração do Sínodo Diocesano e da Assembleia Eparquial. É essencial que, no seu conjunto, os sinodais ofereçam uma imagem significativa e equilibrada da Igreja particular, refletindo a diversidade de vocações, de ministérios, de carismas, de competências, de origem social e de proveniência geográfica. O Bispo, sucessor dos Apóstolos e Pastor do seu rebanho, que convoca e preside o Sínodo da Igreja particular,[97] é chamado a nele exercitar, com a autoridade que lhe é própria, o ministério da unidade e da condução.

3.2.2. Outras estruturas a serviço da vida sinodal na Igreja particular

80. Na Igreja particular, são previstos de modo permanente diversos organismos destinados a coadjuvar de várias maneiras o ministério do Bispo na ordinária condução pastoral da Diocese: a Cúria diocesana, o Colégio dos Consultores, o Capítulo dos canônicos e o Conselho para os assuntos econômicos. Por indicação do Concílio Vaticano II, foram instituídos o Conselho Presbiteral e o Conselho Pastoral Diocesano[98] como âmbitos permanentes de exercício e de promoção da comunhão e da sinodalidade.

81. O conselho presbiteral é apresentado pelo Concílio Vaticano II como “conselho ou senado de sacerdotes representantes do presbitério”, tendo a finalidade de “ajudar o Bispo no governo da Diocese”.[99] Ele se insere de modo específico no dinamismo sinodal integral da Igreja particular, fazendo-se animar pelo seu espírito e configurando-se segundo seu estilo.

O Conselho Pastoral Diocesano é destinado a oferecer uma contribuição qualificada à pastoral de conjunto promovida pelo Bispo e pelo seu presbitério, tornando-se, em algumas ocasiões, também lugar de decisões sob a específica autoridade do Bispo.[100] Devido à sua natureza, do ritmo de frequência das suas reuniões, do procedimento e dos objetivos do seu encargo, o Conselho Pastoral Diocesano se propõe como a estrutura permanente mais propícia para a atuação da sinodalidade da Igreja particular.

82. Em diversas Igrejas particulares, para dar impulso à concretização do Vaticano II, são desenvolvidas também com certa regularidade Assembleias para expressar e promover a comunhão e a corresponsabilidade e para contribuir para o planejamento da Pastoral integrada e para a sua avaliação. Tais Assembleias possuem um significado importante no caminho sinodal da comunidade eclesial como horizonte e preparação ordinária para a realização do Sínodo diocesano.

3.2.3. A Sinodalidade na vida da paróquia

83. A paróquia é a comunidade de fiéis que realiza de forma visível, imediata e cotidiana o mistério da Igreja. Na paróquia, aprende-se a viver como discípulos do Senhor dentro de uma rede de relações fraternas nas quais se experimenta a comunhão na diversidade das vocações e das gerações, dos carismas, dos ministérios e das competências, formando uma comunidade concreta que vive por inteiro a sua missão e o seu serviço, na harmonia da contribuição específica de cada um.

84. Nela, são previstas duas estruturas de perfil sinodal: o Conselho Pastoral Paroquial e o Conselho para Assuntos Econômicos, com a participação laical na consulta e no planejamento pastoral. Nesse sentido, faz-se necessário rever a normativa canônica que atualmente apenas sugere a constituição do Conselho Pastoral Paroquial, tornando-a obrigatória, como fez o último Sínodo da Igreja de Roma.[101] A realização de uma efetiva dinâmica sinodal na Igreja particular requer, ademais, que o Conselho Pastoral Diocesano e os Conselhos Pastorais Paroquiais trabalhem de maneira coordenada e sejam oportunamente valorizados.[102]

3.3. A Sinodalidade nas Igrejas particulares a nível regional

85. O nível regional no exercício da sinodalidade é aquele vivido nos agrupamentos de Igrejas particulares presentes em uma mesma região: uma Província, como ocorria sobretudo nos primeiros séculos da Igreja, ou um País, um Continente ou parte deste. Trata-se de agrupamentos “organicamente conjugados”, “em união de fraterna caridade para prover o seu bem comum”, movidos “por amoroso empenho pela missão universal”.[103] As origens históricas comuns, a homogeneidade cultural, a necessidade de enfrentar análogos desafios na missão faze com que estes tornem presente de forma original o povo de Deus nas diversas culturas e nos diversos contextos. O exercício da sinodalidade, nesse nível, promove o caminho comum das Igrejas particulares, reforça os seus vínculos espirituais e institucionais, favorece o seu intercâmbio de dons e sintoniza as suas escolhas pastorais.[104] De modo particular, o discernimento sinodal pode inspirar e encorajar escolhas comuns para “favorecer novos processos de evangelização da cultura”.[105]

86. Desde os primeiros séculos, tanto no Oriente como no Ocidente, as Igrejas fundadas por um apóstolo ou por um colaborador seu desempenharam um papel específico no âmbito da sua província ou região, enquanto o seu Bispo foi reconhecido, respectivamente, como Metropolita ou Patriarca. Isso comportou o nascimento de específicas estruturas sinodais. Nelas, os Patriarcas, os Metropolitas e os Bispos de cada Igreja são expressamente chamados a promover a sinodalidade,[106] cujo empenho se torna ainda mais consistente através da maturação da consciência da colegialidade episcopal que deve ser expressado também a nível regional.

87. Na Igreja Católica de rito latino são estruturas sinodais a nível regional: os Conselhos Particulares Provinciais e Gerais, as Conferências Episcopais e os diversos agrupamentos delas, também a nível continental; na Igreja Católica de rito oriental: o Sínodo Patriarcal e o Sínodo Provincial, a Assembleia dos Hierarcas de diversas Igrejas orientais sui iuris[107] e o Concílio dos Patriarcas Católicos do Oriente. O Papa Francisco definiu estas estruturas eclesiais instâncias intermediárias da colegialidade e recordou o auspício do Vaticano II para “que tais organismos possam contribuir para o crescimento do espírito da colegialidade episcopal”.[108]

3.3.1. Os Concílios Particulares

88. Os Concílios particulares celebrados a nível regional constituem a estrutura específica de exercício da sinodalidade em um agrupamento de Igrejas particulares.[109] Eles, de fato, contemplam a participação do povo de Deus nos processos de discernimento e decisão, de tal modo que exprimem não apenas a comunhão colegial entre os Bispos, “mas também aquela com todos os componentes da porção do povo de Deus a eles confiada” e consequentemente “a comunhão entre as Igrejas”, fazendo deles o “lugar adequado para as decisões mais importantes, especialmente aquelas que dizem respeito à fé”.[110] O Código de Direito Canônico, além de reafirmar o âmbito de pertinência do discernimento sinodal aí exercitado na doutrina e no regime, ressalta o seu caráter pastoral.[111]

3.3.2. As Conferências Episcopais

89. As Conferências Episcopais, no âmbito de um país ou de uma região, são um instituto recente surgido no contexto da consolidação dos estados nacionais, e como tais foram valorizadas pelo Concílio Vaticano II[112] na perspectiva da eclesiologia de comunhão. Estas, manifestando a colegialidade episcopal, possuem como finalidade principal a cooperação entre os Bispos para o bem comum das Igrejas a eles confiadas a serviço da missão nas respectivas nações. A sua relevância eclesiológica foi recordada pelo Papa Francisco, que convidou a estudar as suas atribuições também em âmbito doutrinal.[113] Tal aprofundamento deve ser executado refletindo sobre a natureza eclesiológica das Conferências Episcopais, sobre o seu estatuto canônico, sobre as suas atribuições concretas com relação ao exercício da colegialidade episcopal e à realização de uma mais articulada vida sinodal a nível regional. Nessa perspectiva, é preciso prestar atenção às experiências amadurecidas nos últimos decênios, bem como às tradições, à teologia e ao direito das Igrejas orientais.[114]

90. A relevância das conferências episcopais em vista da promoção do caminho sinodal do povo de Deus reside no fato de que “cada Bispo representa a própria Igreja”.[115] O desenvolvimento de uma metodologia eficazmente participativa, com oportunos procedimentos de consulta dos fiéis e de recepção das diversas experiências eclesiais nas fases de elaboração das orientações pastorais emanadas pelas Conferências Episcopais, com a participação dos leigos como especialistas, vai no sentido de uma valorização dessas estruturas de colegialidade episcopal a serviço da realização da sinodalidade. Importantes, em vista da ativação de processos sinodais a nível nacional, são também os Congressos eclesiais promovidos pelas Conferências Episcopais, como, por exemplo, aquele decenal da Igreja na Itália.[116]

91. No nível da Igreja universal, um procedimento mais preciso na preparação das Assembleias do Sínodo dos Bispos pode consentir às Conferências Episcopais contribuir com maior eficácia aos processos sinodais que envolvem todo o povo de Deus, mediante a consulta dos fiéis leigos de especialistas na fase de preparação.

3.3.3. Os patriarcas nas Igrejas orientais católicas

92. Nas Igrejas orientais católicas, o patriarcado constitui uma estrutura sinodal que exprime a comunhão entre as Igrejas de uma mesma província ou região que possuem o mesmo patrimônio teológico, litúrgico, espiritual e canônico.[117] Nos Sínodos Patriarcais, o exercício da colegialidade e da sinodalidade exige a harmonia entre o Patriarca e os outros Bispos enquanto representantes das suas Igrejas. O Patriarcado promove a unidade na diversidade e a catolicidade através da comunhão dos fiéis no seio de uma mesma Igreja patriarcal, em comunhão com o Bispo de Roma e a Igreja universal.

3.3.4. Os Conselhos regionais das Conferências Episcopais e dos Patriarcas das Igrejas católicas orientais 

93. As mesmas razões que presidiram o nascimento das Conferências Episcopais a nível nacional levaram à criação de Conselhos, a nível macrorregional e continental, de diversas Conferências Episcopais e, no caso das Igrejas católicas de rito Oriental, da Assembleia dos Hierarcas, das Igrejas sui iuris e do Conselho dos Patriarcas das Igrejas católicas do Oriente. Tais estruturas favorecem a atenção à inculturação do Evangelho nos diversos contextos, levando em consideração o desafio da globalização, e contribuem para manifestar “a beleza do rosto multiforme da Igreja” na sua unidade católica.[118] O seu significado eclesiológico e seu estatuto canônico devem ser ulteriormente aprofundados, levando em conta o fato de que estes podem promover processos de participação sinodal em uma “determinada região geocultural”,[119] a partir das específicas condições de vida e cultura que caracterizam as Igrejas particulares que dela fazem parte.

3.4. A sinodalidade na Igreja universal

94. A Sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja se exprime no nível da Igreja universal na circularidade dinâmica de consensus fidelium, colegialidade episcopal e primado do Bispo de Roma. Apoiando-se sobre este fundamento, a Igreja é interpelada de tempos em tempos por circunstâncias e desafios concretos, para responder aos quais, na fidelidade ao depositum fidei e com abertura criativa à voz do Espírito, é chamada a ativar a escuta de todos os sujeitos que juntos formam o povo de Deus para convergir no discernimento da verdade e no caminho da missão.

95. Nesse contexto eclesiológico, destaca-se o ministério específico do Bispo de Roma no que refere ao exercício da sinodalidade a nível universal.

Estou convicto – disse o Papa Francisco – de que, em uma Igreja sinodal, também o exercício do primado petrino poderá receber maior luz. O Papa não está sozinho acima da Igreja; mas dentro dela como batizado entre os batizados e dentro do colégio episcopal como Bispo entre os Bispos, chamado ao mesmo tempo – como sucessor do apóstolo Pedro – a guiar a Igreja de Roma que preside no amor todas as Igrejas.[120]

96. O colégio episcopal desempenha um ministério insubstituível no exercício da sinodalidade a nível universal. Esse, de fato, enquanto intrinsecamente em si compreende a sua Cabeça, o Bispo de Roma, e age em comunhão hierárquica com ele, é “sujeito de suprema potestade sobre toda a Igreja”.[121]

3.4.1. O Concílio Ecumênico

97. O Concílio Ecumênico é o evento extraordinário mais pleno e solene no qual se exprimem a colegialidade episcopal e a sinodalidade eclesial a nível de Igreja universal; por esta razão, o Vaticano II o designa Sacrosancta Synodus.[122] Nele, exprime-se o exercício da autoridade do Colégio Episcopal unido à sua Cabeça, o Bispo de Roma, a serviço de toda a Igreja.[123] A fórmula “una cum Patribus” empregada pelo Beato Paulo VI na promulgação dos documentos do Vaticano II manifesta a íntima comunhão do Colégio com o Papa que o preside como sujeito do ministério pastoral sobre a Igreja universal.

98. O Concílio Ecumênico constitui a específica forma de representação da Igreja una e católica enquanto comunhão das Igrejas particulares, pois “todos os Bispos juntamente ao Papa representam a Igreja universal”.[124] A representação nele de todo o povo de Deus por meio do Colégio episcopal, tendo o Bispo de Roma como cabeça, deriva do fato de que a Ordenação Episcopal confere ao Bispo a presidência de uma Igreja particular, inserindo-o sacramentalmente na sucessão apostólica e no Colégio Episcopal. Assim, o Concílio Ecumênico é a realização suprema da sinodalidade eclesial na comunhão dos Bispos com o Papa enquanto representação da comunhão entre as Igrejas particulares através dos seus pastores convocados in unum para o discernimento do caminho da Igreja universal.

3.4.2. O Sínodo dos Bispos

99. O Sínodo dos Bispos, instituído pelo Beato Paulo VI como estrutura sinodal permanente, constitui uma das heranças mais preciosas do Vaticano II. Os Bispos que o compõem representam todo o Episcopado católico,[125] de modo que o Sínodo dos Bispos manifesta a participação do Colégio episcopal, em comunhão hierárquica com o Papa, na solicitude pela Igreja universal.[126] Ele é chamado a ser “expressão da colegialidade episcopal no seio de uma Igreja toda sinodal”.[127]

100. Cada assembleia sinodal se desenvolve segundo fases sucessivas: preparatória, celebrativa e aplicativa. A história da Igreja testemunha a importância do processo consultivo com a finalidade de adquirir o parecer dos pastores e dos fiéis. O Papa Francisco indicou uma linha mestra de tal aperfeiçoamento na escuta mais ampla e atenta do sensus fidei do povo de Deus graças à aplicação de procedimentos de consulta no nível das Igrejas particulares, de modo que o Sínodo dos Bispos “seja o ponto e convergência do dinamismo de escuta conduzido em todos os níveis da vida da Igreja”.[128]

Por meio do processo de consulta do povo de Deus, a representação eclesial dos Bispos e a presidência do Bispo de Roma, o Sínodo dos Bispos é uma estrutura privilegiada de realização e de promoção da sinodalidade e em todos os níveis na vida da Igreja. Mediante a consulta, o processo sinodal possui o seu ponto de partida no povo de Deus e, através das fases de aplicação inculturada, tem nele o seu ponto de chegada.

O Sínodo dos Bispos não é a única forma possível de participação do Colégio dos Bispos na solicitude pastoral pela Igreja universal. Ressalta-o o Código de Direito Canônico: “Compete ao Romano Pontífice, segundo as necessidades da Igreja, escolher e promover os modos com os quais o Colégio dos Bispos pode exercitar colegialmente o seu ofício pela Igreja universal”.[129]

3.4.3. As estruturas a serviço do exercício sinodal do primado

101. O Colégio dos Cardeais, originalmente composto por Presbíteros e Diáconos da Igreja de Roma e pelos Bispos das Dioceses suburbicárias, constitui historicamente o Conselho sinodal do Bispo de Roma, para assisti-lo no exercício do seu específico ministério. Esta função se desenvolveu ao longo dos séculos. Na sua atual configuração, ele reflete o rosto da Igreja universal, assiste o Papa no seu ministério a favor dela e para esse fim é convocado em Consistório. Tal função é exercitada de forma singular quando é convocado em Conclave para eleger o Bispo de Roma.

 102. A serviço permanente do ministério do Papa a favor da Igreja universal é constituída a Cúria Romana,[130] que, por sua natureza, está intimamente relacionada com a colegialidade episcopal e com a sinodalidade eclesial. Ao pedir a sua reforma à luz da eclesiologia de comunhão, o Vaticano II chamou a atenção para alguns elementos apropriados para favorecer o incremento da sinodalidade, dentre os quais a inclusão de Bispos diocesanos para “representar ao sumo Pontífice a mentalidade, os desejos e as necessidades de todas as Igrejas” e a consulta dos fiéis leigos “para que também eles desempenhem na vida da Igreja o papel que lhes convém”.[131]

CAPÍTULO 4: A CONVERSÃO PARA UMA RENOVADA SINODALIDADE

103. A sinodalidade é ordenada para animar a vida e a missão evangelizadora da Igreja em união e sob a guia do Senhor Jesus que prometeu: “onde dois ou três estão reunidos no meu nome, Eu estou no meio deles” (Mt 18,20), “eis que estou convosco até o fim do mundo (Mt 28,20)”. A renovação sinodal da Igreja passa sem dúvida pela revitalização das estruturas sinodais, mas se exprime antes de tudo na resposta gratuita ao chamado de Deus a viver como seu povo que caminha na história em direção ao cumprimento do Reino. De tal resposta, são colocadas em destaque nesse capítulo algumas específicas expressões: a formação para a espiritualidade de comunhão e para a prática da escuta, do diálogo e do discernimento comunitário; a relevância para o caminho ecumênico e para uma diakonia profética na construção de um éthos social fraterno, solidário e inclusivo.

4.1. Para uma renovação sinodal da vida e da missão da Igreja

104. “Toda renovação da Igreja consiste essencialmente na acrescida fidelidade à sua vocação”.[132] No cumprimento da sua missão, a Igreja é, portanto, chamada a uma constante conversão, que é também uma “conversão pastoral e missionária”, a qual consiste em uma renovação de mentalidade, de atitudes, de práticas e de estruturas, para ser sempre mais fiel à sua vocação.[133] Uma mentalidade eclesial plasmada pela consciência sinodal acolhe com alegria e promove a graça em virtude da qual todos os batizados são habilitados e chamados a ser discípulos missionários. O grande desafio para a conversão pastoral que daí resulta para a vida da Igreja hoje é intensificar a mútua colaboração de todos no testemunho evangelizador a partir dos dons e das funções de cada um, sem clericalizar os leigos e sem secularizar os clérigos, evitando em todo caso tentação de “um excessivo clericalismo que mantém os fiéis leigos à margem das decisões”.[134]

105. A conversão pastoral para a realização da sinodalidade exige que alguns paradigmas frequentemente ainda presentes na cultura eclesiástica sejam superados, porque exprimem uma compreensão da Igreja não renovada pela eclesiologia de comunhão. Dentre estes: a concentração da responsabilidade da missão no ministério dos pastores; a insuficiente apreciação da vida consagrada e dos dons carismáticos; a escassa valorização da contribuição específica e qualificada, no seu âmbito de competência, dos fiéis leigos e entre estes das mulheres.

106. Na perspectiva da comunhão e da realização da sinodalidade, podem-se assinalar algumas fundamentais linhas de orientação na ação pastoral:

a. A ativação, a partir da Igreja particular e em todos os níveis, da reciprocidade entre o ministério dos Pastores, a participação e a corresponsabilidade dos leigos, os impulsos provenientes dos dons carismáticos segundo a circularidade dinâmica entre “um”, “alguns” e “todos”.

b. A integração entre o exercício da colegialidade dos pastores e a sinodalidade vivida por todo o povo de Deus como expressão da comunhão entre as Igrejas particulares na Igreja universal.

c. O exercício do ministério petrino de unidade e de guia da Igreja universal da parte do Bispo de Roma na comunhão com todas as Igrejas particulares, em sinergia com o ministério colegial dos Bispos e o caminho sinodal do povo de Deus.

d. A abertura da Igreja Católica para as outras Igrejas e Comunidade eclesiais no empenho irreversível para caminhar juntos em direção à plena unidade na diversidade reconciliada das respectivas tradições.

e. A diaconia social e o diálogo construtivo com os homens e as mulheres das diversas confissões religiosas e convicções para realizar juntos uma cultura do encontro.

4.2. A espiritualidade da Comunhão e a formação à vida sinodal

107. O éthos da Igreja povo de Deus convocado pelo Pai e guiado pelo Espírito Santo para formar em Cristo “o sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da união com Deus e da unidade de todo gênero humano”[135] se libera e se alimenta da conversão pessoal à espiritualidade de comunhão.[136] Todos os membros da Igreja são chamados a acolhê-la como dom e empenho do Espírito que deve ser exercitado na docilidade às suas moções, a fim de educar-se para viver na comunhão a graça recebida no Batismo e levada a termo na Eucaristia: a passagem pascal do “eu” individualisticamente entendido para o “nós” eclesial, em que o “eu”, sendo revestido de Cristo (Gl 2,20), vive e caminha com os irmãos e as irmãs como sujeito responsável e ativo na única missão do povo de Deus.

Daí deriva a exigência de que Igreja se torne “a casa e a escola da comunhão”.[137] Sem conversão do coração e da mente e sem treinamento acético para a acolhida e a escuta recíproca, a pouquíssimos serviriam os instrumentos externos da comunhão, que poderiam, ao contrário, serem transformados em simples máscaras sem coração nem rosto.

Se a sabedoria jurídica, pondo precisas regras para participação manifesta a estrutura hierárquica da Igreja e esconjura tentações de arbítrio e pretensões injustificadas, a espiritualidade da comunhão confere uma alma ao dado institucional com uma indicação de confiança e abertura que responde plenamente à dignidade e responsabilidade de cada membro do povo de Deus.[138] 

108. As mesmas disposições requeridas para viver e amadurecer o sensus fidei, com o qual todos os fiéis são agraciados, são necessárias para exercitá-lo no caminho sinodal. Trata-se de um ponto essencial na formação para o espírito sinodal, visto que vivemos em um ambiente cultural em que as exigências do Evangelho e também as virtudes humanas frequentemente não são objeto de apreço e de adequada educação.[139] Dentre essas disposições, devem ser recordadas: a participação na vida da Igreja centrada na Eucaristia e no Sacramento da Reconciliação; o exercício da escuta da Palavra de Deus para entrar em diálogo com ela e traduzi-la em vida; a adesão ao Magistério nos seus ensinamentos de fé e de moral; a consciência de ser membros uns dos outros como Corpo de Cristo e de ser enviados aos irmãos, a partir dos mais pobres e marginalizados. Trata-se de atitudes compendiadas na fórmula sentire cum Ecclesia: aquele “sentir, experimentar e perceber em harmonia com a Igreja” que “une todos os membros do povo de Deus na sua peregrinação” e é a chave do seu ‘caminhar juntos’”.[140] Em concreto, trata-se de fazer emergir a espiritualidade de comunhão “como princípio educativo em todos os lugares onde se plasma o homem e o cristão, onde se educam os ministros do altar, os consagrados, os agentes pastorais, onde se constroem as famílias e as comunidades”.[141]

109. A reunião eucarística é a fonte e o paradigma da espiritualidade de comunhão. Nela, exprimem-se os elementos específicos da vida cristã chamados a plasmar o affectus sinodalis.

a. A invocação da Trindade. A reunião eucarística inicia com a invocação da Santíssima Trindade. Convocada pelo Pai, em virtude da Eucaristia, a Igreja se torna na efusão do Espírito Santo o sacramento vivente de Cristo: “Onde dois ou três estão reunidos no meu Nome, aí estou Eu no meio deles” (Mt 18,19). A unidade da Santíssima Trindade na comunhão das três Pessoas divinas se manifesta na comunidade cristã chamada a viver “a união na verdade e na caridade”,[142] por meio do exercício dos respectivos dons e carismas recebidos do Espírito Santo, em vista do bem comum.

b. A reconciliação. A reunião eucarística propicia a comunhão através da reconciliação com Deus e com os irmãos. A confessio peccati celebra o amor misericordioso do Pai e exprime a vontade de não seguir a via da divisão causada pelo pecado, mas o caminho da unidade: “quando apresentares a tua oferta diante do altar e te recordares que teu irmão tem alguma coisa contra ti, vai primeiro reconciliar-te com teu irmão e depois apresenta tua oferta” (Mt 5,23-24). Os eventos sinodais implicam o reconhecimento das próprias fragilidades e o pedido do recíproco perdão. A reconciliação é o caminho para viver a nova evangelização.

c. A escuta da Palavra de Deus. Na reunião eucarística, escuta-se a Palavra para acolher a sua mensagem e com esta iluminar o caminho. Aprende-se a escutar a voz de Deus meditando a Escritura, especialmente o Evangelho, celebrando os Sacramentos, sobretudo a Eucaristia, acolhendo os irmãos, especialmente os pobres. Quem exercita o ministério pastoral e é chamado a partir o pão da Palavra junto ao Pão eucarístico, deve conhecer a vida da comunidade para comunicar a mensagem de Deus no aqui e agora que esta vive. A estrutura dialógica da liturgia eucarística é o paradigma do discernimento comunitário: antes de se escutarem uns aos outros, os discípulos devem escutar a Palavra.

d. A Comunhão. A Eucaristia “cria comunhão e propicia a comunhão” com Deus e com os irmãos.[143] Gerada pelo Cristo mediante o Espírito Santo, a comunhão é participada por homens e mulheres que, possuindo a mesma dignidade de batizados, recebem do Pai e exercem com responsabilidade diversas vocações – que brotam do Batismo, da Confirmação, da Ordem sacra e de específicos dons do Espírito Santo – para formar um só Corpo dos muitos membros. A rica e livre convergência dessa pluralidade na unidade é aquilo que deve ser ativado nos eventos sinodais.

e. A missão. Ite missa est. A comunhão realizada pela Eucaristia impele à missão. Quem participa do Corpo de Cristo é chamado a compartilhar com todos da sua alegre experiência. Todo evento sinodal impulsiona a Igreja a sair do acampamento (Hb 13,13) para levar Cristo aos homens que esperam a sua salvação. Santo Agostinho afirma que devemos “ter um só coração e uma só alma no caminho para Deus”.[144] A unidade da comunidade não é verdadeira sem este télos interior que a guia pelas veredas do tempo em direção à meta escatológica de “Deus tudo em todos” (1Cor 15,28). É preciso sempre deixar-se interpelar pela pergunta: como podemos ser verdadeiramente Igreja sinodal se não vivemos “em saída” em direção a todos para ir juntos em direção a Deus.

4.3. A escuta e o diálogo para o discernimento comunitário

110. A vida sinodal da Igreja se realiza graças à efetiva comunicação de fé, de vida e de empenho missionário ativada entre todos os seus membros. Nela, exprime-se a communio sanctorum que vive de oração, toma alimento dos Sacramentos, floresce no amor recíproco e para com todos e cresce na participação das alegrias e nas provações da Esposa de Cristo. No caminho sinodal a comunicação é chamada a explicitar-se através da escuta comunitária da Palavra de Deus para conhecer “o que o Espírito diz às Igrejas” (Ap 2,29). “Uma Igreja sinodal é uma Igreja que escuta (...) povo fiel, Colégio episcopal, Bispo de Roma: cada um na escuta dos outros; e todos na escuta do Espírito Santo”.[145]

111.  O diálogo sinodal implica a coragem tanto no falar quanto no escutar. Não se trata de se engajar em um debate no qual um interlocutor procura sobrepujar os outros ou rebate as suas posições com argumentos contundentes, mas de expressar com respeito aquilo que se percebe em consciência sugerido pelo Espírito Santo como útil em vista do discernimento comunitário, abertos ao mesmo tempo a colher aquilo que nas disposições dos outros é sugerido pelo mesmo Espírito “para o bem comum” (1Cor 12,7).

O critério segundo o qual “a unidade prevalece sobre o conflito” vale de modo específico para o exercício do diálogo, para a gestão das diversidades de opiniões e de experiências, para aprender “um estilo de construção da história, um âmbito vital onde os conflitos, as tensões e os opostos podem alcançar uma pluriforme unidade que gera nova vida”, tornando possível o desenvolvimento de “uma comunhão nas diferenças”.[146] O diálogo oferece, de fato, a oportunidade de adquirir novas perspectivas e novos pontos de vista para iluminar o exame do tema em discussão.

Trata-se de exercitar um “modo relacional de olhar o mundo, que se torna conhecimento compartilhado, visão na visão do outro e visão comum sobre todas as coisas”.[147] Para o Beato Paulo VI, o verdadeiro diálogo é uma comunicação espiritual[148] que requer atitudes específicas: o amor, o respeito, a confiança e a prudência,[149] em “um clima de amizade, mais ainda, de serviço”.[150] Dado que a verdade – ressalta Bento XVI – “é logos que cria diálogos e, por isso, comunicação e comunhão”.[151]

112. Atitude essencial no diálogo sinodal é a humildade, que propicia a obediência de cada um à vontade de Deus e a recíproca obediência em Cristo.[152] O apóstolo Paulo, na carta aos Filipenses (2,2) , ilustra o seu significado e a sua dinâmica em relação à vida de comunhão para “ter o mesmo sentir” (φρόνησης), a mesma ἀγάπη, sendo uma só alma e pensando em unidade” Ele tem em vista duas tentações que minam na base a vida da comunidade: o espírito de partido (ἐριθεία) e a vanglória (κενοδοξία) (2,3a). A atitude que é preciso ter é, ao contrário, a humildade (ταπεινοφροσύνῃ); seja considerando os outros superiores a si mesmo, seja colocando em primeiro lugar o bem e o interesse comum (2,3b-4). Paulo recorda, a propósito, Aquele em quem, pela fé, eles constituíram comunidade: “pensai e agi entre vós aquilo que (é) também em Cristo Jesus” (2,5). A φρόνησης dos discípulos deve ser aquela que se recebe do Pai no ser em Cristo. A kenosi de Cristo (2,7-10) é a forma radical da sua obediência ao pai e para os discípulos é o chamado a sentir, pensar e discernir juntos com humildade a vontade de Deus na sequela do Mestre e Senhor.

113. O exercício do discernimento está no coração dos processos e dos eventos sinodais. Foi sempre assim na vida sinodal da Igreja. A eclesiologia de comunhão e a específica espiritualidade e praxe que dela derivam, envolvendo na missão todo o povo de Deus, fazem com que se torne “hoje mais do que nunca necessário (...) educar-se nos princípios e nos métodos de um discernimento não apenas pessoal, mas também comunitário”.[153] Trata-se de individuar e percorrer como Igreja, mediante a interpretação teologal dos sinais dos tempos sob a guia do Espírito Santo, o caminho a seguir a serviço do desígnio de Deus escatologicamente realizado em Cristo[154] que quer realizar-se em cada kairós da história.[155] O discernimento comunitário permite descobrir um chamado que Deus faz escutar em uma situação histórica determinada.[156]  

114.  O discernimento comunitário implica a escuta atenta e corajosa dos “gemidos do Espírito” (Rm 8,26) que abrem caminho por meio do grito, explícito ou mesmo mudo, que sobem do povo de Deus: “escuta de Deus, até ouvir com Ele o grito do povo; escuta do povo, até respirar aí a vontade para qual Deus nos chama”.[157] Os discípulos de Cristo devem ser “contemplativos da Palavra e contemplativos do povo de Deus”.[158] O discernimento deve se desenvolver em um espaço de oração, de meditação, de reflexão e do estudo necessário para escutar a voz do Espírito; mediante um diálogo sincero, sereno e objetivo com os irmãos e as irmãs; com atenção às experiências e aos problemas reais de cada comunidade e de cada situação; no intercambio de dons e na convergência de todas as energias em vista da edificação do Corpo de Cristo e do anúncio do Evangelho; no crisol da purificação dos afetos e dos pensamentos que torna possível a inteligência da vontade do Senhor. Na busca pela liberdade evangélica de qualquer obstáculo que possa enfraquecer a abertura ao Espírito.

4.4. Sinodalidade e caminho ecumênico

115. O Vaticano II ensina que a Igreja Católica, na qual subsiste a Igreja una e universal de Cristo,[159] reconhece-se unida por muitas razões a todos aqueles que são batizados[160] e que “o Espírito de Cristo não recusa de se servir delas (as diversas Igrejas e Comunidades eclesiais) como meios de salvação, cuja eficácia deriva da mesma plenitude de graça e de verdade que foi confiada à Igreja Católica”.[161] Daí resulta o empenho dos fiéis católicos para caminhar juntos com os outros cristãos em direção à plena e visível unidade na presença do Senhor Crucificado e Ressuscitado: o único capaz de sanar as feridas infligidas ao seu Corpo ao longo da história e de reconciliar com o dom do Espírito as diferenças segundo a verdade no amor.

O empenho ecumênico descreve um caminho que envolve todo o povo de Deus e requer a conversão do coração e a recíproca abertura para destruir os muros de desconfiança que há séculos separam entre si os cristãos, para descobrir, compartilhar e alegrar com as muitas riquezas que nos unem como dons do único Senhor em virtude do único Batismo: da oração à escuta da palavra e à experiência do recíproco amor em Cristo, do testemunho do Evangelho ao serviço dos pobres e marginalizados, do empenho para uma vida social justa e solidária àquele pela paz e o bem comum.

116. É necessário registrar com alegria o fato de que o diálogo ecumênico chegou nesses anos a reconhecer na sinodalidade uma dimensão reveladora da natureza da Igreja e constitutiva da sua unidade na multiplicidade das suas expressões. Trata-se da convergência sobre a noção da Igreja como koinonia, que se realiza em cada Igreja local e na sua relação com as outras Igrejas, através de específicas estruturas e processos sinodais.

No diálogo entre a Igreja Católica e a Igreja ortodoxa, o recente Documento de Chieti afirma que a comunhão eclesial, enraizando-se na Santíssima Trindade,[162] desenvolveu no Primeiro Milênio, no Oriente e no Ocidente, “estruturas de sinodalidade inseparavelmente ligadas ao primado”,[163] cuja herança teológica e canônica “constitui a necessária referência (...) para curar a ferida da sua divisão no início do terceiro milênio”.[164]

O documento de Fé e Constituição do Conselho Ecumênico das Igrejas The Church. Towards a Common Vision ressalta que “sob a condução do Espírito Santo toda a Igreja é sinodal/conciliar, em todos os níveis da vida eclesial: local, regional e universal. A sinodalidade ou conciliaridade reflete o mistério da vida trinitária de Deus, e as estruturas da Igreja a exprimem com a finalidade de realizar a vida da comunidade como comunhão”.[165]

117. O consenso sobre esta visão da Igreja permite focalizar a atenção, com serenidade e objetividade, sobre importantes nós teológicos que restam ser dissolvidos. Trata-se, em primeiro lugar, da questão concernente à relação entre a participação da vida sinodal de todos os batizados, em que o Espírito de Cristo suscita e alimenta o sensus  fidei e a consequente competência e responsabilidade no discernimento da missão, e a autoridade própria dos pastores, que deriva de um específico carisma conferido sacramentalmente; e, em segundo lugar, da interpretação da comunhão entre as Igrejas locais e a Igreja universal expressa através da comunhão entre os seus Pastores com o Bispo de Roma, com a determinação daquilo que pertence à legítima pluralidade das formas expressivas da fé nas diversas culturas e daquilo que é inerente à sua identidade perene e à sua unidade católica. Em tal contexto, a realização da vida sinodal e o aprofundamento do seu significado teológico constituem um desafio e uma oportunidade de grande relevância no prosseguimento do caminho ecumênico. De fato, é no horizonte da sinodalidade que, com fidelidade criativa ao depositum fidei e em coerência com o critério da hierarchia veritatum,[166] torna-se promissor aquele “intercâmbio de dons” com o qual é possível enriquecer-se mutuamente caminhando rumo à unidade como harmonia reconciliada das inexauríveis riquezas do mistério de Cristo que se refletem na beleza do rosto da Igreja.

4.5. Sinodalidade e diaconia social

118. O povo de Deus caminha na história para compartilhar com todos o fermento, o sal, a luz do Evangelho. Por isso, “a evangelização implica também um caminho de diálogo”[167] em companhia com os irmãos e com as irmãs das diversas religiões, convicções e culturas que buscam a verdade e se empenham para construir a justiça, para abrir o coração e a mente de todos para reconhecer a presença de Cristo que caminha ao nosso lado. As iniciativas de encontro, diálogo e colaboração são consideradas como etapas preciosas nessa peregrinação comum e o caminho sinodal do povo de Deus se revela escola de vida para adquirir o éthos necessário para praticar, sem irenismos e compromissos, o diálogo com todos. Hoje, pois, quando a tomada de consciência da interdependência entre os povos obriga a pensar no mundo como a casa comum, a Igreja é chamada a manifestar que a catolicidade que a qualifica e a sinodalidade em que ela se exprime são fermento de unidade na diversidade e de comunhão na liberdade. É esta a contribuição de fundamental relevância que a vida e a conversão sinodal do povo de Deus pode oferecer para a promoção de uma cultura do encontro e da solidariedade, do respeito e do diálogo, da inclusão e da integração, da gratidão e da gratuidade.

119. A vida sinodal da Igreja se oferece, em particular, como diaconia na promoção de uma vida social, econômica e política dos povos sob o signo da justiça, da solidariedade e da paz. “Deus em Cristo, não redime somente a pessoa tomada individualmente, mas também as relações sociais entre os homens”.[168] A prática do diálogo e a busca de soluções compartilhadas e eficazes em que a pessoa se empenha para construir a paz e a justiça são uma absoluta prioridade em uma situação de crise estrutural dos procedimentos da participação democrática e de desconfiança nos seus princípios e valores inspiradores, com o perigo de desvios autoritários e tecnocráticos. Nesse contexto, é empenho prioritário e critério de toda ação social do povo de Deus o imperativo de escutar o grito dos pobres e aquele da terra,[169] recordando com urgência, na determinação das escolhas e dos projetos da sociedade, o lugar e o papel privilegiado dos pobres, a destinação universal dos bens, o primado da solidariedade e o cuidado da casa comum.

CONCLUSÃO: CAMINHAR JUNTOS NA PARRESIA DO ESPÍRITO

120. “Caminhar juntos – ensina o Papa Francisco – é a via constitutiva da Igreja; a cifra que nos permite interpretar a realidade com os olhos e o coração de Deus; a condição para seguir o Senhor Jesus e ser servos da vida nesse tempo ferido. Respiro e passo sinodal revelam aquilo que somos e o dinamismo de comunhão que anima as nossas decisões. Somente nesse horizonte podemos renovar de verdade a nossa pastoral e adequá-la à missão da Igreja no mundo de hoje. Somente assim podemos enfrentar a complexidade deste tempo, reconhecidos pelo percurso realizado e decididos a continuá-lo com parresia”.[170]

121. A parresia no Espírito pedida ao povo de Deus no caminho sinodal é a confiança, a franqueza e a coragem de “entrar na amplidão do horizonte de Deus” para “anunciar que no mundo existe um sacramento de unidade e, por isso, a humanidade não está destinada a ficar à deriva e desorientada”.[171] A experiência vivida e perseverante da sinodalidade é para o povo de Deus fonte da alegria prometida por Jesus, fermento de vida nova, trampolim para uma nova fase de empenho missionário.

Maria, Mãe de Deus e da Igreja, que “reunia os discípulos para invocar o Espírito Santo (At 1,14), e assim tornou possível a explosão missionária que aconteceu em Pentecostes”,[172] acompanhe a peregrinação sinodal do povo de Deus, indicando a meta e ensinando o estilo belo, terno e forte dessa nova etapa da evangelização.

 

[1] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos, 17 de outubro de 2015: Acta Apostolicae Sedis (AAS) 107 (2015), 1139.

[2] Idem.

[3] LAMPE, G. A Patristic Greek Lexicon. Oxford: Clarendon Press, 1968, 1334-1335.

[4]“Ἐκκλεσία συνόδου ἐστὶν ὄνομα” (Exp. in Psalm., 149, 1: PG 55, 493); cf. FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos BisposAAS 107 (2015), 1142.

[5] CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Dei Verbum (DV), n. 1; CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (SC), n. 1. In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano IIDocumentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.

[6] CNBB. Código de Direito Canônico (CIC). Brasília: Edições CNBB, 2013, 1; 440, 1.

[7] Ibidem, 337, 1.

[8] Ibidem, 342.

[9] Ibidem, 460.

[10] No Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), 1990, são mencionados, de um lado, o Concílio Ecumênico (n. 50), e, do outro, o Sínodo dos Bispos (n. 46,1), o Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal (n. 102), o Sínodo dos Bispos da Igreja arquiepiscopal maior (n. 152), o Sínodo Metropolitano (n. 133, 1) e o Sínodo permanente da Cúria Patriarcal (n. 114,1).

[11] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre Alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão (28 de maio de 1992), que afirma, recordando o Concílio Ecumênico Vaticano II (cf. CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium (LG), n. 4,8,13-15,18,21, 24-25; DV, n. 10; CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Pastoral Gaudium et Spes (GS), n. 32; CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Unitatis Redintegratio (UR), n. 2-4, 14-15, 17-19, 22) – In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano IIDocumentos. Brasília: Edições CNBB, 2018, – e a Redação final da II Assembleia extraordinária do Sínodo dos Bispos de 1985 (cf. II,C,1): “O conceito de comunhão (koinonía), já evidenciado nos textos do Concílio Vaticano II, é muito adequado para expressar o núcleo profundo do Mistério da Igreja e pode ser uma chave de leitura para uma renovada eclesiologia católica”.

[12] LG, n. 1.

[13] JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte (NMI), 6 de janeiro de 2001, 44: AAS 93 (2001), 298.

[14] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos, 17 de outubro de 2015: AAS 107 (2015), 1141.

[15] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. O “sensus fidei” na vida da Igreja (2014), 91.

[16] FRANCISCO. Exortação Apostólica Evangelii Gaudium (EG). Documentos Pontifícios 17. Brasília: Edições CNBB, 2015, 120: AAS 105 (2013), 1070.

[17] ANTIOQUIA, Inácio de. Ad Ephesios, IX, 2; F.X. FUNK (ED.). Patres apostolici, I, Tübingen, 1901, p. 220.

[18] ANTIOQUIA, Inácio de. Ad Smyrnaeos, VIII, 1-2 (Funk, I, P. 282); Ad Ephesios, V, 1 (Funk, I, p. 216); III, 1 (p. 216); Ad Trallianos, IX, 1 (Funk, I, p. 250).

[19] ANTIOQUIA, Inácio de. Ad Ephesios, IV (Funk, I, p. 216).

[20] ANTIOQUIA, Inácio de. Ad Trallianos, III, 1 (Funk, I, p. 244).

[21] DIDAQUÉ, IX, 4; Funk, I, p. 22. Esta praxe foi, em seguida, de certo modo institucionalizada. Cf.  ANTIOQUIA, Inácio de. Ad Smyrnaeos, VIII, 1-2 (Funk, I, p. 282); Cipriano, Epistula 69, 5 (CSEL III, 2; p. 720); De catholicae ecclesiae unitate, 23 (CSEL III, 1; p. 230-231); CRISÓSTOMO, João. In Ioannem homiliae. 46 (p. 59, 260); Agostinho, Sermo 272 (Patrologia Latina - PL - 38, 1247 s.).

[22] Cipriano. Epistula, 144 (CSEL III, 2; p. 512).

[23] CIPRIANO. De catholicae ecclesiae unitate, 5 (CSEL III, 1; p. 214).

[24] Conciliorum Oecumenicorum Decreta. Bologna 2002, p. 8-9.

[25] Ibidem. p. 32.

[26] Ibidem, p. 99-100.

[27] Canoni Degli Apostoli (Mansi, Sacrorum Conciliorum nova et amplissima collectio I, 35).

[28] Já no século II, ANTIOQUIA. Inácio di Ad Romanos, IV, 3 (Funk, I, p. 256-258); IRINEU. Adversus haereses, III, 3,2 (SCh 211, p. 32).

[29] CLEMENTE ROMANO. 1 Clementis, V, 4-5 (Funk, I, p. 104-106).

[30] Sínodo de Sárdica (343), cân. 3 e 5, DH 133-134.

[31] Concílio Ecumênico de Niceia II, DH 602.

[32] Na África, é atestada a praxe do Senado Romano e dos Concilia Municipalia (cf., por exemplo, o Concílio de Cartago de 256). Na Itália, são utilizados métodos processuais conhecidos na praxe do governo imperial (cf. o Concílio de Aquileia de 381). No Reino dos Visigodos, e, em seguida, no Reino dos Francos, a realização dos Sínodos tende a refletir a praxe política ali conhecida (cf. Ordo de celebrando Concilio do século VII).

[33] Acerca da presença dos leigos nos sínodos locais, cf. Origene, Dialogus cum Heraclius, IV, 24 (SCh 67; p. 62); para a praxe em uso na África do Norte, cf. Cipriano, Epistula 17, 3 (CSEL III, 2; p. 522); Epistula 19, 2 (CSEL III, 2; p. 525-526); Epistula 30, 5 (CSEL III, 2; p. 552-553). Quanto ao sínodo di Cartago de 256, afirma-se “praesente etiam plebis maxima parte” (Sententiae episcoporum numero LXXXVII, CSEL III, 1; p. 435-436). A Epistula 17,3 testemunha que Cipriano pretende tomar a decisão em conformidade com toda a plebs, reconhecendo, ao mesmo tempo, o valor peculiar do consenso dos coepiscopi..

[34] Os seus conventos são agrupados em províncias e submetidos a um Superior geral, cuja jurisdição se estende sobre todos os membros da Ordem. Além disso, os Superiores da Ordem – o geral, os provinciais e aqueles de cada convento – são eleitos pelos representantes dos membros da Ordem para um determinado período e são coadjuvados no exercício da sua autoridade por um Capítulo ou Conselho.

[35] CONCÍLIO VATICANO I. Constituição Dogmática Ecclesia Christi Pastor Aeternus (PA), DH 3059. Cf. LG, n. 18.

[36] PA; DH 3074; LG, n. 25.

[37] “O que é excluído – explica o documento da CTI, O sensus fidei na vida da Igreja, n. 40 – é a teoria segundo a qual tal definição exigiria este consentimento, antecedente ou consequente, como condição para ter autoridade”.

[38] PIO IX. Carta Encíclica Ubiprimum Nullis, (1849), n. 6.

[39] PIO XII. Carta Encíclica Deiparae Virginis Mariae (DVM): AAS 42 (1950), 782-783.

[40] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. O sensus fidei na vida da Igreja, (2014), 41.

[41] CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Christus Dominus (CD). In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano II – Documentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.

[42] CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Orientalium Ecclesiarum (OE). In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano II – Documentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.

[43] PAULO VI. Carta Apostólica Apostolica Sollicitudo (ApS)15 de setembro de 1965: AAS 57 (1965), 776.

[44] NMI, n. 44: AAS 93 (2001), 298.

[45] BENTO XVI. Homilia na Santa Missa de inauguração da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano e do Caribe, Aparecida, 13 de maio de 2007: AAS 99 (2007), 435: “Este é o ‘método’ com o qual nós agimos na Igreja (...). Não é simples questão de procedimento; é o reflexo da própria natureza da Igreja, mistério de comunhão com Cristo no Espírito Santo (…) ‘Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós’”.

[46] LG, n. 2-4; CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Ad Gentes (AG), 7 de dezembro de 1965, n. 2-4. In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano II – Documentos. Brasília, Edições CNBB, 2018.

[47] LG, n. 51; DV, n. 2; SC, n. 6.

[48] LG, 4, 8, 13-15, 18, 21, 24-25; DV, n. 10; GS, n. 32; UR, n. 2-4, 14-15, 17-18, 22.

[49] GS, n. 24.

[50] SANTA SÉ. Catecismo da Igreja Católica (CIgC), n. 750. Brasília: Edições CNBB, 2012.

[51] LG, n. 49.

[52] Ibidem, 39-42.

[53] Ibidem, 4, 12b; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta aos Bispos da Igreja Católica Iuvenescit Ecclesia, 15 de maio de 2016, 12-18.

[54] MISSALE ROMANUM. Instrução Geral, 16.

[55] SC, n. 10,14.

[56] RATZINGER, J. “Le funzioni sinodali della Chiesa: l’importanza della comunione tra i Vescovi”, in L’Osservatore Romano, 24 gennaio 1996, 4.

[57]AQUINO, Tomás de. Summa Theologiae, I, 2; III, prol.

[58] JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Redemptor Hominis (RH),  n. 7-14.

[59] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. Temas escolhidos de eclesiologia, (1985), II.

[60] LÉRINS, Vincenzo di Commonitorium II, 5; CCSL 64, 25-26, p. 149.

[61] AG, n. 2.

[62] PAULO VI. Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi (EN), n. 14: AAS 68 (1976), 13.

[63] AG, n. 35.

[64] Ibidem, n. 49.

[65] Ibidem, n. 12, 32.

[66] CIgC, n. 783-786.

[67] LG, n. 12a.

[68] EG, n. 119: AAS CV (2013), 1069-1070.

[69] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. O “sensus fidei” na vida da Igreja (2014), 90.

[70] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos BisposAAS 107 (2015), 1139, 1141-1142.

[71] EN, n. 62: AAS 68 (1976), 52; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre Alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão, cap. II.

[72] LG, n. 13c.

[73] Ibidem, n. 23.

[74] Ibidem, n. 13c.

[75] CIgC, n. 857.

[76] LG, n. 19.

[77] Ibidem, n. 21.

[78] Idem, n. 22a: “Como são Pedro e os outros Apóstolos constituem, por vontade do Senhor, um único colégio apostólico, de igual modo (pari ratione) estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos”.

[79] Ibidem, n. 23a.

[80] DV, n. 10.

[81] Ibidem, n. 8.

[82] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. Op. cit., n. 122.

[83] COCCOPALMERIO, F. La “consultività” del Consiglio pastorale parrocchiale e del Consiglio per gli affari economici della parrocchia, in “Quaderni di Diritto ecclesiale, 1 (1988) 60-65.

[84] O CIC estabelece que quando um Superior necessita do consenso e do conselho de um Collegium ou de um Coetus deve convocá-lo e consultá-lo conforme o direito (can. 127, § 1; can. 166; cf. can. 166-173). Para que o ato seja válido, deve solicitar o parecer de todos (can. 127, § 1).

[85] LG, n. 27.

[86] EG, n. 126: AAS 105 (2013), 1073.

[87] Ibidem, n. 102.

[88] LG, n. 4, 12; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta Iuvenescit Ecclesia, 10.

[89] DV, n. 8.

[90] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. Teologia hoje: perspectivas, princípios e critérios, (2012), 45.

[91] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1143.

[92] SC, n. 41; cf. CD, n. 11.

[93] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1143.

[94] CIC, can. 460-468; CCEO, can. 235-243. Na Tradição oriental, o termo “Sínodo” é atribuído às Assembleias episcopais; cf. CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS – CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS. Instrução sobre os Sínodos diocesanos (1997); Id., Diretório Apostolorum Successores sobre o ministério dos Bispos (2004), 166-176.

[95] CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS. Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, 166.

[96] Idem.

[97] CD, n. 11b.

[98] Ibidem, n. 27.

[99] CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Presbyterorum Ordinis (PO), n. 7. In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano II – Documentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.

[100] JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica Christifideles Laici (CfL), 30 de dezembro de 1988, n. 25: AAS 81 (1989), 437.

[101 ]Libro del Sinodo della Diocesi di Roma – secondo Sinodo Diocesano, 1993, p. 102.

[102] CfL, n. 27: AAS 81 (1989), 441.

[103] LG, n. 23c; CD, n. 36. 

[104] NMI, n. 29: AAS 93 (2001), 285-286.

[105] EG, n. 69: AAS 105 (2013), 1049.

[106] “Tal ofício de Chefe da Província eclesiástica, estável ao longo dos séculos, é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja” (FRANCISCO. Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus. Critérios, V: AAS 107 [2015], 960). Nas Igrejas católicas de rito oriental, a instituição metropolitana conhece duas figuras: a Província dentro da Igreja patriarcal e a Igreja metropolitana sui iuris (cf. CCEO, respectivamente os can. 133-139 e 155-173); o ius se regendi delas é nota específica da sinodalidade e pode constituir um estímulo para toda a Igreja (cf. UR, n. 16; OE, n. 3 e 5).

[107] A Igreja latina é mencionada no cânone 322 do CCEO. Trata-se, portanto, de uma forma ampla de sinodalidade inter-ritual. 

[108] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1143.

[109] O CIC de 1917 previa a celebração do Concílio provincial pelo menos uma vez a cada 20 anos (can. 283); o atual sugere que seja celebrado “toda vez que parecer oportuno” (can. 440).

[110] JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica Pastores Gregis (PG), 16 de outubro de 2003, n. 62.

[111] CIC, can. 753 e 445. Sobre os Concílios Particulares: can. 439-446.

[112] LG, n. 23; SC, n. 37-38; CD, n. 36, 39.

[113] EG, n. 32: AAS 105 (2013) 1033-1034.

[114] LG, n. 23; CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Orientalium Ecclesiarum (OE), n. 7-9. In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano IIDocumentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.

[115] LG, n. 23.

[116] FRANCISCO. Discurso aos participantes do V Congresso Nacional da Igreja Italiana: AAS 107 (2015), 1286.

[117] CCEO, can. 28.

[118]  NMI, n. 40: AAS 93 (2001), 295.

[119] AG, n. 22.

[120] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1144.

[121] LG, n. 22.

[122] Ibidem, n. 1, 18.

[123] Ibidem, n. 25; CD, n. 4; CIC, can. 337, § 1.

[124] LG, n. 23a.

[125] PAULO VI. Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Apostolica Sollicitudo (ApS), I e Ib: AAS 57 (1965), 776; cf. CD, n. 5; CIC, can. 342-348.

[126] CD, n. 5.

[127] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1143.

[128] Ibidem, 1140.

[129] CIC, can. 337, § 3.

[130] “A universalidade do serviço da Cúria – afirmou Papa Francisco – provém e brota da catolicidade do ministério petrino” e exprime, portanto, o seu “primado diaconal” (Discurso na apresentação dos votos natalícios, 21 de dezembro de 2017).

[131] CD, n. 9.

[132] UR, n. 6.

[133] EG, n. 25-33: AAS 105 (2013), 1030-1034; CELAM. Texto Conclusivo da V Conferência Geral Do Episcopado Latino-Americano.  Documento de Aparecida (DAp). São Paulo-Brasília: Paulus-Paulinas-Edições CNBB, 2008, n. 365-372.

[134] EG, n. 102: AAS 105 (2013), 1062-1063.

[135] LG, n. 1. “Na sua peregrinação nesse mundo, a Igreja, una e santa, constantemente se caracterizou por uma tensão, algumas vezes dolorosa, à unidade (...). O Concílio Vaticano II se empenhou para realizar, talvez como nunca antes, esta misteriosa e comum dimensão da Igreja”: CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA. A vida fraterna em comunidade “Congregavit nos in unum Christi amor”, 2 de fevereiro de 1994, 4.   

[136] NMI, n. 43: AAS 93 (2001), 297.

[137] Idem.

[138] Ibidem, n. 45.

[139] EG, n. 64 e 77: AAS 105 (2013), 1047, 1052.

[140] COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. O sensus fidei na vida da Igreja, 2014, 90.

[141] NMI, n. 43: AAS 93 (2001), 297.

[142] GS, n. 24.

[143] JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia (EdE), 17 de abril de 2003, 40: AAS 95(2003), 460.

[144] HIPONA, Agostinho de. Regola, I, 3; PL 32, 1378.

[145] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1140.

[146] EG, n. 228: AAS 105 (2013), 1113.

[147] FRANCISCO. Carta Encíclica Lumen Fidei (LF). Documentos Pontifícios 16. Brasília: Edições CNBB, 2013, n. 27: AAS 105 (2013), 571.

[148] PAULO VI. Carta Encíclica Ecclesiam Suam (ES), 6 de agosto de 1964, n. 83: AAS 56 (1964), 644.

[149] Ibidem, n. 83-85.

[150] Ibidem, n. 90.

[151] BENTO XVI. Carta Encíclica Caritas in Veritate (CV). Documentos Pontifícios 3. Brasília: Edições CNBB, 2009, n. 4: AAS 101 (2009), 643.

[152]  NÚRCIA, Bento de. Regra, 72,6.

[153] JOÃO PAULO II. Convegno ecclesiale di Palermo 1995, citado a partir da Nota pastoral da Conferência Episcopal Italiana (CEI), Con il dono della carità dentro la storia, 1996, n. 32.

[154] DV, n. 4.

[155] GS, n. 4, 11.

[156] JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores Dabo Vobis (PDV), 25 de março de 1992, n. 10: AAS 82 (1992), 672.

[157] FRANCISCO. Discurso por ocasião da Comemoração do cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos: AAS 107 (2015), 1141.

[158] EG, n. 154: AAS 105 (2013), 1084.

[159] LG, n. 8.

[160] Ibidem, n. 15.

[161] UR, n. 3.

[162] JOINT INTERNATIONAL COMMISSION FOR THEOLOGICAL DIALOGUE BETWEEN THE ROMAN CATHOLIC CHURCH AND THE ORTHODOX CHURCH. Synodality and Primacy during the First Millenium: towards a common understanding in service to the unity of the Church. Chieti, 21 settembre, 2016, 1.

[163] Ibidem, 20.

[164] Ibidem, 21.

[165] COMMISSIONE FEDE E COSTITUZIONE DEL CONSIGLIO ECUMENICO DELLE CHIESE. La Chiesa: verso una visione comune, 2013, 53.

[166] UR, n. 11c.

[167] EG, n. 238: AAS 105 (2013), 1116.

[168] PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 2 de abril de 2004, 52; cf. EG, n. 178: AAS 105 (2013) 1094.

[169] FRANCISCO. Carta Encíclica Laudato Si’ (LS). Documentos Pontifícios 22. Brasília: Edições CNBB, 2016, p. 49: AAS 107 (2015), 866.

[170] FRANCISCO. Discurso por ocasião da abertura da 70ª Assembleia geral da Conferência Episcopal ItalianaRoma, 22 de maio de 2017.

[171] FRANCISCO. Discurso à Congregação para os Bispos, 27 de fevereiro de 2014.

[172] EG, n. 284: AAS 105 (2013), 1134.