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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS PARTICIPANTES NO XXXIV CONGRESSO NACIONAL
DA UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS ITALIANOS

10 de Dezembro de 1983

 

Excelentíssimos Senhores

1. Sinto-me particularmente feliz de ter a oportunidade de saudar neste Ano Santo da Redenção os participantes no XXXIV Congresso Nacional de Estudo da União dos Juristas Católicos Italianos. A vossa União desde o seu início, mas de modo particular nos últimos anos, empenhou-se continuamente em difundir e aprofundar o espírito de reconciliação e de paz na sociedade italiana. Os Congressos Nacionais são um vivo testemunho disto e, ao mesmo tempo, uma inspiração para o empenho no futuro. Encorajo-vos todos cordialmente, assegurando-vos o meu apreço e o meu afecto.

2. A vossa União escolheu para este ano um tema de particular actualidade: "A representação política", isto é, o grave problema de uma activa presença e de uma efectiva participação de todas as componentes sociais na edificação da sociedade.

Celebramos, neste ano, o XXI aniversário do início do Concílio Vaticano II, que no seu documento Gaudium et spes formulou dois princípios que me parecem de particular importância para o tema do vosso Congresso.

O primeiro princípio é referente ao Estado, à sua estrutura e à sua realidade política quotidiana. A participação efectiva por parte das componentes sociais no bem comum pressupõe, como diz o Concílio Vaticano II, um Estado que esteja fundado e actue na convicção de que "o bem comum compreende o conjunto daquelas condições de vida social que permitam e favoreçam aos homens a mais plena consecução da sua própria perfeição" (GS, 74). Entre as diversas condições requeridas para este objectivo, sobressai antes de tudo a de uma Autoridade pública capaz de dirigir as energias das várias formações sociais para o bem comum "não de forma mecânica e despótica, mas antes de tudo como força moral" (ibid.).

A "força moral" consiste essencialmente na viva consciência dos membros que compõem a Autoridade pública, isto é, no seu exemplo e no seu testemunho de honestidade e de serviço. A crise actual da credibilidade da Autoridade pública é, em última análise, uma crise moral.

Uma outra fundamental condição para a participação efectiva das componentes sociais é, segundo o Concilio Vaticano II, "um estatuto de direito positivo" (GS, 75). A vida organizada da nossa sociedade tornou-se tão completa e interdependente que não pode ser deixada às continuas improvisações e nem também às involuções autoritárias que provocam o primado de um grupo sobre os outros. Este estatuto de direito positivo, como condição e instrumento da participação dos diversos grupos sociais na realização do bem comum, é hoje muito necessário, mas, ao mesmo tempo, a sua estruturação exige grande atenção e reflexão de fundo. Deve unir em si mesmo o respeito pelos direitos da pessoa, da família, dos diversos grupos e instituições mas contemporaneamente deve sempre ter em consideração o bem comum. Por isso também esta tarefa não se realiza de modo mecânico e positivista, mas requer um alto nível de responsabilidade moral. É precisamente neste campo que a União dos Juristas Católicos Italianos pode contribuir de modo excelente para a presença e a defesa dos valores morais na ordem jurídica positiva.

3. Quanto foi dito até agora se refere ao Estado, à sua estrutura e à sua ordem jurídica. Mas o Concílio Vaticano II formulou ainda um outro princípio para uma participação efectiva por parte das componentes sociais na edificação da sociedade, e isto diz respeito quer a cada um dos membros quer aos próprios grupos sociais. Assim diz o Concilio: "Eles (isto é, todos os membros) devem distinguir-se pelo exemplo, pois estão obrigados por consciência a desenvolver em si o senso de responsabilidade e do devotamento ao bem comum, de tal modo que demonstrem também pelos factos como harmonizar a autoridade com a liberdade, a iniciativa pessoal com a solidariedade e o equilíbrio de todo o corpo social" (GS, 75). A crise da sociedade moderna não é só uma crise das instituições, mas profundamente, também, uma crise moral do homem mesmo. Por isso, o Concilio Vaticano II e a inteira doutrina social insistem em que as reformas institucionais sejam acompanhadas de um renovamento moral do homem. Estas duas componentes são interdependentes e ambas devem estar baseadas nos valores morais, para desenvolverem na sociedade actual uma cultura de solidariedade.

4. Para atingir este objectivo, é preciso também ter presente, que a solidariedade do homem realiza-se, em geral, a diversos níveis e com diferente intensidade, da família aos grupos e instituições intermédias até ao Estado e à sociedade internacional. O crescimento desta solidariedade depende muito da capacidade de os corpos intermédios oferecerem aos seus membros uma autêntica possibilidade de corresponsabilidade e de serviço, e depende da capacidade de não se tornarem sistemas burocráticos que aumentam a alienação social do homem e a sua atitude consumista para com a sociedade. Não é possível esperar do homem um comportamento de solidariedade plenamente desenvolvida para com o Estado e a sociedade internacional se essa não foi acalentada e praticada também a nível dos grupos e instituições intermédias. Também este é um aspecto do principio de subsidiariedade tão central na atitude social da Igreja. E ainda aqui vejo um apelo particular para a União dos Juristas Católicos Italianos, a saber, a necessidade de uma especial reflexão sobre como os corpos intermédios podem ser protegidos do perigo de uma esclerose burocrática e sobre como podem tornar-se centros de verdadeira solidariedade.

Senhoras e Senhores: o programa do vosso Congresso mostra que a União dos Juristas Católicos Italianos está profundamente preocupada pelo desenvolvimento de uma cultura de solidariedade no vosso País. Sinto-me feliz e grato por este vosso empenho que é também um contributo muito válido para o Ano Santo da Redenção.

A minha Bênção acompanhe os vossos trabalhos e as vossas famílias.

 



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