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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS MEMBROS DO CONSELHO DO INSTITUTO
INTERNACIONAL DA LEI HUMANITÁRIA

Terça-feira, 18 de Maio de 1982

 

Caríssimos amigos

O Instituto Internacional da Lei Humanitária, que vós representais, é uma fundação relativamente recente, mas os seus objectivos correspondem a antigas aspirações do género humano. Na verdade, a sua razão de ser é a de, através da lei internacional, promover a protecção dos direitos que fazem parte da verdadeira natureza humana. Sinto-me portanto muito feliz em poder encontrar-me convosco e exprimir o pessoal apreço pelo vosso trabalho.

O crescente corpo da lei humanitária internacional, consagrado a salvaguardar as exigências primárias do homem — tais como a integridade da vida e a integridade física, a liberdade e a dignidade moral — só encontra um fundamento sólido e um valor autêntico, quando relacionado com os direitos humanos que existem anteriormente à formulação de acordos entre os Estados a respeito da matéria. As autoridades do estado têm a obrigação de respeitar estes mesmos direitos tanto nas relações internacionais como no governo dos seus cidadãos.

A carta das Nações Unidas e muitos outros documentos fornecem hoje uma sólida base para estas perspectivas. O homem já não pode continuar a ser considerado como um mero objecto de jogo no poder da lei internacional, como às vezes tem acontecido: ele é o sujeito originário dos direitos básicos que lhe são conferidos extrinsecamente, que têm relação directa com a ordem internacional e que obrigam moralmente todas as autoridades.

A lei humanitária internacional tem vivido um considerável progresso nos últimos tempos. Para esse progresso o Cristianismo proporciona uma base através da sua afirmação do valor autónomo e da dignidade preeminente do homem como uma pessoa com individualidade própria, completa na sua constituição essencial e dotada de conhecimento racional e de livre arbítrio. Também em séculos passados, a visão cristã do homem inspirava a tendência para mitigar a ferocidade tradicional da guerra, bem como para assegurar um tratamento mais humano para todos aqueles que estavam envolvidos nas hostilidades. Ela forneceu o contributo decisivo para a afirmação, tanto moralmente como na prática, das normas de humanidade e de justiça que, em forma devidamente modernizada e especificada, constituem no presente o núcleo das nossas convenções internacionais de hoje.

A lei humanitária internacional é universal na sua aplicação precisamente porque tem como base os direitos dos quais a pessoa humana é o sujeito originário e autónomo. Ela é aplicada em toda a parte e em toda e qualquer circunstância, na paz e na guerra, em tempos normais e em emergências devidas a agitações e tensões políticas internas ou causadas por calamidades naturais.

Apesar dos esforços dos tempos modernos feitos a nível jurídico para impedir o uso da guerra como meio legítimo para enfrentar controvérsias internacionais, conflitos armados de várias ordens continuam a eclodir ou numa zona ou noutra. A lei humanitária internacional deve ser imposta aos conflitos. Existem normas reconhecidas para limitar a violência da guerra e proteger as suas vítimas, normas que são hoje aceites universalmente, as quais devem ser observadas.

Mas a lei humanitária internacional deve prestar atenção à sorte do crescente número de refugiados em busca do asilo: são pessoas, jovens e anciãos, que requerem toda a espécie de assistência material e moral, depois de terem sido obrigados a abandonar a sua comunidade original e muitas vezes depois de terem visto a sua família destruída. Ela deve prestar atenção aos povos do Terceiro Mundo condenados ao subdesenvolvimento e à fome, enquanto uma funesta competição avança em ordem à posse de um armamento sempre mais numeroso e mais homicida. Ela deve dedicar a atenção àqueles que são perseguidos por razões políticas, muitos dos quais são presos e detidos sem protecção contra a abominável prática da tortura, e em alguns casos feitos desaparecer, enquanto os seus parentes se afligem e as autoridades se calam. Ela deve dedicar a atenção às vitimas de calamidades naturais ou provocadas pelo homem, de sorte que a solidariedade internacional possa vir em socorro das mesmas na forma mais perfeita e com o processo mais eficiente possível.

Numa palavra, a lei humanitária internacional é para toda a humanidade que sofre: para o lesado, os prisioneiros, o fraco, o desamparado, o pobre, o oprimido. A sua observância ou não, é um teste do fundamento ético e da razão autêntica da existência da comunidade internacional.

Peço a Deus que assista o vosso estimado Instituto na difusão do conhecimento da lei humanitária, encorajando o seu desenvolvimento e assegurando a sua aplicação concreta a todos os níveis. Deus abençoe os vossos esforços, tanto individuais como de grupo, na prossecução destes nobres ideais. E que ele inspire muitos outros para trabalhar generosamente e com todo o coração em prol desta causa de suma importância.

 

© Copyright 1982 - Libreria Editrice Vaticana

 



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