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MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO
POR OCASIÃO DO 50° ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DA 
CONSOCIATIO INTERNATIONALIS
STUDIO IURIS CANONICI PROMOVENDO

À Ilustre Professora
Chiara Minelli
Presidente da Consociatio Internationalis
Studio Iuris Canonici Promovendo

A notável ocasião do cinquentenário de fundação da Consociatio Internationalis Studio Iuris Canonici Promovendo  é motivo de particular alegria para dirigir a Vossa Excelência, assim como a todos os Membros deste distinto Sodalício, um cordial pensamento acompanhado de gratidão por todos aqueles que, no sulco destes longos anos, se empenharam na investigação destinada a «aprofundar e difundir o estudo do direito canónico e do direito do Estado relativo à Igreja católica e às outras Igrejas e comunidades eclesiais» (Estatuto , n. 2).

 Como se sabe, esta Associação nasceu e desenvolveu-se com o objetivo de reunir especialistas em Direito canónico de universidades eclesiásticas e civis de muitas partes do mundo, na promoção de uma disciplina importante para a vida da Igreja. É altamente apreciável a sinergia que se desenvolveu entre diferentes universidades espalhadas por várias nações.

Sem dúvida, no coração do Direito canónico e do Direito civil está a pessoa; a peculiaridade do Direito canónico é a pessoa redimida em Cristo, como fiel leigo na Igreja. Com as leis, tanto a Igreja como a sociedade civil pretendem obter o bem comum; porém, na Igreja, não se trata apenas de uma ordem externa que permite ao indivíduo cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos, mas é expressão da presença de Cristo Salvador, uma realidade interior da graça, que é o bem comum precisamente porque pertence a cada fiel.

A abordagem da lei da Igreja-Povo de Deus, vocacionada para a santidade, exige que vós, devotos apaixonados, tenhais sempre presente que a suprema lex , à luz da qual toda a lei eclesiástica deve ser formulada, interpretada e aplicada, é a salus animarum , que já se realiza agora, mas que atingirá a sua plenitude no fim dos tempos. Se vos mantiverdes dentro deste horizonte, encontrareis o modo de, por um lado, permanecer firmes naquilo que está na base do Direito canónico, a Revelação na sua dupla expressão de Palavra de Deus e de Tradição viva e, por outro, aplicar o que Cristo quer, através da norma canónica, à situação concreta de cada fiel, para que ele seja acompanhado a aceitar a vontade de Deus. O dom do discernimento espiritual deve ser pedido. Parafraseando uma célebre expressão de Jesus, recordemos que a lei, canónica ou civil, foi feita para o homem, e não o homem para a lei (cf. Mc  2, 27).

 O Povo de Deus vive na história e, por isso, as suas formas de vida e de organização não podem ser imutáveis. Também aqui a vossa arte de discernimento consistirá em saber traduzir a vontade de Cristo para a Igreja, que como tal deve permanecer no tempo, em formas que favoreçam o cumprimento da missão recebida do seu Fundador: anunciar o Evangelho da salvação a todos os povos!

A sabedoria que vem de Deus, recebida na oração e na escuta dos outros, no ensino diligente, bem como nos Tribunais e nas Cúrias das dioceses onde trabalhais, leva-vos a identificar o que é essencial na vida diária da Igreja, porque desejado pelo próprio Cristo e estabelecido pelos Apóstolos, bem como expresso pelo Magistério e o que, pelo contrário, é apenas um conjunto de formas externas, talvez úteis e significativas no passado, mas que já não o são no presente e até, à vezes, um impedimento a um testemunho que, sobretudo hoje, exige maior simplicidade para ser credível. Esta essencialidade da fé é o que nos foi transmitido pelas nossas mães, as primeiras evangelizadoras. Por que não a considerar um ponto de referência, como atitude do espírito a viver nas diferentes situações da vida da Igreja?

São eloquentes as palavras do Evangelho, que nos interpelam como cristãos: «Mas o Filho do Homem, quando vier, encontrará fé na terra?» (Lc  18, 8b). Podemos perguntar-nos, à luz dos acontecimentos que marcam a realidade atual em vários âmbitos: «Se o Filho do Homem viesse agora, encontraria fé na terra?». Também se pode ser canonista mas, no modo de raciocinar, não ter fé. Todas as dimensões e estruturas eclesiais devem fazer uma conversão pastoral e missionária, para levar ao mundo a única coisa de que ele precisa: o Evangelho da misericórdia de Jesus. Também o Direito canónico está investido deste mandato que o Mestre conferiu à sua Igreja, por isso deve ser mais pastoral e missionário. Tornar-se pastoral não significa que as normas devem ser postas de lado e que nos devemos orientar como quisermos, mas que, ao aplicá-las, é preciso fazer com que os christifideles  encontrem nelas a presença de Jesus misericordioso, que não condena, mas exorta a não pecar mais, porque concede a graça (cf. Jo  8, 11). Por isso, até quando é necessário aplicar uma sanção severa a alguém que cometeu um crime muito grave, a Igreja, que é mãe, oferecer-lhe-á a ajuda e o apoio espiritual indispensáveis para que, no arrependimento, encontre o rosto misericordioso do Pai. Todos os batizados estão investidos desta tarefa, mas sobretudo os Bispos e os Superiores Maiores. É assim que a Igreja missionária evangeliza também através da aplicação da norma canónica.

A vós, queridos irmãos e irmãs, reunidos nesta ocasião especial, desejo manifestar o agradecimento pelo serviço qualificado que prestais à Comunidade cristã. Faço votos a fim de que esta Conferência, cujo tema relevante é «Cinquenta anos de promoção do Direito canónico no mundo da ciência jurídica», seja um momento providencial de reflexão para renovar a vossa colaboração neste âmbito tão delicado da Igreja. Sabei que sois instrumentos da justiça de Deus, que está sempre indissoluvelmente unida à misericórdia.

Enquanto vos asseguro a minha oração por cada um, confio-vos à intercessão de São Raimundo de Peñafort para que o acontecimento que celebrais dê os resultados almejados; peço-vos que não vos esqueçais de rezar por mim e abençoo-vos de bom grado!

Vaticano, 1° de dezembro de 2023

Fraternalmente,

Francisco



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